O fisco baiano integra uma operação nacional deflagrada nesta sexta (7), envolvendo as secretarias da Fazenda de 19 estados e a Receita Federal, para combate a emissores de notas fiscais frias, empresas fantasmas e uso de laranjas. Conhecidas como “noteiras”, essas empresas ganharam impulso no ambiente digital com a expansão dos documentos fiscais eletrônicos, e na Bahia vêm sendo alvo de acompanhamento diário pelo pioneiro Centro de Monitoramento Online (CMO).

A cada dia útil, em média 12 empresas são excluídas do cadastro do ICMS na Bahia por fraudes comprovadas. Apenas em 2018, o CMO tornou inaptas 2.810 empresas irregulares. Desses casos, 586 empresas foram punidas por indícios de fraude, 999 por não serem encontradas no local registrado e 1.225 eram microempreendedores que extrapolaram o limite de compras para esta categoria.

A Bahia é o único Estado do país a distribuir o Alerta de Irregularidade, que notifica outros fiscos estaduais e a Receita Federal sobre empresas baianas tornadas inaptas que praticaram operações interestaduais irregulares. A maior parte destas operações envolve emissões de notas fiscais eletrônicas frias para o acobertamento de cargas e transferência de créditos fiscais fraudulentos, entre outras práticas criminosas que terão repercussão em outros Estados.

Monitoramento online

O monitoramento online das empresas é realizado por unidades que funcionam nas três regiões fiscais do Estado (Metropolitana, Norte e Sul). O trabalho consiste no cruzamento de informações cadastrais e de dados sobre emissões e recebimentos de notas fiscais eletrônicas e arrecadação.

O trabalho exige atualização permanente das bases de dados pesquisadas, o que possibilita a identificação célere de movimentações suspeitas. Após confirmação das irregularidades, as empresas são tornadas inaptas de ofício pela Sefaz-Ba, e além disso ocorre fiscalização posterior para apuração do imposto devido aos cofres públicos. Empresas laranjas, por exemplo vêm sendo verificadas poucos dias depois de iniciarem suas atividades, e expurgadas de imediato do cadastro do Estado da Bahia.

Entre os “modus operandi” mais comuns estão os de empresas que emitem nota fiscal de venda sem comprar nada, compram grandes quantidades, principalmente, de itens de grande sonegação, e não vendem nada, fazem movimentações interestaduais de mercadorias e não têm documentos vinculados de transporte (MDF-e – Manifesto de Carga Eletrônico ou CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico), além de empresas constituídas que criam outros cadastros em nome de terceiros para evitar que o faturamento ultrapasse o limite do Simples Nacional.

https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=9398

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