Um contribuinte paulista perdeu na Justiça o direito de interromper uma fiscalização de ICMS e regularizar sua situação sem correr o risco de ser autuado e pagar multa. Ele havia obtido liminar favorável em segunda instância. Porém, a sentença foi contrária à aplicação da Lei Complementar nº 1.320, de abril de 2018. A norma institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como “Nos Conformes”, que incentiva a autorregularização tributária.
Não há mais possibilidade de recurso. O processo já transitou em julgado. O caso é o de uma empresa de logística. Após ser notificada a apresentar documentos em uma fiscalização, verificou um erro – duplo lançamento de uma nota fiscal. Ela decidiu, então, pedir a suspensão da operação para retificar seus registos fiscais, valendo-se da chamada autorregularização, prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 1320. O pedido, porém, foi negado.
O Fisco alegou que notificou a empresa do início da fiscalização em 25 de abril de 2018 e