efd icmsipi (1005)

Os prestadores de serviços de comunicação, nas modalidades relacionadas no parágrafo único, da cláusula primeira, do Convênio ICMS 113/04, deverão inscrever-se nas unidades federadas de situação dos destinatários dos serviços, sendo facultada, a critério de cada unidade federada:

 

I - a  indicação do endereço e CNPJ de sua sede, para fins de inscrição;

 

II - a escrituração fiscal e a manutenção de livros e documentos no estabelecimento referido no inciso anterior;

 

III -  a exigência de indicação de representante legal domiciliado em seu território.

 

Estabelecimentos situados em uma Unidade da Federação que, por força do Convênio ICMS nº 113/04, estão obrigadas a inscrever-se nas unidades federadas de situação dos destinatários dos serviços, ao serem identificados no Registro 0000 da EFD a ser apresentada ao estado do tomador do serviço, devem ser atendidas as seguintes disposições:

 

a) Informar no campo 09 (UF) a unidade federada do tomador do serviço;

b) Informar no campo 10 (IE

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Mais uma prorrogação do SPED ICMS-PB, muitos aliviados pois, estão distantes de atender esta exigência, alguns acreditam que vai acontecer, a igualmente ao SINTEGRA, esses podem se preparar para grandes perdam, posso garantir que já estão tendo grandes perdas.PORTARIA_07711.pdf

 


GOVERNO DA PARAÍBA

                 Secretaria de Estado da Receita

 

PORTARIA Nº     /GSER

 

João Pessoa, 14 de julho de 2011. 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, R E S O L V E : 

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos  à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observando o seguinte: 

I – até o dia 25 de outubro de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2011; 

II – até o dia 25 de novembro de 2011, referentes a junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2011; 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na

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PORTARIA Nº 187 SEFAZ, DE 15/07/2011
(DO-MT, DE 18/07/2011)

Altera a Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1° – Fica acrescentado o § 6° ao artigo 56 da Portaria n° 114/2002, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 56 – ………………………………………………………………………………………………………………… …….

§ 6° Na hipótese de falta de e

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PORTARIA Nº 95 SEFAZ, DE 08/07/2011

(DO-TO, DE 13/07/2011)

Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do artigo 384 – B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – As empresas obrigadas neste ato podem, excepcionalmente, entregar os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes ao exercício de 2011, nos seguintes períodos e prazos:

I – de janeiro a março – até 30 de setembro de 2011;

II – de abril a junho – até 30 de outubro de 2011;

III – de julho a novembro – até 30 de dezembro de 2011.”

Art. 2

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No ano de 2010, em Minas Gerais, o Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010 relacionou mais de 18.000 estabelecimentos para que iniciassem a partir de 1º de Janeiro de 2011, a apresentação do arquivo “txt” da Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal).

Conforme o artigo 54 do Anexo VII do RICMS-MG (Decreto 43.080/2002), a transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital deve ser realizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração. Em outras palavras, em 25 de Fevereiro de 2011, o Fisco Mineiro teria que receber (além dos arquivos daqueles já obrigados ao Sped Fiscal em 2009 e 2010) todos esses novos arquivos, com as operações ocorridas em Janeiro do corrente ano.

Entretanto, com a publicação do Decreto nº 45.554, em 18.02.2011 – DOE MG de 19.02.2011, o fisco mineiro prorrogou a entrega desses arquivos (EFD ICMS IPI dos obrigados de 2011) para o dia 25 de Julho de 2011, de forma tal que a entrega deveria ser feita de forma
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No que se refere ao prazo para a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o Protocolo ICMS nº 40/2011 incluiu os Estados de Alagoas e Rio de Janeiro na relação daqueles cuja obrigatoriedade da EFD e dispensa dos arquivos do SINTEGRA ficou estabelecida para a partir de 1º.1.2014. As novas determinações ainda excluíram o Estado de Rondônia da aplicabilidade da dispensa de utilização da EFD pelas Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Fonte: FISCOSoft Extra (www.fiscosoft.com.br)

 

 

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MG - SPED - EFD ICMS IPI - Prorrogado para 25/12/2011

Decreto nº 45.640, de 12.07.2011 – DOE MG de 13.07.2011

Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração fiscal digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo vII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração fiscal digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto ent
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Fisco gigante pela própria natureza

É engano pensar que as micro e pequenas empresas são menos visadas pelo Fisco, quando comparadas às maiores. Com a informatização dos procedimentos e a criação de várias ferramentas, os órgãos arrecadatórios dos governos municipais, estaduais e federal vêm fechando cada vez mais o cerco a todos os contribuintes, independentemente do porte. Embora o argumento seja o da modernização, o grande trunfo do Fisco é meramente a simplificação da fiscalização e a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias. Com o auxílio dos mais modernos softwares e programas de computador, hoje é possível identificar mais rapidamente e com maior precisão as irregularidades cometidas pelas organizações. -

Vale ressaltar que essa poderosíssima arma contra os sonegadores parece ter saído de filmes de ficção científica: a inteligência artificial. A documentação em papel cedeu lugar a informações fornecidas ao Fisco por meio de um avançado sistema digital on-line, que, além de eliminar a burocracia, promov

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Prezado  Consulente,

 

Trata-se de análise de EFD, mais precisamente da escrituração de uma NF-e de entrada interestadual de bem para o ativo imobilizado, onde incidiu o diferencial de alíquotas (DIFAL).

 

Algumas considerações importantes sobre a análise realizada:

 

1.         O código do modelo da NF-e de entrada, no campo 05 do Registro C100, é “55”; não “01”;

2.         Não foi informada a série “1” da NF-e de entrada, no campo 07 do Registro C100;

3.         Recomendo informar a chave da NF-e de entrada, no campo 09 do Registro C100, eis que será obrigatória a partir de janeiro de 2012, também em  documentos fiscais de emissão de terceiros;

4.         A data de entrada consignada no DANFE é 27/06/2011; não 04/07/2011;

5.         O indicador do tipo de pagamento “0 – à vista”, informado no campo 13 do Registro C100, não retrata o “1 – a prazo”, espelhado na NF-e de entrada;

6.         Ao valor total das mercadorias, informado no campo 16 do Registro C100, não deve ser acrescido o

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O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), instituído pela Lei Complementar nº 261, de 19 de dezembro de 2003, e suas alterações posteriores, com vigência por tempo indeterminado, tem, por objetivo, viabilizar à população do Rio Grande do Norte o acesso a níveis dignos de subsistência, e parte de suas receitas constituídas pela parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS incidente, uma única vez, nas operações e prestações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária, com as mercadorias e serviços abaixo relacionados:

 

  1. bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; 
  2. armas e munições; 
  3. fogos de artifício; 
  4. perfumes e cosméticos importados; 
  5. cigarros, fumos e seus derivados, cachimbo, cigarreiras, piteiras e isqueiros e demais artigos de tabacaria;
  6. serviços de comunicação, exceto cartões telefônicos de telefonia fixa;
  7. embarcações de esporte e recreação;
  8. jóias;
  9. asas delta e
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Pessoal,

 

Este é o dispositivo legal que garante os incentivos federais para as obras da copa do mundo, porém, para usufruir dos benefícios, é necessário o que comprove a entrega da EFD.

 

 

Abraços

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.176 de 22 de julho de 2011 DOU de 25.7.2011

 

Estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa), de que trata o Decreto nº 7.319, de 28 de setembro de 2010.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 7.319, de 28 de setembro de 2010, resolve:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para habilit

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DECRETO Nº 27.908, DE 28/06/2011
(DO-SE, DE 30/06/2011)

Altera os arts 349-C, 349-R, o inciso XVIII do “caput” do art. 681 e o item 1 da alínea “c” do inciso V do § 2º deste mesmo dispositivo legal e a alínea “b” dos incisos I e II do § 2º art. 809, e acrescenta o parágrafo único ao art. 349-Q, o § 7º ao art. 484, o § 4º ao art. 494-A e o inciso IV ao §1º do art. 494-E, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°. 14 e 22, ambos de 1º de abril de 2011 Convênio ICMS n.º 43 de 12 de maio d

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No primeiro semestre de 2011, começou a vigorar no município de Cotia a Lei 122/2010, que consiste na obrigatoriedade das empresas municipais que obtiveram em seus exercícios a receita bruta superior a 240 mil reais no ano a emitirem a Nota Fiscal Eletrônica através do portal gissonline.com.br

De acordo com Calil Aiub Calixto, do Departamento de Tributação e Fiscalização, o sistema facilita o serviço do contador. “Com esse novo sistema, o contador não precisará fazer a escrituração fiscal manual, pois ela será automática. Os profissionais ganharão agilidade e espaço com um arquivo eletrônico de talões e notas”, disse.

Para a Prefeitura de Cotia, o sistema possibilita maior controle sobre a arrecadação, além da integração com o Sped Fiscal. Dessa forma, pode fazer o cruzamento das informações com a Receita Federal.

Nesta terça-feira (12/7), será realizado um evento focado no sistema Ginfes - Sistema Emissor de Notas Eletrônica, para divulgar e sanar as dúvidas dos contribuintes. Atualme

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Prezada  Consulente,

 

Realmente o aplicativo da GIM tem esta limitação, qual seja, de não permitir a inclusão de valores de crédito de ICMS superiores a 27% da Base de Cálculo nas entradas internas, nem superiores a 12% da Base de Cálculo nas entradas interestaduais, dificultando o registro de operações de entradas que se enquadrem em tais hipóteses, a exemplo das devoluções de vendas, perfeitamente contempladas na EFD.

 

Isto gera divergências no Relatório comparativo entre GIM e EFD, que não afetam a situação fiscal da empresa.

 

Considerando que a GIM, assim como diversas outras obrigações acessórias, será substituída pela EFD, optou-se por envidar todos os recursos na migração das declarações, o que ocasionará a convivência temporária com as divergências em tela, até a conclusão dos trabalhos.

 

 

Atenciosamente,

 

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estad
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Dispõe sobre a antecipação tributária, sem encerramento de fase de tributação, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD)

 

OT%20EFD%20003-2010%20Antecipa%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria%20-%20vers%C3%A3o%202%20-%20julho%202011.pdf

 

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 - SPED FiscalGrupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização
Secretaria da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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Prezados, eu serei o presidente de uma das mesas, e em função disto, consegui para os leitores deste blog um desconto especial e exclusivo de 10% se inscrevendo no link


Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00

Local: Centro de Convenções Milenium
Rua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)

PROGRAMA

 

28/07/2011 

 1ª MESA: 8h45 – 11h15
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E

PRESIDENTE:
Carlos Alberto Santos – eCorp.
DEBATEDORES:
- Carlos Iacia e Elidie Bifano - PwC;
- Joacir Padilha – SADIA.
TEMAS:
-
 A relação Fisco x Contribuinte e os impactos da NF-e.

 
2ª MESA - 11h15 – 15 horas
SPED FISCAL
PRESIDENTE:
José Adriano Pinto - FISCOSoft.
DEBATEDORES:
- Daniela Geovanini - FISCOSoft;
- Marcos Novo e Elson Bueno – KPMG.
TEMAS:
- Sped Fiscal - Particularidades regionais x unificação das obrigações.


3 ª MESA – 15 horas
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Reedição de caso prático: aquisição de mercadoria para comercialização, através de doc. fiscal com destaque de IPI, por não contribuinte do IPI.

Caso prático: Reg. C100 

  

“Estou com a seguinte dúvida: Sou um comércio varejista NÃO CONTRIBUINTE DO IPI e adquiri um produto para revenda, o qual na nota fiscal de compra o valor do IPI está destacado. Sei que devo informar o arquivo sob o enfoque do declarante, e por isso gostaria de saber como devo preencher os seguintes registros: 


1º REGISTRO C100

 

Devo "agregar" esse valor de IPI destacado na minha nota de compra, ao valor das Mercadorias??? Exemplo: Valor da nota R$ 110,00 onde R$ 100 é o valor das mercadorias e R$ 10,00 o valor do IPI. No campo " Valor das Mercadorias" do Registro C100 coloco R$ 110,00, não é assim?? Ou devo preencher valor das mercadorias R$ 100 e colocar no campo do IPI do registro C100 os R$ 10,00??” 

  

2º REGISTRO C170 

 

Já no registro C170 no campo "Valor Total do Item" também coloco os R$ 110,00 ??? 

 

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AJUSTE SINIEF 07, DE 5 DE AGOSTO DE 2011

 

  • Publicado no DOU de 08.08.11

 

Dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª reunião extraordinária, realizada, em Brasília, DF, no dia 5 de agosto de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

 

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer o seguinte regime especial para regulamentar as operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem venda a bordo de aeronaves em voos domésticos.

 

§ 1º A adoção do regime especial estabelecido por este ajuste SINIEF está condicionada à manutenção, pela empresa que realize as operações de venda a bordo, de estabelecimento com inscrição estadual no município de origem e destino dos voos.

 

§ 2º Para os efeit

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TO - SPED - EFD ICMS/IPI - Fazenda estende prazos

Os prazos para a transmissão de dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foram alterados pela Secretaria da Fazenda. As informações referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010, que teriam de ser repassadas até 30 de junho passado, agora devem ser transmitidas até o próximo dia 15 de agosto. Dos 465 contribuintes obrigados à EFD de 2010, 36% faltam entregar as informações no novo prazo.

Já os arquivos do exercício de 2011, que deveriam ser entregues até 31 de julho, devem ser encaminhados em datas diferentes, até o final deste ano. Os dados de janeiro a março têm prazo até 30 de setembro; de abril a junho, até 30 de outubro; e de junho a novembro, o prazo fica estabelecido até 30 de dezembro de 2011.

Segundo o diretor de informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, o envio dos arquivos da EFD nos prazos estabelecidos é importante para o contribuinte e para o Estado. "Desta forma o contribuinte cumpre com as obrigações

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Prezados,

 

Recentemente atualizamos as Orientações Técnicas EFD nºs. 03 e 05 (OT-EFD-003 e OT-EFD-005), que orientam, respectivamente, sobre o modo de escrituração da antecipação tributária, e do Regime Especial de Tributação dos atacadistas, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011, na EFD.

 

Estas atualizações resultaram na criação de novos códigos de ajustes - tanto dos Saldos da Apuração do ICMS (Tabela 5.1.1), quanto das Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3) - que constarão das versões atualizadas dessas Tabelas.

 

As novas versões - 6.0, da Tabela 5.1.1, e 5.0, da Tabela 5.3, já foram encaminhadas ao SERPRO, para publicação; contudo, esta somente deverá ocorrer a partir do dia 26 do mês corrente, após o decurso do último dos prazo de entrega da EFD, definidos pelas 25 Unidades da Federação que a implantaram, eis que a atualização das Tabelas de Códigos de Ajustes de uma administração tributária estadual repercute no cumprimento da obrigação acessóri

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