efd icmsipi (1001)

DECRETO Nº 22.363, DE 22/09/2011
(DO-RN, DE 23/09/2011)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e dar outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 15, V, 30, 43, 44 e 45, todos da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 69, XXVI, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69 – ………

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ATO DE CREDENCIAMENTO Nº 08 SRE, DE 26/10/2011
(DO-AL, DE 01/11/2011)
- C/ Republicação no DO-AL, de 03/11/2011 -

Ato de Credenciamento Voluntário para Utilização da Escrituração Fiscal Digital

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam credenciados como voluntários para utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os estabelecimentos abaixo nominados, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais.

NOTA LEGISCENTER:
- Redação atual decorrente da Republicação no DO de 03.

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A Secretaria da Fazenda do Tocantins informa que os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos meses de abril a junho devem ser transmitidos até domingo, 30.
A estimativa é de que 6 mil empresas estejam obrigadas a enviar seus dados até esta data. Desse total, somente 18% (1.073) dos contribuintes já entregaram seus arquivos.
A obrigatoriedade atinge todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 1,2 milhão e os produtores agropecuários pessoa física, não optantes pelo regime normal de recolhimento.
A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI, e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas da escrituração digital estão à diminuição das obrigações fiscais, dos erros nos lançamentos e uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.
O governo fez as contas e concluiu que deixou de arrecadas R$ 47,8 milhões em IPVA (Imposto sobre a Propr

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Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que requererem, voluntariamente, à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciamento para uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam obrigados ao uso da sistemática a partir do primeiro dia útil do mês indicado pelo requerente na formulação do pedido, respeitado o limite máximo de quatro meses contados da data de protocolo da solicitação.

Caso o contribuinte deixe de indicar, no requerimento, o mês de início do uso da EFD, a exigência começará a valer no primeiro dia do mês subsequente àquele em que foi apresentado o pedido. As datas de início da obrigatoriedade para contribuintes que solicitarem, voluntariamente, à Sefaz o uso da Escrituração Digital estão disciplinadas no Decreto n. 740/2011.

O credenciamento voluntário para uso da Escrituração Fiscal Digital deve ser solicitado no site sefaz.mt.gov.br

Outra determinação prevista no Decreto n. 740/2011 é que, a partir de 1° de

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Preocupação é manter uma equipe especializada para gerir as informações e os arquivos digitais que são enviados ao Fisco, afirma a Sispro.

Não são apenas as péssimas condições das estradas brasileiras que afligem as pequenas empresas de transportes de cargas no Brasil. Soma-se a isto – que afeta diretamente o custos dos fretes - um outro item relevante na gestão de seus negócios: o atendimento das obrigações fiscais, agora com grande destaque ao SPED, envolvendo o EFD PIS/Confis entre outras demandas.

A equipe de consultores da Sispro apurou, em conversas com empresas do setor, que uma das principais dificuldades das transportadoras para adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é manter uma equipe especializada para gerir as informações e os arquivos digitais que são enviados ao Fisco. A implementação da ferramenta, embora facilite e agilize o gerenciamento de atividades tributárias, é bastante onerosa às empresas.

A Sispro conversou com o presidente da Associação Brasilei

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Auditores fiscais de todo o país estão reunidos em Aracaju, desde a última terça-feira, 13, para discutir mecanismos e encaminhamento de soluções para padronização de procedimentos fiscais e desenvolvimento de sistemas com vistas à maior eficácia no combate à sonegação fiscal.

Organizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a reunião faz parte do calendário de eventos Grupo de Trabalho “Modernização da Fiscalização”, que integra os trabalhos do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Para a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Lisboa, o debate em Aracaju é um marco na participação mais ativa de Sergipe nesta importante discussão. Os debates proporcionam grandes oportunidades para compartilhamento de experiências entre os estados sobre ações de fiscalização. “Os trabalhos são bastante técnicos, mas têm objetivos bem definidos com vistas à maior eficácia, agilidade e integração das ações de fiscalização e combate à s

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) elaborou sequência de perguntas e respostas sobre obrigatoriedade e prazo para utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de várias atividades econômicas.

A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes serão obrigados ao uso da Escrituração Digital. A exigência é nacional, prevista no Protocolo ICMS 3/2011. Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais estarão dispensados da exigência.

 

PERGUNTAS E RESPOSTA SOBRE: OBRIGATORIEDADE E PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE EFD

1. Os microprodutores rurais estão dispensados da EFD, portanto, os demais produtores serão obrigados a entrega?

Resposta: Sim


2. TODAS as empresas serão obrigadas a entregar o EFD a partir de janeiro?

Resposta: Sim


3. Há possibilidades de alteração dessa data?

Resposta: Essa data foi defin

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Foi alterada a Portaria nº 90/2010, que relaciona grupo de estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir de 1º de janeiro de 2011, para postergar a data de início de obrigatoriedade da EFD para os contribuintes com o somatório de receitas que especifica, bem como o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2011. O contribuinte obrigado à EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 ficará obrigado a entregar os arquivos do SINTEGRA relativos ao exercício de 2011. 
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RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO


PORTARIA Nº 121/2011-GS/SET, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Altera a Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, para postergar o prazo de entrega da EFD referente aos meses de janeiro a setembro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória;

Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital –EFD referentes aos meses de janeiro a setembro de 2011, diante da dificuldade apresentada pelos contribuintes em procederem a adequação em seus sistemas,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Excepcionalmente, os estabelecimentos referidos no art. 1º poderão entregar até 30 de novembro de 2011, os arquivos da EFD referentes aos mese

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PB - SPED - EFD ICMS/IPI - Comunicado

COMUNICADO EFD  «

      A Secretaria de Estado da Receita informa aos contribuintes de ICMS obrigados a apresentar escrituração fiscal digital – EFD de acordo como o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º, do Decreto 30.478 de 29 de julho de 2009 e Portarias nºs 009/2009, 098/2009, 115/2009, 028/2010 e 094/2010, que os mesmos serão notificados ao cumprimento da obrigação.

      Sem prejuízo das penalidades cabíveis, o não cumprimento da exigência constante da legislação acima mencionada, ensejará o Bloqueio da Inscrição Estadual em 30 (trinta) dias a partir da data da notificação.

 

Enviado por Maria Imaculada dos Santos Teixeira

 

Fonte: http://www.receita.pb.gov.br/

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ATO COTEPE/ICMS 41, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

  • Publicado no DOU de 20.09.11

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

 

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Pú

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Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para autorizar a liquidação do ICMS, no caso que especifica, com crédito fiscal acumulado na escrituração fiscal do contribuinte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando a autorização contida na primeira parte do § 4º do art. 39 da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2784/2011,

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 105 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 105 – Por se tratar de débito do imposto com fato gerador distinto em relação às demais modalidades, não é permitida, na sua apuração, a compensação com qualquer tipo de crédito fiscal (Lei Estadual nº 5.900/96, art. 39, § 4º).

 

§ 1º O imposto devido nas aquisições de bens destina

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Os contribuintes do Mato Grosso com pendência na entrega mensal dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão sendo notificados por e-mail, pela Secretaria de Fazenda, a regularizar a situação, para evitar penalidades.

O prazo é de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, e quem não cumprir estará sujeito à aplicação de multa e suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado, conforme a Lei 7.098/1998.

No mês de agosto, a Secretaria de Fazenda autuou 3.491 estabelecimentos pelo não atendimento à intimação para entrega do arquivo de janeiro de 2011, num total de R$ 3.597.074,48.

Atualmente, 25 mil empresas de diversos ramos de negócios são obrigados a transmitir a EFD. Desse total, 4 mil estão omissos na entrega dos arquivos.

O prazo de entrega da EFD é o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade pr
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Benefício vale para documentos dos meses de julho e agosto; envio poderá ser feito até o final do mês sem penalidades

 

Os contribuintes alagoanos ganharam mais um prazo para enviar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativos a julho e agosto. Com a nova regulamentação, publicada em instrução normativa no Diário Oficial desta segunda-feira (5), os documentos poderão ser transmitidos à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sem ônus até o próximo dia 30 de setembro.

Segundo o responsável pelo projeto, Kleberson Lima, a prorrogação foi concedida devido a problemas no cadastramento automático de algumas empresas na base da Receita Federal e à dificuldade de adequação apresentada por parte dos novos obrigados – que passaram a usar a sistemática a partir de julho. “Esses estabelecimentos tiveram dificuldade para enviar os primeiros dados. Por isso, a Fazenda decidiu alterar a data”, diz.

O gestor acrescenta que a mesma oportunidade também foi concedida em 2010. “Além desses

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Diretores da ACESE se reuniram com o Secretário da Fazenda, João Andrade, para solicitar a prorrogação do prazo para o início da obrigatoriedade, de 2011 para 2012, para as empresas que foram enquadradas e devem entregar a Escrituração Fiscal Digital –EFD. Também foi solicitado ao Secretário o aumento do incentivo fiscal para aquelas empresas que adquirirem novos software e equipamentos para se enquadrar às exigências do SPED Fiscal. A reivindicação é de que o incentivo seja de até 80% do valor investido sem limitações impostas em decreto anterior.

 

A Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese) vai realizar nesta sexta-feira, 25, uma nova edição do seu 'Almoço Com Empresários'. Desta vez o foco é ‘O Impacto do Sped Fiscal nas Empresas”, sendo palestrante a professora de Ciências Contábeis da UNIT e especialista em Direito Tributário Ângela Dantas.

 

http://www.infonet.com.br/economia/ler.asp?id=117641&titulo=economia

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Prezados, bom dia.

 

Segue, em anexo, a Orientação Técnica EFD nº. 007, que dispõe sobre a compensação por dedução no valor do ICMS a recolher, decorrente das devoluções de compras e/ou de vendas ocorridas após o  período de apuração das respectivas entradas ou saídas, para os contribuintes detentores do Regime Especial do Decreto 21.999/2011, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

OT_EFD_007

 

Atenciosamente,

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Por meio do Decreto nº 12.955, o governo da Bahia prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os arquivos com informações referentes aos meses de janeiro a novembro poderão ser transmitidos até o dia 25 de dezembro.

No Estado, os contribuintes do ICMS com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões foram incluídos na lista de obrigatoriedade a partir de janeiro deste ano.

Os demais contribuintes, caso não tenham optado pelo Simples Nacional, podem aderir voluntariamente à EFD, pela internet. A Secretaria da Fazenda informa que a adesão é irretratável.

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Os contribuintes baianos devem apresentar a EFD até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador.

Sobre a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e), a Secretaria da Fazenda esclarece que
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Um dos principais assuntos no rol contabilista nos dias de hoje, o SPED Fiscal volta a ser discutido na próxima terça-feira (30). Uma audiência pública proposta pelos deputados estaduais Hermano Morais e Gustavo Fernandes irá debater o tema "Implantação do projeto SPED Fiscal e PAF-ECF da Secretaria Estadual de Tributação" a partir das 9h30.
 
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do RN (Sescon), que defende uma implantação conjunta entre as quatro esferas envolvidas – contadores, empresas de software, Fisco e empresários – também irá participar da audiência. As empresas potiguares têm até o dia 30 de setembro para enviar ao Fisco as informações contábeis do ano inteiro em um documento digital, o chamado SPED Fiscal.
 
O prazo é que tem sido motivo de controvérsia. Contadores e empresários defendem que a data de entrega seja esticada, já que não estão conseguindo atender às exigências do governo federal. O executivo estadual, por sua vez, diz que o adiamento implicaria em nov
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