No Estado, os contribuintes do ICMS com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões foram incluídos na lista de obrigatoriedade a partir de janeiro deste ano.
Os demais contribuintes, caso não tenham optado pelo Simples Nacional, podem aderir voluntariamente à EFD, pela internet. A Secretaria da Fazenda informa que a adesão é irretratável.
Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
Os contribuintes baianos devem apresentar a EFD até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador.
Sobre a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e), a Secretaria da Fazenda esclarece que