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Por meio do Decreto nº 12.955, o governo da Bahia prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os arquivos com informações referentes aos meses de janeiro a novembro poderão ser transmitidos até o dia 25 de dezembro.

No Estado, os contribuintes do ICMS com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões foram incluídos na lista de obrigatoriedade a partir de janeiro deste ano.

Os demais contribuintes, caso não tenham optado pelo Simples Nacional, podem aderir voluntariamente à EFD, pela internet. A Secretaria da Fazenda informa que a adesão é irretratável.

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Os contribuintes baianos devem apresentar a EFD até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador.

Sobre a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e), a Secretaria da Fazenda esclarece que
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Um dos principais assuntos no rol contabilista nos dias de hoje, o SPED Fiscal volta a ser discutido na próxima terça-feira (30). Uma audiência pública proposta pelos deputados estaduais Hermano Morais e Gustavo Fernandes irá debater o tema "Implantação do projeto SPED Fiscal e PAF-ECF da Secretaria Estadual de Tributação" a partir das 9h30.
 
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do RN (Sescon), que defende uma implantação conjunta entre as quatro esferas envolvidas – contadores, empresas de software, Fisco e empresários – também irá participar da audiência. As empresas potiguares têm até o dia 30 de setembro para enviar ao Fisco as informações contábeis do ano inteiro em um documento digital, o chamado SPED Fiscal.
 
O prazo é que tem sido motivo de controvérsia. Contadores e empresários defendem que a data de entrega seja esticada, já que não estão conseguindo atender às exigências do governo federal. O executivo estadual, por sua vez, diz que o adiamento implicaria em nov
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O governo do estado garantiu  que irá analisar a proposta de ampliação do prazo de entrega do SPED Fiscal, apresentada ontem por empresários e contadores em audiência pública na Assembléia Legislativa. O prazo final para implantação do programa seria no próximo dia 30 de setembro, o que, segundo o setor, deixaria as empresas sem tempo hábil de cumprir exigências e treinar pessoal para usar o novo sistema. O sinal de que o prazo poderá mudar foi dado pelo secretário estadual de Tributação, José Airton. O SPED é um programa por meio do qual toda a escrituração fiscal e contábil das empresas passará a ser feita de forma digital e não mais da forma tradicional, com o uso de papel.
assecom
 
O pleito dos empresários é prorrogar o prazo de implantação para janeiro de 2012, de forma escalonada, de acordo com o faturamento das empresas. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional a proposta é que a legislação passe a vigorar a partir de janeiro de 2014, devido ao alto custo de implantação.
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Boa notícia para os contribuintes: mesmo com o encerramento, no último dia 30, da correção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está dando mais um prazo para o encaminhamento dos dados. Em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17), o órgão prorroga até o próximo dia 30 de setembro o prazo.

A data limite – que originalmente se encerraria em 31 de dezembro do ano passado – já foi prorrogada outras três vezes, permitindo que as empresas enviem os documentos pela internet, sem qualquer burocracia. Além disso, elas também ficam dispensadas do pagamento da multa cobrada pela operação, que varia de acordo com a natureza de cada retificação.

De acordo com o responsável pela EFD, Kléberson do Rêgo Lima, sem o benefício concedido, as mudanças devem ser autorizadas previamente pela Fazenda. “Normalmente é preciso abrir um processo e aguardar autorização. Esta modificação facilita o procedimento, já que

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Monografia: O problema das incorreções nas informações em documento fiscal no cenário SPED-Fiscal ou NF-e

Resumo

Este artigo avaliou o problema das incorreções nas informações em documento fiscal no cenário SPED-Fiscal ou NF-e considerando-o uma fonte geradora de impedimentos às rotineiras atividades destinadas ao cumprimento de uma das mais simples e mais antigas das obrigações tributárias acessórias: a emissão de um documento fiscal, uma nota fiscal. Examinado sob o contexto dos sistemas SPED-Fiscal e NF-e, buscou-se verificar se ele persiste - mesmo sob as recentes inovações tecnológicas decorrentes do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED. Dirigida ao público formado por profissionais especializados em gestão tributária, contabilidade de custos e finanças, as conclusões nesta pesquisa sugerem a viabilidade dos serviços de consultoria especializada em gerenciamento e manutenção em dados cadastrais para se garantir a perfeita regularidade no cumprimento das obrigações acessórias

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por Luiz Augusto Dutra da Silva*
Pergunta

“Para NF modelo D1 onde a empresa trabalha com venda externa, e nao era obrigado a identificar o cliente pelo CPF como ira informar no SPEd fiscal ja q o PVA esta exigindo o cpf do cliente. Como devo proceder ja q nao tenho os cpfs dos clientes d venda externa.lembrando q para atividade de venda d agua e gas pode utilizar a nf modelo d1.os dados dessas nfs foram informadas manualmente no sistema pva.”.

Resposta

Todos os participantes da EFD – clientes, fornecedores, administradora de cartão de débito/crédito, proprietário ou possuidor de item na data do inventário que não seja o Declarante da Escrituração Fiscal Digital – devem ser cadastrados no Registro 0150, onde, desde 1º. de outubro de 2010, é obrigatório o preenchimento dos campos 05 (CNPJ) ou 06 (CPF), mutuamente excludentes, para participantes residentes ou estabelecidos no Brasil.

Entretanto, os destinatários de notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, ou de Cupom Fiscal, não precisa
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Mato Grosso ampliará o controle tecnológico sobre as operações comerciais no combate à evasão fiscal. Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) participam, em Manaus, do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), com prioridade em inovações para ampliar a eficácia tributária. O evento realizado durante a semana encerra nesta sexta-feira (19.08).

A atual gestão da Sefaz foi destacada pelo coordenador do Encat, Eudaldo Almeida de Jesus, como exemplo de ousadia e determinação. Ele comentou positivamente sobre as ações fiscais que exigem decisões duras sobre as operações que apresentam risco de sonegação, como a reutilização de nota fiscal.

Para evitar esta e outras práticas que visam burlar a ação do Fisco é desenvolvido um Centro de Controle de Operações, que permitirá uma análise de comportamento do contribuinte e suas operações em âmbito nacional. Essas informações serão integradas e deverão orientar o sistema da Sefaz nas operaç

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Os contribuintes que tiverem problemas na transmissão de arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio de mensagem que pede autorização prévia à Secretaria da Fazenda, devem proceder de acordo com as orientações listadas abaixo pela gerência de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz.

Inicialmente, é preciso verificar se o CNPJ BASE da empresa está presente na lista dos obrigados à entrega da EFD 2011. A lista está disponível no seguinte endereço: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/efd/index.php?idEditoria=5344

Se o CNPJ BASE está presente na lista e a empresa é uma filial, é possível que ela tenha atividade econômica (CNAE) não sujeita ao ICMS, sendo então considerada ‘não contribuinte’ e desobrigada de entrega da EFD. É possível que um mesmo CNPJ BASE tenha filiais que são consideradas ‘contribuintes do ICMS’ e outras filiais consideradas ‘não contribuintes do ICMS’ .Neste caso, estarão obrigadas somente as filiais consideradas contribuintes,ou seja, aquelas que possuem Código de
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Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte

 

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O ICMS incide sobre a entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outro Estado, destinados a consumo ou ativo permanente; assim como sobre a utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

 

Caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Contudo, o ICMS é recolhido antecipadamente, na rede bancária conveniada, por ocasião da passagem pelo primeiro posto ou repartição fiscal deste Estado, em operações interestaduais, nas entradas de bens ou serviços destinados a uso, consumo ou ativo fixo.

Assim, os débitos especiais extra-apuração lançados por ocasião da passagem pelo primeiro posto ou repartição fiscal deste Estado, consoante orientação do setor de arrecadação da SET, não deverão ser informados na GIM.

Por sua vez, os débitos especiais extra-apuração espontâneos, ou seja

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GO - EFD ICMS/IPI - Entrega termina dia 15 próximo

Termina dia 15, segunda-feira da próxima semana, o prazo para entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelo contribuinte, referente ao período de operação de julho deste ano. Ao todo, foram incluídos 7.500 novos estabelecimentos que passarão enviar a EFD, conforme previsto na Instrução Normativa 1020/10 - GSF, que trata das regras a serem observadas pelas empresas com esta obrigatoriedade.

Também são obrigadas a entregar a EFD as empresas constituídas a partir de julho deste ano, mesmo que não constem da listagem de estabelecimentos com esta finalidade.

 

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás

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A Receita Estadual informa que a partir de 1º de janeiro/2012 todos os contribuintes do RS, da modalidade geral, cujo faturamento da empresa em 2010 foi superior a 2,4 milhões , serão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme critérios de seleção definidos na Instrução Normativa 45/98 . Estas alterações na Instrução Normativa, no que se refere EFD, foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (13). Os contribuintes obrigados à EFD (atuais e novos) estão relacionados no site da SEFAZ/RS no link http://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx.
A adesão voluntária para entrega da EFD, para os demais contribuintes, deve ser feita no serviço de auto atendimento do site da SEFAZ/RS. O pedido de adesão voluntária produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano do pedido de adesão ou na data de início de atividade do estabelecimento. Ainda, a pedido do contribuinte, poderá surtir efeitos somente a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da solicitação. Se

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SPED - EFD PIS/Cofins assusta profissionais

A complexidade da via tecnológica criada pela Receita Federal para declarações sobre PIS e Cofins perturba os profissionais responsáveis pela escrituração fiscal das empresas. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, já há casos de escritórios de contabilidade pequenos e médios que têm rejeitado clientes optantes pelo regime tributário do Lucro Real justamente por causa da dificuldade. É o que afirma Homero Rutkowski, perito na implementação do Sistema Público de Escrituração Digital em empresas e representante do CFC no 1º Fórum de Debates sobre o Sped, organizado pela FiscoSoft nesta sexta-feira (29/7), em São Paulo.

Para o auditor tributário Marco Antônio Pinto de Faria, que desenvolve programas ERP que conversam com o sistema da Receita, a complexidade excessiva do programa é desnecessária. "Por que substituir a Dacon?", questiona. O novo sistema aposentou o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, criado em 2004. Segundo Faria, a nova EFD-PIS/Cofins tem mais de 2 mi

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Prezada Consulente, boa noite.

 

Quando uma nova EFD for criada ou outra já existente for editada, no PVA, os registros de abertura e encerramento de blocos serão gerados automaticamente, não estando disponíveis para visualização, nem edição, no PVA.

 

 

Atenciosamente,

 

 

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Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para janeiro de 2012, o prazo para as empresas do ramo de atacado e indústrias do Estado do Maranhão, enquadradas no regime normal de tributação, entregarem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos ao período de competência de janeiro a dezembro de 2011. A Portaria que define o novo prazo deverá ser publicada nos próximos dias.



A Sefaz já havia estabelecido a obrigatoriedade da entrega dos arquivos (EFD) por indústrias e atacados desde janeiro de 2011, mas prorrogara, inicialmente, para 20 de agosto de 2011 o prazo de entrega dos arquivos dos sete primeiros meses do ano. Com a nova Portaria, os arquivos EFD dos doze meses do ano de 2011 poderão ser entregues até o mês de janeiro de 2012.



A lista de contribuintes obrigados pode ser consultada no site da SEFAZ no endereço http://www.sefaz.ma.gov.br/sped/

Fonte: SEFAZ / MA
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PORTARIA Nº 438 SEFAZ, DE 05/07/2011 (DO-SE, DE 15/07/2011)

Indica as empresas obrigadas a Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de 1º de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando o Protocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011; RESOLVE:

Art. 1º – Obrigar os contribuintes indicados no Anexo único desta Portaria, à Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º – O arquivo digital da EFD deve obedecer ao leiaute do respectivo perfil do contribuinte indicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º – A EFD deve ser enviada até o 20 (vigésimo) dia do mês subseqüente ao mês da apuração. § 1º O contribuinte poderá retificar a EFD até a data mencionada no “caput” deste artigo, § 2º – Findo o prazo citado no “caput” deste artigo, a retificação da EFD somente poderá ser feita, se requerida, com autorização da SEFAZ, § 3º A reti

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Os estabelecimentos com atividade de fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares, detentores do Regime Especial de que trata o inciso XV do artigo 112 do RICMS, têm direito a crédito presumido do ICMS, enquanto perdurar esse benefício, no percentual de 13% (treze por cento) do seu faturamento bruto, a ser compensado com o débito resultante da aplicação da alíquota de 17% (dezessete por cento) sobre o referido faturamento.

 

O contribuinte optante pelo referido regime especial deverá cadastrar os produtos no sistema para emissão de cupom fiscal em ECF de acordo com as respectivas alíquotas efetivas e, na escrituração de suas operações:

 

I - lançar os documentos fiscais relativos às entradas e saídas na forma prevista no Guia Prático da EFD;

 

II - concluídos os lançamentos dos documentos fiscais, proceder ao estorno de todos os créditos e débitos, diretamente na apuração, detalhando-o atravé

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Termina neste domingo (31) a prorrogação concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para que os contribuintes possam retificar seus arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia. Sem chance de novas ampliações, o prazo tem como objetivo permitir que as empresas alagoanas encaminhem os dados sem burocracia ou cobrança de multas.

O responsável pelo projeto no órgão, Kleberson do Rêgo Lima explica que em condições normais qualquer mudança deve ser autorizada previamente pelo Fisco. “Normalmente é preciso abrir um processo e aguardar autorização. Com essa modificação, o procedimento será facilitado, já que as empresas poderão retificar qualquer arquivo de 2009 para cá sem essa exigência”, diz.

Ele também ressalta que, com o benefício, todos os documentos retificadores recebidos mesmo antes da prorrogação serão considerados regulares. Segundo Kleberson, a ampliação aconteceu devido a dificuldades apresentadas por parte dos estabelecimentos, que estavam com

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Os prestadores de serviços de comunicação, nas modalidades relacionadas no parágrafo único, da cláusula primeira, do Convênio ICMS 113/04, deverão inscrever-se nas unidades federadas de situação dos destinatários dos serviços, sendo facultada, a critério de cada unidade federada:

 

I - a  indicação do endereço e CNPJ de sua sede, para fins de inscrição;

 

II - a escrituração fiscal e a manutenção de livros e documentos no estabelecimento referido no inciso anterior;

 

III -  a exigência de indicação de representante legal domiciliado em seu território.

 

Estabelecimentos situados em uma Unidade da Federação que, por força do Convênio ICMS nº 113/04, estão obrigadas a inscrever-se nas unidades federadas de situação dos destinatários dos serviços, ao serem identificados no Registro 0000 da EFD a ser apresentada ao estado do tomador do serviço, devem ser atendidas as seguintes disposições:

 

a) Informar no campo 09 (UF) a unidade federada do tomador do serviço;

b) Informar no campo 10 (IE

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Mais uma prorrogação do SPED ICMS-PB, muitos aliviados pois, estão distantes de atender esta exigência, alguns acreditam que vai acontecer, a igualmente ao SINTEGRA, esses podem se preparar para grandes perdam, posso garantir que já estão tendo grandes perdas.PORTARIA_07711.pdf

 


GOVERNO DA PARAÍBA

                 Secretaria de Estado da Receita

 

PORTARIA Nº     /GSER

 

João Pessoa, 14 de julho de 2011. 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, R E S O L V E : 

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos  à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observando o seguinte: 

I – até o dia 25 de outubro de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2011; 

II – até o dia 25 de novembro de 2011, referentes a junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2011; 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na

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