efd icmsipi (1005)

Prezados,

 

Os créditos de ICMS transferidos por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, nas saídas destinadas à comercialização ou industrialização por contribuintes não optantes, deverão ser detalhados por documento, no Registro C197 da EFD dos adquirentes, a partir de 1º. de agosto de 2011, através do Código de Ajuste por documento da Tabela 5.3 abaixo:

 

RN10000002|Outros Créditos – Crédito de ICMS incidente sobre as aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização|01082011|

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 48 SRE, DE 07/07/2011
(DO-RS, DE 13/07/2011)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento nos Ajustes SINIEF 2/09 (DOU 08/04/09), 2/10 (DOU 01/04/10) e 5/10 (DOU 13/07/10):

a) os itens 1.1, 1.2 e 1.3 passam a vigorar com a seguinte redação:

“1.1 – A Escrituração Fiscal Digital – EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 2/09 e neste Capítulo.

1.1.1 – Os contribuintes obr

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 25 SEF, DE 01/07/2011
(DO-AL, DE 04/07/2011)

Altera a Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º – Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o § 1º do art. 3º:

“Art. 3º – A EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS.

§ 1º A obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD aplica-se a partir dos prazos previstos na Instrução Normativa nº 46, de 4 de dezembro de 2008.

(…)” (NR)

II – §§ 4 e 5º do art. 13:

“Art. 13 – O contribuinte poderá retificar a EFD:

(…)

§ 4º Excepcionalmente, até 31 de julho de 2011, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput.

§ 5º A entrega de EFD retificadora não exime o contri

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Boa Tarde,
 
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da EFD, sobre um registro específico, que seria o C100, a baixo 2 exceções que me gera dúvidas:”
 
“Diante disto, se faço a emissão de NF-e conforme traz a exceção 2, teria então de preencher apenas os registros C100 e C190, correto?”
  exceção 2, do Registro C100, trata de NF-e de emissão própria.
 
Neste caso, devem ser apresentados somente os Registros C100 e C190; todavia, se existirem ajustes de documentos fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), também os Registros C195 e C197 devem ser apresentados.
 
O Registro C170 que, em regra, deve ser apresentado, pelo menos um, para cada Registro C100 informado, não deve ser preenchido, exceto quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária, hipótese na qual será admitida a informação do Registro C170, em conjunto com o Registro C176.
 
O Registro C113, assim como os demais filhos do Registro C100 não mencionados ac
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PORTARIA Nº 74 CAT, DE 29/06/2011
(DO-SP, DE 30/06/2011)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 18 da Portaria CAT-147/09, de 27 de julho de 2009:

“Art. 18 – O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da

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SPED - EFD ICMS/IPI - Guia Prático - 2.0.5

Principais alterações no Guia Prático da EFD – versão 2.0.5
1. Alteração da redação da Exceção 2 do registro C100;
2. Alteração de descrição do campo IND_FRT, válida a partir de 01/01/2012;
3. Ratificação do preenchimento do campo 02 do registro C420;
4. Registro C800 e C860 – informação sobre duplicidades de informação;
5. Registro C800 – alteração de descrição de campos;
6. Registro C860 – Alterada a redação da validação do campo 04;
7. Alteração de nome de campo e respectiva descrição dos registros D510, D590, D610 e D690;
8. Registro D590 – Excluída a observação;
9. Orientações de apresentação da EFD pelas empresas prestadoras de serviços não medidos – TV por assinatura – Via Satélite.

 

Download em: http://www.robertodiasduarte.com.br/files/Guia_Pratico_da_EFD_Verso_2_0_5.pdf

 

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“Bom dia Luiz Augusto,

 

Gostaria que me fosse esclarecido uma dúvida, para que possamos fazer o EFD correto.

 

Estamos com a seguinte situação:

 

Temos “filiais” em outros estados (PE, PB, BA e SE), as quais efetuam diversas operações de remessas e retornos, assim como transferências, utilizando os CFOP na entrada como 2.949 e 2.154, sendo que as inscrições que esses estados possuem são especiais, ou seja, utilizam o CNPJ da Matriz (RN), eis a questão, o nosso sistema está reconhecendo a entrada dessas filiais como nota fiscal de emissão própria, quando no caso seria de terceiros, e a solução que a equipe de desenvolvimento do nosso sistema nos proporcionou foi, considerar essas notas como emitidas por regime especial ou norma específica, utilizando o código 08.

 

Gostaria de saber se o procedimento está correto, se a operação que realizamos se enquadra na quarta exceção, pois como o Registro C100 não é obrigatório neste campo o nosso sistema não está gerando.”.

 


 

Alega a Consulent

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“Boa Tarde!!!


Gostaria de saber se esse AJUSTE SINIEF 16, DE 10DE DEZEMMBRO DE 2010/ Publicado no DOU de 16.12.10, pelo despacho 516/10,é valido para todos os produtos e se está em vigor no Brasil todo.


Pois fui emitir uma NF-e de paletes e o sistema da Secretaria da Fazenda pediu o código de barras, passei um email para o meu fornecedor pedindo os códigos de alguns produtos, inclusive dos paletes, eles disseram que
desconheciam?


A resposta do meu fornecedor foi está?


Segundo orientação/considerações da Cia temos alguns questionamentos a serem esclarecidos

Essa solicitação só existe para Cia Schincariol para a Vale das Palmeiras em todo o
BRASIL, e mas especificamente na revenda de Natal;

 

2. Nenhum setor da Cia (fiscal, jurídico, tributário, etc.) desconhecem essas solicitações/imposições da ASEFAZ, para outras revendas da Cia;

 

3. Segundo orientação do setor fiscal, a Cia não é obrigada a fornecer tais códigos, uma vez que não se tratam de produtos acabados por ela;

 

4. O setor tri

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Prezados,

 

Desde outubro de 2010, com a publicação da 1a. versão da Orientação Técnica da EFD nº 003/2010, que dispõe sobre o registro da Antecipação Tributária na Escrituração Fiscal Digital (EFD), a referida operação passou a ser detalhada por documento fiscal na EFD.

 

Na ocasião, contemplamos o registro da Antecipação Tributária na Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Regime de Competência, ou seja, o crédito e o débito especial correspondentes deveriam ser lançados no período de apuração da escrituração do documento fiscal, após a efetiva entrada ou saída das mercadorias.

 

Ocorre que a legislação tributária do RN, mais precisamente o art. 8º da Portaria 066/2006, possibilita o aproveitamento do crédito decorrente da antecipação tributária, no período da efetiva entrada das mercadorias, por vezes antes do efetivo pagamento.

 

Mesmo assim alguns estabelecimentos obrigados à EFD optaram por só aproveitar o crédito decorrente da antecipação tributária, no período do efetivo pagame

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Portaria CAT Nº 74 DE 29/06/2011 (Estadual – São Paulo)
Data D.O.: 30/06/2011
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do art. 18 da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:
“Art. 18. O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro d
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Contribuintes de cerca de 7,5 mil estabelecimentos, a maioria de pequeno e médio porte, passam a ser obrigados a apresentar à Secretaria da Fazenda, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de julho.  Os novos enquadrados somam-se aos dois mil contribuintes de grande porte que já enviam o arquivo digital com o conjunto de escriturações de documentos fiscais. Para receber a nova demanda, a Sefaz investiu na infraestrutura como compra de equipamentos e fez ampla divulgação junto aos contribuintes, destaca o coordenador do SPED Fiscal, Carlos Gusmão de Carvalho.
Além de substituir os livros fiscais, a EFD inclui várias informações como fatura de pagamento, dados sobre importação e exportação. Segundo Gusmão, o processo digital representa um aprimoramento da máquina administrativa e uma simplificação para o contribuinte.
A lista dos novos obrigados está publicada neste site (www.sefaz.go.gov.br) desde maio. Pelo menu Receita --> SPED, o contribuinte também acessa toda a legislaçã

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Estabelecimentos obrigados a EFD ICMS/IPI:



OBRIGADOS
SPED FISCAL
BRASIL
(VALORES ACUMULADOS)
MG
(VALORES ACUMULADOS)
%
2009
32.985
2.500
7,58
2010
72.916
5.000
6,86
2011
158.792
23.500
14,80

NF-e Autorizadas

O cálculo de NF-e autorizadas é realizado diariamente e não considera NF-es que foram canceladas ou denegadas.

2,821 bilhões
29/06/2011

 

Número de Emissores

O cálculo de emissores de NF-e é realizado a cada 10 dias e considera apenas os contribuintes que efetivamente emitiram NF-e nos últimos 30 dias, contados da data de apuração da estatística.

624,54 mil
22/06/2011

 

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/infoEstatisticas.aspx

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MG - EFD ICMS/IPI - O cenário em 22/06/2011

Em Minas Gerais, o cenário do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) está dividido em 03 grupos de empresas:

01 – As empresas que já entregam o arquivo desde 2009 (Protocolo 77/2008) e 2010 (Portaria SAIF 04/2009), conforme lista de obrigatoriedade.

02 – As empresas que entregariam a EFD no início de 2011 (Portaria SAIF 06/2010), cuja entrega foi prorrogada para 25/07/2011 pelo Decreto nº 45.554, de 18/02/2011.

03 – As demais empresas que não estão figuradas na lista de obrigatoriedade MG e que deverão portanto entregar o arquivo em 2012, exceto as enquadradas no regime do Simples Nacional (Protocolo ICMS 03/2011).

Sendo assim, a próxima data de apresentação dos arquivos dos “novos entrantes”, será no dia 25 de Julho de 2011. Vale a pena ressaltar que a entrega será em retroatividade, das operações ocorridas de Janeiro a Maio e Junho de 2011.

A prorrogação da entrega do Sped Fiscal MG em 2011 (conforme supracitado Decreto nº 45.554, de 18.02.2011), demonstra que o FISCO Mineiro percebeu que a maio

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ATO COTEPE/ICMS 17, DE 15 DE JUNHO DE 2011

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas paraa geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusulaquarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tornapúblico que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária,realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, aprovouas seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abrilde 2008:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:”Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações doGuia Prático da Escrituração Fiscal Digitall – versão 2.0.5, extensãoPDF, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (S

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As empresas de Santa Catarina que no ano passado registraram faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 6 milhões ganharam mais seis meses para adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A prorrogação consta no Decreto nº 305, de 14 de junho, editado pelo governador Raimundo Colombo, que atendeu pedido formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC), encaminhado através da Secretaria da Fazenda.

Com a prorrogação, os arquivos da EFD poderão ser transmitidos ao Fisco catarinense a partir de janeiro do próximo ano.

No caso das empresas que apuraram receita inferior a R$ 3,6 milhões não há, ainda, prazo definido para adoção da EFD.

Já os demais contribuintes, ou seja, as empresas que faturaram mais de R$ 6 milhões no exercício passado terão que adotar a EFD no prazo inicialmente estabelecido: 1º de julho deste ano.

 

Fonte: TI INSIDE em http://www.tiinside.com.br/21/06/2011/decreto-prorroga-adocao-da-efd-para-empresas-de-santa-catarina/gf/228882/news.aspx

 

http://www.robertodiasdu

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SPED - EFD ICMS/IPI - RN - Cartilha

Excelente material compartilhado pelo amigo e exemplo de que o Fisco está mais próximos dos contribuintes, Luiz Augusto da SET/RN:


De: Luiz Augusto Dutra da Silva [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: domingo, 19 de junho de 2011 18:27
Prezado  José Adriano,

 

Estou enviando-lhe, como contribuição ao notável serviço informativo que vem prestando à comunidade SPED, a Cartilha da EFD da SET/RN, que sintetiza parte do material utilizado em minhas palestras.

 

Cordialmente,

 

Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte


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A Secretaria da Fazenda de Goiás criou em sua página na internet um espaço virtual dedicado à Escrituração Fiscal Digital (EFD), que os contribuintes podem acessar para obter informações atualizadas sobre a obrigação acessória.
Nesse espaço (http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/efd), que entrou no ar no dia 1º de julho, é possível saber desde as etapas de preparação das empresas obrigadas à EFD até a relação das que devem transmitir os arquivos para o Fisco a partir de julho deste ano.
O conteúdo inclui, ainda, legislação, arquivos para donwloads e serviços relacionados à EFD.
A Secretaria da Fazenda divulgou a lista de novos produtos do grupo de bebidas inseridos na pauta referencial para incidência de ICMS.
Pelo levantamento da Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), foram incluídos refrigerantes, energéticos e chope.
A Secretaria da Fazenda esclarece que não houve alteração de valores, mas apenas de inclusão de novos produtos à pauta fi

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O Governador do Estado do Mato Grosso dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2012, todos os demais estabelecimentos dos contribuintes localizados no território mato-grossense ficam obrigados ao uso de EFD, independentemente do respectivo enquadramento em qualquer das hipóteses arroladas nos artigos 247 e 247-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, não se aplicando ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como ao microprodutor rural de que trata o inciso I do artigo 435-T-1 do RICMS.

 

DECRETO Nº 464, DE 20/06/2011
(DO-MT, DE 20/06/2011)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e

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BA - SPED - EFD ICMS/IPI - Prorrogação de entrega

 

Foi publicado o Decreto nº 12.955/2011 (DOE-Ba 21/06/2011), que procede a alteração nº 146 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

 

Dentre as alterações destacamos:

 

I) Prorrogação de entrega da EFD - "os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2011, poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a novembro de 2011 até o dia 25/12/2011" (nova redação para o §7º do artigo 897-B);

 

II) Nota Fiscal Eletrônica - Prorroga para 01/10/2011 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes cuja CNAE está listada no §5º-B do artigo 231-P do RICMS-Ba(5811-5/00 Edição de Livros; 5812-3/00 Edição de Jornais; 5813-1/00 Edição de Revistas; 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros; 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais; 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas), nas saídas destinadas à

 

a) Administração Pública direta ou indireta, i

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