efd icmsipi (1003)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que as falhas no Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD poderão ser sanadas pelo próprio contribuinte e contabilista. Após consulta junto a Receita Federal do Brasil, gestora do programa, foi oferecida a seguinte orientação:

Algumas instalações do PVA na versão 2.0.21 não conseguem excluir todas as instalações anteriores. Nestas instalações está sendo gerada a mensagem de erro:

Quantidade de parâmetros diferente do esperado

Solução:

Após salvar em cópias de segurança as EFDs existentes na máquina, exceto as EFD que ainda não foram transmitidas e que deverão ser exportadas e re-importadas, efetue a desinstalação completa.

Por precaução, exclua até a pasta de instalação FISCAL2;

Instale a nova versão.

 

Fonte: SEFAZ/MT

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/receita-federal-orienta-solucao-para-falha-no-programa-validador-e-assinador-da-efd-icmsipi/ 

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O bom ambiente de negócios inaugurado na Bahia a partir de 2007, baseado na transparência, diálogo com os contribuintes e cumprimento dos acordos firmados, resultou na prorrogação do prazo de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por parte de mais de 5 mil empresas baianas. A obrigatoriedade da EFD foi determinada pelo protocolo 03/2011, e funciona como uma “digitalização” das informações fiscais da empresa.
A prorrogação do prazo foi definida pelo Grupo de Trabalho formado por representantes dos contabilistas, dos contribuintes e das Secretarias da Fazenda e Indústria, Comércio e Mineração do Estado. A assinatura do Termo de Acordo entre o Governo da Bahia e as entidades signatárias aconteceu na última quarta-feira (07), no gabinete da Secretaria da Fazenda, no Centro Administrativo. Já o lançamento oficial do acordo foi nesta sexta-feira (09), em Feira de Santana, na Associação Comercial da cidade, em reunião da Câmara Setorial da Cadeia dos Supermercados, Atacadistas e da I

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 98 CRE, DE 01/12/2011
(DO-PR, DE 06/12/2011)

Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à EFD – Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte

NPF – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL:

1. Nos termos do Protocolo ICMS 77/08, a obrigatoriedade da EFD – Escrituração Fiscal Digital, prevista no Convênio ICMS 143/06 e no Ajuste SINIEF 02/09, e implementada no Capítulo VIII do Título II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980/2007, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF nº 098/2011”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico ww

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Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao período de junho julho a novembro de 2011, devem ser enviados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o próximo dia 30. A estimativa é de que seis mil empresas estejam obrigadas a enviar seus dados até esta data. Já os arquivos do mês de dezembro devem ser entregues até o dia 9 de janeiro de 2012.

Estão obrigados à EFD todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 1,2 milhão e os produtores agropecuários pessoa física, não optantes pelo regime normal de recolhimento. Com o envio das informações, o contribuinte cumpre com suas obrigações e evita transtornos junto à receita estadual.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes omissos, especialmente aqueles que ainda não entregaram os arquivos da EFD, referente ao ano de 2011, que aproveitem o benefício da espontaneidade e regularize todas as pendências em relação a EFD, enviando todos os arquivos

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Um dos principais benefícios apontados pela implementação do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é a agilidade conferida aos órgãos de fiscalização para verificar e coibir práticas irregulares dos contribuintes.
Uma prova dessa eficiência foi dada no Pará. A Secretaria da Fazenda notificou 3,5 mil contribuintes do ICMS sobre a existência de inconsistências verificadas no cruzamento de informações fornecidas nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O cruzamento de informações realizado pela Diretoria de Fiscalização refere-se ao primeiro semestre de 2011. Na primeira etapa foram elencados dois tipos de inconsistências: a existência de notas fiscais não escrituradas e de também notas fiscais escrituradas, mas com valores divergentes. Na segunda etapa do trabalho haverá a abertura de ordem de serviço para a aplicação de penalidades cabíveis aos contribuintes que não corrigirem as inconsistências.

Os e-mails foram encaminhados ao

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DIRF

Neste Curso trataremos das regras aplicáveis à entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Comprovante de Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas pela prestação de serviços sujeitos a retenção do imposto de renda e das contribuições sociais. Durante o curso serão analisados especialmente os itens necessários ao correto preenchimento dessas obrigações acessórias.

Data: 09/01/2012 – Instrutor: André Proença - Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos

 

 

EFD PIS/COFINS

São aproximadamente 1,6 MI de empresas obrigadas a EFD PIS/COFINS, inclusive as optantes pelo Lucro Presumido. Diante desta nova obrigação tributária instituída pela Receita Federal do Brasil, nós preparamos um curso completo, onde além dos aspectos tributários, também será exposta toda a parte prática relativa à estrutura do arquivo, e para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão analisados detalhes do Programa Validador e Assinad

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AP - SPED - EFD ICMS/IPI - Implementação

Foram implementados na legislação tributária do Estado do Amapá as disposições constantes nos seguintes Protocolos ICMS nºs: a) 09/2011, que altera o Protocolo ICMS nº 09/2009, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF; b) 66/2011, que altera o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD; c) 67/2011, que dispõe sobre a adesão do Protocolo ICMS nº 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercambio de informações entre as unidades da Federação; d) 74/2011, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá, às disposições do Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumes, artigos de higiene pessoal e de toucador; e) 79/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumarias, art

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Pessoal,

 

A RFB acaba de nos informar que nova versão 2.0.21 a ser publicada na próxima segunda-feira impedirá a utilização das versões anteriores decorrente de alteração na estrutura das tabelas. Quem tem arquivos validados deverá transmitir até domingo.

 

Abraços.

 

Por Jorge Campos

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-nova-versao-2-0-21-a-partir-de-31-10

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por todos os estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a partir de janeiro de 2012 foi fixada em legislação nacional.

Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida valerá para os seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, argumenta que Mato Grosso não tem como alterar o prazo de obrigatoriedade de utilização da EFD, por ser uma exigência definida em âmbito nacional. “A data só pode ser alterada por outro ato normativo de mesma espécie, com a anuência dos demais estados signatários.

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MG - SPED - EFD ICMS/IPI - Houve adiamento ou não?

A SEF/MG publicou a seguinte orientação:

Orientação SAIF Nº 001/2011

Assunto: Obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD – após a publicação do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011.

Motivado pelas dúvidas quanto à prorrogação da obrigatoriedade à EFD relativamente aos contribuintes listados no anexo único da Portaria SAIF 006/2010;

Tendo em vista o disposto no parágrafo primeiro da Cláusula primeira do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011, publicado no DOU 1 de 07/04/2011 que assim dispôs:

“§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

Considerando que o Ajuste SINIEF 02/2009 obriga todos os contribuintes do ICMS e IPI à escrituração fiscal em formato digital a partir de 01/01/2009 permitindo a dispensa à obrigatoriedade através da publicação de Protocolo ICMS;

Considerando que o Protocolo 77 de 18 de Setembro de

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Temporariamente estamos com problemas decorrentes da sincronização com o Ambiente Nacional do SPED Fiscal, motivo pelo qual solicitamos que desconsiderem a mensagem de advertência de obrigação acessória “Arquivo EFD – não informado”, constante do extrato fiscal do contribuinte, consultado via UVT, caso já tenham enviado ao Ambiente Nacional a(s) EFD(s) correspondente(s).

Ressaltamos que esta mensagem, por ora, é meramente informativa, não impactando na situação fiscal do estabelecimento.

 

Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, SET/RN

 

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Realmente, temos uma queda toda especial pelos números extraordinários, não só em dimensões, população, economia ou telefones celulares, mas especialmente em assuntos de ordem tributária.

Se cerca de 600 mil empresas já são emissoras de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), estas mesmas pessoas jurídicas lançaram algo em torno de 3 bilhões de documentos fiscais eletrônicos, desde 14 de setembro de 2006.

E mais: Cerca de 150 mil empresas autenticam seus livros contábeis em meio digital, via SPED Contábil, enquanto o mesmo montante transmite mensalmente seus livros fiscais de ICMS e IPI eletronicamente com a EFD-ICMS/IPI.

No primeiro trimestre de 2012 a escrituração das contribuições do PIS e da Cofins serão realizadas via EFD-PIS/Cofins por nada menos do que 1,5 milhão de empresas. E, até 2014, estas mesmas companhias participarão da EFD-ICMS/IPI.

Os números não param por aí. De um total de 6 milhões de empreendimentos legalmente constituídos, 5 milhões aderiram ao Simples Nacional, segundo o

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está prorrogando novamente a data limite para retificação de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia. O prazo para o encaminhamento dos dados, que havia sido encerrado em setembro, agora vai até o próximo 31 de dezembro – a ampliação está publicada no Diário Oficial desta última sexta-feira (7).

Com isso, as empresas continuam autorizadas a enviar as informações pela internet, sem qualquer burocracia, estando dispensadas, inclusive, do pagamento da multa cobrada pela operação, que varia de acordo com a natureza da correção feita pelo contribuinte. Todos os documentos retificadores recebidos sem liberação a partir de 1º de janeiro serão considerados regulares.

O prazo – que originalmente se encerraria em 31 de dezembro do ano passado – já foi prorrogado outras quatro vezes. “Percebemos que a data não foi suficiente para alguns, que estavam tendo problemas operacionais, tanto com o sistema quanto com pessoal capacitad

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Foi publicado no DOU o Protocolo ICMS 66/11, alterando o Protocolo ICMS 3/11, que inclui os estados de Minas Gerais e Paraíba no § 2º da Cláusula Primeira, fixando também para estes estados o prazo de obrigatoriedade para adesão à EFD em 1º de janeiro de 2014:

 

PROTOCOLO

"Cláusula primeira O §2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no "caput" aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados."
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Fonte: DOU de 07/10/2011
Mazé, Equipe Fatto Consultoria

www.fattoconsultoria.com.br

 

 

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O sítio SPED disponibilizou um novo ambiente de consulta de tabelas da EFD ICMS/IPI.

Segue link oficial:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

http://www.spednews.com.br/10/2011/efd-icmsipi-novo-ambiente-de-consulta-de-tabelas/ 

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A Portaria nº 118/11 determina que os contribuintes detentores do regime especial estabelecido no Decreto nº 22.199/2011, ao realizarem devoluções de compras ou de vendas após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas, deverão, para fins de compensações por dedução do ICMS a recolher, efetuar os registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD), detalhadamente, por meio de ajuste na apuração e detalhamento dos documentos fiscais referentes às aquisições ou vendas, seguindo orientações constantes no Anexo Único daquela norma.

 

Fonte: http://www.set.rn.gov.br/

 

http://www.spednews.com.br/09/2011/rn-procedimentos-para-devolucao-no-regime-especial-de-atacadista-%e2%80%93-portaria-no-11811/

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