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Boa notícia para os contribuintes: mesmo com o encerramento, no último dia 30, da correção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está dando mais um prazo para o encaminhamento dos dados. Em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17), o órgão prorroga até o próximo dia 30 de setembro o prazo.

A data limite – que originalmente se encerraria em 31 de dezembro do ano passado – já foi prorrogada outras três vezes, permitindo que as empresas enviem os documentos pela internet, sem qualquer burocracia. Além disso, elas também ficam dispensadas do pagamento da multa cobrada pela operação, que varia de acordo com a natureza de cada retificação.

De acordo com o responsável pela EFD, Kléberson do Rêgo Lima, sem o benefício concedido, as mudanças devem ser autorizadas previamente pela Fazenda. “Normalmente é preciso abrir um processo e aguardar autorização. Esta modificação facilita o procedimento, já que

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Termina neste domingo (31) a prorrogação concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para que os contribuintes possam retificar seus arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia. Sem chance de novas ampliações, o prazo tem como objetivo permitir que as empresas alagoanas encaminhem os dados sem burocracia ou cobrança de multas.

O responsável pelo projeto no órgão, Kleberson do Rêgo Lima explica que em condições normais qualquer mudança deve ser autorizada previamente pelo Fisco. “Normalmente é preciso abrir um processo e aguardar autorização. Com essa modificação, o procedimento será facilitado, já que as empresas poderão retificar qualquer arquivo de 2009 para cá sem essa exigência”, diz.

Ele também ressalta que, com o benefício, todos os documentos retificadores recebidos mesmo antes da prorrogação serão considerados regulares. Segundo Kleberson, a ampliação aconteceu devido a dificuldades apresentadas por parte dos estabelecimentos, que estavam com

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Os contribuintes alagoanos têm até esta terça-feira (15) para aproveitar a chance dada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e enviar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de janeiro sem multas. O prazo, prorrogado em Instrução Normativa publicada pelo órgão no último dia 3, havia acabado em 25 de fevereiro.

A nova data vale para todos os estabelecimentos que entraram na lista de obrigados à sistemática, relacionados pelo Fisco em janeiro de 2009 e em julho de 2010. A prorrogação, no entanto, se aplica apenas aos documentos relativos ao primeiro mês deste ano – os outros meses devem ser apresentados normalmente para evitar penalidades.

Segundo o responsável pelo projeto, Kleberson Lima, a multa pelo atraso é de cinco Unidades Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL) – R$ 16,21 cada – por livro. “Um arquivo tem no mínimo três livros fiscais, o que dá 15 UPFAL por arquivo. Quem enviar na quarta-feira, já estará sujeiro ao pagamento. Todavia, os que efetuarem o pagamento antes d

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