c197 (5)

EFD ICMS IPI - PVA versão 2.5.2

Publicada versão corretiva do PVA.

Está disponível a versão 2.5.2 do PVA da EFD ICMS IPI, com as seguintes correções:

a) Validação da consolidação dos valores de débito especial de ICMS ST (C197 x E210), conforme previsto no leiaute da EFD.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3064

Download em:

Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

2.1) Versão 2.5.2

          A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.5.2.exe

B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.5.2.bin

C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.5.2.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x VA_EFD_2.5.2.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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Publicado no DOE em 29 dez 2015

Estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos.

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento do imposto retido sob o regime de sujeição passiva por substituição, previsto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:

Art. 1º O ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, nas hipóteses previstas nos incisos II a IV do artigo 269, bem como o aproveitamento do crédito previsto no artigo 271, todos do Regulamento do ICMS, deverá observar o disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO I - IDENTIFICAÇÃO DO MONTANTE DE IMPOSTO A RESSARCIR E A CREDITAR

Art. 2º O contribuinte substituído identificará o valor da base de cálculo da retenção de cada mercadoria em situação que enseje ressarcimento, e apurará

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Prezados,

 

Os créditos de ICMS transferidos por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, nas saídas destinadas à comercialização ou industrialização por contribuintes não optantes, deverão ser detalhados por documento, no Registro C197 da EFD dos adquirentes, a partir de 1º. de agosto de 2011, através do Código de Ajuste por documento da Tabela 5.3 abaixo:

 

RN10000002|Outros Créditos – Crédito de ICMS incidente sobre as aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização|01082011|

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

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Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Boa Tarde,
 
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da EFD, sobre um registro específico, que seria o C100, a baixo 2 exceções que me gera dúvidas:”
 
“Diante disto, se faço a emissão de NF-e conforme traz a exceção 2, teria então de preencher apenas os registros C100 e C190, correto?”
  exceção 2, do Registro C100, trata de NF-e de emissão própria.
 
Neste caso, devem ser apresentados somente os Registros C100 e C190; todavia, se existirem ajustes de documentos fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), também os Registros C195 e C197 devem ser apresentados.
 
O Registro C170 que, em regra, deve ser apresentado, pelo menos um, para cada Registro C100 informado, não deve ser preenchido, exceto quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária, hipótese na qual será admitida a informação do Registro C170, em conjunto com o Registro C176.
 
O Registro C113, assim como os demais filhos do Registro C100 não mencionados ac
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Boa Tarde!

 

Estou concluindo a validação do Sped de uma empresa que possuí Regime Especial de Atacadista de Alimentos Dec. 22.199, porém estou com um probleminha com relação aos Códigos de Ajustes.

 

Na Tabela "Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS" conseguí visualizar os códigos referente ao Estorno de Débito e Estorno de Crédito, já na Tabela "Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal" consigo ver os Códigos referente os Códigos referentes aos Débitos, tipo o RN40000006 Saídas internas - art. 4º, IV, “a".

 

Só que não consigo inserir esse código no registro E111.

 

A dúvida é: esses códigos deverão ser lançados no documento fiscal? no registro C197? ou qual o código utilizado para lançamento no registro E111?

 


 

Prezada  Consulente,

 

As operações realizadas por contribuintes detentores do regime especial de tributação, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011, deverão ser declaradas na Escrituração Fiscal Digital, detalhadamente, por meio de Ajustes prov

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