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Segredo industrial - cifrar ou não os itens no bloco k.

Por Elielton Souza

É preciso um posicionamento do Fisco de cada UF quanto a essa questão do cifrar itens. Pelo que sei, os Regulamentos de ICMS determinam que a descrição dos produtos, compreendendo nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação (Art. 36 Anexo 5 RICMS SC), portanto, devemos ter muito cuidado com essa orientação para cifrar os itens que existe no novo manual do sped fiscal versão 5.0.

Já o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3000/99 em seu artigo 261 define que no Inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim da cada período de apuração. Sabemos que a base de dados da nota fiscal, do inventário e do sped fiscal com o seu bloco k é a mesma, então, como cifrar em um local e no outro não???
Muito

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