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A IN 047/2014 prorrogou de 01/01/15 para 01/01/16, o prazo para substituição do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pela EFD. (Tít. I, Cap. LI, 1.3, "g").

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14 
(DOE 18/07/14)

Porto Alegre, 15 de julho de 2014.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea "g" do item 1.3, conforme segue:

"g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial."

2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do item 1.12, conforme segue:

"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído no período de

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MG - SPED Mineiro - Res. 3884/07

RESOLUÇÃO N° 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2007
(MG de 27/06/2007)

Revogada pela Resolução nº 4.619/2013

Dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

(11)      Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:

“Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas aos seguintes livros fiscais:”

(14)      I -

(14)      II -

(14)      III -

Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:

“I - Registro de Controle da Produção e do Estoque;

II - Registro de Inventário;

III - Controle de Crédito

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Por Joannes Paulus May 

No Estado do Ceará, através do Decreto Estadual nº 31.534 de 22.07.2014, obriga os contribuintes com faturamento a partir de R$ 50 milhões o envio do Bloco K a partir de 01/01/2015.

 

III - o art. 276-G, com acréscimo do inciso VII ao caput, renumeração do parágrafo único para §1º com nova redação, e acréscimo dos §§2º e 3º:

 

"Artigo 276-G. (...)

 

(...)

 

VII - Registro de Controle da Produção e do Estoque.

 

§1º O livro de que trata o inciso VI deste artigo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

§2º O livro de que trata o inciso VII deste artigo será obrigatório a partir de:

 

I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade de indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal, com faturamento pelo CNPJ Básico igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no exercício do ano de 2013;

 

II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.

 

§3º A escrituração do Livro Registro de Controle da Prod

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SPED: Bloco K: Controle da produção

por Fabio Theodoro Ary


Com o Bloco K do Sped Fiscal, a Receita conhecerá todas as informações do processo produtivo e da movimentação dos estoques. Será preciso mencionar, por ordem de produção, todos os itens fabricados e os itens consumidos, com as respectivas quantidades e datas.

Nos últimos anos, o governo começou a controlar de forma mais intensa o dia a dia das empresas brasileiras. De maneira geral, o objetivo com as novas exigências fiscais é diminuir a sonegação. Como ponto positivo, as empresas passaram a ter mais conhecimento do seu negócio; e implantaram sistemas que ajudam no gerenciamento de forma mais eficaz, com planejamento certo e adequado. Uma organização que só ajuda a empresa a crescer.

Uma das mais recentes obrigatoriedades é a entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e dos Estoques da Escrituração Fiscal Digital, conhecido como Bloco K doSped Fiscal. Inicialmente prevista para iniciar em 1 de janeiro de 2015, a data foi adiada em um ano (1 de janeiro

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Por Roberto Carlos Hahn

Com as publicações dos Ajustes Sinief nº 18 e nº 33 de 2013, de acordo com o leiaute definido pelo Ato COTEPE 52/2013, os contribuintes obrigados ao envio do SPED Fiscal deverão incluir a obrigação acessória da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque que será registrado no bloco K.

A obrigação da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será a partir de 01 de janeiro de 2015.

Os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial além de atacadistas que possuem controle quantitativo do estoque de mercadorias terão no novo bloco K escriturados os livros registro de entrada e saídas, além de ter que informar diversos documentos que até então são de uso interno da empresa, como ficha técnica com consumos e quebras por produto produzido.

Isso quer dizer que a empresa terá que demonstrar para o fisco a fórmula de seu produto o quanto consumiu para produzir, a quebra estimada e todas essas

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Por Camilo Gribl e Paulo Xavier Gribl

A partir de 1º de janeiro de 2015, caso não ocorra nenhuma prorrogação, os contribuintes terão de cumprir mais uma obrigação acessória. É o chamado “Bloco K” do Sped Fiscal, que estabelece o envio mensal do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque — a exceção fica para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

A novidade, decorrente do Ajuste Sinief 02/09, com alterações processadas pelo Ajuste Sinief 33/13 e, no âmbito estadual, pelo Ato Cotepe 52/13, está no envio mensal das informações em meio digital. Isso porque o contribuinte já deveria escriturar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque mesmo quando compelido a fornecer ao fisco essas informações em meio magnético, conforme disciplina estabelecida pela IN SRF 86/01.

Aliás, no estado de São Paulo, os contribuintes de ICMS que possuem a necessidade de apurar o crédito acumulado, em virtude de existência de saldo credor, devem fornecer ao Fisco, em arquivo digit

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O polêmico Bloco K do SPED fiscal: O que fazer?

Por Luiz Carlos Gewehr

Muito me assusta quando uma nova obrigação se faz necessária e muitos profissionais preferem cegamente a revolta ao estudo e ao planejamento. A bola da vez é o Bloco K da EFD ICMS/IPI, com obrigatoriedade a partir de 2015.

Quando embasada, a crítica é legítima, por isso, alerto para o fato que a crítica e o planejamento não podem de maneira alguma ser excludentes, mas sim complementares e sinérgicos. Sem uma boa análise do projeto, não há como fazer nenhum tipo de crítica fundamentada. 

Sem este trabalho de pesquisa, nem mesmo é possível o cumprimento da missão dos profissionais dos setores impactados pelo SPED que é garantir a segurança fiscal e operacional da organização.

O Bloco K nada mais é do que a digitalização do livro de controle da produção e estoque, através do qual organizações industriais e atacadistas deverão apresentar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal.

Dito isso, vamos então  ao núcleo da revolta sobre o Bloco K: algumas empresas acredi

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Bloco K - Segredos industriais em risco

por Márcio Massao Shimomoto

A exemplo do que ocorreu há pouco tempo com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), entregue em branco ou incompleta pela maioria das empresas brasileiras, o envio do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) do Sped Fiscal poderá sofrer o mesmo percalço. O Bloco K tem o objetivo de prestar informações da produção e do estoque dos estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de outros setores.

A recente prorrogação do prazo de envio desta obrigação evidencia a sua complexidade. No Estado de São Paulo será publicada, em breve, uma lista com algumas empresas, provavelmente as maiores, que terão de entregá-la a partir de janeiro de 2015, enquanto as demais, somente em janeiro de 2016.

Para se ter uma ideia do tamanho do problema, menos de 10% das empresas obrigadas a preencher e entregar o Bloco K investiram em um ERP, solução de TI que

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Por Laura Ignacio
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou a data para início da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigação começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS a ser celebrado entre as Fazendas estaduais e a Receita Federal. Para os demais contribuintes, a partir de 1º de janeiro de 2016. Antes, havia uma única data para todos: 1º de janeiro do ano que vem.

O novo prazo foi estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 10, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que fará com que os Fiscos estaduais e a Receita tenham acesso em tempo real aos dados fiscais das empresas. A escrituração digital dos livros começou a ser obrigatória em 2009 para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados

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Por Marco Antonio Pinto de Faria

Quando o Sped nasceu, em 2007, ouvi muitos Incrédulos afirmando que ele não ia pegar.

A Lei que introduziu o Sped já o autodenominava da seguinte forma:

O Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Alguns daqueles Incrédulos afirmavam que o que ali estava escrito não era bem aquilo, ou seja, não seria necessário as empresas investirem em um sistema com fluxo único, para atender o fisco.

Passados 7 anos, os Incrédulos desapareceram. Ninguém mais acredita que pode ter um sistema para emissão de notas, outro para controle do estoque, outro para contas a receber e a pagar, outro para a produção, e, no fim do mês, enviar tudo para o Contador e ele que se vire. Ninguém mais acredita que pode ter uma informação

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Por RP1 Comunicação – Elton Pacheco

A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais e os atacadistas deverão informar seus estoques e produção por meio digital ao Sped Fiscal. Com isso, os documentos impressos, com informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais, deverão ser transformados em arquivos digitais.

Um deles é o chamado Bloco K, que contempla o controle de todas as movimentações de estoque, incluindo perdas de processo, quebras por transporte, movimentações para terceiros e de terceiros, ajustes de inventario, compras, vendas e outras saídas de qualquer natureza.

Trata-se da digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, hoje atualizado manualmente com dados das fichas técnicas dos produtos e das perdas ocorridas no processo produtivo, entre outras informações. Com a eliminação do livro em papel, a expectativa é que a emissão de notas fiscais com informações incorretas seja reduzida, assim como notas fiscais subfaturadas, notas fisca

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SPED - Bloco K e a velha nova obrigação

Por Jurânio Monteiro*

Em tempos de informação digital e compartilhamento, nem tudo que se lê, se ouve ou se diz é, de fato, uma novidade. Em algum momento se percebe que, uma situação anunciada como um fato novo, nada mais é que uma nova versão de uma história já conhecida e ignorada pelas partes interessadas. E assim têm sido a cada nova obrigação fiscal digital que compõe o ecossitema SPED.

O livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque é um desses casos que chamo de "velha novidade".

Desde a publicação do Convênio ICMS S/N de 1970, o denominado Livro P3 está lá, no CAPÍTULO VII, Seção I, Art. 63. Porém, mesmo assim e com o passar do tempo, dos anos e das novas obrigações fiscais que surgiram, ele fora solenemente ignorado por aqueles que eram - e são - obrigados à geração de tal livro.

Mas o Fisco, dando mais um passo em busca da integração das informações fiscais empresarias, trouxe à mesa de reuniões estratégicas das empresas (será mesmo?) a discussão sobre como atender o af

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Por Agnelo Prux

O ano de 2014 será um importante marco no Projeto SPED, haverá lançamentos de grande porte, como início da eSocial, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal Eletrônica leiaute 3.10 (NF-e 3.10). Profissionais das áreas de TI, Contábil e Tributária das empresas já têm grandes desafios pela frente ao serem envoltos nesse universo cada vez maior do SPED.

Em meio a tantos grandes lançamentos ainda para o ano de 2014, pode parecer preciosismo alertar para uma obrigação que terá início programado apenas para 2015. E isso talvez fosse verdade, não se tratasse de um ponto tão sensível para as empresas como é o controle de estoques.

Estamos falando do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (LRCPE), que após anos de discussões finalmente começará a ser exigido nos moldes do Projeto SPED a partir de 01/01/2015, conforme determina o Ajuste SINIEF 18/2013.

O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, instituído pelo Convênio SINIEF S/Nº d

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Altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, o qual dispõe sobre a EFD, fixando os prazos para a escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque para, a partir de:

 

a.1) 1º.01.2015, os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das Unidades da Federação e a RFB;

 

a.2) 1º.01.2016, os demais contribuintes;

Fonte: Editorial IOB

AJUSTE SINIEF 10, DE 13 DE JUNHO DE 2014

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, 220ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009, com a redação que se segue:

“§ 7º A escrituração do L

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Diferenças apuradas poderão caracterizar sonegação fiscal

A partir de janeiro de 2015, a nova obrigação acessória da Receita Federal do Brasil, chamada Bloco K, detalhará o processo produtivo e a movimentação de estoques das empresas no Sped Fiscal. 

Os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques, como consumo específico padronizado, perdas normais do processo produtivo, substituição de insumos para os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Estão isentas da obrigação as empresas enquadradas no Simples Nacional. 

Com a inclusão do Bloco K no Sped Fiscal, a Receita terá acesso a detalhes que permitirão o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente com os informados pelas empresas em seus inventários. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos, a quantidade produzida. 

Eventuais diferenças a

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Por Mauro Negruni

O livro digital da EFD Fiscal, subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, terá uma novidade para os contribuintes a partir de janeiro/2015. Nele deverão estar assentados os dados da produção de bens. O Bloco K, já famoso pela sua dificuldade de atendimento, deverá apresentar as informações de consumo de matérias-primas, embalagens, etc.

No ano de 2015 (Janeiro), sobre o exercício 2014 (veja opção de manter RTT em 2014 no site da Receita Federal do Brasil), o contribuinte terá que entregar também a ECF, Escrituração Contábil Digital. Nela está o Bloco L que conterá as informações da Contabilidade de Custos. Provavelmente, o contribuinte também terá que entregar a ECD, sua Contabilidade Societária, na qual estarão todas as informações das empresas e demais entidades sujeitas a escrituração contábil na forma da lei.

Assim, fica mais fácil perceber que teremos três fontes de informações que se completarão no ambiente do SPED:

- a primeira: mostrando as

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ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 3 DE JUNHO DE 2014


Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para
a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 219ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de junho de 2014, em Brasília, DF, considerando o
disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, resolve:


Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.14, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), que terá como chave de codificação digital a 

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Chamada Bloco K, a nova obrigação acessória detalhará à Receita Federal todo o processo produtivo e a movimentação de estoques das empresas. Eventuais diferenças apuradas poderão caracterizar sonegação fiscal

A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal. Tal obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

“O Bloco K, aliado às demais informações já prestadas pelo contribuinte por meio de outras obrigações acessórias que também fazem parte do SPED, será uma ferramenta muito importante para fiscalização. Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da emp

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Por Carolina Gavioli

Obrigação detalhará à Receita todo o processo produtivo e estoques

A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal.

 

A obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

 

A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional. “O Bloco K será uma ferramenta importante para fiscalização”, explicou o supervisor da De Biasi Auditores Independentes, Fábio da Silva Oliveira.

http://m.jornaldepiracicaba.com.br/mobile/noticia.php?id=9840

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