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ES - Bloco K - Obrigatoriedade a partir de Janeiro 2016

DOE: 03.12.2014

DECRETO N.º 3710-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

CAPÍTULO V-A

DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

 

Seção I

Da Obrigatoriedade

 Art. 758-A.  Os contribuintes do imposto ficam obrigados a  realizar a Escrituração Fiscal Digital – EFD –, composta da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e de outras informações de interesse da Sefaz e da RFB (Ajuste Sinief 02/09).

 

§ 5.º A utilização da EFD será obrigatória para escrituração:

II - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1.º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a esses equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas (Ajuste Sinief 17/14).

 

Íntegra em http://www.sefaz.es.gov.br/legislacaoonline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/decretos/2014/dec3710-r.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), Bloco K, será obrigatório somente a partir de 01 de janeiro de 2016
Dessa forma, a Sefaz alerta que na referida data será feita a cobrança do Bloco K na EFD, impreterivelmente, dos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e dos estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
A legislação que alterou o Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, referente à data de início da obrigatoriedade do RCPE, foi o Ajuste SINIEF 17, de 21 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 23.10.2014, conforme abaixo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
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O controle da produção e dos estoques já não era fácil, tanto que nem mesmo era cumprido à risca por muitas empresas, e vai ficar ainda mais difícil a partir de janeiro de 2016. Ele passará a ser informado diretamente nos registros do chamado Bloco K, que vai integrar o Sped - Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal. Com isso, o Fisco passará a controlar informações vitais da empresa, diretamente associadas ao ICMS e ao IPI. A obrigação não inclui as empresas enquadradas no Simples Nacional.
“O Bloco K será uma ferramenta muito importante para a fiscalização, pois obriga as empresas a prestarem, em meio digital, as informações que eram mantidas apenas no Livro de Controle de Produção e Estoque (Modelo 3), em meio físico”, explica Fábio da Silva Oliveira, supervisor da De Biasi Auditores Independentes. “Com isso, o Fisco fecha o ciclo de operações da empresa, podendo efetuar diversos cruzamentos com base na movimentação dos estoques e dados relacionados ao consumo específico padro
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SE - Bloco K - Obrigatoriedade a partir de Janeiro 2016

Conforme publicação do DOE-SE, o DECRETO N.º 29.938 de 16 de Janeiro de 2015,  altera o inciso VIII do “caput” do art. 16, o § 5º do art. 349-C, o “caput” do art. 484, e acrescenta o inciso XV a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I todos do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto Ajuste SINIEF n.º 17, de 21 de outubro de 2014 e Ato Cotepe nº 53, de 11 de novembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprova
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O Decreto nº 8.393/2015 alterou o Anexo III da Lei nº 7.798/1989, que trata sobre o IPI, para incluir os seguintes produtos na relação de mercadorias que adquiridas pelo estabelecimento atacadista, o equiparam a estabelecimento industrial:

a) perfumes (extratos);

b) produtos de maquiagem para os lábios e olhos;

c) preparações para manicuros e pedicuros;

d) preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos;

e) laquês para o cabelo;

f) preparações para barbear (antes, durante ou após);

g) sais perfumados e outras preparações para banhos;

h) outros como: pós, incluindo os compactos; cremes de beleza; loções tônicas; e outras preparações capilares.

Para a equiparação a industrial do estabelecimento atacadista, este deverá adquirir tais produtos de estabelecimentos industriais ou dos seguintes estabelecimentos equiparados a industrial:

a) estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira;

b) filiais e demais estabelecimentos que exerçam o comércio de prod

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RS - Bloco K - Obrigatoriedade a partir de Janeiro 2016

Conforme publicação do DOE-RS, de 14/01/2015, a INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2015, altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD.

1. Estabelece a obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD, pelos contribuintes a ele obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2016. (Tít. I, Cap. LI, 1.3.1)
Fonte: SEFAZ-RS

http://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/SEF_root/SEF/SEF-LegislacaoALT_exibe.asp?ID_LEGISLACAO=2176

http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/01/sefaz-rs-bloco-k-obrigatoriedade-partir.html

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Por Liliana Lavoratti

São Paulo - Não é só com aumento da carga tributária que as empresas terão de conviver no ano que se inicia. Elas terão de arcar também com a alta do custo das obrigações tributárias para ficar em dia com o recolhimento de tributos e prestação de informações ao Fisco.

As mudanças vão abranger inclusive as pequenas empresas e começaram pela vigência, em primeiro de janeiro, da Lei Complementar 147/2014, que instituiu o novo Simples Nacional. A previsão é que também vai dar dor de cabeça aos pequenos empresários a implantação do maior e mais ambicioso projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial, ou Sped da área social, que consolidará dados hoje tratados separadamente por órgãos e instituições como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Desde o primeiro dia de janeiro passou a valer a Lei 12.973/2014, considerada por especialistas uma minirreforma tributá

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Por Márcio Gomes

Através do Ajuste Sinief  17/2014, tivemos a oficialização da prorrogação do inicio da obrigatoriedade  do Livro de Controle de Produção e Estoque , o bloco K da Escrituração Fiscal Digital , para o ano de 2016.

         Esta prorrogação nos dá mais algum tempo para que o trabalho seja feito com cuidado e critério, e quanto mais analisamos esta nova obrigatoriedade mas fica clara a necessidade de precisão nas informações constantes de diferentes obrigações acessórias, ou mesmo diferentes registros dentro da mesma obrigação. A exposição da área fabril de sua empresa será total e torna-se na prática, imperativo que o alinhamento de entendimento e processos entre as áreas de  contabilidade de custos e  de planejamento de produção sejam garantidos.

       Para ilustrar a afirmação do parágrafo anterior vejamos um exemplo de ligação entre três reportes diferentes, o bloco K e o bloco H da Escrituração Fiscal Digital e a Escrituração Contábil Fiscal, nova obrigação acessóri

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Escrituração digital de estoque fica para 2016

Por Laura Ignacio | De São Paulo

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma que prorroga para 1º de janeiro de 2016 o início da obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, que passará a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Antes, o prazo era 1º de janeiro de 2015.

O prazo foi estendido pelo Ajuste Sinief nº 17, publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União. A obrigação é válida para todos os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas. Mas a critério do Fisco poderá ser exigido de contribuintes de outros setores.

“A notícia é positiva porque todos estavam preocupados com o prazo. Esse livro é muito complexo, especialmente para s indústria”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

O livro entrará na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Por meio de seus dados, a fisc

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Josefina do Nascimento Pinto

Os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação e os estabelecimentos atacadistas, ganharam mais um ano para fazer as adaptações necessárias para preencher as informações do bloco K da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.
 
A prorrogação veio com a publicação do Ajuste Sinief nº 17/2014 (DOU de 23.10.2014). Com esta medida, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste Sinief nº, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e prorrogou de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD.Tendo em vista a grande complexidade que envolve a elaboração dolivro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, o adiamento da exigência para o ano de 2016 representa uma grande conquista para empresas que terão de se orga
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SPED: Escrita Fiscal Digital - EFD

Por Ricardo Pereira Rios

Outro projeto do SPED é a Escrita Fiscal Digital, a EFD. Embora obrigatória para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os Estados emitem atos legais determinando grupos de empresas que devem iniciar na obrigatoriedade e, a partir de quando. Portanto, o contribuinte deve ficar muito atento às publicações de seu Fisco Estadual porque se deixar passar pode incorrer em severas multas pela falta de entrega.

 E por falar em multa, o valor é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês de atraso. Essa multa é Federal, mas, ainda pode ser aplicada também multa Estadual, o que depende das regras tributárias locais de cada Fisco. Note que o valor da multa Federal acima citada é cumulativa, ou seja, se por exemplo, entregar as escriturações de janeiro a março em julho por esquecimento ou outra razão qualquer, a multa será de 5 vezes o valor acima para

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Publicada a versão 2.1.0 do PVA da EFD ICMS IPI. A versão anterior (2.0.34) poderá ser utilizada até 10/10/2014.

Principais alterações:

  • Inclusão do campo VL_ITEM_IR no registro H010 (a partir de 01/01/2015 - leiaute 009).
  • Inclusão do bloco K (a partir de 01/01/2016 - leiaute 010)

Download: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

OBS: A versão 2.1.0 somente disponibiliza o RCPE para períodos posteriores a 01/01/2016, versão de leiaute igual a 010.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-novo-pva-versao-2-1-0-incluindo-bloco-k

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Representantes de secretarias de Fazenda de estados e da Receita Federal do Brasil, além de outros responsáveis pelo desenvolvimento e evolução da Escrituração Fiscal Digital (EFD), estão reunidos até esta sexta (17), na Universidade Corporativa da Secretaria da Fazenda do Estado (UCS/Sefaz-Ba), em Salvador, para discutir os avanços na área. Eles integram o Grupo Técnico 48 da Comissão Permanente do ICMS (Cotepe), vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O coordenador do grupo e auditor fiscal da Receita Federal, Vladimir Machado Vieira, explica que o GT 48 faz reuniões trimestrais, geralmente em Brasília, nas quais são abordados assuntos relativos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal). “Nessas reuniões, são discutidas regras de validação, a evolução do projeto e as necessidades de cada região. Nesta semana, trataremos de alterações para que alguns estados dispensem as suas obrigações acessórias e utilizem somente a EFD”.

Na quarta (15), o mesm

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Por Danilo Lollio

A partir de janeiro de 2016 todos os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e os atacadistas deverão apresentar mensalmente o “Bloco K” na EFD-ICMS/IPI. Por meio deste módulo, deverão ser informados o consumo específico padronizado, as perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros, bem como o estoque escriturado.

A ficha técnica que compõe todos os insumos utilizados na fabricação do produto deverá ser apresentada à autoridade tributária federal. Este procedimento gerou uma grande discussão entre as indústrias, especialmente as de alimentos, bebidas e cosméticos diante da possibilidade de que os segredos industriais possam cair em “mãos erradas”.

O Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) – modelo P3 – será substituído pelo “Bloco K” a partir da obrigatoriedade, porém as informações contidas nos arquivos digitais da I

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Publicado, no Diário Oficial da União, de hoje, 23 de outubro de 2014, o Ajuste SINIEF nº 17, de 21.10.2014 e que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

A alteração atinge o § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, estabelecendo que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 1º.01.2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

 

Destaque-se que o prazo dessa exigência estava previsto para 1º.01.2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das Unidades da Federação e a Receita Federal do Brasil (RFB), e para 1º.01.2016, para os demais contribuintes.

 

A íntegra da norma pode ser consultada AQUI

Fonte: FIEMG

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Evento foi uma realização da Sefaz-Ba e da Federação das Indústrias, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sescap Bahia (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Empresários e profissionais das áreas fiscal e contábil de empresas industriais ou equiparadas da Bahia que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) conheceram, nesta quarta (15), na Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), duas novas obrigações relacionadas a essa área: o Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE), conhecido como Bloco "K", que entrará em vigor em 2016; e a portaria 196/14, publicada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), que regulamenta as informações sobre incentivos fiscais na EFD.

Na abertura do evento, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, ressaltou que os dois temas apresentados constituem novas etapas no avanço do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). "Trata-se de um processo sem volta de modernização e  a

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Por Silvia Pimentel

Empresas industriais devem começar a rever seus sistemas de custos para enviarem novas informações ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) , o ambicioso projeto do governo que consiste na entrega de toda a contabilidade por meio de arquivos digitais. A partir de janeiro de 2015 2016, começa a valer o prazo para a entrega do chamado Bloco K doSped Fiscal. Neste módulo, que vai substituir o Livro de Escrituração de Controle da Produção e Estoque, o fisco vai exigir informações sobre a movimentação de materiais e estoques dos estabelecimentos industriais e de alguns atacadistas. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.

O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, José Luis Furtuoso de Jesus, chama a atenção para a variação do tipo de material utilizado no processo produtivo de uma indústria. Será prec

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Previsto para entrar em vigor em janeiro de 2016, a inclusão do Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque) no Sped Fiscal obrigará os estabelecimentos industriais - e os a eles equiparados pela legislação federal - e os atacadistas a informarem, mensalmente, seus estoques, o consumo de matéria-prima e insumos, as movimentações internas de produtos e a produção.
Para o sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC) Brasil Fernando Giacobbo, a nova obrigação deve aprimorar a gestão dos estoques e da produção. Contudo, o sentimento de apreensão de empresários ante a eminente abertura de segredos de produção também se justifica, pois o nível das informações permitirá inferir detalhes dos processos produtivos.
JC Contabilidade - Que impacto a entrada em vigor do Bloco K do Sped Fiscal terá na rotina das empresas?
Fernando Giacobbo - As empresas serão diretamente impactadas no que tange à necessidade de aperfeiçoamento da qualidade nos controles relacionados aos estoques e à produção.
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SE - Bloco K - Obrigatoriedade revogada

Conforme publicação do DOE-SE - Nº.27.060 de 24/09/2014, a PORTARIA SEFAZ Nº 677/2014 de 22 de Setembro de 2014, REVOGA Portaria SEFAZ n.º 532/2014, de 07 de Agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando a não celebração de Protocolo ICMS entre as unidades federadas dispondo sobre a obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, mediante a Escrituração Fiscal Digital – EFD,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada Portaria SEFAZ n.º 532/2014, de 07 de agosto de 2014, que dispõe sobre aobrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Art. 2º Esta Portaria entra em v
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A partir de 1º de janeiro de 2015, como parte do programa do Sped Fiscal, as indústrias e atacadistas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K. Essa mudança terá grande impacto nessas empresas, pela sua complexidade.

"Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros", explica José Luis Furtuoso de Jesus, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil..

Ainda segundo Furtuoso, no entendimento que se tem dessa nova obrigatoriedade, as empresas atacadistas também deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, até o momento, nada foi publicado que leve a

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