Por Carolina Gavioli
Obrigação detalhará à Receita todo o processo produtivo e estoques
A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal.
A obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.
A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional. “O Bloco K será uma ferramenta importante para fiscalização”, explicou o supervisor da De Biasi Auditores Independentes, Fábio da Silva Oliveira.
http://m.jornaldepiracicaba.com.br/mobile/noticia.php?id=9840
Comentários
Olá Diogo, ainda há controvérsia quanto a obrigatoriedade, inclusive o texto que você publicou do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 está desatualizado, pois foi alterado pelo Ajuste SINIEF 33/2013, quando foi excluída do texto a parte "
paraos contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparadaaindustrial". Além disto, o Guia Prático versão 2.0.14 diz que será obrigado para "estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme Convênio S/N de 1970). "A obrigação não é para todos os contribuintes do ICMS, e sim para contribuintes de IPI, ou seja, industrias e equiparadas como industria pelo regulamento do IPI.
“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.”.