blocok (278)

Conforme publicado em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/bloco-k-sped-efd-icms-ipi-ato-cotepe-icms-no-22-de-3-de-junho-de- o Guia Prático está disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_ICMS_IPI_Versao2.0.14.pdf

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Com o adiamento, este desafio será restrito a um universo menor de empresas, dando mais tempo para a adaptação a esta obrigação acessória, visto que estão no meio da complexa implantação doeSocial e da Escrituração ContábilFiscal (ECF)

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pretende prorrogar parcialmente a entrada em vigor do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), também conhecido por Bloco K do SPEDFiscal. Os estudos para esta medida encontram-se em andamento no Confaz, que reúne representantes da Receita Federal e dos estados.

Assim, o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração do RCPE será realizado em duas fases, segundo a conveniência de cada estado. A unidade federada deverá enviar ao Confaz uma lista dos estabelecimentos que continuam obrigados a emitir o Bloco K de janeiro de 2015 até o final de junho do mesmo ano. As demais empresas somente terão de fazê-lo em 2016.

“Inicialmente estavam obrigadas a entregar, a partir de janeiro de 201

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A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFA) está estudando medidas para possibilitar, de forma online, a desvinculação do nome do contabilista de empresas abandonadas mediante comunicação realizada pelo contador. A informação foi repassada à presidente do CRCPR, Lucelia Lecheta, e demais representantes da classe contábil, pelo secretário de Estado da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, e o diretor da Coordenação da Receita Estadual, Helio Hisashi Obara, na última quinta, 22, em Curitiba.

Nesta terça, 27, novo encontro analisou os detalhes técnicos das soluções apresentadas pela secretaria frente ao pacote de reivindicações feitas à SEFA por lideranças contábeis no início de abril, que inclui ainda a disponibilização dos arquivos XML de notas eletrônicas no portal da Receita Estadual e o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque em 2015, conforme previsto em norma federal.

Veja o posicionamento da SEFA diante de cada problema

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Por Marcio Gomes
A partir de Janeiro próximo, conforme Ato Cotepe n. 52/2013, as empresas industriais e equiparadas a indústrias estarão obrigadas a entrega do novo Bloco “K”, na Escrituração Fiscal Digital. Você já ponderou sobre as implicações desta nova obrigatoriedade para a sua empresa?
O Bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, desde sempre um livro complicado das empresas manterem em ordem. Não que a estrutura da informação seja complexa, mas especialmente a modelagem dos processos produtivos muitas vezes se contrapõe a pontos da legislação tributária brasileira.
Este é mais um caso em que não basta uma boa solução de tecnologia para o cumprimento da obrigação legal, é preciso entender os registros do bloco e visualizar como atendê-los com base na informação existente no seu ERP.
Podem parecer perguntas derespostas óbvias, mas é possível extrair exatamente a quantidade de bens produzidos (registro K230/K235) e seus respectivos insumos consumidos, com

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A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.

Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que

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Procedimento foi incluído pelo “Bloco K” e passará a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015, segundo o contador
Emanuel da Silva Franco Jr., palestrante do “2º Fórum SPED BlueTax Minas”, que será realizado em 14 de maio, em Belo Horizonte

Se o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) já mudou profundamente o cotidiano e parte das rotinas das empresas brasileiras, a corrida para se ajustar a outras prioridades desta sistemática continua a pleno vapor. As empresas estão investindo em novos processos internos para ajudar seu controle de produção e de estoque.

Esta obrigatoriedade passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do “Bloco K”, inserido mais recentemente na EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal). De acordo com o contador Emanuel da Silva Franco Jr., especializado em gestão de sistemas, cada bloco corresponde a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais.

“O SPED Fiscal já é uma realidade para os contribuintes de ICMS e IPI, exceto os opta

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Disponibilizada na página de download a Minuta em estudo da versão 2.0.14 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI com a inclusão do "Bloco K", relativo ao Controle da Produção e do Estoque, e registros referentes a este bloco. A minuta em estudo poderá ser alterada até a disponibilização da versão oficial, servido, portanto, somente como indicativo das validações que serão efetuadas. Outras validações e alterações poderão ser realizadas.

Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/Minuta_Guia_Pratico_EFD_ICMS_IPI.pdf

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/janeiro/noticia-21012014.htm

A minuta em estudo poderá ser alterada até a disponibilização da versão oficial, servido, portanto, somente como indicativo das validações que serão efetuadas. Outras validações e alterações poderão ser realizadas."

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2014/janeiro/noticia-21012014.ht

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2014, Um ano de grandes projetos

Por Jorge Campos – SPEDBRASIL

Pessoal, Feliz 2014 a todos! Iniciamos um ano repleto de atividades, a saber:

e-SOCIAL em projeto (Folha de pagamento, contratação e prestação de serviços de cessão de mão-de-obra, contratação de terceiros, etc.) com leiaute 1.1 publicado no final de dezembro.

ECF (Escrituração Fiscal Digital)( FCONT – IRPJ/CSLL – LALUR – DIPJ) – com leiaute publicado em dezembro/13

P/3 – RCPE – Registro de Controle da Produção e do Estoque – compondo a EFD ICMS/IPI, com leiaute publicado em dezembro/2013

EFD CONTRIBUIÇÕES (inst.finan, operadoras de planos de saúde, etc) entrada em janeiro/2014

CT-e (todos modais) – Conhecimento de transporte de todos os tipos de modais.

MDF-e – Manifestação de documentos fiscais

eManifestação – Confirmação do Recebimento pelos destinatários, setores de combustíveis, postos de gasolina, e álcool para outros fins.

NF-e 3ª Geração – Evolução da NF-e 2.0 com diversas melhorias e controles.

NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – Varejo

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RESOLUÇÃO N° 4.619, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 03/12/2013)

Revoga a Resolução n° 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogada a Resolução n° 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de Dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2013/rr4619_2013.htm

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De: Gerência de Assuntos Tributários [mailto:tributario@fiemg.com.br] 

Enviada em: quinta-feira, 28 de novembro de 2013 10:46
Assunto: Resolução 3884/07 - Ajuste SINIEF 18/2013

 

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2013.

Circular GTR 030/13

 

Ref: Resolução nº 3.884/07 – Sped Mineiro

 

Como é do conhecimento geral, recentemente foi publicado o Ajuste SINIEF nº 18/2013, o qual prevê – em âmbito nacional – a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Controle de Produção e Estoque a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Para implementar o Ajuste, no último dia 27 de novembro, foi publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 52/2013 que altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD para introduzir os arquivos referentes ao livro acima citado.

 

Estamos enviando, anexo, os atos normativos citados anteriormente.

 

Diante dessas normas procuramos Secretaria de Estado de Fazenda e fomos comunicados que haverá a revogação da Resolução nº 3.884/07, optando o Estado de Minas Gerai

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Os contribuintes de Minas Gerais não precisam mais adotar ao chamado “Sped mineiro”. O sistema eletrônico para o envio de dados das empresas ao Fisco estadual foi revogado por uma resolução publicada nesta terça-feira. Ele passaria a ser obrigatório para diversas empresas a partir de 1º de janeiro de 2014.

A Resolução nº 4.619, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, revoga a Resolução n° 3.884, de 2007, que instituiu o Sped estadual. O sistema seria obrigatório para as companhias listadas na norma e para as empresas com faturamento anual superior a R$ 576 milhões no período anterior.

Para o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, a revogação é, ao mesmo tempo, boa e ruim aos contribuintes. Isso porque, apesar de não terem mais que se preocupar com o repasse eletrônico de dados, muitos contribuintes já investiram na adequação de seus sistemas. “Quem já contratou uma empresa de informática deve entrar em contato com ela imediatamente para se adequar

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Ato COTEPE/ICMS nº 52/2013 altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2015, de forma a dispor especialmente sobre:

a) a tabela de versão do leiaute;
b) inclusão do bloco K - Controle de Produção e Estoque;
c) a abertura e encerramento do arquivo digital;
d) a inclusão do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado;
e) a inclusão de campo ao Registro H010 - Inventário, para informar o valor do item para efeitos do Imposto de Renda.

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AJUSTE SINIEF 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
 
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 
 
Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"I - os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;".
 
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
 
I - o inciso VII ao § 3º da cláusula primeira:
 
"VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.";
 
II - o § 7º à cláusula terceira:
 
"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Prod
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SPED Mineiro

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais prorrogou para 1º de janeiro o prazo para adoção do "Sped mineiro", um sistema eletrônico de envio de dados do livro de controle de produção e estoque para a fiscalização estadual.

O prazo inicial era 1º de agosto. A prorrogação consta da Resolução nº 4.572, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira.

Para o Fisco, as informações enviadas eletronicamente são importantes para maior controle da arrecadação. "A medida também é positiva para as empresas por causa da economia de papel e da melhor organização dos dados fiscais e contábeis.

O problema é o investimento alto e o prazo curto para adequação dos sistemas", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. A manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal do ICMS é obrigatória para as atividades industriais descritas na resolução e empresas que, no segundo ano anterior, tiveram faturamento de, no mínimo, R$ 576 milhões.

Em janeiro

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Resolução SEF nº 4.572, de 25.07.2013 - DOE MG de 26.07.2013

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .....

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2014, observado o disposto no art. 8º.

.....

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

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Em 07/06, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) realizou seu II Fórum Nacional do SPED. O evento, que foi sucesso de público, contou com a participação de vários especialistas no assunto que apresentaram as novidades no Projeto e debateram as dúvidas dos participantes.

No início das atividades, os palestrantes Jonathan Oliveira (Coordenador da EFD Contribuições – FISCO), Daniel Belmiro (Coordenador de Sistema de Atividade Fiscal da Receita Federal do Brasil), Márcio Tonelli (EFD IRPJ e CSLL) e Luís Tutomu (Cruzamento de informações do EFD ICMS/IPI) debateram sobre a importância da Transparência no setor público e a auditoria eletrônica das informações fiscais. Na sequencia, Elias Júnior, economista da Petrobrás apresentou como a BR Distribuidora planejou e está realizando a gestão das obrigações do SPED na empresa.

“Este cruzamento de cenários e informações entre o setor público e privado é importante, pois, os participantes do encontro que são representantes de empresas

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A FIEMG informou hoje que foram comunicados pela Secretaria da Fazenda que alguns contribuintes atenderam as intimações e enviaram seus respectivos arquivos. Em razão disso será publicada Resolução prorrogando a data de obrigatoriedade da Resolução nº 3884/07 para 1º de agosto de 2013, mantendo-se a data base de 1º de janeiro de 2012. Em razão dessa data os regimes especiais serão analisados, entretanto a SEF não sinalizou acerca do deferimento ou não dos mesmo.

Fonte: FIEMG

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