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Entre as mudanças e novas exigências fiscais com objetivo de diminuir a sonegação, está a entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e dos Estoques da Escrituração Fiscal Digital, o denominado Bloco K do Sped Fiscal. Entretanto, a mudança só passará a vigorar em janeiro de 2016, isso porque grande parte do empresariado alegou  existir complexidade em realizar um controle efetivo da produção, pedindo adiamento da implementação do Bloco K.

A Receita fará um cruzamento desses dados com os saldos apurados do inventário e, deste modo,  contará com mais uma ferramenta para dificultar e identificar sonegações. Empresas que não relacionadas em protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda Estaduais e a Receita Federal, e ainda Indústrias que declaram lucro presumido estarão dentro da obrigação.

Com o Bloco K do Sped Fiscal, o Fisco disporá de todas as informações do processo produtivo e da movimentação dos estoques, que deverão ser informadas. Será preciso mencionar, por o

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Reunião realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília em agosto, ficou definido que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque foi prorrogada para 2016. Ocorre que pela cláusula terceira (parágrafo 7º), do Ajuste SINIEF havia previsão para as empresas entregarem essa informação a partir de 1º de janeiro de 2015.

A prorrogação do prazo atende demandas de alguns setores empresariais que ficariam obrigados a entregar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, definida no layout da EFD ICMS/IPI como Bloco K. As empresas alegaram ser a complexidade das informações e, portanto, precisariam de mais tempo para sua implementação, conforme esclarece a Coordenação da EFD, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás

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Abertas inscrições para seminário sobre Escrituração Fiscal Digital

Utilizada por mais de 130 mil contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) terá uma importante novidade a partir de 2016: a obrigatoriedade da inserção do Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE), através do Bloco "K". 

Esse tema, e a portaria 196/14 publicada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), que regulamenta as informações sobre incentivos fiscais na Escrituração, serão apresentados no Seminário ‘Novidades da EFD’, que acontece dia 15 de outubro, das 8h30 às 12h30, no auditório da Federação das Indústrias da Bahia (Fieb).

O evento, organizado pela Sefaz e pela Fieb, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sescap Bahia (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), é voltado para empresários e profissionais das áreas fiscal e contábil de empresas industriais ou equiparadas. 

As inscrições são gratuitas

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Realizado no dia 24 de Setembro de 2014, no Hotel Deville Porto Alegre, com a presença de mais de 120 pessoas, representando 40 empresas, o evento Era do SPED: Desafios e Oportunidades, reuniu especialistas em SPED para analisar o contexto SPED atual e futuro do cenário fiscal brasileiro.
Para o conhecimento de todos, seguem abaixo as perguntas que não foram respondidas durante o evento referentes a palestra sobre o Bloco K.
1) Foi divulgado pela Confaz a prorrogação do Bloco K para jan/2016 e não mais jan/2015. Procede para todos os estados brasileiros?
Mauro Negruni:
Esta definição está dependendo da Cotepe e Cosefaz, com informação aos contribuintes para a primeira semana de novembro/14. Mas todas as sinalizações apontam para janeiro/2016 para todas as Sefaz.
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2) No caso de insumo substituto, o resultado final/código do produto final muda?
Mauro Negruni:
Depende. Muitas vezes ao usar um insumo substituto geramos um produto dist
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Escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Obrigatoriedade

Considerando que a relação de contribuintes obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – LRCPE, no Bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir 1º de janeiro de 2015 conforme previsto no Ajuste Sinief 10/2014 e no item 3-A.1. da Norma de Procedimento Fiscal nº 083/2012 não foi celebrada em protocolo, a Coordenação da Receita Estadual – CRE comunica que a escrituração deste livro na EFD será obrigatória somente a partir 1º de janeiro de 2016.

Atenciosamente,

José Aparecido Valencio da Silva
Diretor da Coordenação da Receita Estadual
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Fonte: Bruno Gasnhar Tonet em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-bloco-k-2016-em-nivel-brasil?commentId=2159846%3AComment%3A803161&xg_source=msg_com_forum

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Ressurreição do Livro Modelo 3 (Bloco K)

Por Márcia dos Santos Gomes

Criado pelo Ajuste SINIEF no 02, de 1972, o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Modelo 3 já nasceu com a possibilidade de ser substiuído por relatórios que demonstrassem a real movimentação dos estoques das empresas. Esse livro fiscal voltou à cena recentemente, em função de ter sido acrescentado aos livros obrigatórios do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Fiscal (Bloco K).

No início de sua existência, esse livro tinha como objetivo, simplesmente, informar para os Fiscos federal e estaduais as movimentações de estoque, a árvore de produção e controlar o custo médio das mercadorias e dos produtos. Com essa informação, seria caracterizada ou não a industrialização e se verificava o correto cálculo do custo médio. Ocorre que, com o passar dos anos, o chamado Livro Modelo 3 foi substituído pela famosa ficha Kardex ou por fichas de controle de estoque que deveriam ser encadernadas e autenticadas no respectivo posto fiscal de jurisd

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Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD devará ocorrer em 2016.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/setembro/noticia-17092014.htm

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ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014


Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para
a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:


Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam
a vigorar com as seguintes alterações:


I - o item 3.1.1:


"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:


Código  Ve r s ã o leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)


001        100          Ato COTEPE                 01/01/2008

002      

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Por Mauro Negruni


Mauro Negruni “A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade”

Diante de vários questionamentos de nossos leitores, o Blog do Mauro Negruni, cumprindo sua missão na profusão de conhecimento e informação atualizadíssima sobre os projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, produziu este post com o objetivo de esclarecer e informar seus fiéis leitores acerca da situação da obrigatoriedade do Bloco K (Livro de Registro e Controle da Produção e Estoque – RCPE) no estado do Rio Grande do Sul, onde já há definição explícita.

A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade. O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do AJUSTE SINIEF 10/14, determinou a obrigatoriedade para dois grupos de contribuintes a partir de 2015 e 2016 respectivamente, conforme segue abaixo:

Cláusula primeira -  Fica alterado o § 7º da cláusula terceira doAjuste SINIEF 02/0

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Marcada para entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015 em alguns estados, a obrigatoriedade de apresentação do “Bloco K” do SPED Fiscal (Livro de Controle da Produção e Estoque, também chamado de Livro P3) já está levando milhares de fabricantes, ou equiparados, a trabalhar intensamente para promover a adaptação de seus processos e sistemas a esta nova demanda do Sistema Público de Escrituração Digital.

Se por um lado este módulo do SPED desnudará as informações de controle de produção e estoque, demandando dados dos processos produtivos desde os insumos até o produto acabado, por outro levará as empresas a redobrar seus esforços para a correta aplicação dacontabilidade de custos e na preparação dos sistemas de TI, com o objetivo de gerar as informações exigidas nos padrões do SPED.

“O Bloco K ampliará o espectro de fiscalização das autoridades tributárias, pois com o monitoramento do processo produtivo, da movimentação de cada item de estoque e do inventário mensal, o fisc

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E, obrigatoriamente, a partir de 1º. de janeiro de 2015, deverá ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Estoque

A partir de janeiro de 2015 passa a vigorar mais uma obrigação acessória para as empresas brasileiras: a disponibilização de informações, por meio da SPED – EFD Fiscal, de dados relativos ao controle de produção e estoques. Tais informações deverão ser inseridas no denominado “bloco K” do SPED.

Os contribuintes devem enviar mensalmente o arquivo digital ao ambiente SPED, que substitui os seguintes Livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.

E, obrigatoriamente, a partir de 1º. de janeiro de 2015, deverá ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Es

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SP - Bloco K - Portaria CAT 29, de 28-02-2014

Portaria CAT 29, de 28-02-2014

(DOE 01-03-2014)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-33/13, de 6-12-2013, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso III do “caput” do artigo 20 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:

“III - à alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2015.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472009.htm?f

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As demandas "ocultas" do SPED

Por Jurânio Monteiro

Em tempos de eSocial, Bloco K, ECF e demais obrigações acessórias conhecidas e já entregues, muito se fala sobre a capacidade fiscalizatória e o amplo poder de cruzamentos possíveis e já estabelecidos pelo fisco - em todas as esferas - sendo este um tema tratado por especialistas (ou não), recorrentemente, e como sendo um dos grandes desafios da era fiscal digital.

Porém, para se tornar "apto" à tais diligências fiscalizatórias, o contribuinte precisa - antes de tudo - possuir dados íntegros e que garantam a aplicação de regras para tais cruzamentos de dados. E neste ponto, há ainda muito o que melhorar.

Os programas de validação e assinatura de arquivos - PVA - possuem a nobre tarefa na relação fisco x contribuinte de  qualificar a integridade técnica e básica dos dados à serem transmitidos. Ou seja, garantir que as informações que comporão o banco de dados do fisco contenha, no mínimo, os dados esperados e no padrão previsto nos guias e manuais de cada uma das obrig

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Segredos ao alcance de um ENTER

por José Maria Chapina Alcazar


Se por um lado a Nota Fiscal eletrônica, somada aos SPEDs Fiscal e Contábil,já expõe a essência dos negócios, o que dizer do chamado Bloco K, isto é, a digitalização do livro de controle da produção e estoque?

O aumento no volume de obrigações acessórias transmitidas eletronicamente para osfiscos federal, estaduais e municipais está criando uma situação extremamente perigosa – o fim do sigilo em torno de informações preciosas para as empresas, além da possibilidade de vazamentos e furtos de dados.

A entrega de arquivos eletrônicos não é propriamente o problema, mas sim o teor estratégico que eles carregam eo caráter impessoal dessas remessas, um frenético vaivém de bits e bytes entre contribuintes e administração pública suscetível à abertura de brechas nem sempre detectáveis.

Se por um lado a Nota Fiscal eletrônica, somada aos SPEDs Fiscal e Contábil,já expõe a essência dos negócios, o que dizer do chamado Bloco K, isto é, a digitalização do livro de co

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Muito prazer, sou o bloco K

A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal. Tal obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

O Bloco K, aliado às demais informações já prestadas pelo contribuinte por meio de outras obrigações acessórias que também fazem parte do SPED, será uma ferramenta muito importante para fiscalização. Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da empresa, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final.

A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias acrescenta mais um bloco de info
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Os Livros Que Viraram Blocos ("H" e "K")

Por Mauro Negruni

O Ajuste SINIEF S/N de 1970 continua a basear praticamente todo o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Até os dias atuais é respeitado como um livro sagrado, não por sua idade, e sim pela regulamentação que gerou. Atualmente, nós - os operadores do SPED nas organizações - nos referimos como blocos dentro dos livros digitais, contudo no passado eram livros impressos, encadernados e assinados. A diferença não é apenas na mídia (material de que é feito), mas reside também no fato de que sua leitura não é humana. Isso por si só amedronta e estimula a imaginação de quem pensa sobre essa diabólica invenção: a tecnologia da informação a serviço de auditores.

Os livros de escrita em papel, são do tempo do descobrimento. Lavrava-se neles as operações que deveriam pagar tributos à coroa portuguesa, como no caso do Brasil. Em meio digital, estamos a frente de alguns países, porém ao contrário do imaginário comum, não estamos só. Há várias iniciativas pelo

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No dia 05 de agosto de 2014, o diretor da coordenação da receita Estadual do Paraná, José Aparecido Valencio da Silva confirmou o início da emissão do bloco K a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

Como já mencionado no site da GRV, é de extrema importância que as indústrias e equiparados (exceto enquadradas no regime Simples Nacional, que deverão estar aptas para 2016) preparem-se para essa nova exigência fiscal, que deverá ser transmitida mensalmente através do SPED FISCAL. Detalhes do processo produtivo e da movimentação de estoque, incluindo informações relativas às quantidades produzidas, insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado e informações de industrializações efetuadas por terceiros, são algumas das especificações do Bloco K. Esses dados ficarão à disposição da fiscalização, que poderá realizar inúmeros cruzamentos, o que aumenta significativamente o risco das empresas.

 

As chances de erros são grandes, autuações como consequência de falhas gerenc

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Por Prof. Sérgio Roberto

O bloco K é o conhecido livro P3- Registro de controle da Produção e do Estoque. A inclusão desse bloco no EFD do ICMS /IPI foi uma das últimas substanciais alterações que esse EFD recebeu.

O P3-esta definido no Ajuste SINIEF S/N de 1970 aonde expressa o seguinte conceito:

Art. 72.O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias(Ajuste SINIEF S/N de 1970).

Destaca-se que nesse livro devem ser escriturados as notas fiscais de entradas de mercadoria e também as de uso interno. Nesse caso a legislação refere-se às requisições de materiais no almoxarifado. De toda a forma podemos entender que toda a movimentação deve estar registrada nesse livro.

O governo anunciou a nova obrigação digital (inclusão do P3 no EFD ICMS/IPI chamada na lei

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O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas (principalmente indústrias) para 1º de janeiro de 2015. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal.

Essa mudança terá grande impacto nas empresas, sendo que a obrigação é bastante complexa e trabalhos. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa.

Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os pro

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Uma das questões que mais estão preocupando as indústrias e empresas atacadistas é que, a partir de 1º de janeiro de 2015, muitas delas estarão obrigadas a enviar, através do SPED Fiscal, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

A preocupação em relação ao tem vem do fato de ser essa obrigação extremamente complexa e apesar de já ser obrigatória anteriormente, pouquíssimas empresas cumpriam essa determinação, por não ser quase nunca exigido esse livro, contudo, no a inserção.

Segundo as regras do Governo Federal seriam obrigadas a cumprirem esses dados no SPED Fiscal as indústrias e os atacadistas. “Pelo entendimento que tivemos do texto, acreditamos que além das indústrias, que terão com fazer os registros de todas as peças envoltas na fabricação dos produtos, os atacadistas também terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques, o que com certeza trará grande confusão”, explica o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, José Luis Furtuoso

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