Por Ricardo Pereira Rios
Outro projeto do SPED é a Escrita Fiscal Digital, a EFD. Embora obrigatória para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os Estados emitem atos legais determinando grupos de empresas que devem iniciar na obrigatoriedade e, a partir de quando. Portanto, o contribuinte deve ficar muito atento às publicações de seu Fisco Estadual porque se deixar passar pode incorrer em severas multas pela falta de entrega.
E por falar em multa, o valor é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês de atraso. Essa multa é Federal, mas, ainda pode ser aplicada também multa Estadual, o que depende das regras tributárias locais de cada Fisco. Note que o valor da multa Federal acima citada é cumulativa, ou seja, se por exemplo, entregar as escriturações de janeiro a março em julho por esquecimento ou outra razão qualquer, a multa será de 5 vezes o valor acima para