autorregularização (29)

Em 2017 a Receita Federal manteve um monitoramento constante sobre 8.885 grandes empresas, que representam
0,01% do total de contribuintes corporativos, mas são responsáveis por 61% de toda a arrecadação da Receita
Federal. O objetivo desse monitoramento é fazer com que o contribuinte cumpra espontaneamente suas obrigações junto ao Fisco. Ao se detectar desvios de comportamento, procura-se dissuadir o contribuinte pelo contato qualificado, em busca da autorregularização. Nos casos de não cumprimento, as ações são encaminhadas, via tratamento prioritário, para o setor de fiscalização, que pode efetuar o lançamento sobre o contribuinte inadimplente.

As principais linhas de atuação do monitoramento consistem em identificar quedas de arrecadação apuradas mensalmente, utilizando o “Princípio da Continuidade”, que prevê que a arrecadação de determinado contribuinte deve se manter em patamares similares no tempo, e em identificar distorções de comportamento utilizando o “Princípio da Comparabil

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Comunicamos a publicação no Diário Oficial do Estado, DOE de 22.02.2018, do Decreto nº 47.373/18 que promove alterações no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA. As alterações visam adaptar procedimentos já existentes ao modelo eletrônico de dados. 

Entre as alterações destacamos aquelas promovidas no procedimento fiscal auxiliar de acompanhamento do crédito tributário, o denominado cruzamento eletrônico de dados. Nos termos da redação dada ao art. 68 do Decreto nº 44.747/08 toda a comunicação acerca do procedimento será feita por meio do SIARE, facultando ao contribuinte no caso de inconsistências irreparáveis a apresentação de autodenúncia. 

Optando pela autodenúncia, o contribuinte deverá seguir a regra prevista no novo art. 87-A que disciplina o 'Termo de Autodenúncia Eletrônico - TA-e', documento gerado mediante o SIARE e o qual conterá a denúncia do sujeito passivo. 

As novas regras entrarão em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao d

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A Secretaria da Fazenda lança nesta quinta-feira, 23/11, o Pós-validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD), mais uma iniciativa desenvolvida no âmbito do programa "Nos Conformes" e que visa simplificar o relacionamento do contribuinte com o Estado.

 

O Pós-validador é um projeto em fase piloto que promove a autorregularização e a conformidade fiscal, disponibilizando aos contribuintes relatórios que apontam inconsistências entre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e as outras bases de dados utilizadas pela Fazenda como, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

No primeiro momento estará disponível para 2 mil empresas do setor de minerais não-metálicos enquadradas no Regime Periódico de Apuração. No caso de alguma inconsistência, a empresa será comunicada pela Fazenda via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e terá a oportunidade de espontaneamente corrigir eventuais erros em sua escrituração enviando uma EFD retificadora.

 

O intuito é fornecer mais informações aos cont

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Por Kelly Oliveira 

A Receita Federal aumentou a fiscalização a pequenas e médias empresas. A expectativa do Fisco é recolher, neste ano, pelo menos R$ 461 milhões, com a autorregularização das empresas, após o envio do alerta sobre erros nas declarações.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, no ano passado, foram autuadas pela Receita 15 mil empresas de todos os portes. Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas. A expectativa é autuar 30 mil, neste ano, e mais de 40 mil em 2018, após o prazo para que as empresas façam as correções.

Martins destacou que, neste ano, a fiscalização das pequenas empresas foi intensificada, sem abandonar o trabalho com as grandes companhias. “A fiscalização está preocupada com os tubarões, mas temos que ter uma estratégia com os pequenos. Há um percentual muito grande de sonegação das pequenas empresas. A grande empresa não consegue não emitir nota fiscal. As pequenas sonegam mais e contest

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A Receita Federal tem por missão exercer a administração tributária com justiça fiscal. Atuar de forma justa não é tratar todos de maneira igual, mas sim tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

De forma a melhorar o entendimento dessa justiça fiscal, vamos imaginar um contribuinte correto, que tenta cumprir suas obrigações tributárias, mas em um determinado momento, por um equívoco de preenchimento ou de entendimento da legislação, acabou por recolher um valor de tributo menor do que o devido. Por outro lado, vamos imaginar um segundo contribuinte, sonegador contumaz, que faz todo o possível para não arcar com suas obrigações tributárias. Seria justo aplicar a mesma penalidade aos dois contribuintes? Certamente que não! Contra o sonegador contumaz a Receita Federal deve utilizar todo o rigor da lei, aplicando as penalidades cabíveis. No entanto, no caso do contribuinte correto, a melhor forma de atuação seria prestar informações de qual

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Autuações da Receita superam R$150 bi em 2014

No ano de 2014 a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 150,5 bilhões. Esse valor é o segundo maior obtido pelo Fisco e é superado apenas pelo verificado em 2013, quando foram constituídos R$ 190,1 bilhões, afirmou Iágaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal.

No ano passado, considerando apenas os grandes contribuintes, as autuações geraram créditos de R$ 43,5 bilhões. Esse número representa 30,2% do total recuperado pelo Fisco em 2014.

Nas pessoas jurídicas, as autuações se concentraram no setor industrial, com R$ 58,4 bilhões. O segmento de sociedades de participação societária (Holdings e SCP – Sociedades em Conta de Participação) foi onde ocorreu o maior aumento das autuações, com R$ 15,7 bilhões, que representou um aumento de 208,5% em relação ao montante autuado em 2013.

No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi o de proprietário o

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Por Thiago Buschinelli Sorrentino

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/FGV Direito SP. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

“Buenos Aires resiste, a despeito da crise do país”. Ouvi essa frase recentemente, dita por um argentino que transita fluentemente pelas culturas de seu país natal e do Brasil. Talvez em decorrência da crise econômica e da postura cultural em relação ao difícil momento, as autoridades fiscais argentinas têm lançado mão de novidades para combater o que elas percebem como evasão tributária.

Uma dessas novidades é o uso de veículos aéreos não tripulados (VANTs), chamados de drones no jargão dos aficionados por videogames. Entre 2013 e 2014, diz-se que as autoridades fiscais teriam identificado cerca de duzentos imóveis discrepantes do quanto declarado por seus proprietários. Em alguns casos, imóveis edificados estavam registrados como terrenos vagos. Noutros, dados como a metragem ou a presença de benfeitori

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Decreto Nº 33827 DE 16/06/2014

Publicado no DOE em 17 jun 2014

Altera o Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013, que regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito estadual, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-11832/2014,

Decreta:

Art. 1º O art. 57 do Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. A realização do procedimento de cruzamento eletrônico de dados observará que:

I - sendo detectada omissão, divergência ou inconsistência nas informações confrontadas, o contribuinte poderá ser intimado para, no prazo expressamente indicado no instrumento da comunicação, autorregularizar, justificar ou apresentar documentos; e

II - vencido o prazo de que trata o inciso anterior, se atendida a intimação, confirmada a infração, mas não sa

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A Receita Estadual vem intensificando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Essas ações consistem na coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos próprios contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações, que podem identificar operações que apontam para uma possível inconsistência.

A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar sua
AUTORREGULARIZAÇÃO, conforme previsto na Lei 17.605/2013 e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.

A oportunidade da AUTORREGULARIZAÇÃO é válida até a data de 27/12/2013. Caso não ocorra o recolhimento ou a justificativa apresentada não for acolhida pelo Fisco, o procedimento de verificação

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