Mais uma vez a Receita se sensibiliza aos nossos pleitos e busca alternativas para os problemas apresentados, mostrando que está atenta a essas dificuldades.
Nos últimos dias, a entidade recebeu inúmeras correspondências de associados que não estavam conseguindo cumprir as obrigações em virtude de problemas nos sistemas de recepção de documentos e ainda do acúmulo delas no fim desse mês, como, por exemplo, o SPED Contábil, o Controle Fiscal Contábil de Transição - Fcont e a própria DIPJ.
A nova data-limite para transmissão da DIPJ-2010 será o próximo dia 30 de julho. (Acompanhe no site do SESCON-SP: www.sescon.org.br).
Aguardamos também uma resposta da Receita para o nosso pleito relativo ao prazo do SPED Contábil, e assim que a obtivermos, comunicaremos a todos.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=10639§ion=1
Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 11/2010 - DOU 1 de 25.06.2010)
Ficam suspensos os efeitos da inclusão dos Países Baixos na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, relativamente às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Holding Company, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2010 - DOU 1 de 25.06.2010)
Fonte: Editorial IOB
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Dentre as diversas alterações destacamos:
- Alteração na tabela "2.5.1 - Tabela Blocos", o item "2.6.1.5 - Bloco G;
- Acrescenta os registros 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923 1925 e 1926 ao item 2.6.1.7 do Bloco 1;
- Altera o item 3.1.1 da Tabela Versão do Leiaute;
- Inserção dos códigos 3, 4 e 5 para o campo tipo de apuração à tabela constante do item 5.3;
- Altera o leiaute do registro 0305;
- Altera o leiaute do registro G110;
- Altera o leiaute do registro G125;
- Inclusão do registro G126 - outros créditos CIAP;
- Acrescenta ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, os seguintes registros:
· Registro 1900 - indicador de sub-apuração do ICMS;
· Registro 1910 - período da sub-apuração do ICMS;
· Registro 1920 - sub- apuração do ICMS;
· Registro 1921 - ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS;
· Registro 1922 - informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS;
· Registro 1923 – informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS – identificação dos documentos fiscais;
· Registro 1925 – informações adicionais da sub-apuração - valores declaratórios;
· Registro 1926 – obrigações do ICMS a recolher - operações referentes à sub-apuração;
- Altera a descrição dos registros 1700 e 1710;
- Inclusão no título dos registros C510 e C590 do documento nota fiscal/conta de fornecimento d'água canalizada (código 29);
- Altera a tabela 2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0.
Fonte: www.iob.com.br
NF-e Autorizadas
Quantidade:
1.139.067.577 Total Geral(R$):
33.730.118.320.937,52 |
Emissores de NF-e
Total em 12/06/2010:
191.383 Próxima atualização: 22/06/2010 |
São Paulo, sexta-feira, 18 de junho de 2010
Principal erro é com despesas médicas; número de contribuintes "presos" em SP caiu 57% em relação a 2009
Número inicial era de 464,7 mil, mas 102,6 mil já retificaram; omissão de rendimentos vem em segundo lugar
DO "AGORA"
No Estado de São Paulo, 362.163 contribuintes ficaram na malha fina da declaração do Imposto de Renda neste ano. Eles ficarão sem a restituição, se tiverem imposto a receber, se não consertarem o erro nas declarações já entregues.
De acordo com dados da Receita Federal em São Paulo, 464.756 contribuintes paulistas ficaram retidos na malha fina em 2010. Mas 102.593 já corrigiram o erro e escaparam da malha.
Neste ano, cerca de 8,2 milhões de contribuintes entregaram declarações no Estado -no país, 24,679 milhões.
O contribuinte pode consultar o extrato da declaração no site www.receita.fazenda.gov.br. É preciso ter o número do CPF e os números dos recibos de entrega deste ano e do ano passado.
O número de declarações do Estado que ficaram presas na malha fina em 2010 é inferior ao dos outros anos. Em 2009, 1,075 milhão teve algum erro no documento.
Na comparação com os 464,7 mil deste ano, houve queda de 57%. Em 2008, foram 555.284 declarações.
Para Fábio Ejchel, superintendente-adjunto da Receita em São Paulo, a queda no número de documentos retidos pode ser explicada por maior acesso do contribuinte às informações sobre IR, maior entendimento do programa de declaração e a criação de punições contra informações incorretas.
A partir deste ano, será cobrada multa sobre restituição indevida obtida por dedução não comprovada.
MOTIVOS
O principal motivo que levou contribuintes paulistas à malha fina foram informações incorretas de despesas médicas (são 86.939 casos).
Em seguida vem a omissão de rendimentos do titular -77.372 declarações retidas.
Em terceiro lugar estão os casos (44.957) em que a fonte pagadora não informou à Receita os rendimentos pagos ao contribuinte.
Nesse caso, a empresa deve enviar uma retificação para liberar a restituição."Se a empresa não consertar o erro, o contribuinte terá de ir a um posto para comprovar a renda recebida", diz Luiz Monteiro, auditor da Receita. Podem ser usados contracheques e informe de rendimentos.
Acrescenta códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e.
Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010 - DOU 1 de 16.06.2010 Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos - CNAE: "ANEXO ÚNICO
.". Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas- Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia; Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Célio Campos de Freitas Júnior; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini de Lima; Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Cleverson Siewert; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares; |
O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
2.1) versões 2010, ano calendário 2009:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT30" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo ".bin", alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFContmultiplataforma2010.htm ;