Posts de José Adriano Pinto (9825)

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Hoje começou o SAP Fórum 2011, e eu resumo abaixo os temas relacionados ao SPED que estão previstos para quarta e quinta.

Eu estarei lá todos os dias, portanto, quem quiser encontrar para um café é só me ligar ou enviar e-mail para japs@joseadriano.com.br.

Quem não puder ir, tem a opção do SAP Forum Virtual 2011 em http://virtualforum.sapvirtualevents.com/login.aspx

 

Abs.

sap2011.jpg     

Dia Horario Titulo Sala


Salvador 1
23/03 11h00
11h30
TEMPO REAL
Solução SAP de Nota Fiscal de Entrada B2B -



23/03 15h30
16h20
SPECIAL BREAKOUT
Solução fiscal dentro do ambiente SAP: fator de sucesso - Pelissari
Special Breakout - Golden Hall



24/03 09h00
09h50
EXCELÊNCIA E VISIBILIDADE FINANCEIRA
Novidades NFE e SPED - ASUG - Grupo de Localização
Ballroom 4
24/03 10h00
10h50
EXCELÊNCIA E VISIBILIDADE FINANCEIRA
SAP NFE 10.0 B2B – Inovação na cadeia de suprimentos e Depoimento da Schincariol pela escolha da solução - primeiro cliente Ramp-up do produto - SAP Brasil
Ballroom 4
24/03 10h00
10h50
SPECIAL BREAKOUT
Inteligência Fiscal Prevenindo Riscos - Synchro
Special Breakout - Golden Hall
24/03 11h00
11h30
TEMPO REAL
Solução SAP de Nota Fiscal de Entrada B2B -
24/03 11h00
11h30
SUSTENTABILIDADE
Soluções SAP para Governança Corporativa - GRC -
24/03 11h30
12h20
EXCELÊNCIA E VISIBILIDADE FINANCEIRA
Painel Framework Fiscal – Firsteam - Braskem / Souza Cruz / Firstteam / SAP
Ballroom 4
24/03 14h30
15h20
EXCELÊNCIA E VISIBILIDADE FINANCEIRA
Governança Tributária no mundo da Escrituração Digital. Soluções da Lex Consult, o apoio do SAP Co-Innovation Lab e o case Petrobras - Lex Consult Consultoria Empresarial
Ballroom 4
24/03 16h40
17h30
GESTÃO DE RISCO EMPRESARIAL
Soluções SAP para NFE e SPED e Depoimento da Techint Engenharia - SAP Brasil
Curitiba 1
 
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SPED: Melhores práticas para melhores resultados

Finalmente o mercado será formalizado, sem chance para "jeitinhos" e "improvisos", além da tão conhecida sonegação fiscal

Por Henrique Meira

 

Muitas empresas, podemos dizer a maioria, estão vivendo uma corrida desenfreada para atender o prazo do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022-11/01/2007, da Receita Federal. São implantações, mudanças, adaptações, mas não devemos esquecer dos – e muitos – benefícios que essa iniciativa trará. A maior, e talvez melhor parte de toda essa mudança, é a transparência no faturamento, na apuração de impostos, contabilidade e tantas outras informações que o SPED possibilitará. Tudo será facilmente informado e acessado em tempo real.


Finalmente o mercado será formalizado, sem chance para "jeitinhos" e "improvisos", além da tão conhecida sonegação fiscal. Outra grande vantagem é que não será mais necessário o acúmulo de documentos físicos, ocupando espaço nos escritórios e muitas vezes exigindo tempo de procura e consulta.

 

É importante enfatizar que o SPED é uma esfera que engloba diversas áreas, dentre elas se destacam por importância e obrigatoriedade o EFD (Escrituração Fiscal Digital), ECD (Escrituração Contabil Digital), NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), além do PIS/Cofins e CIAP, inseridas há pouco.


Agora, a exigência é em relação ao investimento. Antes de se pensar no SPED é necessário planejar e saber exatamente quais são as necessidades para sua empresa. Ouvimos muito falar em SPED. Mas quais são as etapas? O que é necessário fazer? Quanto tempo em média é necessário para a integração dos dados fiscais. Para isso, o mercado já conta com empresas que não só implantam ferramentas, mas prestam toda consultoria para identificar as soluções ideais para cada caso.


Quais são os riscos nessa transição? Já temos ferramentas disponíveis com foco na prevenção de inúmeras variáveis que podem surgir durante essa transição do formato convencional de Escrituração Contábil e Fiscal, para o formato digital no contexto do SPED, evitando assim impacto negativo em relação ao prazo de entrega das informações da corporação.

 

Resta observarmos então os efeitos positivos de tais medidas para as finanças, gerência e administração. Em todo caso, transparência e redução de custos nunca são demais.

 

http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/sped-melhores-praticas-para-melhores-resultados/43524/

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RO - Painel Político

Não cai

Wagner Luiz de Souza, conhecido como “Wagner Bocão”, secretário-adjunto de Finanças do Estado deve permanecer exatamente onde está apesar dos fortes rumores de sua saída. O governador estaria satisfeito com alguns resultados obtidos pela Sefin, como o levantamento estratégico com metas a serem cumpridas para este ano, entre elas a de tornar o estado um dos mais eficientes na arrecadação das receitas. Também teria aprovado o projeto que prevê a isenção do ICMS para empresas instaladas em Rondônia que sejam fornecedores do Estado. Essa medida prevê privilegiar os empresários locais que disputam licitações com empresas de fora.

Outra

A Sefin também pretende criar um fundo para revitalização de áreas de fronteira, como é o caso da cidade de Guajará Mirim. Um dos motivos das pressões pela saída de Wagner Luiz de Souza seria a intensificação da fiscalização sobre as grandes empresas, através do cruzamento de informações do SPED FISCAL, das Notas Fiscais Eletrônicas, SITAFE e dos Livros Fiscais Eletrônicos. E seriam exatamente esses empresários que estariam exercendo pressão sobre Confúcio Moura. De qualquer forma, devem acontecer mudanças, mas certamente não na proporção anunciada por alguns sites.

 

http://www.rondoniaovivo.com/noticias/painel-politico-jirau-explodem-em-violencia-e-uniao-manda-forca-nacional-e-forcas-armadas-por-alan-alex/73313

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SPED - EFD ICMS/IPI - Ato Cotepe Nº 02/2011

Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 16.03.2011 - DOU 1 de 22.03.2011

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/2009.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 de 18 de abril de 2008. 

 

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 46/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "08bf2e74a0d6d289c558334b8d4d84cb", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".

 

Art. 2º Alterar a descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para "Descrição complementar do ajuste da apuração".

 

Art. 3º Alterar o título do registro D697 para "REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS "NÃO-MEDIDOS" DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.".

 

Art. 4º Alterar o leiaute do registro D697 para:

 

REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS "NÃO-MEDIDOS"

 

DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "D697"

C

004

-

02

UF

Sigla da unidade da federação

C

002*

-

03

VL_BC_ICMS

Valor da base de cálculo do ICMS

N

-

02

04

VL_ICMS

Valor do ICMS devido

N

-

02

 

Art. 5º Alterar na tabela citada no item 2.6.1.3 - Bloco D a descrição do registro D697 para "Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite".

 

Art. 6º Alterar o tamanho do campo 05 - NUM_CFE do registro C116 - Cupom Fiscal Eletrônico referenciado, do campo 05 - DOC_INI e capo 06 - DOC_FIM, ambos do registro C860 - IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E para "009".

 

Art. 7º Alterar na tabela 2.6.1.2 - Bloco C do Ato COTEPE, o número de ocorrências do registro C800, passando de 1:N para "V";

 

Art. 8º Alterar a quantidade de casas decimais do campo 08 - IND_PER_SAI do registro G110 - ICMS - Ativo Permanente - CIAP e do registro G126 - Outros créditos CIAP para "008";

 

Art. 9º Alterar o tamanho e quantidade de casas decimais do campo 05 - IND_RAT do registro 1800 - DCTA, para tamanho igual a "008" e quantidade de decimais igual a "06".

 

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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Receita Federal investe na melhoria de seus sistemas de apuração para verificar as inconsistências nas informações digitais enviadas pelas empresas contribuintes. Serviços de consultoria preliminar podem auxiliar as companhias neste processo

Muitas empresas e profissionais das áreas Contábil e Fiscal imaginam que o número de informações solicitadas nas obrigações tributárias aumentou depois do SPED. Na verdade, o volume de dados é praticamente o mesmo. O que mudou é a forma de apuração destas informações enviadas ao Fisco.

Após a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) percebeu-se um significativo aumento das inconsistências dos dados em grande parte das empresas, que foram obrigadas a adequar seus processos de gestão das informações relacionadas aos tributos para resolver este problema. A nova realidade acabou contribuindo para a melhoria contínua dos processos e, assim, o aparecimento de uma nova necessidade: a auditoria da qualidade dos dados. Seja ela realizada por equipes internas ou empresas especializadas neste tipo de trabalho. O que nenhuma empresa deseja, no entanto, é que esta auditoria seja feita pelas equipes da Receita Federal devido a algum tipo de erro não identificado anteriormente.

“Mesmo que o avanço da informatização e gestão das obrigações tributárias tenha possibilitado a melhoria na consistência dos arquivos digitais a serem enviados ao Fisco, o trabalho de auditoria não está descartado. A automação da coleta, o tratamento e envio das informações tributárias tornou-se sem volta. O que se discute hoje é a qualidade deste trabalho e saber se os sistemas corporativos acompanham a evolução das demandas da Receita Federal relacionadas ao SPED”, comenta Carlos Alberto Nunes, da Sispro - Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, que oferece serviços de consultoria e software para auxiliar as companhias neste processo.

Devido ao grande volume de informações passíveis de erros, provenientes deste novo cenário do SPED, as empresas se posicionam na faixa de risco de autuações da fiscalização, “mesmo que as inconsistências não sejam intencionais”, ressalta Nunes. “Por sua vez, os serviços de auditorias se tornaram necessários para se garantir a eficiência deste processo. Outros problemas, que também resultam deste cenário, incluem, inclusive, a não utilização de créditos fiscais ou erro no pagamento de impostos. O que pode representar uma grande perda para as empresas”.

“Não é raro encontrar empresas perdendo dinheiro porque não possuem controle adequado sobre os créditos do ICMS, por exemplo. O SPED possui vários blocos que exigem toda atenção, e um deles é o Bloco G, que envolve apuração de informações relativas ao ativo imobilizado. Recentemente, a Sispro identificou que as empresas estavam tendo muito trabalho para colocar a casa em ordem nesta obrigação do SPED. Estas empresas possuíam milhares de itens que precisavam ser revisados antes de serem incluídos no sistema de gestão e, somente a partir desta parte resolvida, foi possível gerar o Bloco G para validação final. Um trabalho enorme, passível de erros na mesma proporção. Neste caso, um trabalho de consultoria preliminar poderia eliminar possíveis erros. É por isso que a qualidade na gestão das obrigações tributárias é vital para este processo todo”, destaca Nunes.

http://www.resellerweb.com.br/voce_informa/interna.asp?cod=19787
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Brasília – A Receita Federal vai intimar 440 mil empresas que possuem débitos com o Fisco no valor total de R$ 6 bilhões. Em uma auditoria interna realizada nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregues pelas empresas entre agosto de 2010 e janeiro deste ano, a Receita encontrou “inconsistências” nos dados que levaram a esta cobrança de tributos devidos.

Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação com o Fisco ou poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) do Banco Central. As empresas também ficarão impedidas de tirarem Certidão Negativa de Débito (CND).

O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou que o aprimoramento dos sistemas do órgão possibilitará a cobrança de débitos das empresas, a partir de abril, no mês subseqüente à entrega da DCTF. Antes, o Fisco levava de 6 a 8 meses. O novo procedimento de cobrança deve reforçar a arrecadação em R$ 280 milhões por mês. “Um dos objetivos do aperfeiçoamento do processo é o aumento da arrecadação”, afirmou Occaso.

Segundo a Receita, 1,6 milhão de médias e grandes empresas são obrigadas a entregarem mensalmente a DCTF, na qual declaram os tributos devidos e as formas de pagamento. As micro e pequenas empresas inscritas no Simples estão isentas.

Outra novidade é que as intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no site da Receita (e-Cac). “Esta é uma medida importante porque simplifica o processo”, disse Occaso. O aviso de cobrança era enviado pelos Correios.

O subsecretário disse que o Fisco quer estimular as empresas a adotarem o domicílio tributário eletrônico. Os contribuintes que fizerem esta opção, ao invés de receber correspondências na sede da empresa pelos Correios, terão algumas vantagens. Além da garantia de sigilo fiscal, ele destaca que as empresas podem consultar todos os processos pela internet e, dentro de seis meses, poderão enviar eletronicamente suas petições ou impugnações para a Receita.

 

www.spednews.com.br

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PI - EFD - Prorrogação

 

PORTARIA Nº 333 SEFAZ, DE 11/03/2011

 

 

Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os prazos da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 3º da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010 e de janeiro e fevereiro de 2011, poderão ser entregues até o dia 31 de março de 2011.”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina (PI), 11 de março de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda

Fonte: LegisCenter

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazpi-prorrogacao-portaria-n%C2%BA-333-sefaz-de-11032011/

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A Sefaz fluminense edita norma para determinar que os contribuintes que emitam o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, ficam obrigados ao uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) previsto no Convênio ICMS nº 57/1995.

A relação contendo os contribuintes credenciados para utilização do CT-e e a data a partir da qual poderão emiti-lo constarão no site da Sefaz, http://cte.fazenda.rj.gov.br.

(Resolução Sefaz nº 383/2011 - DOE RJ de 21.03.2011)

Fonte: Editorial IOB
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Fácil e útil (IVA)

Essas duas mudanças legislativas transformarão em realidade a recorrente promessa de desonerar a produção, os investimentos e as exportações.

José Roberto R. Afonso

 

 

Basta passar em uma comissão da Câmara dos Deputados (Constituição e Justiça) para ser aprovado o Projeto de Lei n.º 6.530/2009, que transforma num autêntico imposto sobre valor adicionado (IVA) a cobrança de três tributos federais: sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre receitas (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a Cofins, e Programa de Integração Social, o PIS).

Tal conversão passará a permitir ao contribuinte de cada tributo que: 1) qualquer compra realizada gerará crédito, inclusive de bens de capital e para uso e consumo; e 2) que eventual saldo credor acumulado poderá ser usado para quitar qualquer outro tributo federal, inclusive a contribuição previdenciária.

Essas duas mudanças legislativas transformarão em realidade a recorrente promessa de desonerar a produção, os investimentos e as exportações. Por princípio, não haverá renúncia, porque permitirá e devolverá aos contribuintes o que a Constituição a eles já garante, mas, na prática, é negado: uma tributação não cumulativa.

É tão fácil quanto útil para abrir o caminho para reformar o sistema tributário num processo gradativo, mas com um norte bem claro: a sua profunda simplificação. O mesmo poderia ser aplicado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por lei complementar. Ainda estaríamos longe do ideal, de ter um único e abrangente imposto com tal base - o que aí, sim, exigiria reforma constitucional. Mas já seria dado um enorme passo nessa direção e, o principal, sem maiores dificuldades legislativas, afinal, a proposta (iniciativa do senador Francisco Dornelles, PP-RJ) já foi aprovada pelo Senado e pela comissão temática da Câmara dos Deputados, tem parecer favorável do atual relator e nem precisaria ir a plenário, tudo com quórum simples.

A conjuntura econômica torna premente essa alteração legislativa. A apreciação real, como a que reinava quando se aprovou a Lei Kandir, agora se soma a uma concorrência internacional mais acirrada - quando não desleal -, e a taxa de investimento fixo não voltou sequer ao nível anterior à crise (quanto menos chegou ao padrão de outras economias emergentes).

É sempre mais tentador para o Fisco fazer alguma concessão pontual. Um exemplo é equiparar o insumo nacional ao importado quando adquirido pelo exportador sob condições especiais. Além de ser alternativa mais burocrática, não resolve o outro lado do mesmo problema: o produtor nacional que precisa investir mais e, sobretudo, enfrentar as importações no mercado nacional. Aliás, o senador Dornelles defendeu (O Globo, 11/3) concessões em torno da contribuição previdenciária: como única capaz de produzir efeitos apenas dentro das nossas fronteiras (vide isenção do IPI, que explodiu as importações de carros) e, no caso da redução da alíquota do encargo patronal, que fosse exclusiva para setores que sofrem a concorrência da mão de obra mais barata no exterior, como as indústrias têxtil, de vestuário e calçados (reduzir a alíquota de todos em 1 ponto deve ter o mesmo efeito de diminuir em 4,5 pontos para a indústria de transformação).

Começar a transformar tributos federais em IVA, e por lei ordinária, é uma oportunidade ímpar para adotar nova filosofia na tributação no País: a simplificação. É preciso acabar com a prática recorrente de criar regimes especiais: já são tantas as exceções que mal se sabem quais são as regras gerais e, pior ainda, a incerteza é inerente (tempo de vigência, regulamento mais restritivo que lei e alterado a qualquer momento...).

O retumbante sucesso do regime simplificado para microempresas deveria servir como lição - aliás, para estimular o emprego, é mais importante expandir sua cobertura do que a redução linear de encargo patronal sobre a folha. É possível que muitos contribuintes até preferissem um aumento marginal de alíquota da Cofins/PIS (como 0,5 ponto) em troca de poder deduzir também o que adquire para uso e consumo e, assim, economizar o que gasta indiretamente com um sistema complexo e custoso - que coloca o País na (vergonhosa) liderança mundial de compliance (pesquisa do Banco Mundial).

Tal incremento talvez nem fosse necessário, se a alíquota (ad valorem) de tais contribuições sobre combustíveis fosse reajustada pela variação do preço de mercado - estão congeladas desde 2004, para subsidiar indiretamente o setor.

Essa discussão também traz à tona a necessidade de atualizar os diagnósticos sobre as mudanças sensíveis na estrutura da economia e da própria arrecadação tributária nacional. Parece ter sido ignorado que encargos patronais respondem por menos de 40% da arrecadação previdenciária, da qual provêm apenas 23% da indústria de transformação. Logo, desonerar a folha como um todo seria mais para beneficiar instituições financeiras, prestadores de serviços e o próprio governo (que certamente não contratarão mais trabalhadores por causa disso).

Já no caso do IPI/Cofins/PIS, a tributação não cumulativa gerou apenas R$ 100 bilhões dos R$ 220 bilhões arrecadados por esses tributos em 2010 - ou seja, apenas 7,5% da receita tributária federal do ano, sinalizando por si só como seriam limitados os eventuais impactos da alteração proposta.

Há uma boa oportunidade para deslanchar um processo consistente de reforma tributária no Brasil, a começar por aprovar a lei que transforma IPI, Cofins e PIS em imposto sobre valor adicionado e por acompanhar mais de perto e melhor avaliar a qualidade da atual tributação no País.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=21102&Cat=1&F

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Companhias buscam mais executivos tributaristas

Crescimento dos negócios e mudanças nas leis fazem empresas reforçar o planejamento tributário.

Rafael Sigollo 

Com a expansão dos negócios e a necessidade de se adaptar e usar as constantes mudanças da legislação a seu favor, muitas empresas estão reforçando suas áreas tributárias, tornando-as menos operacionais e mais estratégicas. Os departamentos, inclusive, estão ganhando autonomia e deixando o guarda-chuva do jurídico e da contabilidade.

O novo perfil profissional exigido, no entanto, precisa agregar conhecimentos das duas disciplinas para atender às atuais necessidades das organizações. "Praticamente todas as grandes empresas estão com posições abertas na área tributária e algumas chegam a demorar meses para conseguir preenchê-las", afirma Rodrigo Forte, sócio-diretor da consultoria Exec.

Segundo ele, a demanda em relação a essas contratações deve aumentar cerca de 30% em relação ao ano passado, especialmente para a atuação em planejamento tributário. "A carga de impostos gira em torno de 40% do faturamento de uma empresa, um valor bastante expressivo. É fundamental, portanto, estudar meios para reduzir esse montante de forma legal", explica.

Bruno Lourenço, líder da área de impostos da Hays, é ainda mais otimista e espera um crescimento de cerca de 50% no aumento da procura por esses profissionais na comparação com 2010. "Para se ter uma ideia, estou trabalhando ao mesmo tempo em quatro vagas iguais para clientes distintos", afirma.

A dificuldade aumenta, de acordo com Lourenço, uma vez que a maioria dos selecionados vem das chamadas 'big four', grupo formado pelas quatro maiores auditorias e consultorias do mundo: Deloitte, pwc, Ernst & Young e KPMG. "Esses profissionais são muito disputados pelo mercado devido à experiência e ao conhecimento que adquirem, principalmente após três ou quatro anos, quando chegam ao nível sênior", ressalta.

Embora esses profissionais tenham um bom mercado de trabalho tanto em épocas de crise quanto nas de economia aquecida, o aumento recente da demanda e a falta de mão de obra especializada fez com que algumas organizações tivessem de reavaliar seus quadros de cargos e salários para atrair os talentos. "Um especialista na área tributária tem hoje uma remuneração 20% maior do que, por exemplo, quem atua em finanças e logística", afirma.

Lourenço confirma a inflação salarial e diz que os departamentos de recursos humanos estão tendo problemas para acomodar esses talentos dentro de suas estruturas. "É preciso acompanhar essa evolução e se adaptar a essa nova realidade. Caso contrário, quem está com o salário defasado vai querer sair, pois existem muitas opções no mercado", diz.

Para Giuliana Menezes, gerente da área jurídica da Michael Page, o aumento do número de empresas em processo de abertura de capital foi um dos fatores responsáveis pelo aumento salarial dos advogados como um todo. Segundo ela, quem inicia carreira na área tributária dentro de uma empresa ganha uma remuneração média de R$ 8 mil, um gerente cerca de R$ 15 mil e um diretor, com mais de dez anos de experiência, entre R$ 20 e 25 mil - todos os valores sem contar os bônus. "Empresas de agronegócio e farmácia estão contratando com mais intensidade, assim como as holdings, que tem linhas diversas de negócios, mas um centro de serviço compartilhado", afirma.

Além dos responsáveis pelo planejamento, a área tributária é formada ainda por especialistas em contencioso, que são encarregados de discutir com o fisco e com o judiciário a forma e a necessidade de determinados impostos, além dos que cuidam da parte operacional, com a apuração, pagamento e recolhimento dos tributos. A complexidade é tanta, segundo Forte, que algumas empresas chegam a ter pessoas especializadas em diferentes tipos de impostos como diretos, indiretos, internacionais e financeiros. É necessário levar em conta também que as regras mudam mesmo dentro do país, de um Estado para outro.

Em todos esses casos, Forte recomenda aos interessados em ingressar na área uma pós-graduação em direito tributário e o domínio do inglês. "O impacto dos impostos sobre os dividendos mandados para fora são altos e o profissional passa boa parte do tempo explicando situações específicas do sistema brasileiro para as matrizes", diz.

Vanessa Canado, coordenadora executiva do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, afirma que a procura pelos programas sobre o tema dobrou nos últimos cinco anos. Na opinião dela, quem pretende ingressar na profissão deve estar sempre atualizado e nunca parar de estudar. "Esta é a matéria do direito que mais sofre alterações". Para ela, conhecer profundamente apenas a parte técnica não é o suficiente. "O bom profissional tem de saber se comunicar de forma clara com outros departamentos da empresa e com os clientes. Eles vão trabalhar em conjunto e é essencial haver sintonia entre as partes", diz.

A advogada Heloisa Muratori, de 27 anos, conhece bem essa rotina. Após estagiar em um escritório, decidiu-se pela área tributária justamente pela complexidade, pelos desafios e pela relevância da área no mundo corporativo. Desde 2005 na Johnson & Johnson, ela afirma que, além do dominar o assunto, precisa conhecer também em detalhes o tipo do negócio e estar alinhada com os objetivos da empresa. "Somente assim é possível aconselhar com segurança, sem correr o risco de resolver um problema criando outro", afirma.

Além disso, Heloísa destaca que para atuar em uma grande corporação é necessário ter senso de urgência e abdicar do "juridiquês". "Não interessa ao interlocutor se um tema é inconstitucional ou se o tributo pode ser instituído por medida provisória. Ele quer saber, de forma objetiva, como uma determinada mudança interfere no seu dia a dia e que atitude tomar", complementa.

Para a advogada, um dos maiores desafios para os profissionais da área tributária é lidar com o uso crescente da tecnologia, que aumenta tanto a agilidade na geração de informações quanto o controle e o rigor da fiscalização. "Isso exige um enfoque cada maior no trabalho de consultoria preventiva", diz.

Fonte: Valor Econômico

 

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=21101&Cat=1&Companhias%20buscam%20mais%20executivos%20tributaristas.html

 

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O Governo do Estado do Paraná disciplinou o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, normatizando o controle sobre usuários e fornecedores.

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB

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AM - EFD - Entrega dos arquivos de jan a abr/2011

Os contribuintes do ICMS obrigados à EFD desde 1º.01.2011 podem entregar até o dia 31.05.2011 o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a abril de 2011.

(Resolução GSEFAZ nº 25/2010 - DOE AM de 18.11.2010)

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB

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IVA versus Imposto Único

Marcos Cintra

O novo presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), deputado Cláudio Puty, declarou que a principal tarefa da comissão será contribuir para a reforma tributária no País. O parlamentar citou a necessidade de ampliar a base de arrecadação de impostos e destacou duas propostas: a que cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a do Imposto Único sobre a movimentação financeira.

Em relação ao IVA, Cláudio Puty ressaltou que a proposta “ao fundir várias contribuições sobre o valor agregado, simplifica o sistema tributário”. Quanto ao Imposto Único declarou se tratar de uma “boa iniciativa” e que “esse tipo de imposto tem a vantagem de ser democrático e progressivo, além de permitir que a Receita Federal exerça um controle sobre informações, que de outra maneira, não seria possível realizar, principalmente sobre a evasão de divisas e lavagem de dinheiro”.

Primeiramente, cabe destacar que o discurso do presidente da CFT é extremamente oportuno quando chama a atenção para a indispensável reforma tributária brasileira. Em termos de sua afirmação sobre o IVA, a medida, contemplada na PEC 233/08, realmente simplificaria um pouco a caótica estrutura de impostos por conta da unificação do PIS, Cofins, Cide e Salário-Educação. Porém, juntar os quatro tributos criaria uma alíquota superior a 13% incidindo sobre uma base declaratória como o valor agregado, o que favoreceria a evasão tributária. Esse estímulo à sonegação seria fortalecido com a inclusão do ICMS, como prevê a proposta em questão, uma vez que a alíquota total do IVA (federal mais estadual) alcançaria cerca de 30%!

Com uma reforma tributária nos moldes da proposta do IVA, a base de arrecadação continuaria restrita, o ônus se manteria concentrado e a competitividade do setor produtivo permaneceria comprometida por conta da manutenção de um sistema de elevado custo. Os aspectos negativos do projeto se sobressaem sobre os benefícios da simplificação.
No tocante ao Imposto Único sobre a movimentação financeira, cumpre dizer que se trata de um tributo proporcional. Ou seja, o contribuinte que movimenta maior volume de recursos pagaria mais em relação ao cidadão que transaciona um montante menor de dinheiro em sua conta corrente bancária.

Quanto à declaração de que o Imposto Único é democrático, o presidente da CFT tem razão, uma vez que todos pagariam e, por isso, todos poderiam ter uma carga tributária menor relativamente ao que ocorre hoje. Através desse projeto, a base de arrecadação seria ampliada, a cobrança de impostos seria automática quando o correntista movimentasse sua conta bancária e o sistema teria uma simplificação ampla e profunda com o fim de vários tributos e de inúmeras guias e declarações.

A unificação de tributos sobre a movimentação financeira é a ação mais eficaz para conter a evasão de impostos que impregna o sistema brasileiro. Essa delinqüência tributária é a principal causa que leva a uma situação injusta onde o fisco tem que compensar a fuga de tributos provocada pelo sonegador através da cobrança de imposto adicional sobre os assalariados com carteira assinada e sobre o consumo.
Os benefícios do Imposto Único são infinitamente superiores à diminuta simplificação do IVA. Seria interessante que a CFT confrontasse os dois projetos através de debates que reunissem defensores das duas propostas. Poderia ser um grande passo para a tão sonhada reforma tributária.

 

http://diarionet.terra.com.br/integra.php?id=2052

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SPED - Feicon 2011 também discute NF-e

A Anamaco promoveu nessa terça-feira, 15 de março, no hotel Holliday Inn, em São Paulo, o Seminário Brasileiro de Material de Construção, um dos acontecimentos mais esperados pelos varejistas, dentro da 20ª edição da Feicon Batimat, maior evento da construção civil da América Latina. O tema principal do seminário foi “Perspectivas e Projeção da Economia no Brasil e suas Tendências para 2011”.

 

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Em seguida, teve então início a palestra da Dra. Tânia Gurgel, contadora, advogada tributária e analista de sistema, atuando também na área de previdência e especialista em SPED, sobre a “Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica”, que esclareceu aos varejistas sobre suas dúvidas quanto aos procedimentos de cruzamento de dados do fisco. “É preciso estarmos atentos, investirmos em tecnologia, organização e capacitação para que erros não ocorram”, disse.

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Íntegra em http://taniagurgel.com.br/?p=2686

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A equipe de Exame PME preparou uma enquete para descobrir a opinião de seus leitores sobre a possível criação de um ministério para Pequenas e Médias Empresas.

 

Para votar, basta clicar aqui. Se quiser deixar sua opinião sobre o tema, um tópico na rede tem uma discussão sobre isso.

 

Abraços e bom fim de semana,

 

Equipe Exame PME

 

Fonte: Rede da EXAME PME em: http://revistapme.ning.com/?xg_source=msg_mes_network

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Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Barreto e o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, para solicitar a racionalização e simplificação de obrigações acessórias. O objetivo é facilitar o cumprimento das mesmas pelos contribuintes.

Com relação a esse tema o subsecretário informou que atualmente o órgão está com vários projetos que possuem esses objetivos. Ele explicou que, com o advento do Sped PIS/Cofins, espera-se que em um ano o Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais (DACON) deixe de existir, por exemplo.

Pietrobon entregou ofício ao secretário apontando as necessidades de tomar tal medida. “Acredito que a redução das obrigações facilitará o dia a dia de todos e evitará que haja congestionamentos no sistema na hora da entrega de declarações”, disse.

Para o secretário da Receita os pedidos da Fenacon vem ao encontro das propostas do órgão. “Temos esse propósito de simplificar as obrigações, porém mesmo com o ambiente na web não conseguimos ajustar todas tão rapidamente. Isso facilitará o trabalho dos profissionais contábeis, que prestarão serviços de maior qualidade”, disse Carlos Barreto.

Também participaram do encontro os coordenadores-Gerais de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, e de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo.

Imposto de Renda - O presidente da Fenacon solicitou ainda que o programa de declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) seja disponibilizado pelo menos dez dias antes do início do prazo de entrega. Com isso, todos terão oportunidade de se familiarizar com o sistema antecipadamente.

Em relação ao imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), solicitou que se torne obrigatória a identificação do contador responsável pela referida declaração.

DASN – Pietrobon entregou ainda cópia de outro ofício, enviado no último dia 03, com o pedido de prorrogação do prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para o dia 31 de maio de 2011. O secretário afirmou que irá estudar a questão.

Conectividade Social- GFIP - O presidente da Fenacon informou ainda que  esteve ontem, 16,  com consultores e técnicos da Caixa Econômica Federal (CEF) para discutir a forma de envio da Conectividade Social- GFIP, via Certificação Digital. Pietrobon mostrou grande preocupação uma vez que considera o prazo de 01 de janeiro de 2012 como muito curto para emitir um universo significativo de empresas que deverão emitir Certificações Digitais. Essa exigência deve ser normatizada pela RFB.

 

Fonte: Fenacon Notícias - 536 - 17/03/2011

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Estas perguntas são recentes, levantadas pela comunidade Sped Brasil e nos chamaram a atenção para algo especial: Estamos há um mês da obrigatoriedade EFD PIS/COFINS e as empresas querem saber o que fazer para responder estas questões.

A primeira questão foi formulada pelas empresas que estão situadas no DF e Pernambuco, que não aderiram ao Projeto Sped. A EFD PIS/COFINS tem como base a EFD ICMS/IPI, mas, como apresentar estes arquivos se a empresa não é obrigada a escriturá-la? Esta situação ocorre com outras empresas, mesmo estas localizadas nos estados que homologaram a EFD. Por exemplo: o setores Telecom e Energia Elétrica, não foram incluídos na EFD, portanto são dispensados, pois já têm o convênio 115/03.

Com a EFD PIS/COFINS, estas empresas dispensadas pelos Estados, são obrigadas a gerar os arquivos da EFD somente no âmbito federal. Estas, ainda tiveram que “abraçar” um projeto muito mais complexo, com algumas similaridades com a escrituração  estadual, porém diferentes.

Para as empresas que estão no DF e PE, a situação é bem complexa, já que não tem apoio ou orientação do Estado sobre as regras que deverão adotar para a correta escrituração. Cada estado já tem o seu modelo: Livro eletrônico no DF e SEF I e II  em Pernambuco.  Assim, o processo para atender a EFD PIS/COFINS nestas localidades, deve focar unicamente o modelo federal, sabendo-se que  quando o DF e o PE, aderirem à EFD, ajustes no sistema de escrituração deverão ser feitos.

 

Fonte: Aliz Informa nº 36  Ano II – 14 de Março de 2011

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