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Apoiada por empresários e vista com desconfiança por sindicalistas, ideia deve provocar polêmica no Congresso

25 de março de 2011 | 23h 00
Lu Aiko Otta e Vera Rosa, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - A decisão de "fatiar" a reforma tributária, confirmada pela presidente Dilma Rousseff em reunião do Conselho Político, na quinta-feira, não deverá tornar as discussões menos polêmicas. A desoneração da folha salarial, que ela pretende encaminhar até fim de junho, é vista com desconfiança pelos sindicalistas.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, tampouco é entusiasta da ideia. O empresariado tem pressa na mudança, mas não quer que o governo eleve a tributação em outras áreas para compensar a perda de arrecadação.

"A estratégia de enviar os projetos fatiados está correta porque, desse jeito, será mais fácil criar consensos", afirmou o líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira (SP). "O governo está preocupado em tirar os gargalos ao processo de desenvolvimento. Agora, se misturarmos a discussão de impostos estaduais e federais, não iremos a lugar algum", emendou o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE).

A ideia é que a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 20% dos salários, seja gradualmente reduzida a 14%. Seriam também eliminados outros tributos sobre a folha, como o salário-educação (2,5%) e o adicional para o Incra (0,2%).

O problema é que, cobrando menos contribuição, a receita previdenciária fica menor. A estimativa é que, para cada 1 ponto porcentual de corte na alíquota, os recolhimentos caiam de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões.

Opções. O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já disse que há várias alternativas: elevar a tributação sobre o faturamento da empresa, criar um novo imposto sobre a movimentação financeira ou esperar que o aumento na formalização do emprego torne desnecessária qualquer compensação.

É nessa hipótese que o empresariado aposta suas fichas. "Com a formalização de empresas, empregos e o crescimento da economia, pode não haver perda", comentou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade.

Essa linha de raciocínio, porém, não agrada aos representantes de trabalhadores. Eles temem que a perda de receita previdenciária ponha o sistema em risco e dê espaço a propostas de adiar as aposentadorias ou reduzir o valor dos benefícios. "É preciso uma contrapartida, senão a

Previdência quebra", diz o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical. "Para desonerar a folha, é preciso uma espécie de CPMF de toda a sociedade ou instituir uma contribuição sobre o faturamento das empresas."

As centrais conseguiram de Dilma a promessa de que a proposta de desoneração da folha será discutida com os sindicalistas antes de ser encaminhada ao Congresso. Eles não devem apoiar a proposta se a questão de como repor a perda de receitas previdenciárias não estiver resolvida.

Num ano em que o governo cortou R$ 50,6 bilhões em despesas, o espaço para discutir outras propostas de corte tributário é pequeno. No entanto, a CNI tem expectativa que algumas medidas sejam anunciadas em abril, quando o governo pretende lançar a nova versão do Programa de Desenvolvimento Produtivo (PDP), pacote de apoio à indústria e às exportações.

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,proposta-de-desoneracao-da-folha-inicia-reforma-tributaria-%E2%80%98fatiada,not_60193,0.htm


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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 28 de março de 2011 10:21
Para: spedfiscal@set.rn.gov.br
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Guia Prático da EFD - versão 2.0.4

 

Prezados,

 

Encaminho-lhes a versão 2.0.4 do Guia Prático da EFD, a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, com redação dada pelo art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 02, de 16 de março de 2011, cujas principais alterações são:

 

  1. Preenchimento do campo 03 do registro 0600;
  2. Inclusão do leiaute do registro C116 e instruções de preenchimento com alteração do tamanho do campo NUM_CFE;
  3. Inclusão do leiaute do registro C800 e instruções de preenchimento;
  4. Inclusão do leiaute do registro C850 e instruções de preenchimento;
  5. Inclusão do leiaute do registro C860 e instruções de preenchimento;
  6. Inclusão do leiaute do registro C890 e instruções de preenchimento;
  7. Alterações de título e leiaute do registro D697;
  8. Exclusão das tabelas de registros referenciadas nos itens 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS nº 09/08.

 

Cordialmente,

 

Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Guia%20Pr%C3%A1tico%20da%20EFD%20-%20Vers%C3%A3o%202.0.4%20-%20Atualiza%C3%A7%C3%A3o%2011.03.2011.pdf
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Por Aldemario Araujo Castro

Um terço das riquezas vai para custeio do país

Quanto custa o Brasil para você? A indagação consiste na principal “chamada” da campanha desenvolvida pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) no âmbito da Semana Nacional da Justiça Fiscal no corrente ano. A referida campanha, bem articulada pelo presidente da entidade sindical, o procurador da Fazenda Nacional Anderson Bitencourt, alcançou um considerável destaque em vários setores da imprensa brasileira.

Merece ser ressaltada a existência de um site específico para a campanha no seguinte endereço eletrônico: www.quantocustaobrasil.com.br. Nesse espaço, o internauta pode conferir, entre outras informações, a carga tributária aproximada embutida em inúmeras mercadorias e produtos. Constatam-se ali os seguintes dados: a) transporte urbano: 22,98%; b) conta de água: 29,83%; c) conta de luz: 45,81%; d) conta de telefone: 47,87%; e) carne bovina: 18,63%; f) frango: 17,91%; g) peixe: 18,02%; h) arroz: 18%; i) feijão: 18%; j) açúcar: 40,40%; k) leite: 33,63%; l) café: 36,52%; m) frutas: 22,98%; n) papel higiênico: 40,50%; o) livros: 13,18%; p) mensalidade escolar: 37,68% (com ISS de 5%); q) água: 45,11%; r) refrigerante: 47%; s) computador: 38,00%; t) televisor: 44,94%; u) roupas: 34,67%; v) sapatos: 34,67%; w) gasolina: 57,03%; x) cigarro: 81,68% e y) medicamentos: 36%.

A campanha, notadamente por intermédio do site indicado, chama especial atenção para a importância dos procuradores da Fazenda Nacional no cenário da tributação brasileira. Fica bastante claro que os procuradores são figuras indispensáveis para a realização da justiça fiscal. Afinal, somente com a ação desses servidores públicos, ao recuperar os créditos não-pagos, os devedores do Fisco são igualados aos contribuintes que honraram com suas responsabilidades tributárias.

Nessa medida, o Sinprofaz afirma, com a necessária energia, que as adequadas condições de trabalho dos procuradores, assim como da administração tributária como um todo, são fatores fundamentais para realização da justiça fiscal. Um dos motes da campanha acertou em cheio: quando todo mundo paga, todo mundo paga menos!

Registro, nestas breves linhas, que existem outras formas de responder a pergunta muito bem posta pelos procuradores, por intermédio de sua entidade representativa de classe. Uma das formas de responder a indagação do Sinprofaz é buscar a relação entre a arrecadação tributária bruta e o Produto Interno Bruto (PIB). Assim, a chamada carga tributária bruta permite identificar, em linhas gerais, quanto da riqueza produzida na sociedade brasileira financia a existência do Estado (nos três níveis da federação) e de suas múltiplas e variadas despesas públicas.

Nessa perspectiva, segundo dados da Receita Federal do Brasil para o ano de 2009 (http://www.receita.fazenda.gov.br), a carga tributária bruta alcançou 33,58% do PIB. Portanto, é possível afirmar que o Brasil (suas instituições políticas e seus gastos), numa ótica tributária, custa cerca de um terço da riqueza produzida anualmente por sua sociedade.

Outra forma de responder ao questionamento do Sinprofaz consiste em encontrar o valor, em reais, que cada brasileiro, em média, transfere para os cofres públicos pela via da tributação. Mais uma vez lançando mão de dados da Receita Federal do Brasil para o ano de 2009 (http://www.receita.fazenda.gov.br), verifica-se que foram arrecadados cerca de R$ 1,055 trilhão em tributos federais, estaduais e municipais. Considerando que a população brasileira em 2009 envolvia quase 191 milhões de pessoas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (http://www.ibge.gov.br), conclui-se que o Brasil, no mesmo viés anterior, custou (ou custa) cerca de R$ 5.500 por ano ou R$ 460 por mês para cada um dos seus habitantes.

Subsiste uma questão de extrema relevância nas conclusões apresentadas nos parágrafos anteriores. As respostas apontadas são médias e, como tal, escondem a profunda injustiça fiscal presente no sistema tributário brasileiro atual. Com efeito, os vários agentes econômicos e setores atuantes na economia brasileira experimentam efetivamente cargas tributárias extremamente díspares. Observam-se, inclusive, a presença de importantes benefícios (ou privilégios) tributários socialmente inaceitáveis. Nessa linha de abordagem impõe-se tratar da reforma tributária, outra das bandeiras da campanha realizada pelo Sinprofaz. A temática será discutida em outro texto (Reforma Tributária), sequência do atual.

http://www.conjur.com.br/2011-mar-25/instituicoes-estado-custam-terco-riquezas-produzidas-ano

 

Sistema tributário brasileiro é complexo e injusto

 

Na primeira parte deste escrito foram apresentadas as seguintes constatações: a) é possível afirmar que o Brasil (suas instituições políticas e seus gastos), numa ótica tributária, custa cerca de um terço da riqueza produzida anualmente por sua sociedade e b) o Brasil, no mesmo viés anterior, custou (ou custa) cerca de R$ 5.500 por ano ou R$ 460 por mês para cada um dos seus habitantes.

Destacou-se, também, que as médias referidas escondem a profunda injustiça fiscal presente no sistema tributário brasileiro atual. Com efeito, os vários agentes e setores atuantes na economia brasileira experimentam efetivamente cargas tributárias extremamente díspares. Observa-se, inclusive, a presença de importantes benefícios (ou privilégios) tributários socialmente inaceitáveis.

Impõe-se, nesta sede, apontar, ainda que sumariamente: a) os principais traços caracterizadores da tributação no Brasil e b) as principais diretrizes a serem observadas num processo de superação das mazelas identificadas (movimento amplamente conhecido como reforma tributária).

São dois os principais defeitos da tributação no Brasil na atual quadra histórica: a) complexidade excessiva do sistema tributário e b) injustiça da estrutura tributária existente, notadamente em função de definições presentes na legislação infraconstitucional. A complexidade excessiva decorre dos seguintes fatores principais: a) quantidade de diplomas jurídico-tributários em vigor (alguns milhões); b) frequentes mudanças nessa extensa legislação, notadamente com uma perversa alternância de critérios adotados; c) instituição irracional de obrigações acessórias; d) proliferação de exigências tributárias com regramentos diferenciados e e) opções normativas que brigam com a realidade social e com a capacidade da administração tributária de lidar razoavelmente com tais definições.

Importa destacar, e esse registro é crucial, que a crítica formulada atinge a complexidade excessiva. Afinal, numa sociedade complexa, onde a atividade econômica experimenta as mais variadas formas de manifestação em acelerada mutação, não é viável um sistema tributário simples. Esse, a rigor, no contexto apontado, seria simplista ou simplório (a corrupção ou deturpação da simplicidade). Ademais, a simplificação exagerada, além do ponto ou limite adequado, descamba para a injustiça do sistema que não consegue flagrar as manifestações de riquezas a serem adequadamente tributadas.

O outro (e mais importante) defeito da tributação no Brasil, na atual quadra histórica, consiste na profunda injustiça observada na estruturação do sistema. Nessa perspectiva, afaste-se, de logo, porque não possui a extrema relevância pretendida por muitos, a motivação básica das mais recentes propostas de reforma tributária voltadas para redesenhar a repartição das receitas tributárias entre os entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios). Por conta dessa visão particular e equivocada, a reforma tributária tem sido sinônimo de reforma no texto constitucional, justamente a sede normativa do desenho federativo das imposições tributárias e suas destinações estatais.

Afirme-se, e reafirme-se, contra incompreensões e interesses inconfessáveis: o “teatro de operações” de uma reforma tributária voltada para o combate à injustiça do sistema reside, fundamentalmente, na legislação infraconstitucional. Com efeito, a extensa e multifacetada legislação tributária infraconstitucional em vigor no Brasil viabiliza ou promove: a) uma fortíssima pressão sobre o consumo (e o trabalho, por extensão), aliviando outras bases econômicas (como a propriedade e a renda) e b) inúmeros e perversos benefícios (ou privilégios) fiscais socialmente inaceitáveis.

Segundo dados da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) (www.ocde.org), a tributação da base de incidência consumo no Brasil alcança a casa dos 50% da arrecadação total contra: a) 16,2% nos EUA; b) 18,8% no Japão; c) 27,4% na Alemanha; d) 32,6% no Reino Unido; e) 26,6% na França; f) 27,4% na Itália e g) 29,4% na Espanha. Constata-se, ademais, que os segmentos mais onerados pela tributação no Brasil são o consumidor e o trabalhador.

Em outras palavras, da sociedade como um todo, as classes médias e populares e os trabalhadores arcam com a maior parte do ônus fiscal. Ademais, a excessiva tributação sobre o consumo implica em significativa oneração do produto, redução da demanda, restrição à produção, redução da oferta de empregos e prejuízo ao crescimento econômico. Segundo vários estudos, a tributação incidente sobre os salários (renda decorrente do trabalho) também atinge patamares alarmantes. Incluindo consumo e renda (impostos e contribuições previdenciárias), a pressão fiscal chega a quase 49% da remuneração justamente daqueles localizados nas mais baixas faixas de renda familiar, conforme dados do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) (www.unafisco.org.br).

Se não bastasse a tributação mais generosa da renda decorrente do capital e do patrimônio, em relação ao consumo e a renda decorrente do trabalho, identificam-se uma série de benefícios ou favores fiscais dirigidos justamente para aqueles agentes ou segmentos econômicos com maior capacidade de contribuir para o financiamento dos gastos públicos.

Eis, sem pretensão de esgotar o tema, alguns desses expedientes escusos: a) os juros sobre o capital próprio. Por essa via, a remuneração do capital do proprietário, nas suas várias formas jurídicas, tradicionalmente realizada como lucros e dividendos, pode ser feita como juros, reduzindo o imposto de renda. Ademais, o rendimento percebido a esse título pelo sócio ou acionista será tributado exclusivamente na fonte com a alíquota de 15%, revelando-se, assim, um tratamento profundamente injusto quando comparado aos rendimentos provenientes do trabalho. Alerte-se que esse mecanismo fiscal, introduzido pelo governo Fernando Henrique Cardoso, não possui similar em nenhum outro país.

B) a isenção da distribuição de lucros e dividendos e da remessa de lucros para o exterior. Não há tributação dessas rendas na fonte ou na declaração anual de ajuste. Em torno desse assunto existe uma flagrante demonstração de tratamento tributário diferenciado para segmentos sociais distintos. Com efeito, a distribuição de lucros e resultados da empresa para os trabalhadores é considerada antecipação do imposto de renda devido na declaração da pessoa física, portanto, sujeita à tabela progressiva do imposto de renda.

C) a tributação exclusiva na fonte sobre os ganhos e rendimentos de capital. Nessa modalidade de operacionalização da tributação, o tributo é retido, em caráter definitivo, pela fonte pagadora. Essa, por sua vez, entrega ao beneficiário o valor já líquido do tributo. Nessa modalidade de tributação não se aplica a tabela progressiva do imposto e não ocorre ajuste na declaração anual do imposto. Assim, tão somente em função do segmento econômico-social beneficiado pelo rendimento foi construído um injusto mecanismo de favorecimento fiscal.

D) isenção do imposto de renda para investidores estrangeiros no âmbito do mercado financeiro. Com base nas considerações realizadas e outras que não foram exploradas, podem ser apontadas as seguintes diretrizes para uma adequada reforma tributária voltada para o combate à complexidade excessiva e à injustiça do sistema: a) superação da “lógica” de que a “sede” da reforma tributária é o texto constitucional; b) superação da pretensão básica, no bojo da reforma tributária, de redesenhar a repartição de receitas tributárias entre os entes da rederação; c) foco da reforma tributária na legislação tributária infraconstitucional (as mudanças constitucionais necessárias são pontuais e de importância secundária); d) desenvolvimento de um processo razoável de simplificação da tributação, até o ponto que não promova injustiça fiscal, com aplicação intensa da praticidade ou praticabilidade, mecanismos de substituição tributária e tributação monofásica em níveis adequados, entre outros expedientes nessa linha; e) criação de conselhos de política tributária com participação da sociedade civil organizada para discutir e opinar, necessariamente, acerca das principais decisões e definições da política tributária, notadamente as iniciativas voltadas para a fixação e aumento da tributação da renda decorrente do trabalho e do consumo; f) definição de fórmulas permanentes para tratamento específico de contribuintes em dificuldades financeiras e eliminação de parcelamentos especiais periódicos; g) profunda revisão da legislação tributária infraconstitucional para eliminação de privilégios indevidos e equalização da carga tributária sobre o consumo, a propriedade e a renda; h) adequado aparelhamento da administração tributária em termos de pessoal (inclusive com carreiras de apoio específicas) e recursos materiais (incluindo modernos sistemas de informática); i) acesso pelo Fisco aos dados de movimentações bancárias e financeiras sem entraves irrazoáveis, como a necessidade de autorização judicial prévia; j) adequado tratamento normativo para combate às várias formas de planejamento tributário (que afetam a concorrência econômica e forçam o aumento da tributação sobre agentes econômicos mais vulneráveis); k) desenvolvimento de programas permanentes de educação e transparência fiscais; l) implementação do papel do Senado como instância privilegiada de acompanhamento e aprimoramento do sistema tributário nacional (artigo 52, inciso XV da Constituição); m) tratamento e acompanhamento adequado, por intermédio de programas especiais da administração tributária, dos grandes contribuintes e dos grandes devedores; n) implementação de unidades de inteligência fiscal nos vários níveis da administração tributária; o) adoção de um verdadeiro Código de Defesa do Contribuinte que explicite e defina garantias para os contribuintes e trate com o devido rigor os devedores e sonegadores ou as tentativas de burla dos deveres tributários; p) implementação ampla e racional da técnica da não-cumulatividade nas exações tributárias, notadamente àquelas vinculadas ao consumo de bens e serviços.

Concluem-se essas rápidas considerações sobre tema tão amplo e espinhoso acentuando que a questão tributária é uma das mais relevantes no longo e difícil processo de realização dos objetivos fundamentais da sociedade brasileira (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos, conforme o artigo 3º da Constituição). Com efeito, o sistema tributário deve ser um dos instrumentos utilizados para a aproximação contínua daqueles fins magnos, justamente retirando parte da riqueza daqueles que podem mais e reduzindo o peso tributário dos que podem menos.

 

http://www.conjur.com.br/2011-mar-26/sistema-tributario-ruim-porque-possui-estrutura-complexa-injusta


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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: sábado, 26 de março de 2011 10:02
Para: spedfiscal@set.rn.gov.br
Assunto: Resposta à consulta: Registro 0300 - Cadastro de componentes

Bom dia,


Estou com dúvidas em relação ao cadastro de "Componentes" no Registro 0300.
 
No manual página 20, existe a seguinte orientação: "Deverá também ser apresentado registro que identifique e caracterize o bem que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte, a partir do período de apuração em que adquirir ou consumir o 1º componente"
 
A minha dúvida é: vamos tomar como exemplo a montagem de uma máquina industrial a qual eu compro as peças separadas. Seguindo essa orientação no momento da compra da 1ª peça teria que cadastrar o componente e o fututo bem é isso?? Já teria que criar um código para o bem que será gerado?
 


 

Bom dia  Consulente,

 

Perfeitamente.

 

A escrituração da entrada do 1º. componente envolve o seu cadastro no Registro 0300, vinculado ao bem em construção no estabelecimento, resultante da imobilização em andamento, que também deverá ser identificado, neste momento, por meio de um código individualizado, e caracterizado no Registro 0300.

 

Ou seja, deverão ser informados dois Registros 0300: um, para cadastro do 1º. componente, e outro, para identificação e caracterização do bem em construção no estabelecimento, composto dos componentes adquiridos.

 

Componente integra um bem que está sendo construído no estabelecimento e que será resultante da imobilização (bem resultante).

                                          

Ou ainda, componente é, exclusivamente, aquela mercadoria que é utilizada na construção de um bem no estabelecimento do contribuinte.

 

O componente não possui vida própria, nem está pronto para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento, logo não reúne as condições cumulativas que ensejam direito ao crédito de ICMS do ativo imobilizado pela sua entrada.

                                                           

Entretanto, como o bem em construção no estabelecimento, quando concluído, ensejará direito ao crédito de ICMS do ativo imobilizado, e será composto por esses componentes, há a necessidade de identificá-los e discriminá-los, de tal sorte que se possa apropriar corretamente o crédito de ICMS do bem resultante, cuja origem são os valores de ICMS de seus componentes.

 

O componente, identificado no campo 03 (IDENT_MERC), codificado no 02 (COD_IND_BEM) e discriminado no 04 (DESCR_ITEM), obrigatoriamente estará vinculado a um bem resultante da imobilização, cujo código deve constar obrigatoriamente do campo 05 (COD_PRNC), todos do Registro 0300.

Sempre que um componente for informado no Registro 0300, estará vinculado obrigatoriamente a um bem resultante da imobilização que, além de constar obrigatoriamente do campo 05 (COD_PRNC) do Registro 0300, deverá ser informado em um outro Registro 0300, identificado como bem no campo 03 (IDENT_MERC), codificado no 02 (COD_IND_BEM) e discriminado no 04 (DESCR_ITEM), sem o preenchimento do campo 05 (COD_PRNC) do Registro 0300.

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SPED e os riscos de interpretações parciais

por: Edgar Madruga
O Sped é uma poderosa ferramenta à disposição da fiscalização, e sustenta-se sobre algumas premissas: racionalização das obrigações acessórias, compartilhamento de informações e cruzamento dos dados contábeis e fiscais de todos os informantes.

Podemos destacar alguns pilares desta ferramenta: a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), o código de barras e a CST (Código da Situação Tributária).

A partir dessa base é possível fazer um bom rastreamento e, por consequência, ter uma noção clara da sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período.

Num país como o Brasil, envolvido num imenso cipoal tributário, os agentes que lidam com legislações, como os contadores, não podem, infelizmente, se inteirar com mais qualidade sobre determinados temas. Isso porque vivemos cercados de tantas obrigações acessórias, guias a se preencher, além das constantes mudanças nas legislações.

Até em função disso, não é pecado algum se ter dúvidas, como a relacionada à validação do NCM da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Muitos não têm certeza se devem preencher, obrigatoriamente, o NCM de todos os produtos.

A Nota Técnica 2010.004, disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, tira essa dúvida.Todos os produtos devem conter informações segundo o Código NCM. Quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não for tributado pelo IPI é permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM) apenas.

A novidade é que a partir de 01 de abril, com o início da obrigatoriedade da utilização da NFe na versão 2.0, já na emissão da NF-e, será verificado o preenchimento do NCM, sendo exigido o mesmo completo quando a operação for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto for tributado pelo IPI.

O desafio é as regras para preenchimento do NCM completo na NF-e são diferentes do SPED Fiscal tanto do ICMS/IPI quanto da PIS/COFINS.

Na NFe for escriturada deverá ser observado as regras do leiaute do SPED Fiscal.

No SPED Fiscal ICMS/IPI a obrigatoriedade do NCM completo acrescenta mais uma obrigatoriedade. Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 2.03, disponível no portal do SPED, o Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços), onde vão ser inclusos dados dos itens desta NF-e, exigirá como obrigatório o NCM completo para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários também.

No SPED Fiscal PIS/COFINS a obrigatoriedade do NCM completo acrescenta ainda mais dois tipos de operações obrigadas. Conforme seu Guia Prático, também disponível no portal do SPED, é possível entender melhor esta obrigatoriedade:• Empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; (igual à NF-e e ao SPED Fiscal ICMS/IPI)

• Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido; (Novidade)

• Empresas que realizarem operações de exportação ou importação; (igual à NF-e e ao SPED Fiscal ICMS/IPI)

• Empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico. (Novidade)

Portanto, para evitar retrabalho e não “arrebentar” com a escrituração destes documentos fiscais, deve-se obrigatoriamente preencher o NCM completo para os seguintes casos: substitutos tributários, atividades geradoras de crédito presumido e para vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico e não somente para empresas industriais e equiparadas a industrial ou que realizem operações de exportação ou importação conforme exigido na NFe.

No momento em que o Brasil passa por um incremento das atividades fiscalizatórias é essencial, tanto para o profissional contábil quanto o gestor responsável por esta atividade dentro da empresa, redobrar a atenção e buscar entender o SPED como um único projeto, vinculando e observando todos os requisitos de seus subprojetos antes de prosseguir com determinados processos ou procedimentos administrativos ou contábeis. Para o Fisco o SPED é um só e assim o fiscalizará.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-e-os-riscos-de-interpretacoes-parciais/?utm_campaign=SPED%20&%20NF-e&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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Carga tributária alta é legado do Estado gastador

Modelo consagrado pela Constituição de 1988, que gerou maior demanda de gastos, deixa como herança peso mais elevado nos tributos pagos pela sociedade ao governo.

Não é novidade que o Brasil figura entre os campeões mundiais em impostos, com carga tributária em torno de 34% do Produto Interno Bruto (PIB). Por isso, mais importante do que retomar a discussão de quão alto é o recolhimento de tributos da sociedade pelo governo, vale focar o motivo que leva a isso.

Especialistas na área ouvidos pelo Brasil Econômico são unânimes em dizer que o modelo de Estado provedor, que ganhou força com a Constituição de 1988, trouxe atribuições de uma cobertura social que demanda mais gastos públicos do que em outras nações.

Para o ex-secretário da Receita Federal e agora consultor Everardo Maciel, há dois tipos de classificação: o governo gastador, que exige necessariamente uma maior extração de recursos da sociedade. E o liberal, que transfere a estrutura -como a previdenciária - para o setor privado e pode ter um nível de tributos menor.

"O tamanho da carga simplesmente é um produto das intenções políticas de um Estado", resume ele, em cuja gestão a carga foi elevada em sete pontos percentuais diante da necessidade do país de eliminar o déficit primário das contas públicas.

No caso brasileiro, foi o aumento das despesas que impulsionou a carga, não o contrário. Até 1994, o nível de tributos era de 28,6%. Mas, com a estabilização monetária, as contas públicas estouraram por não poder mais contar com o artifício que a inflação proporcionava. Assim, optou-se por elevar as alíquotas em vez de fazer ajustes.

O modelo brasileiro é o que se aproxima do europeu, onde há ênfase às coberturas sociais e a contrapartida vem do alto patamar de impostos pagos. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que a carga tributária de França e Itália ficam em torno de 41% do PIB. Na Alemanha fica em 37% do produto.

Diferentemente dos sistemas adotados no Chile (18,20% do PIB), nos Estados Unidos (24%) e até mesmo na China (20%), que deixaram nas mãos da iniciativa privada assuntos como a previdência dos trabalhadores de seus países.

"Pelo menos, no momento, a carga é constante. Mas é preciso analisar a gestão dos recursos públicos e dos impostos em si", afirma Isaías Coelho, ex-chefe da Divisão de Política Tributária do Fundo Monetário Internacional (FMI) e atual pesquisador sênior do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF), ligado à Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Para ele, a rigidez do gasto público também é um dificultador para reduzir o atual patamar. "Se queremos carga baixa então precisamos perguntar qual o ministério e seus programas que queremos fechar".

O nível de dispêndios com o custeio da máquina e os programas sociais não são o único ponto a ser colocado em discussão. Na avaliação do especialista José Roberto Afonso, o elevado nível da taxa básica de juros, a Selic, influencia -ainda que menos do registrado no passado recente - a expansão das despesas.

"Há um triste círculo vicioso: para garantir a solvência da dívida pública, é elevado o superávit primário. Como não se consegue cortar gastos nem juros, a carga tributária é elevada. Como isso é feito basicamente por meio de tributos sobre o mercado doméstico, há uma transmissão direta e inevitável para preços industriais e de serviços".

Brasil Economico

 

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Tributos-e-Cia./487.html

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Prezados, solicito mais alguns poucos minutos de vocês para colaborarem na pesquisa realizada pelo Roberto Duarte abaixo.

Abs. e obrigado.

José Adriano

Uma mensagem do Roberto Duarte

Perdoe-me pela intromissão; contudo, a sua opinião é importante e conto com sua colaboração.

Se puder contribuir, responda as 10 perguntas de múltipla escolha abaixo.

Obrigado pela sua participação!

http://www.robertodiasduarte.com.br/pesquisa-sobre-cursos-de-pos-graduacao/

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Governança Tributária no mundo da Escrituração Digital. Soluções da Lex Consult, o apoio do SAP Co-Innovation Lab e o case Petrobras - Lex Consult: http://tinyurl.com/4fpq9qj


Painel Framework Fiscal – Firsteam - Braskem / Souza Cruz / Firstteam / SAP: http://tinyurl.com/4n35uvs


SAP NFE 10.0 B2B – Inovação na cadeia de suprimentos e Depoimento da Schincariol pela escolha da solução - primeiro cliente Ramp-up do produto -SAP Brasil: http://tinyurl.com/4wblwtr


Novidades NFE e SPED - ASUG - Grupo de Localização: http://tinyurl.com/4datgaa


Ainda não consegui o material das palestras abaixo para divulgar...

     Solução fiscal dentro do ambiente SAP: fator de sucesso - Pelissari

     Inteligência Fiscal Prevenindo Riscos - Synchro

    Soluções SAP para NFE e SPED e Depoimento da Techint Engenharia - SAP Brasil

     Minimizando os riscos nos processos de EFD-PIS/COFINS - Sonda IT


Fonte: http://virtualforum.sapvirtualevents.com/login.aspx

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Pesquisa Online do SPEDBrasil - Colaborem por favor!

Prezados, esta vida de compartilhar informações é muito prazeiroza, mas dá um trabalho danado! Por isso, solicito alguns poucos minutos de vocês para colaborarem na pesquisa realizada pelo Jorge Campos abaixo.

No momento, eu, Jorge, Roberto Duarte e Geraldo estamos trabalhando numa pesquisa ampla sobre SPED para publicação em abril, e claro que contarei novamente com a ajuda de vocês, bem como da audiência dos blogs deles também.

Abs. e obrigado.

José Adriano

Uma mensagem do SPED Brasil

 

Caros Membros da Comunidade SPED BRASIL

 

Criamos uma pesquisa online, rápida, onde peço a colaboração de todos para que possamos identificar vocês participantes, suas dificuldades e trazer novas sugestões e oportunidades.

Para isso queremos a sua participaçãos para melhorar sempre, e sugerir novas ações!

 

Se ainda não respondeu, tem até o dia 25 de março!

 

Conto com a participação de todos vocês!

 

CLIQUE AQUI PARA RESPONDER ONLINE

 

Obrigado

 

Abraços

Jorge Campos

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[Leitor] “Qual a grande desvantagem de: após importado o arquivo txt contendo a EFD gerada pelo ERP da empresa, encontrando erros, e corrigir diretamente no aplicativo PVA do EFD Fiscal?

 

Resposta

Simples assim: você estará limpando o rio, mas a fonte poluidora continua como antes.

Considerando que o contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

“I – Livro Registro de Entradas;

II – Livro Registro de Saídas;

III – Livro Registro de Inventário;

IV – Livro Registro de Apuração do IPI;

V – Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”. (Ajuste Sinief2/09)

Considerando também que:

“a EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.” (Receita Federal do Brasil em www1.receita.fazenda.gov.br)

E, considerando, por fim, que o ERP (sistema integrado para apoio à gestão empresarial) é o software que registrará os documentos fiscais relativos às operações empresariais de entrada e saída, as movimentações de estoque, o controle financeiro, as apurações tributárias, e, sobretudo, o registro contábil de tudo isto.

Se você está corrigindo erros diretamente no PVA, significa que alguma informação foi registrada ou alguma apuração foi realizada com uma não conformidade fiscal.

Provavelmente, você conseguirá sanar o problema relativo àquele período de apuração.

Contudo, o fator causador continua existindo: configurações ou regras de negócio incompatíveis com a legislação fiscal em vigor.

Portanto, no próximo período, possivelmente o erro voltará a  ocorrer.  Ou até mesmo aprofundar, gerando a famosa “bola de neve”. Isto ocasiona um custo adicional decorrente do retrabalho crescente.

Mas, o pior nem é este custo.

A fonte de informações contábeis, fiscais e operacionais é o ERP.  Neste caso, ele continuará com os dados incompatíveis. Assim, outras declarações fiscais também poderão ser geradas refletindo esta incompatibilidade.

Provavelmente haverá inconsistência no cruzamento de dados dos fiscos estaduais e federais através de, por exemplo: SPED Contábil, EFD PIS/Cofins, DACON, SINTEGRA, DCTF, DIPJ e dezenas de outros “velhos conhecidos nossos”.

Enfim, resolveu o problema imediato, mas não eliminou a causa primária.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-qual-a-grande-desvantagem-de-corrigir-erros-do-erp-diretamente-no-aplicativo-pva/

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SPED - NF-e - FS-DA - Ato Cotepe ICMS Nº 13

TO COTEPE ICMS Nº 13 CONFAZ, DE 16/03/2011
(DO-U S1, DE 22/03/2011)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 06/10 que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS  COTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, APROVOU as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº6/10, de 11 de abril de 2010:

Art. 1º – O art. 8º do Ato COTEPE 06/10, de 11 de abril de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 8º – Os fabricantes de formulário de segurança e os estabelecimentos distribuidores de FS-DA informarão a respeito de todos os fornecimentos realizados:

I – nome ou razão social, CNPJ e número de inscrição estadual do fabricante;

II – no caso de fornecimento por estabelecimento distribuidor, seu nome ou razão social, CNPJ e número de inscrição estadual;

III – número da autorização de fornecimento;

IV – nome ou razão social, CNPJ e número de inscrição estadual do estabelecimento adquirente;

V – numeração e seriação inicial e final dos formulários de segurança fornecidos.

§ 1º A informação será prestada até 31 dezembro de 2011 através do envio de relatório em papel e a partir de 01 de janeiro de 2012 em página na Internet disponibilizada para este fim, mediante autenticação através decertificado digital emitido na hierarquia da ICP-Brasil que contenha o CNPJ da empresa responsável pelo fornecimento, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar do fornecimento.

§ 2º A critério da unidade da Federação, poderá ser dispensada a entrega das informações em papel, desde que utilizado sistema de controle eletrônico da unidade federada.”.

Art. 2º – Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Ato COTEPE/ICMS nº 6/10, de 11 de abril de 2010, com as redações que se seguem:

I – a alínea “h”ao inciso I do artigo 6º:

“h) tarja com o logotipo do Documento Auxiliar de Documentos Fiscais Eletrônicos.”.

Art. 3º – Este ato entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: LEgisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-fs-da-ato-cotepe-icms-n%C2%BA-13/

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Brasileiro leva 17 anos para pagar impostos

Além de complexa, a carga tributária do País ainda inclui impostos bizarros – pagos até à família real portuguesa.

Renato Carbonari Ibelli - 21/3/2011 - 20h06

Nunca o contribuinte brasileiro pagou tanto em impostos e contribuições como agora. Um indicador disso é o painel do  Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que atingiu ontem a cifra de R$ 300 bilhões. Esse  é o montante total arrecadado pelas três esferas administrativas (municipal, estadual e federal) desde o início deste ano.

Existem atualmente 63 tributos regulares no País. Segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em toda a sua vida, o brasileiro destina o equivalente a 17 anos de salários apenas para pagar impostos. Anualmente, são 148 dias trabalhando para o Leão. E essa conta pode aumentar, uma vez que está nos planos do governo apresentar ao País o 64° tributo regular – a Contribuição Social Para a Saúde (CSS) (leia mais nesta página).

A criação de impostos para resolver problemas financeiros pelo governo não é uma exclusividade brasileira (veja texto ao lado). A razão pela qual o País se esforça em criar taxas pode estar relacionada à relativa facilidade de se estabelecer cobranças novas. "Criar impostos sempre foi mais fácil do que controlar os gastos públicos", opinou o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.

Além de impor ao contribuinte a obrigação de pagar mais impostos, o Brasil também se caracteriza pela perenidade dos já existentes. Há taxas cuja existência se arrasta pela história do País – algumas das quais bastante anacrônicas e peculiares.

Coroa portuguesa – Um exemplo é o laudêmio.  Ele surgiu no período colonial, quando Portugal passou a distribuir lotes aos colonos dispostos a vir ao Brasil por meio de um regime denominado enfiteuse. Por meio desse sistema, embora as terras ainda pertencessem à monarquia, elas poderiam ser negociadas por quem tivesse o domínio útil do terreno. Entretanto, caso estes vendessem seus lotes, teriam de pagar uma taxa à coroa portuguesa de Lisboa.

Apesar de o País ter conquistado a independência em 1822, o laudêmio permaneceu, e até hoje vigora como tributo federal obrigatório. Quem adquire imóvel no litoral está sujeito a ele. Até mesmo fora da orla litorânea ele pode ser eventualmente cobrado – como é feito com relação aos imóveis localizados nas proximidades do Pateo do Collegio, na região central de São Paulo.

Do arrecadado com esse tributo monárquico, 30% vai para a União, 60% para a Igreja Católica e o restante para os Orleans e Bragança – a família imperial brasileira. Alguns especialistas consideram o laudêmio não um tributo, mas sim uma espécie de aluguel pago a quem, de fato, deteria a propriedade dessas terras e imóveis, que seriam  a União, a Igreja e a família real.

Estados – Entre os 63 tributos aos quais os brasileiros estão sujeitos não estão incluídas as tarifas específicas de cada estado e município – e que também se mostram curiosas. No Estado de São Paulo, por exemplo, vigora a lei 11.221/ 2002, também conhecida como a Lei da Pesca. Ela determina que o pescador amador – ou seja, qualquer pessoa que resolva sentar à sombra de uma árvore com uma vara de pescar na mão – pague a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD), cujo valor é de até dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou cerca de R$ 174,50. A  mesma lei ainda proíbe que se pesque o peixe dourado – e, se por acaso um deles for fisgado, deve ser solto imediatamente, sob pena de severa multa.

Em Apucarana, no Paraná, outra taxa peculiar está sendo arquitetada pelo poder executivo. Para resolver a situação de penúria pela qual passam os cemitérios do município, a prefeitura quer taxar os proprietários dos lotes. A proposta tem revoltado a população local, pois a prefeitura já cobra uma taxa pelos funerais e pelas vendas de caixões.

Essa profusão de taxas e contribuições brasileiras, que por vezes sobrepõe-se e acumulam-se, punindo ainda mais os contribuintes, levou o tributarista Kiyoshi Harada a considerar que o País vive imerso em um "regime de inconstitucionalidade eficaz".

"Não importa a legalidade, o Supremo está validando tudo o que chega a ele. Somente dez anos depois observa-se a inconstitucionalidade, mas o que foi pago pelo contribuinte não é restituído", ponderou.

Com esse apetite desmedido pelo dinheiro do contribuinte, o Fisco comprova a célebre frase de Benjamin Franklin (1706-1790) – a de que, na vida, as únicas certezas possíveis são a morte e os impostos.

 

http://www.dcomercio.com.br/materia.aspx?id=64897&canal=22

 

Apetite arrecadatório gera taxas inusitadas Uma realidade que não é exclusividade das esferas de governo do Brasil.

A criação irrefreada de impostos sobre as mais diferentes atividades do ser humano parece ser encarada, ao redor do mundo, como uma maneira válida de se resolver problemas orçamentários, arrecadar recursos adicionais ou reduzir os déficits acumulados pelo Estado. Essa realidade, contudo, não é exclusividade das esferas de governo do Brasil. Diversos países utilizam esse expediente, chegando mesmo a criar taxações bastante peculiares a fim de retirar mais recursos dos bolsos de seus cidadãos e, com isso, remediar as finanças públicas.  

 Um exemplo é a Hungria, país da União Europeia (UE) que vem sendo atingido por um crescente déficit público, aliado a uma alta dívida externa. O governo federal anunciou que estuda introduzir aos contribuintes húngaros uma taxação especial sobre a venda de hambúrgueres, em uma tentativa desesperada de colocar as suas contas em dia.

Essa solução estranha parece inspirada na imaginação dos legisladores da vizinha Romênia, que passa pelos mesmos problemas econômicos e que também mostrou acreditar no poder saneador da arrecadação. No ano passado, o governo desse país lançou um imposto bizarro, incidente sobre a prática da bruxaria. Por meio dessa taxa, as autoridades do fisco romeno obrigam as bruxas locais a destinarem 16% de seus rendimentos ao poder público.

Tal criatividade não é recente – e até mesmo algo tão inefável e metafísico quanto a alma humana já foi objeto de tributação. Conta-se que Pedro, o Grande (1672-1725), czar da Rússia, determinou que todos que possuíssem alma deveriam pagar um imposto por ela. Quem imagina que virar ateu seria uma saída menos onerosa –  embora pecaminosa – de escapar das garras do Leão russo se engana: o governo de então também estabeleceu um imposto pela não-religiosidade dos seus súditos.

Evasão – Além de estabelecer novas taxas, os fiscos também buscam garantir que menos contribuintes se aproveitem de eventuais isenções tributárias. O governo polonês se espantou neste ano ao constatar que 10% da população com renda não-declarada se dedicavam à prostituição. Isso porque, naquele país, os lucros e derivados dessa atividade não são tributados – o que levou as lideranças locais a questionarem se a estatística era resultado do liberalismo do País ou simplesmente um artifício para driblar o fisco.  

Para dirimir a dúvida, os poloneses que vivem de sexo agora são obrigados a dar prova de que realmente exercem a prostituição, apresentando fotos, faturas de hotel, e-mails e anotações no calendário de trabalho. Antes que alguém se arrisque a adotar a saída polonesa no Brasil, é importante saber que, por aqui, quem exerce a prostituição deve declarar seus ganhos como qualquer outro trabalhador autônomo. (RCI)

http://www.dcomercio.com.br/materia.aspx?id=64898&canal=22

 

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MT - Sefaz apresenta propostas à CDL

Da Redação

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), iniciou estudo para simplificar o sistema de cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), principal fonte de receita própria estadual. A proposta é estabelecer novo modelo de tributação do ICMS, com equidade entre as atividades econômicas, sem prejudicar a arrecadação do imposto e, consequentemente, sem comprometer a capacidade do Estado de atender às demandas sociais.

O trabalho envolverá a participação das entidades representativas de todas as CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), nos moldes dos debates que resultaram na simplificação tributária para os segmentos de medicamentos, em 2009, e de materiais de construção, em 2010. As discussões começaram ontem entre técnicos da Sefaz e representantes do comércio varejista de mercadorias.

O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz/MT, Marcel Souza de Cursi, explica que a ideia de simplificar e uniformizar a cobrança do ICMS por CNAE parte da premissa de que todos os segmentos foram beneficiados com as reduções de carga tributária implementadas desde 2003. Entretanto, o histórico da arrecadação do ICMS em muitas atividades foi consideravelmente aquém da evolução do faturamento tributável.

Com o estudo de simplificação tributária, o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, afirma que o Estado pretende definir em quais atividades será possível promover novas reduções e em quais terá de haver compensações.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Paulo Gasparoto, explica que a medida desconsiderará o crédito de origem e haverá somente um percentual sobre a Nota Fiscal (NF) de aquisição de mercadoria, sem aplicação do markup, “contudo não haverá nem redução, nem aumento de carga tributária”, informa ele, completando que ficou mantido o chamado “encerramento de fase tributária do ICMS”, evitando que as empresas sejam cobradas posteriormente por NFs que já foram tributadas e sejam surpreendidas com passivos tributários.


http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=390002
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O CIAP na era digital

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SAP adia lançamento no Brasil de ERP na nuvem

O novo sistema de gestão empresarial (ERP) Business ByDesign da SAP, voltado para pequenas e médias empresas (PMEs), que será ofertado no modelo de software como serviço (Saas) não será lançado no Brasil em 2011, conforme havia sido prometido pela companhia.

Segundo o presidente da subsidiária local, Luís César Verdi, o novo produto ainda não foi localizado de acordo com a legislação brasileira. “Não sairá em 2011”, disse o executivo nesta segunda-feira, 21/3 durante encontro com a imprensa em São Paulo, para antecipar as novidades do SAP Forum 2011, que vai de amanhã, 23/3 até quinta-feira, 24/3.

Verdi argumentou que o atraso não é um problema, justificando que a SAP começará a oferecer o novo ERP pela nuvem no Brasil somente quando o produto estiver pronto para atender todos os requisitos da fiscalização local. Porém, além da localização, a empresa precisa definir o modelo de entrega da solução e estabelecer acordos com parceiros.

Voltado para pequenos negócios, o ByDesigner já está disponível nos Estados Unidos e na Europa. Seu lançamento comercial na América Latina estava previsto para o final de 2011. Porém, antes disso o produto deveria passar por testes.

O ERP Business ByDesign é uma nova oferta da SAP para tentar atrair as PMEs, com custos agressivos. A solução começou a ser testada nos EUA e na Europa em 2009 com mensalidade a 150 dólares. Segundo a SAP, mais de cem clientes já aderiram à solução.

A nova linha de ERP irá juntar-se a dois outros produtos que a SAP já oferece às PMEs que, segundo o critério da companhia, são empresas que faturam por ano até 500 mil dólares: o Business One e Business All-in-One.

Uma das dificuldades da SAP para adequar o produto aos requisitos do Brasil é a complexidade do sistema tributário local, que conta com mais de 32 tipos de impostos estaduais e municipais. Para a companhia, a tropilicalização é um grande desafio.


Novidades para o Brasil

Apesar de não ter localizado ainda o ByDesign, a SAP Brasil promete outras novidades para o mercado brasileiro, com lançamento de tecnologias, que segundo a empresa, vão ajudar as companhias a fazerem seus negócios com mais eficiência e velocidade. Entre essas novidades, estão a nova versão da solução de Business Intelligence (BI) 4.0, que será demontrada pela primeira vez no país.

A nova tecnologia vem com recursos de processamento em tempo real pelos sistema in-memory, ou seja, as informações ficam armazenadas na memória do servidor e não no banco de dados. Por causa disso, o acesso é 10 mil vezes mais rápido, garante a SAP.

A produtora de software promete também a demonstração de soluções de mobilidade para que as companhias possibilitem que seus profissionais tomem decisão em qualquer lugar, independente do dispositivo móvel que estejam usando. Há ainda tecnologias para redes sociais e sustentabilidade.

 

O SAP Forum 2011 será realizado no Centro de Convenções do WTC Hotel, em São Paulo entre 22 e 23/3. Para as empresas que não poderão comparecer ao evento, haverá uma versão virtual, com transmissão simultanenamente pela web.

 

http://computerworld.uol.com.br/gestao/2011/03/21/sap-adia-lancamento-no-brasil-de-erp-na-nuvem/


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Empresas também devem ter as metas do ano?

* Edgar Marçon

A virada do ano é o momento de rever e definir metas. Sabemos que a maioria não passa de desejos, que não irão nem chegar ao papel, coisas como “entrar em forma”, “reduzir o peso”, “fazer um check up”, “parar de fazer algo”, “iniciar uma atividade” etc. Para empresas é o mesmo, afinal são dirigidas por pessoas, mas, como tudo que desejamos que realmente ocorra, as metas ou projetos precisam ser registrados, colocados no papel e ter foco para atingir os resultados. Não basta apenas desejar.


Além da reestruturação da empresa, revisão dos negócios, de produtos, produção, novos mercados, entre outras ações, um fator importante com a nova situação fiscal brasileira é a organização fiscal. 

Com a estruturação dos controles dos Governos Federal, Estadual e Municipal, com investimentos fortes em automação, casos da Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal e Contábil, Nota Fiscal de Serviços, incentivos à solicitação de Nota Fiscal pelos Estados, o risco de operar sem a correta organização fiscal é elevadíssimo, fatalmente o custo do não cumprimento fiscal vai bater à porta muito mais cedo do que em outros tempos.

Com o risco iminente, nada melhor do que se prevenir e tomar a frente. O início passa por um levantamento completo de toda a situação fiscal da empresa quanto ao fisco e obrigações, criando um mapa das pendências e fortalecendo os processos para o correto cumprimento de toda a regulamentação. Em seguida deve-se priorizar o planejamento da regularização das pendências de forma proativa.

Lembrando que janeiro também é o mês para muitas empresas decidirem qual o melhor regime fiscal de operação. Os fiscos têm aberto oportunidades para o saneamento fiscal das empresas, apresentando facilidades como os Refis. Certamente a proatividade também nesse caso torna-se vantajosa.

O plano de regularização deve conter as etapas e os planos de renegociação de eventuais pendências, acompanhando oportunidades de benefícios que têm sido disponibilizadas ou negociadas especificamente para o caso.

A transparência é de fundamental importância para a boa gestão, tanto do passado, das obrigações que ficaram atrasadas, como das atuais, para manter-se sem pendências.

É certo que o risco poderá inclusive atingir o patrimônio pessoal dos proprietários e gestores. Também afeta o valor da empresa, reduzindo o valor além do proporcional às pendências ou não cumprimentos das obrigações fiscais.

O cenário não é hipotético, temos visto diversas empresas com as obrigações pendentes ou não estruturadas de forma adequada, como obrigações fiscais não cumpridas, por vezes devido a desconhecimento, outras por falta de organização ou priorização.

Há também regimes fiscais inadequados para o nível de operação, casos inclusive com tributação acima do necessário, havendo formas alternativas definidas pelo fisco para beneficiar a operação com redução de impostos e simplificação da operação, o que gera novamente redução de custos. E, ainda, operações facilmente rastreadas que não estão sendo tributadas corretamente, seja por má orientação ou porque, no passado, não havia clareza ou estrutura fiscal para atendê-las;

Além disso, empresas idênticas operando na mesma área com regime fiscal distinto, gerando risco elevado, pois certamente será questionada a validade da operação, com redução de impostos dentro da operação principal. A interpretação do fisco será de expurgar a tributação reduzida e taxar toda a operação com base na maior tributação, gerando multas e custos que dificilmente poderão ser suportados pelo negócio, afetando inclusive o patrimônio pessoal.

Casos como esses são comuns no mercado. Os que tivemos conhecimento já são história, pois foram adequados, tornando as empresas melhores e os proprietários mais felizes, com segurança nos resultados e riscos mitigados. Temos destacado que empresas com melhor situação fiscal são mais valorizadas e levam menor tempo para serem adquiridas ou receber capital.

Nesse cenário, aconselhamos que, dentro das metas do ano, os empresários incluam a revisão da estrutura fiscal da empresa. É um esforço que tem recompensas no curto, médio e longos prazos.

http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=32758:empresas-tambem-devem-ter-as-metas-do-ano&catid=50:cat-demais&Itemid=331
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