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Fernando Giacobbo

No último mês, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, disciplinando o alcance da neutralidade fiscal prevista no Regime Tributário de Transição (RTT). O regime fiscal foi estabelecido diante das novas regras contábeis em vigor no Brasil desde a edição da Lei nº 11.638/08, diante do cenário de adequação do País às normas internacionais de contabilidade. Ocorre que, na contramão da expectativa dos contribuintes e a despeito dos rumores que anunciavam o fim do RTT, a normativa não apenas apresentou novas diretrizes sobre a interpretação fiscal das regras contábeis, mas foi além, instituindo uma nova obrigação acessória, o sistema de escrituração contábil fiscal (ECF), que traz disposições que geram insegurança aos contribuintes e aos investidores, pois implicarão, na maioria dos casos, aumento da carga tributária.

Diversos setores, órgãos e entidades de classe já se manifestaram contrários às novas regras. Recentemente, foi divulgado pelas entidades de classe que não haverá dupla contabilidade nem a tributação de dividendos, Juros sobre Capital Próprio e equivalência patrimonial até dezembro de 2013, o que ainda deverá ser confirmado pela própria RFB. No entanto, mesmo que tenham sido postergadas para 2014 as alterações, ainda assim as empresas deverão realizar um levantamento retroativo a 2008, de modo a verificar o patrimônio líquido fiscal e avaliar os impactos tributários nas operações futuras. A medida contraria os objetivos impulsionados pela política de convergência contábil aos padrões internacionais, os quais tinham como função principal conferir confiança aos investidores, estimulando o desenvolvimento econômico do País.

Sócio da PwC Brasil

Fonte: Jornal do Comércio

Via: Notícias Fiscais

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/29/rtt-manutencao-do-regime-tributario-de-transicao/

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Confira aqui a compilação de todos os vídeos do debate realizado por Mauro Negruni e Luciano Biehl no evento Desafio do SPED para 2014, dia 12 de setembro no Hotel Deville Porto Alegre:

Pergunta 1 - Quanto os ERPs “resolvem” o eSocial?

Pergunta 2 - As informações da DIRF serão enviadas diariamente ou mensalmente?

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=O2-yp1O4TRo#t=0

Pergunta 3 - Onde estará a contabilização da folha? Antigo K200-MANAD

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=Ek2nnUaHPxY#t=0

Pergunta 4 - Existe uma rotina para correção de eventuais informações?

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=3Z0XG8fqSPA#t=0

Pergunta 5 - Início da folha de pagamento em 04/2013. A partir de qual competência?

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=97UFhwlxeO0#t=0

Pergunta 6 - Extinção da DIRF? Informação para a DIPJ parte da eSocial?

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=chs0Ayoshkc#t=0

Pergunta 7 - Por que se fala em mudança na CLT para o eSocial?

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=pOn4NDG1740#t=0

Pergunta 8 - Poderemos dar manutenção no portal do eSocial?

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=FEdq1aTfcEY#t=0

Pergunta 9 - Empresas isentas, quando serão obrigadas?

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=7LGN3D6hwqo#t=0

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/30/desafios-do-sped-para-2014-perguntas-e-respostas-sobre-esocial/

 

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Gerdau: falta TI e governança no governo

Falta estratégia de governança e ferramentas de TI que permitam implementar melhores práticas e analisar resultados no governo.

Foi o recado de Jorge Gerdau, presidente do conselho de administração do Grupo Gerdau, durante a abertura do Brasscom Global IT Forum, realizado em São Paulo nesta quinta-feira, 24.

Falando para um público de empresários e autoridades de governo convidadas como Virgilio Almeida, Secretário de Políticas de TI do Ministério de Ciência e Tecnologia e o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, Gerdau fez uso da sua franqueza habitual. 

“O governo precisa copiar certos padrões de gestão da esfera privada e aprimorar a máquina pública, reduzindo custos e otimizando processos. Conseguimos ter uma votação rápida e recolher dados fiscais de maneira rápida e segura, mas existem outros setores que estão mais atrasados”, afirmou o empresário gaúcho.

Desde 2006, quando deixou o cargo de presidente da siderúrgica, Gerdau exerce um trabalho voluntário como presidente Câmara de Gestão e Planejamento do Governo Federal, um órgão de assessoramento direito da Presidência da República que visa justamente melhorar as práticas de gestão do governo federal.

Gerdau, que em um evento realizado pela Exame no final do mês passado deu uma nota “3 ou 4” para a governança dentro do governo e disse que em “quase nenhum” dos 39 mistérios do governo Dilma existem metas sobre onde se quer chegar, se mostrou um pouco desiludido com a velocidade das coisas por Brasília.

“Se eu tivesse o poder da caneta, ampliaria o uso de tecnologias no governo de ponta a ponta. Precisam rever os conceitos de governança, principalmente nos dias de hoje, quando o volume de dados é imenso e a necessidade de analisá-los de maneira rápida é primordial”, imaginou o empresário.

A respeito das colocações do empresário, Laércio Consentino, presidente do conselho de administração da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), reconhece que ainda há muito a ser feito entre as empresas de TI e o poder público, e que este é o papel da associação nos últimos anos.

"Estamos batalhando há cerca de 20 anos para que as melhorias se tornem realidade no setor público. É um grande cliente das empresas de TI, mas ainda há barreiras a serem vencidas para que os laços entre ambas as partes se estreitem ainda mais", assinalou Consentino.

Bruno de Oliveira cobriu o Brasscom Global IT Forum com exclusividade para o Baguete Diário.

http://www.baguete.com.br/noticias/24/10/2013/gerdau-falta-ti-e-governanca-no-governo

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Serão os fiscos brasileiros esquizofrênicos?

De uns tempos para cá, os contribuintes brasileiros têm sido surpreendidos com medidas praticadas pelas autoridades fazendárias que aumentam absurdamente a insegurança jurídica em que vivemos.

Atos administrativos são baixados com efeitos retroativos, ao arrepio das mais elementares normas do Direito Tributário, a ponto de podermos afirmar que, em assuntos fiscais, até o passado é imprevisível. E isso em todos os níveis de governo.

Âmbito federal
No nível de Brasília, os mais recentes exemplos são as Instruções Normativas 1.394 e 1.397, respectivamente dos dias 12 e 16 de setembro de 2013. A primeira pretende regular a isenção do Imposto de Renda e das contribuições das instituições de educação. A segunda cuida do chamado RTT – Regime Tributário de Transição — que tem a ver com as empresas sujeitas à escrituração contábil na forma da Lei 11.638.

Deseja a IN 1.394 que seja mudado o sistema de tributação do Prouni (Programa de Bolsas de Estudo) para que as faculdades, que concedem bolsas de estudo com isenção sejam obrigadas a pagar adicional sobre o lucro que teriam.

Nesse ponto, o ato administrativo é absolutamente inconstitucional. Não se cria ou se aumenta imposto a não ser por meio de lei. Ademais, a lei 11.096/2005, que criou o Prouni, não criou uma isenção simples, mas acompanhada de obrigações, sujeitas a fiscalização da autoridade competente.

Foram esses incentivos, acompanhados de obrigações razoavelmente bem definidas, que viabilizaram o interesse de investidores no ensino superior que vem se profissionalizando desde então.

Ora, a lei que criou o Prouni prevê que suas regras, incluído o tratamento tributário diferenciado, sejam válidas por dez anos. Não pode um ato administrativo romper o que a lei garante.

Imediatamente após a divulgação da IN 1.394, a Bolsa de Valores já registrou quedas nas ações das empresas educacionais.

Com relação à IN 1.397, o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) apresentou projeto para derrubá-la, ante seus evidentes equívocos. Deseja o ato normativo, que as empresas tenham de fazer mais de um balanço , além de estabelecer limites não previstos na lei para a isenção dos lucros distribuídos aos sócios e já tributados na pessoa jurídica.

Tudo isso não só causaria um aumento maior da burocracia nas empresas, mas traria desestímulo ao empreendedor, que poderia ganhar mais na especulação do que no seu trabalho como empresário.

Ademais, muitas normas da IN 1.397 são desnecessárias, posto que já definidas com clareza na legislação superior (leis e decretos). Tal é o caso, por exemplo, das regras que tratam do conceito de lucro real e ajustes ao lucro líquido.

Ato normativo que altera a lei é nulo e se apenas o repete é inútil. Além do mais, autoridades fazendárias chegaram a anunciar que as normas da IN seriam aplicadas retroativamente, desde 2008, o que poderia simplesmente levar à insolvência muitas empresas. Note-se que poderá alcançar mais de um milhão de empresas que recolhem o IR pelo lucro presumido, conforme uma estimativa divulgada pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Valor Econômico, 29/9).

Portanto, ambas as IN devem ser consideradas nulas de pleno direito, por contrariar o sistema tributário brasileiro, à vista das disposições constitucionais e do CTN.

Quanto aos estados
As autoridades tributárias dos estados também se esforçam para se tornar parecidas com o pessoal do Planalto. Veja-se, por exemplo, o que vem acontecendo há anos com essa emocionante novela chamada “Guerra Fiscal”.

Todos os governadores, sem exceção, desde sempre juram que as arrecadações dos estados que administram não são suficientes para fazer o que precisam. Por outro lado, é razoável que desejem o progresso de seu povo.

Para incentivar a instalação de novos empreendimentos — principalmente

indústrias —, os governos estaduais criam diversos benefícios. Quando se trata de investimento novo, com a possibilidade de gerar grande número de empregos, existe envolvimento até mesmo dos municípios, que fazem questão de doar os terrenos necessários.

Mas alguns estados criaram mecanismos diferentes, dadas as suas próprias características. Isso ocorreu, por exemplo, em Santa Catarina e no Espírito Santo, interessados em desenvolver seus portos marítimos, utilizando-os como instrumentos de arrecadação e estímulos fiscais.

No Espírito Santo criou-se um sistema de financiamento para dar prazos maiores para as empresas lá estabelecidas. Tal sistema é denominado Fundap e definido como um financiamento para apoio a empresas com sede nesse estado e que realizem operações de comércio exterior tributadas com ICMS em seu território.

A legislação daquele estado admite que as empresas industriais que se utilizam de insumo importado podem se habilitar aos financiamentos Fundap criando uma filial especializada em comércio exterior. A condição básica para o financiamento Fundap é o fato gerador do imposto e a necessidade do recolhimento nesse estado.

Já em Santa Catarina o incentivo fiscal é feito por meio de créditos presumidos, que reduzem a base de cálculo do imposto, desde que o importador seja estabelecido no estado e mantenha determinado número de empregos.

Essa variedade de incentivos cria erros de interpretação e de certa forma vai de encontro aos princípios básicos do imposto, especialmente o da não cumulatividade.

RUY BARBOSA NOGUEIRA, emérito Professor da Universidade de São Paulo, em Parecer publicado na Coletânea “Direito Tributário Atual”, Volume 7/8, páginas 2028/2029 (Editora Resenha Tributária, S.Paulo, 1988) ensina que:

O ICM é essencialmente um imposto interno e por dentro. Incide sobre a circulação de mercadoriasdentro do território nacional. Além disso, dentro do princípio de que se exportam bens e serviços e não se exporta imposto, porque estes prejudicariam a capacidade competitiva (porque acarretam a bitributação internacional) o ICM é um dos mais típicos impostos internos; é um dos impostos do consumo interno. (Grifos nossos).

O grande erro da legislação do ICMS ocorreu na CF de 1988, quando o imposto, ao acrescentar os serviços, afastou-se da sua linha fundamental de ser um imposto interno e, principalmente, não cumulativo.

Ao atribuir todos os seus problemas de caixa a uma suposta guerra fiscal, os governadores exageram e fogem da sua responsabilidade.

Com relação aos municípios
Os administradores tributários de nossos municípios — a começar da capital paulista — precisam viver na realidade. Aprender a gastar só o que arrecadam e não jogar dinheiro fora.

Mas, antes de tudo, precisam ganhar o respeito dos munícipes. Em coluna publicada em 7 de outubro de 2013 — clique aqui para ler —, defendi que o IPTU é um imposto justo e que todos devemos pagá-lo de forma correta, sobre o valor real do imóvel. Muitos leitores não concordaram, por não estarem satisfeitos com os serviços recebidos.

Nós, advogados, sabemos que impostos são tributos não vinculados, ou seja, seu pagamento não tem relação com serviços prestados ao contribuinte.

O importante é que o cidadão seja tratado como tal, com o respeito que merece. Eis aí um trabalho de cidadania difícil de ser implantado numa cidade como a nossa onde há pessoas que dormem nas calçadas, ruas ficam às escuras por conta do furto de fios, enfim, uma série de problemas a resolver.

Respeito também é dar atendimento rápido nas repartições, pagar salários decentes aos professores municipais e deles exigir um bom trabalho, enfim, é fazer uma cidade em que valha a pena viver.

Todavia, as autoridades fazendárias municipais se esmeram na arte de complicar nossa vida, com uma burocracia infernal, seja para aprovar uma planta, seja para abrir ou encerrar um pequeno negócio.

E cadê a esquizofrenia?
A essa altura, o leitor poderá indagar: o que a esquizofrenia tem a ver com tudo isso? Ora, meus caros, vamos ao conceito clássico da doença:

A esquizofrenia é uma doença psiquiátrica endógena, que se caracteriza pela perda do contato com a realidade. A pessoa pode ficar fechada em si mesma, com o olhar perdido, indiferente a tudo o que se passa ao redor ou, os exemplos mais clássicos, ter alucinações e delírios. Ela ouve vozes que ninguém mais escuta e imagina estar sendo vítima de um complô diabólico tramado com o firme propósito de destruí-la. Não há argumento nem bom senso que a convença do contrário.

Vendo o primeiro item grifado: o servidor fazendário perde contato com a realidade quando pensa que nós somos seus empregados e chega a nos “dar ordens” como, por exemplo, no estabelecimento do contribuinte, ordenar que ele leve os livros à repartição, quando ele, servidor, está ali mesmo e pode levá-los.

A autoridade fica fechada em si mesma e indiferente a tudo o que se passa ao redor. A repartição está cheia de contribuintes aguardando atendimento, mas o servidor tem outras coisas a fazer: navegar no facebook, por exemplo. Enquanto isso, a fila que se lixe.

O servidor também costuma ter alucinações e delírios quando pensa ser detentor de um poder que só existe na sua imaginação. Comete uma arbitrariedade qualquer, apreendendo um computador, por exemplo, e afirma, categoricamente, que ele jamais será devolvido, por ser uma prova. Todavia, fica bem calmo quando recebe o mandado judicial expedido no mandado de segurança que ordena a imediata devolução da tal prova.

Finalmente, completando o quadro esquizofrênico, imagina-se vítima de um complô diabólico quando, após fazer e falar um monte de besteiras, seus superiores sugerem que ele mude para outro setor, de preferência em outro estado e ele prontamente aceita a sugestão.

Conclusão: Já está na hora de revisarmos os nossos conceitos em relação aos relacionamentos que devemos manter com as autoridades tributárias. Como não parece que elas acreditam no estado democrático de direito e nas nossas garantias individuais e coletivas, precisamos nos aprimorar cada vez mais e nos prepararmos para o pior. Não sei onde foi que ouvi a frase da qual lembro agora: “Nada está tão ruim que não possa piorar”.

Fonte: ConJur

http://juraniomonteiro.com/

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A substituição dos documentos fiscais em papel pelas Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e exige novos processos por parte das empresas, tanto em relação aos documentos emitidos quanto recebidos.


Para entender como isso vem sendo tratado pelas empresas, a Systax realiza essa pesquisa inédita, focada no recebimento e gerenciamento das NF-e. Essas informações são muito importantes para entendermos o cenário atual e por isso é pedido seu apoio. São apenas 8 questões, as quais você gastará menos de 2 minutos para responder e contribuir com a construção do conhecimento.


Não perca tempo e responda agora mesmo, acessando a pesquisa.

A Systax lhe comunicará dos resultados apurados após a conclusão da pesquisa, pois o objetivo é ajudar os profissionais da área a saberem como as empresas estão tratando esses processos e questões.

 

www.systax.com.br

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De acordo com os consultores da Coad, a partir de maio de 2014, o segurado especial que contratar mão de obra deve utilizar o e-social

Foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (25/10) a Lei 12.873, de 24/10/2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 619/2013, que modificou, dentre outros, dispositivos da Lei 8.212/91 para determinar que, a partir de 01/05/2014:

- o segurado especial que contratar empregados por prazo determinado ou contribuintes individuais deve apresentar informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS e outras informações de interesse da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS, por meio do e-social, e efetuará os recolhimentos por meio de documento único de arrecadação;

- as informações prestadas por meio do e-social têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos apurados e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS;

- o segurado especial também estará obrigado a recolher os valores do FGTS e os encargos trabalhistas sob sua responsabilidade até o dia 7 do mês seguintes ao da competência.

Fonte: Coad

Via: Portal Contábeis

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/29/e-social-obrigatoriedade-para-segurado-especial-que-contrata-mao-de-obra-comeca-em-maio-de-2014/

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eSocial é considerado o braço trabalhista do Sped

Vinculado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial trará para o ambiente digital inúmeras informações que, até hoje, ficam dispersas entre documentos físicos e sistemas eletrônicos. “Ele vai ser um sistema global, com todas as informações de funcionários, o que permitirá enxergar tudo de forma mais abrangente”, ressalta a psicóloga e diretora da consultoria de RH do Grupo Villela, Janaína Perez. Dessa forma, haverá mais controle das obrigações a serem cumpridas.

Outro ganho com a mudança é o envio automático das informações, que serão transmitidas uma única vez para a Secretaria da Receita Federal, ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência, INSS e Caixa Econômica Federal. “O eSocial vai ser o maior projeto do Sped e afetará todas as empresas”, destaca o sócio-fundador e diretor de serviços da Decision IT, Mauro Negruni, lembrando que todas as etapas do Sped têm gerado aos contadores a possibilidade de checar o próprio trabalho. Os projetos do Sped pregam que a contabilidade mensal esteja conciliada com as demais informações, evitando que dados sejam apurados e trabalhados posteriormente. “Dá mais trabalho? Sem dúvida alguma, mas a qualidade diminui a ocorrência de retificações”, ressalta Negruni.

Para chegar a esse nível de sofisticação das informações, no entanto, o sistema exige um intercâmbio maior entre as áreas de recursos humanos e departamento pessoal com outros setores, especialmente vinculados a gestão financeira. Valores e aquisições de serviços prestados terão que ser informados ao RH. “É importante olhar o processo entre áreas, porque o departamento pessoal é muito fechado em si, se enclausura e só recebe material”, alerta Angela Rachid, gerente de produtos da ADP. Como exemplo, destaca que todas as notas fiscais de serviços deverão ser registradas no eSocial. Registros sobre profissionais autônomos também foram ampliados, exigindo o cadastro, inclusive, de informações sobre os dependentes.

É inevitável, portanto, concluir que haverá alguns ônus nesse processo de mudança, mas o controle que visa a atender às expectativas do governo federal também ampliará o controle interno das empresas em muitos processos. Os contadores, no entanto, podem ser impactados negativamente caso não estruturem um mecanismo eficiente de recebimento das informações que alimentarão o sistema, avalia.

Se o sistema estiver restrito à empresa, o contador que presta serviço externo terá o retrabalho de lançar os dados novamente pela internet. A solução para evitar a demanda excessiva de lançamentos, sugere a gerente, é usar sistemas integrados aos das empresas. Adaptando e alinhando as rotinas atuais com as novas exigências, o contador, assim como profissionais de RH, não terão que cumprir com uma série de obrigações acessórias, como, por exemplo, a Rais e o Caged, cujas informações são enviadas automaticamente a cada lançamento.

Fonte/Via: Jornal do Comercio

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/30/esocial-e-considerado-o-braco-trabalhista-do-sped/

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Mais uma série de dúvidas respondidas que chegaram no dia do Seminário pela UNIFENACON através de e-mails e que não foi possível responder antes.

eSocial - Dúvidas Respondidas (parte 4)
1) Existe alguma Instrução Normativa que fale sobre a obrigatoriedade e o prazo das empresas em fazerem o SPED – Folha e DCT-PREV?
 
Z: Não. O que saiu até hoje (23/10/2013) foi o Ato Sufis 05/2013 em julho, disponível no site WWW.esocial.gov.br. Lá diz que a agenda será disponibilizada em ato específico (que ainda não foi publicado).
2) Tem alguma previsão sobre qual o cronograma de ingresso para as empresas sem fins lucrativos?
Z: tem uma agenda extraoficial prevendo para 2015, mas em novembro deve sair o Ato que divulgará a agenda oficial. Aguardar.
3) Nas tabelas de Registros de Eventos que constam nos arquivos de leiaute, tem uma coluna denominada “Ele”, preenchida com as letras “A”, “G” ou “E”. Sabe informar o que significam essas letras e esse campo?
Z: assuntos técnicos do leiaute não tenho como responder agora. Aguarde sair o leiaute novo que deve esclarecer esses dados técnicos.
4) Só uma pergunta, referente ao e-SOCIAL, com relação as empresas que pagam horas extras, obrigatoriamente deverá ser informado o evento de reflexo DSR das Horas Extras? Pois 100% de nossas empresas não pagam o Reflexo DSR das horas extras. Tenho medo de enviar o e-SOCIAL e ele fazer esta crítica e não validar o envio ou gerar multa...
 
Z: Sim, quem não está pagando, deve começar a pagar, pois vai gerar alerta na fiscalização!
5) Qual é a previsão para entrega do eSocial para os grandes produtores rurais?
Z: pelo cronograma extraoficial, estariam dentro do grupo “outros”, ou seja, para 2015. Mesmo assim, em novembro está para ser publicado o Ato com a agenda oficial. Aguardar.
6) Sobre o cadastramento dos Aso's para o Esocial, devemos cadastrar todos os esos que o funcionário tem em sua vida laboral na empresa ou apenas o último exame realizado? Ex:O funcionário tem 5 anos de empresa cadastro os 5 Aso's ou somente o último?
Z: somente o último atualizado.
7) As retençoes que ocorrerem temos a obrigaçao de informar no aproveitamento de credito ou não ?
Z: Sim, tem sim, na DCTF-PREV.

8) Posso dar férias do mesmo período aquisitivo dividindo em duas etapas: 12 dias + 18 dias ?

Z: só em casos excepcionais, ou férias coletivas, conforme consta na CLT a partir do artigo 129.

9) No eSocial as horas extras devem ser lançadas diariamente? 

Z: Não. As horas extras serão lançadas no movimento de “Remuneração” para fechamento da folha mensal no eSocial.
10) Quando a empresa é do Lucro Real nós aqui do escritório fazemos a contabilidade somente da filial, tenho que fazer o EFD social para a filial ou é somente pela matriz?
Z: o cadastro inicial será feito pela matriz, para as tabelas e o cadastro da própria empresa. Porém os arquivos de cadastros de vínculos e remuneração (folha) e RET, poderão ser enviados individualmente, ou seja, por estabelecimento, já que são arquivos individuais.
11) Outra duvida quanto entidades sem fins lucrativos vão ter a obrigatoriedade?
Z: sim, desde que tenham algum tipo de relação onerosa de trabalho (empregados, estagiários, contratação de serviços de terceiros com cessão de mão de obra, etc).
12) Referente à desoneração da folha do comércio varejista vai começar agora em 11/2013?
Z: valeu em abril e maio/2013, retornando agora em novembro. Veja em post recente no blog um link para baixar a planilha do site da RFb onde constam todos os setores e produtos que estão na desoneração.
13) Um funcionário que demora 3 meses para receber resultado sobre a perícia, como deve ser informado no eSocial? Como proceder?
Z: qualquer afastamento se for informado com código errado deverá ter a retificação do Registro do Evento Trabalhista (RET). Se afetar a folha de pagamento, esta deverá ser retificada também.
14) Todas as empresas do Lucro Real estarão obrigadas ao envio no primeiro prazo?
Z: vamos aguardar sair o Ato que vai divulgar a agenda oficial, MAS ACREDITO QUE SIM.
15) Se tudo correr 100% com o eSocial, não vai ter muito fiscal desejando que esse projeto não seja implantado?
Z: a resposta seria pessoal, não pensei no assunto.
16) Como o projeto quer um prazo tão rigoroso, se a CAIXA levar mais de 30 dias para entregar um número de PIS?
Z: não sei.
17) Como emitir o recibo do adiantamento de salário?
Z: não está previsto no eSocial a emissão de contra-cheque de adiantamento. A empresa pode usar um recibo comum.
18) O eSocial vai permitir imprimir recibo envelopado?
Z: não creio. O empregado poderá acessar pela internet e imprimir seu próprio contracheque.
19) Supondo que uma empresa tenha 3 colaboradores e 1 peça demissão na sexta-feira. A empresa não vai conseguir admitir um colaborador na segunda-feira. Como a empresa vai fazer? Correr o risco? É isso que o eSocial quer?
Z: acredito que não. O eSocial vai buscar que as empresas cumpram a legislação. A gestão da empresa é por conta dela.
20) Pagamento de horas extras, vai ter que fechar no dia 30? E os impostos, GRF, com pagamento até o dia 07, vai ser postergado, caso seja obrigado a fechar as horas extras até o dia 30?
Z: o ideal seria esse fechamento das horas até o dia 30. Não há previsão de postergação de pagamento de qualquer tributo por não ter as horas fechadas no dia 30.
21) Empresas com até 100 empregados, estarão obrigadas a partir de quando? Empresa obrigada a Desoneração a partir de janeiro/2014, estará obrigada ao eSocial a partir de quando?
Z: não é pelo tamanho do quadro, é pela opção tributária que estão informando a agenda. Aguardar até a publicação do ato oficial.
21) Empresa com filiais deverá entregar centralizado o eSocial?
Z: o cadastro do contribuinte é pela matriz. Porém, há a tabela de estabelecimentos a ser cadastrada e no cadastro do trabalhador será indicado a que estabelecimento ele pertence. Assim, as filiais poderão enviar seus arquivos independentemente da matriz.
23) Não entendi no caso do ASO, que informação será necessária?
Z: A data do ASO (último atualizado), dados do médico e exames complementares. A medida em que forem feitos os ASO periódicos e outros complementares, serão enviados os arquivos específicos sobre os ASO, já com mais algumas informações: tipo (periódico, de mudança de função, de retorno, etc) e se está apto, inapto ou apto com restrições, além dos outros dados já citados.
24) É obrigatório que os empregados tenham conta-salário?
Z: não. Porém se tiverem, os dados serão informados no eSocial.
25) Como fazer para informar empresa SEM MOVIMENTO, como ocorre no caso do SEFIP?
Z: ainda não foi divulgada a regra. Aguardar.
26) Como tratar as admissões com posterior cancelamento?
Z: há um RET (registro de evento trabalhista) para cancelamento de informações enviadas indevidamente.
27) O IRRF será informado na DCTF-PREV ou na atual DCTF?
Z: continua na DCTF atual. A DCTF-Prev é somente para os dados previdenciários.
28) Os produtores rurais pessoas físicas ficam obrigados a informarem a comercialização no registro S-1360?
Z: sim, veja o que diz o leiaute: Evento utilizado pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial, para prestar informações sobre a comercialização da produção, e também pelas Agroindústrias e demais Produtores Rurais pessoa jurídica, devidamente identificadas conforme classificação tributária, com as informações relativas a comercialização da produção pelo estabelecimento identificado no registro superior.
29) Tem previsão de multa no eSocial para os casos de informações retroativas como documentos de perícia médica, atestado de licença maternidade, etc? Lembro que tem previsão de multa na GFIP por erro ou omissão, mas que no nomento não está sendo aplicada.
Z: as retificações poderão ser feitas, porém ensejarão retificar as folhas de pagamento. Sobre a multa, há previsão sim para o eSocial para informação extemporânea da própria declaração, para retificações ainda não está prevista. Lembro que há uma Solução de Consulta da RFB sobre a multa de retificações na GFIP: “antes de qualquer procedimento fiscal as retificações de GFIP não geram multa”, diferentemente do que reza a lei.
30) Já que o CPF irá substituir o PIS, como ficam os trabalhadores que estão com o CPF cancelado e que não querem regularizar?
Z: acredito que eles terão que regularizar, mesmo não querendo.
31) Quando houver reclamatória trabalhista, como ficará, quando houver reconhecimento de vínculo retroativo?
Z: ainda não há previsão, mas certamente será absorvida pelo eSocial. Aguardar o GUIA DE ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE, que ainda não foi publicado.
32) Como tratar o eSocial quando os softwares contábeis são diferentes e ou escritórios distintos?
Z: os arquivos são individuais e, portanto, poderão ser enviados por meios diferentes. A recomendação é usar um sistema ERP, integrado, para que as informações fiquem mais seguras.
33) Será possível a transmissão de arquivo do eSocial contendo informações de referentes a várias empresas ao mesmo tempo, assim como é no SEFIP?
Z: não. O envio será individual.
34) Com relação às informações de contribuições sindicais, assistências e confederativas, como faremos para passar essas informações para o fisco?
Z: Serão “rubricas” ou “verbas” da folha, sem problema nenhum para envio dentro do evento “Remuneração”, como desconto do empregado.
35) Empresas com excesso de horas extras mensal, pode levantar uma situação para a fiscalização?
Z: sim, certamente que sim. Supondo que são 2h diárias, em 26 dias úteis, o máximo “normal” seriam 52 horas.  Até pode haver um número maior, justificável, por exemplo, em mês de rescisão, quando há saldo de banco de horas. Mas teria que ser justificado ao fisco.
36) Empresa que paga em folha vale cesta por força de convenção coletiva. Esse valor pago não tem incidência de IR, FGTS ou INSS. Esta empresa não tendo inscrição no PAT, poderá ocorrer algum tipo de cruzamento e cobrar ou aplicar a tributação?
Z: sim. Sindicatos não podem legislar sobre tributação. A maioria das decisões indicam que a empresa não inscrita no PAT e que paga alimentação em pecúnia deve tributar para tudo. Solução: fazer o pagamento em vale por empresa registrada e cadastrar a empresa no PAT.
37) Como proceder com empresas inativas, terão que enviar eSocial sem movimento?
Z: provavelmente sim, assim como precisam enviar a RAIS NEGATIVA, já que o eSocial vai substituir a RAIS.
38) Para emissão da CND previdenciária é necessário enviar a GFIP sem movimento, isso continua no eSocial?
Z: certamente que sim, via DCTF-Prev. Quem não tem movimento para a DCTF normal entrega a DCTF sem movimento em dezembro. Certamente haverá algo parecido com relação à Previdencia Social.
39) Quanto às empresas que possuem retenção de INSS, como proceder no eSocial?
Z: deverá ser informada a retenção para a DCTF-prev, a fim de diminuir o débito trabalhista. Lembrando que todos os serviços prestados e tomados deverão ter as retenções informadas em evento específico para o fechamento da folha. A DCTF-Prev vai “puxar” as retenções do eSocial, que foram informados no evento de Serviços Prestados e Serviços Tomados.
40) Com relação ao pagamento das férias, como o fisco realmente terá certeza de que foi feito com 2 dias de antecedência? Terá que enviar comprovante de pagamento?
Z: o pagamento deverá estar contabilizado na data devida.  Não precisa enviar comprovante. Entretanto, se contabilizar, mas o depósito aparecer em outro dia, o empregado pode acionar a empresa. A Justiça Trabalhista sempre manda pagar novamente os últimos 5 anos, em caso de pagamento fora da data.
41) A empresa que só paga adiantamento de lucro e dividendos, deverá informar o eSocial?
Z: Não, se não há relação onerosa de trabalho. Lembro que em caso de não pagamento de pro-labore, havendo pagamento de lucro ou dividendos deve ser levantado balancete e registrado no livro diário, com assinatura do contador.
42) O afastamento até 15 dias também será obrigatório informar?
Z: ainda não foi publicada a regra. A tabela de afastamentos temporários só diz ‘afastamento por doença”, não estipula o número de dias. Esperamos que não.  Aguardar o Guia de Orientações ao Contribuinte.
43) Se for enviada uma informação em atraso gera multa automática ou apenas vai a informação para uma futura fiscalização?
Z: ainda não há previsão. Porém, lembro que os “alertas” poderão alertar os fiscais também. Exemplo: a admissão deve ser enviada até o dia da própria admissão. Assim, será autorizado enviar depois, mas o sistema gerará um “alerta” para você, que certamente alertará a fiscalização também.
44) Quais os prazos para as rescisões?
Z: o desligamento (verbas pagas, etc) deverá ser enviado em até 10 dias da data do desligamento, inclusive. Exame demissional deve ser feito antes da homologação. O Aviso Prévio ainda não tem prazo específico. Aguardar.
45) O que fazer quando houver algum evento extraordinário no final de semana ou feriado? Devo informar no 1º dia útil seguinte à ocorrência?
Z: dependendo da ocorrência vc terá um prazo até maior (10 dias, em caso de advertência, suspensão). No caso da CAT, sempre no dia útil seguinte ao evento. Demais prazos, aguardar o Guia de Orientações ao Contribuinte. 
46) Entramos no eSocial e deu a mensagem “não foi possível realizar o login via certificado digital devido ao seguinte motivo: não foi possível localizar o contribuinte no cadastro.” Como faremos?
Z: o portal WWW.esocial.gov.br ainda é de uso opcional e aceita acesso apenas de pessoa física. Aguardar.
47) Para cada empregado será enviado arquivo separado com as informações de horas extras, adicionais, ajuda de custo, etc?
Z: será enviado o evento “Remuneração” que conterá todas as verbas/rubricas que o empregado tem. Um evento só com todas as verbas para cada trabalhador. Se a empresa tem 10 empregados, manda 10 eventos. Está previsto que o envio seja por “lote” de até 50 trabalhadores.
48) Se uma folha for calculada com horas extras a menor e o arquivo já tenha sido enviado, poderemos pagar no mês seguinte, como uma diferença salarial ou temos que retificar as informações já transmitidas?
Z: algumas coisas como essa não são detectáveis pela fiscalização de imediato. O correto seria retificar.
49) Será possível conceder férias em mais de um período ao empregado?
Z: pela CLT não tem previsão legal, salvo em casos excepcionais e em férias coletivas.
50) As guias do FGTS, INSS e IRRF serão geradas pelo eSocial?
Z: sim, é a previsão. Não haverá possibilidade nem de gerar GPS à parte, fora do eSocial.
51) No caso do abono pecuniário, que deve ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo, como fica no eSocial?
Z: não está previsto o aviso do abono. Deve ser informado apenas o aviso de férias (30 dias antes do gozo, no caso das férias individuais e 15 dias, no caso das coletivas).
52) Sobre as tabelas da CAT, são as já informadas na CAT atual ou são novas?

Z: pelo menos a tabela de agente causador (tabela 14) é igual. As demais devem ser também.  As regras para preenchimento da CAT atual estão emhttp://menta2.dataprev.gov.br/prevfacil/prevform/benef/pg_manut/fben_visu_pag.asp?id_form=37
53) Onde tenho acesso aos leiautes, legislação e manual do eSocial?
Z: no Portal www.esocial.gov.br, link > leiautes. REcomendo a leitura para todos que estão envolvidos no projeto!
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São Paulo, 09 de agosto de 2013

NOTA TÉCNICA

 Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN)

 Sobre o Mecanismo

 

O DBN agregará 4 dígitos à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exclusivamente em âmbito nacional, para fins estatísticos e de tratamento administrativo do comércio exterior.

Assim, o DBN não altera a alíquota do imposto de importação. Eventuais alterações de alíquota devem ser solicitadas por meio da alteração permanente da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Vale lembrar que a adoção do DBN não alterará a NCM, pois serão dígitos adicionais a esta, válidos apenas no Brasil. Situação semelhante já ocorre na Argentina e no Uruguai.

A importância do detalhamento remete à especificação de nomenclaturas amplas, como as NCMs descritas como “outros”, insuficientes para a individualização de produtos de interesse específico. Atualmente, dos mais de 10.000 códigos da NCM, cerca de um terço é classificado em “outros”.

A partir de estatísticas mais detalhadas, é possível aprimorar a atuação em defesa comercial, com o intuito de combater práticas ilegais de comércio.

É possível que, futuramente, o detalhamento brasileiro fundamente determinados pleitos de alteração na NCM, no âmbito do Mercosul.

 

 Gestão do DBN

 

O desenvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN), criado pela Resolução CAMEX nº 36/2013. O Grupo, presidido pela Secretaria Executiva da CAMEX, é composto também por representantes da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC e da Secretaria da Receita Federal (RFB).

Dentre outras atribuições, o GDBN deve gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos e propor as alterações normativas pertinentes.

 

 Envio de pleitos

 

Desde 1° de julho, o DEINT (MDIC) está recebendo propostas relativas ao DBN.
Os pleitos, que poderão ser apresentados por entidades de classe ou empresas, devem ser realizados mediante preenchimento integral do formulário disponibilizado no sítio do MDIC.

 

 Formulário

 

Cada formulário deve referir-se a apenas um produto e as informações devem ser preenchidas com o maior detalhamento possível.

O formulário deve demonstrar razões de ordem econômica que atestem a relevância do pedido, a fim de reduzir o ônus aos operadores do comércio exterior.

Ressalte-se que a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) e o destaque não se tornarão detalhamentos de modo automático. Portanto, podem ser utilizados para formular pleitos de detalhamento.

Além disso, as nomenclaturas de outros países podem ser utilizadas como inspiração. Contudo, a diferença de outras economias comparadas com a brasileira pode refletir em diferentes nomenclaturas.

A título exemplificativo, encontram-se abaixo links para obter nomenclaturas de outros países:

Argentina  

Uruguai

União Europeia

Estados Unidos

 

 Implementação do DBN

 

A implantação do DBN no Siscomex está prevista para ocorrer até o segundo semestre de 2014, pois depende de adaptações em sistemas de informática. Porém,ainda não há prazo previsto para a implementação do detalhamento em órgãosanuentes.

Inicialmente, a implementação será apenas para importações e posteriormente será expandida para exportações e drawback.

As nomenclaturas aprovadas provavelmente serão implantadas a cada seis meses (em janeiro e julho).

 

Para esclarecimentos sobre o tema, favor contatar defesacomercial@fiesp.org.br

 

http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/nota-tecnica-sobre-o-detalhamento-brasileiro-de-nomenclatura/

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Os principais benefícios esperados com a NFC-e

Para as empresas emissoras de NFC-e:

Redução de custos;
Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
Não exigência da figura do Interventor Técnico;
Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e
Redução significativa dos gastos com papel;
Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;
Para o Consumidor:

Possibilidade de consulta em tempo realou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;
Para o Fisco:

Informação em tempo real dos documentos fiscais;
Melhoria do controle fiscal do varejo;
Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;

Fonte: SEFAZ SE

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/30/os-principais-beneficios-esperados-com-a-nfc-e/

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Projeto mais bem-sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está passando por mudanças estruturais determinantes.

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de Estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro.

Em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu ambiente de produção somente estará liberado em 3 de março do próximo ano.

Eduardo Battistella, diretor da Decision IT e membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

A primeira alteração será a criação de um leiaute único para a NF-e e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

“Os leiautes das versões 2.0 da NF-e e 3.0 da NFC-e foram compatibilizados, minimizando o impacto para quem apenas emite NF-e, além de reduzir os custos de implementação para quem emitirá ambos os modelos de documentos”, explica.

A segunda mudança trata do processo de solicitação de autorização síncrona e/ou compactada, “o que reduzirá o tempo total de processamento e a utilização do canal de internet”, observa Battistella.

Segundo ele, outra modificação de peso se dará na autorização de download do arquivo XML. “O contribuinte poderá informar até dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela Sefaz, trazendo mais segurança ao procedimento”, comenta.

O quarto diferencial ocorrerá na revisão de processos. A emissão de NF-e de devolução deverá ser revista, no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.

Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista. “Novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão”.

Por último, foi introduzida a validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos. Segundo Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.

“O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação”, conclui.

Fonte: TI Inside

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/31/nf-e-tera-mudancas-estruturais-determinantes-afirma-especialista/

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Slide 22 = 11 - Cruzamento de Dados
Onde encontramos o CNAE Preponderante? Temos que verificar todos os meses?
Z: o CNAE preponderante está na empresa, é a atividade que mais tem empregados atuando na atividade (art. 72 da IN RFB 971/09). As alíquotas RAT por CNAE estão no Anexo V do Decreto 3.048/99.
Slide 28 = 12 - Acesso
Com relação as férias, haverá alguma conciliação bancária que verifique se os pagamentos estão em dia (2 dias antes)? Como o fisco saberá se estamos informando a data de pagamento corretamente?
Z: você deverá informar a data do pagamento. Na contabilidade deverá estar contabilizado nesta mesma data. Porém, se vc contabiliza dia 29, mas faz o depósito no dia 10 do mês seguinte, o empregado pode acionar a empresa, comprovando que o depósito só foi feito depois.
Slide 44 = Adequação da tabela de rubricas da empresa (DE - PARA) Onde encontramos os códigos 11, 31 e 91 para que possamos fazer o de - para? Não entendi exatamente o que o de - para quer dizer...
Z: você deve baixar o leiaute disponível no site WWW.esocial.gov.br, pois lá é que consta, no leiaute da Tabela de Rubricas.
Slide 50 = Tabela de Cargos (S-1030) e funções (S-1040) O para o Cargo, obrigatoriamente preciso fornecer a nomenclatura igual do CBO? Ou somente o CBO com uma outra nomenclatura?
Z: pode ser semelhante, não precisa  ser exata.
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RTT - Empresas esperam MP para distribuir lucros

Por Fernando Torres

Empresários, executivos, advogados e contadores estão ansiosos à espera da prometida medida provisória que vai acabar com o Regime Tributário de Transição (RTT) a partir de 2014, criando um sistema definitivo para tratar de impactos tributários decorrentes da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil. Embora o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, tenha feito na semana passada uma apresentação com alguns dos principais itens que constarão da MP, os agentes desse setor não estão satisfeitos com o que estão chamando de “entrevista normativa”.

Como o fim do ano começa a chegar, algumas empresas estão na dúvida sobre como proceder a respeito de distribuição de lucros, uma vez que a polêmica Instrução Normativa nº 1.397, que prevê a adoção de uma contabilidade fiscal paralela pelas empresas, limita a distribuição isenta de dividendos e muda o cálculo da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio, ainda não foi revogada, apesar da promessa do governo de que ela terá seus efeitos prejudicados assim que a MP for publicada.

Apesar de reconhecer que nada de oficial ocorreu desde a edição da IN 1.397, em setembro, a advogada Ana Cláudia Akie Utumi, sócia do escritório TozziniFreire, tem recomendado a seus clientes que ignorem a norma. “Os dispositivos da instrução normativa são tão ilegais que estamos dizendo para as empresas fazerem de conta que ela não existe”, afirmou ela, que participou ontem do seminário “5 Anos de RTT – O que esperar dos próximos anos?”, organizado pelo Valor, em São Paulo.

De acordo com Marienne Coutinho, da KPMG, que também foi palestrante do seminário, as conversas realizadas entre as grandes firmas de auditoria e no âmbito do Instituto Brasileiros dos Auditores Independentes (Ibracon) também indicam que “a maioria das empresas” não adotará a instrução normativa, tendo como base pareceres jurídicos de seus advogados. “Depois das declarações oficiais do secretário Barreto, alguma coisa deve acontecer”, acrescenta ela.

De acordo com as especialistas, existe uma divisão de grupos dentro da Receita Federal. Alguns técnicos são mais abertos ao diálogo com contribuintes e vinham mantendo conversas com o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), que representa grandes contribuintes, para chegar a um bom termo na regulamentação para o fim do RTT. Outro grupo, ligado à área de fiscalização e mais avesso às conversas, teria sido responsável pela edição da IN 1.397 – que teria causado surpresa até mesmo dentro do órgão arrecadador.

Um dos motivos que teria levado à edição da norma, segundo Marienne, foi o receio de que o momento político não seria favorável para uma medida provisória passar no Congresso ainda neste ano. E como os fiscais não queriam conviver mais um ano tendo a declaração do FCont como o instrumento de conciliação entre o lucro societário pelo IFRS e o lucro fiscal – conforme apurado pelas regras contábeis vigentes em 2007 – viram a instrução normativa como alternativa. “Eles entendiam que o FCont não está se prestando para fins de fiscalização e que a situação não podia ficar assim”, disse.

Conforme declarações recentes do secretário da Receita, a figura da escrituração contábil fiscal, trazida pela IN 1.397, será mantida. Mas devem ser feitos ajustes de redação para deixar claro aos contribuintes de que eles não terão que ter duas contabilidades paralelas completas. O que o Fisco quer, segundo Barreto, é uma reconciliação com mais informações em relação às que as empresas divulgam hoje.

A professora Vanessa Canado, da Direito FGV, está entre as que duvida do discurso do Fisco. “Se a lei não for clara e a IN ainda existir, o auditor fiscal poderá cobrar e o contribuinte que vai ter que provar que é ilegal”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Via: Notícias Fiscais

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/25/rtt-empresas-esperam-mp-para-distribuir-lucros/

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Por meio da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.534/2013, foi aprovada a 7ª edição dos manuais informatizados dos módulos venda e aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior.
Os arquivos digitais dos manuais encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na internet.
Por fim, foi revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.284/2013, que aprovou a 6ª edição dos referidos manuais.

Ver: Portaria Conjunta RFB/SCE Nº1.534

Fonte: FISCOSoft

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eSocial - Cronograma

Pessoal,

Segue a nova agenda da eSocial, negociada pelas entidades de classe que representam as empresas, FENAINFO, FENACON, SESCON, CFC, etc.

Quem ainda não concordar com estas datas, sugiro que contatem a instituição que os representa.

Abraços, Jorge Campos

Para quem não sabe quais instituições participam do projeto, segue a lista:

Membros

  • Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF
  • Banco Central do Brasil – BACEN
  • Comissão de Valores Mobiliários – CVM
  • Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC
  • Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
  • Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
  • Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

Entidades

  • Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
  • Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA
  • Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço – ABECS
  • Associação Brasileira de Bancos – ABBC
  • Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA
  • Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA
  • Conselho Federal de Contabilidade – CFC
  • Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN
  • Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON
  • Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares – FENAINFO
  • Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/parceiros.htm

Acompanhe o cronograma do eSocial

O eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital, que realiza o envio de forma digital das informações de folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais – foi flexibilizado pelo Governo. A iniciativa aliviou a pressão nas empresas que tinham pouco tempo para se adaptar ao novo recurso. Agora, ao invés da obrigatoriedade de que todos devem implantar o sistema a partir de janeiro de 2014, previsto no Ato Declaratório nº 5 da Receita Federal do Brasil (RFB), a implantação será feita de forma gradativa.

Em outubro, o manual técnico e do leiaute final do eSocial será liberado. Já em novembro, o ambiente de pré-produção será divulgado, nele, os desenvolvedores poderão testar seus sistemas, no mesmo mês, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) deve disponibilizar um portal para cruzamento de CPF X NIS X Data de Nascimento de todos os empregados.

Cronograma do eSocial

- Empresas do Lucro Real:

  • Até 30/04/2014 – Envio dos Eventos Iniciais
  • Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos.

- Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional:

  • Até 30/09/2014 – Envio dos Eventos Iniciais
  • Até 30/10/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos.

MEI e Pequeno Produtor Rural:

  • Final do 1º semestre de 2014

- Substituição da GFIP:

  • A partir da competência 07/2014 para as empresas do Lucro real, e de 11/2014 para as do Lucro Presumido e Simples Nacional.

- Substituição da DIRFRAISCAGED e outras informações acessórias:

  • A partir de 01/2015.

- Entrada do módulo da reclamatória trabalhista:

  • A partir de janeiro 01/2015.

O Diretor do TI Rio e da Fenainfo, Custódio Barbosa, representante do setor de Informática no grupo de empresas piloto e entidades junto à RFB, sugere aos desenvolvedores de sistemas de Folha de Pagamento sem experiência com sistemas para NFe (Nota Fiscal Eletrônica), que busquem estudar o manual técnico. As regras a serem apresentadas no manual do eSocial (previsto para outubro) serão bem parecidas com as ali descritas.

Por: Anderson Guimarães

Via: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/agenda-da-esocial

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/29/cronograma-do-esocial-sped-efd-folha/

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Mudanças para pequenas empresas devem sair este ano

A Frente parlamentar da Micro e Pequena Empresa espera que o PLP 237/12, que modificará o estatuto nacional do setor, seja aprovado até o fim do ano, para começar a ser implementado já no início do ano que vem. Foi o que afirmou o presidente da frente, o deputado Guilherme Campos, em evento da Agência Efe, em São Paulo. 
Entre as modificações que o projeto propõe, os empresários estão na expectativa sobre a universalização da adesão ao Simples Nacional, que faria com que qualquer micro e pequena empresa, independente do setor, pudesse aderir ao regime tributário diferenciado. Hoje, cabe ao Fisco definir quais empresas podem entrar no sistema, e muitos setores ficam de fora. Se aprovado o PLP, uma vez que o empresário se enquadre na categoria de micro ou pequena empresa, ele poderá fazer parte do regime. "Há uma discriminação injusta com atividades que são impedidas de exercer opção do Simples", afirmou o ministro da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos. 
O ministro também apresentou algumas propostas para melhorar a vida do pequeno empresário, com prazo de um ano para serem executadas. 
A implementação de um processo único de abertura e fechamento de empresas, utilizando certificados digitais e a proibição da substituição tributária estão dentro do plano "Pensar Simples", que pretende simplificar a tributação e ajudar a aumentar a renda do micro e pequeno empresário. Hoje, uma pessoa leva, em média, 180 dias para abrir uma empresa no Brasil. 
Também estavam presentes representantes de empresas de médio porte, que esperavam ouvir do ministro sobre a possibilidade de aumento do teto de receita anual para ser classificado como pequena empresa. "Em um primeiro momento nós temos que alargar a base do micro e pequeno [empresário], através da entrada de todos os setores dentro desse guarda-chuva de proteção. À medida que você tenha essa massa que entra, a próxima pressão é sobre o teto", respondeu Afif, mas ressaltando que é preciso fazer uma coisa de cada vez. 
Outro ponto importante discutido no evento foi a concessão de crédito para o pequeno empresário. O ministro falou da possibilidade de se criar um fundo garantidor para dar segurança aos bancos na concessão de empréstimos para empresários que não têm como garantir o pagamento da dívida. De acordo com o vice-presidente do Santander, um dos objetivos do banco é impulsionar o segmento. "É uma forma totalmente diferente de ceder crédito, a pessoa que toma o empréstimo muitas vezes não tem nada no seu nome. Nós queremos muito crescer no segmento de pequenas empresas", completou o executivo. 
Sobre a polêmica de acúmulo de cargos, o vice-governador disse apenas que não há qualquer problema do ponto de vista jurídico. "O parecer da AGU, da Advocacia Geral da União, e o parecer da Comissão de Ética da Presidência da República é assunto claro, cristalino e pacífico: o vice está livre para poder exercer esse mandato", afirmou.
Victória Mantoan
Fonte: DCI
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eSocial – Duvidas Respondidas (2)
Retomando as dúvidas sobre o eSocial, respondendo e-mails que chegaram no dia do Seminário e depois.
Se não terá mais GFIP,  com geraremos as guias de FGTS?
Z: Provavelmente geraremos após o fechamento da folha, via eSocial mesmo. O Canal CNS-ICP continuará em vigor para a gestão do FGTS (extratos, pesquisa de saldos, comunicações de desligamentos etc)
Na empresa, pagamos o adiantamento salarial no dia 15 e pagamos a quitação mensal no dia 1° do mês seguinte. O cálculo do IR está sendo realizado em cima do Valor Integral ( valor do salário contratual ) que é pago no dia 1°! Está correto, certo?!
Z: o adiantamento é fato gerador para fins de IRRF – se o pagamento do salário não for pago no mesmo mês. Leia o que consta na página 121 do MAFON 2012:
O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mes nao estara sujeito a retencao, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no proprio mes a que se referirem, momento em que serao efetuados o calculo e a retencao do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mesmo mes. Se o adiantamento se referir a rendimentos que nao sejam integralmente pagos no proprio mes, o imposto sera calculado de imediato sobre esse adiantamento. Para efeito da incidencia do imposto serao considerados adiantamentos quaisquer valores fornecidos ao beneficiario, pessoa fisica, a titulo de emprestimos, que não preveja cumulativamente a cobranca de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento (IN SRF no 15, de 2001, art.18).
Como devemos proceder com o eSocial? Deverá ser informado por exemplo cargo de técnico de contabilidade e função analista de departamento pessoal?
 Z: mantém o que vinha sendo feito, não há mudanças previstas nas tabelas.
um funcionario que vai ingressar na empresa dia 1º de setembro eu  teria que pegar os doc dia 31 agosto e a data do atestado vai ser antes do registro?pois no atestado vai o nome da empresa(não ficaria caracterizado que esse funcionario estaria ligado a empresa em agosto)?/?
Z: não. O registro tem que ser feito antes do empregado começar. O primeiro ato dele no primeiro dia de trabalho deve ser assinar o registro, caso não tenha feito antes.
posso antecipar suas ferias hoje?
Z: há previsão de antecipação de férias em caso de férias coletivas. Outro tipo, pode ser por liberalidade do empregador.
eSocial para matriz e para filial como vai ficar os recolhimentos poderemos centralizar?
Z: a previsão é que os recolhimentos sejam centralizados na matriz, através de DARF.
Como podemos verificar as irregularidades dos trabalhadores? Através do conectividade - relatório de inconsistências? É suficiente?
Z: o eSocial vai liberar em breve um aplicativo para pesquisa das divergências. Aguardar.
O código S-1350 e S-1360 se tratam de Produção Rural?
Z: Sim. Recomendo baixar o leiaute em WWW.esocial.gov.br
Sobre o cadastramento dos Aso's para o Esocial, devemos cadastrar todos os esos que o funcionário tem em sua vida laboral na empresa ou apenas o último exame realizado?
Z: Não. Cadastrar somente o último ASO atualizado. E a medida em que os empregados forem fazendo outros exames, vai atualizando.
De agora em diante  TODOS os empregadores, inclusive domésticas, MEI, produtores rurais e empresas do simples não importando o nº de empregados e o tamanho da empresa DEVEM  providenciar este documento? Isto é, devo "pegar no pé" para que as empresas providenciem ? E quanto ao LTCAT ?

Z: salvo as domésticas, todos os empregados abrangidos pela CLT (as domésticas não estão na CLT) devem fazer os exames e os empregadores devem fazer todos os programas de medicina e saúde ocupacional, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
-ASO - como será ? Por enquanto em papel ou o próprio médico vai lançar no sistema da receita e nós capturamos por aqui ? 

Z: é controle do empregador, fazer o lançamento.
-PPP - como se dará a alimentação da base de dados para nós emitirmos pelo escritório no ato da rescisão ?
Z: ou a empresa faz (o que duvido, em caso de empresa que utilize o escritório contábil), ou o escritório faz (que certamente será o que vai acontecer).

-FUNRURAL - só pra confirmar - as notas de produtor rural pessoa física nao precisarão serem detalhadas ?

Z: Não. Só os produtores precisarão ser cadastrados.
duvida sobre a DCTF-Prev: As retençoes que ocorrerem temos a obrigaçao de informar no aproveitamento de credito ou não ?
Z: ainda não foram publicados muitos detalhes sobre a DCTF-PREV, porém tudo o que diminuir o débito da previdência precisará ser informado. Assim, as retenções também terão que ser informadas na DCTF-PREV.
Fap – tenho empresas que estão apresentando Fap Bloqueado e original  qual deve ser utilizado????
Z: é o bloqueado que deve ser usado. Veja post recente no blog da Zê:WWW.zenaide.com.br.
Qual o FAP que devo utilizar para um empregador CEI?? (ex: escritório advocacia/ consultório medico / pessoa física)????
Z: o FAP NEUTRO (igual a 1,0000). Este é mesmo FAP para quem não tem FAP Calculado, empresas do Simples, com contribuição substituída etc. Recomendo entrar no link WWW.previdencia.gov.br e no link FAP e lá dar uma lida nas publicações disponíveis.
existe alguma tabela no Site da Receita da incidência????? Como posso conferir???
Z: sim, existe a tabela da previdência social e o regulamento do IR.
O que você sugere que  eu possa fazer para ter essa transição menos dolorosa  possível???? Existe alguma dica????
Z: ir estudando todo o material do leiaute – ler as descrições – a legislação trabalhista e previdenciária, o manual da GFIP, ou seja, estudar, estudar, estudar...
Como posso fazer a conferencia do CNIS,tem algum formulario ou site que possa pesquisar
para agilizar os cadastros dos colaboradores para não gerar divergencia na hora da transmissão do E -SOCIAL
Z: ainda está para ser divulgado o aplicativo para fazer o batimento CPF X NIS. Aguardar.

Existe o calendário para desoneração da folha? onde eu consigo?

Z: já publicado aqui no Blog um link para uma tabela de desoneração, disponível no site do SPED, veja posts recentes anteriores.

A Contribuição sindical é sobre o salário base ou da remuneração total do empregado?

Z: é sobre o salário base, porém algumas empresas e sindicatos utilizam a remuneração. Vide artigo 548 da CLT.

Aki na nossa empresa costumamos dar férias de 15 +15dias ou então de 20 + 10 dias; com o eSocial como fica os saldo de férias de 15 dia ou 10dias para gozar? A empresa pode perder o que já antecipou? 

Z: Os empregados terão que ser comunicados nos prazos devidos, pela legislação atual (30 dias para férias individuais e 15 dias para coletivas).
Qual o procedimento para lançamento dos Atestados Médicos que ocorrem final de semana? 
Z: se o atestado inicia em um sábado e dá 5 dias, mas o empregado só trabalha a partir de segunda, só devem ser pagos 3 dias (exclui o sábado e o domingo). As faltas e atrasos são lançados apenas na folha, normalmente como são lançados atualmente, não há mudanças.
As  ocorrências que acontecerem no plantão final de semana,  como suspensão, advertência como ficará estas informações?
Z: o prazo no eSocial é para informar em até 10 dias, incluindo o dia da ocorrência.


Zenaide você pode me informar quando será a desoneração do comércio atacadista?

Z: ainda não há previsão legal.
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Fabio de Almeida Garcia

Conhecido das exportadoras, o Reintegra é um incentivo fiscal criado com o objetivo de ressarcir custos tributários existentes no processo produtivo que, embora componham o custo do produto final exportado, não puderam ser compensados, gerando o direito ao ressarcimento de até 3% das receitas de exportação.

A questão divergente entre Fisco e Contribuintes sobre o Reintegra se inicia no momento em que as empresas recebem os ressarcimentos e os contabilizam como “receitas”, pois, de olho nisso, a Receita Federal vinha tributando estes valores tanto pelo PIS e Cofins, quanto pelo IRPJ e CSLL, conforme soluções de consultas já publicadas. Ou seja, dando o incentivo com uma mão e o retirando com a outra.

Em razão dessa controvérsia, recentemente o Planalto aprovou a lei 12.844/13, afastando do cálculo do PIS e Cofins os valores recebidos pelas empresas exportadoras no Reintegra, deixando de lado o que foi cobrado no passado desde a edição do regime em 2011, mantendo ainda a porta aberta para a Receita Federal continuar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a receita destes ressarcimentos.

Isso porque, além de não afastar expressamente os ressarcimentos do Reintegra da incidência do IRPJ e CSLL quanto aos pagamentos já efetuados a título de PIS e Cofins, a lei 12.844/13 nada dispõe, perpetrando a cobrança fiscal indevida e pior, mantendo livre o caminho para novas ações e praticamente anulando os efeitos do incentivo fiscal.

Antes do REINTEGRA, já havia discussões acerca da tributação de valores ressarcidos aos exportadores a título de recuperações de custos tributários, com precedentes favoráveis aos contribuintes tanto no CARF (Tribunal Administrativo), quanto no Superior Tribunal de Justiça – STJ, sob o argumento de que os valores recebidos seriam “retificação do custo” da empresa, o que não permite a tributação desses montantes pelo PIS e Cofins.

Em resumo, no âmbito do Reintegra, a lei 12.844/13 confirma o pleito das exportadoras quanto ao PIS e Cofins e reforça os bons argumentos já existentes para discussão contra a tributação pelo IRPJ e CSLL, sendo que alguns contribuintes, inclusive, já ajuizaram medidas judiciais questionando referida tributação, por entenderem que estas receitas não se tratam de renda efetiva ou lucro tributável.

Em razão disso, importante que as empresas exportadoras realizem uma análise detalhada do procedimento que vem adotando em relação à tributação dos valores recebidos pelo Reintegra, bem como façam uma avaliação da possibilidade de questionamento judicial dessa incidência, com pedido de restituição de valores eventualmente pagos a este título.

Fonte: Migalhas

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/25/governo-federal-desonera-o-reintegra-do-piscofins-e-se-esquece-do-passado/

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Como o eSocial muda o dia a dia da sua empresa

Apesar da promessa de simplificação, especialistas temem que a folha de pagamento digital aumente o trabalho no setor de RH
SÃO PAULO - A folha de pagamento digital (ou eSocial) vai unificar num único sistema o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais. Para se adaptar, as empresas terão de mudar a maneira como tratam esses dados.
Segundo a avaliação do sócio da consultoria Deloitte Dario Mamone Júnior, a maior parte das informações prestadas será de competência da área de recursos humanos (RH) das empresas, mas a integração entre setores será fundamental, principalmente na fase inicial de adequação ao sistema. "Estima-se que 60% de todas as informações necessárias ao eSocial venham do setor de RH, os outros 40% seriam divididos entre medicina do trabalho, compras, produção, vendas e fiscal. Com o eSocial o governo vai ter um retrato de todo tipo de vínculo trabalhista", diz.
Para a coordenadora da área trabalhista e sócia do Marcelo Tostes Advogados, Carolina de Pinho Tavares, haverá um aumento significativo de trabalho no setor de RH e isso vai exigir mais mão de obra. "Ainda que, no futuro, a proposta do governo seja de simplificação, essa obrigação será muito dispendiosa para as empresas", acredita.
Em geral, o eSocial transporta para o ambiente digital obrigações que já são cumpridas pelas empresas atualmente. Mas existem novas informações cadastrais sobre funcionários que passarão a ser obrigatórias, segundo previsto no layout do eSocial.
Um exemplo são os dados sobre se o trabalhador tem casa própria ou se usou o FGTS. "É um pedido da Caixa Econômica Federal. Isso pode gerar uma necessidade de acomodação para as empresas no começo, mas, de forma geral, as obrigações já existem e estão de acordo com a CLT", avalia o sócio da PWC Marcel Cordeiro. Por isso, segundo ele, a expectativa é de que a burocracia diminua em médio prazo.
A assessora jurídica da FecomercioSP, Ana Paula Locoselli, diz ter dúvidas se haverá, de fato, uma simplificação na prestação de contas ao governo. "A primeira impressão que tive sobre os layouts do eSocial (que vão orientar como preencher o cadastro) é que eles são complicados", diz.
Complicado? Para cada funcionário, até 48 eventos deverão ser enviados ao sistema (como admissão, acidentes de trabalho e folha de pagamento). Muitas empresas reclamam que esse é um número alto. Mas a Receita Federal refuta essa ideia.
"Nós não aumentamos o número de informações pedidas, são as mesmas informações que hoje são registradas. O que fizemos foi dividir para facilitar o envio cada vez que o evento ocorre. A empresa não tem que ficar juntando para mandar um único arquivo", diz o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro. Ele lembra que o eSocial não é mais um programa de computador que a empresa terá que instalar, e sim um sistema que vai se comunicar com o sistema que a empresa já tem.
Na avaliação da gerente especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches, o impacto do projeto do eSocial ainda está sendo subestimado pelas empresas. "Não vai mais para dar ‘jeitinho’ em nada. O eSocial marca uma nova era das relações de trabalho", diz.
Trabalhador. O eSocial também vai permitir que os próprios trabalhadores "fiscalizem" se as empresas estão cumprindo com suas obrigações, como o depósito do FGTS, e tenham mais facilidade na produção de provas para processos trabalhistas. Da mesma maneira, as empresas terão como comprovar de forma mais fácil que estão em dia e não devem nada aos colaboradores.
Testes. O sistema só deve estar em pleno funcionamento a partir de 2015. Para testar o eSocial, o governo tem trabalhado conjuntamente com um grupo de 48 grandes empresas (chamado de GT48) que estão ajudando a encontrar falhas e propor melhorias ao sistema antes de sua obrigatoriedade.
Com 10 mil funcionários, sem incluir terceirizados, a operadora Claro é uma das empresa da fase de testes. A empresa tem hoje sete softwares de gestão corporativa, que fazem, por exemplo, folha de pagamento, passando pela gestão de pessoas, jurídica e fiscal. Para se adequar ao eSocial, a empresa está realizando a integração dos sete softwares, de forma que todos sejam aderentes aos layouts do eSocial.
A diretora de planejamento tributário da Claro, Alessandra Heloise Vieira, está no comando do grupo que reúne representantes de vários departamentos para traçar a estratégia de adequação ao eSocial. Dentre os problemas previstos, Alessandra conta um simples "meu próprio nome dará incompatibilidade no eSocial, pois meu cadastro, quando entrei como funcionária na Claro, tinha meu nome de solteira. Depois que eu me casei, o meu nome junto ao CPF foi atualizado, mas o cadastro na Claro continua igual".
Emprego. Além de alterar o cotidiano das empresas, o eSocial vai impactar na coleta de dados que orientam políticas públicas, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
"Com a implantação do eSocial, nós passaremos a receber novas informações, mas, em paralelo, continuaremos a receber a Rais e o Caged. Assim que nós vejamos que o que está vindo pelo eSocial é uma informação de qualidade, passaremos a substituir o envio atual", afirma José Alberto Maia, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). "A estimativa é, do terceiro ou quarto mês, nós já saberemos se o Caged já estará a contento", diz.
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