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Brasília (9 de julho) – O Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC),  começou a receber este mês as propostas de detalhamento complementar à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), chamado de Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN). 

Envio de pleitos

Para fazer uma solicitação de detalhamento, o solicitante deverá preencher o formulário disponibilizado no site  do MDIC. O formulário e o material referentes ao produto deverão ser enviados para o Departamento de Negociações Internacionais do MDIC (EQN 102/103 Lote 1, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.722-400),  acompanhados de versão em meio eletrônico. Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail deint@mdic.gov.br e pelos telefones (61) 2027-7503 ou (61) 2027-7052.

Cada formulário deverá referir-se a um único produto e deverão ser agregados catálogos técnicos, laudos e literatura pertinentes, que conten
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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 29 DE MAIO DE 2013
(Publicada no D.O.U. de 31/05/2013)

Dispõe sobre o Regimento Interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos II, III, alíneas “a” e “c”, e VII  do artigo 2° do mesmo diploma legal e tendo em vista a Resolução CAMEX nº 6, de 5 de fevereiro de 2013,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Tornar público, na forma de Anexo a esta Resolução, o Regimento Interno estabelecido para o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN) em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 3º daResolução CAMEX nº 6, de 5 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.



 ANEXO

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São Paulo, 09 de agosto de 2013

NOTA TÉCNICA

 Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN)

 Sobre o Mecanismo

 

O DBN agregará 4 dígitos à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exclusivamente em âmbito nacional, para fins estatísticos e de tratamento administrativo do comércio exterior.

Assim, o DBN não altera a alíquota do imposto de importação. Eventuais alterações de alíquota devem ser solicitadas por meio da alteração permanente da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Vale lembrar que a adoção do DBN não alterará a NCM, pois serão dígitos adicionais a esta, válidos apenas no Brasil. Situação semelhante já ocorre na Argentina e no Uruguai.

A importância do detalhamento remete à especificação de nomenclaturas amplas, como as NCMs descritas como “outros”, insuficientes para a individualização de produtos de interesse específico. Atualmente, dos mais de 10.000 códigos da NCM, cerca de um terço é classificado em “outros”.

A partir de estatísticas mais detalhadas, é possível aprimor

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