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Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de m
Olá a todos.
A respeito da cobrança retroativa do INSS, instituído recentemente, ao meu singelo ver, é inconstitucional, visto violar o princípio da irretroatividade tributária, vejamos:
A respeito deste tema segue parte do estudo que realizei na monografia entregue em minha especialização:
O princípio da irretroatividade da lei tributária deflui da necessidade de assegurar-se às pessoas segurança e certeza quanto a seus atos pretéritos em face da lei. Assim, toda vez que a lei pretender agravar, ou criar encargos, ônus, dever ou obrigação, só poderá atingir situações futuras.
Neste sentido, ostenta o ilustre Hugo de Brito MACHADO:
“Como expressão do princípio da segurança jurídica a irretroatividade é preceito universal. Faz parte da pr
Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque – Simplificação da Escrituração
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 189 DE 07/05/2010
DOU de 05/07/2010
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI A simplificação da escrituração do livro Registro
de Controle de Produção e do Estoque, no que se refere à coluna "Estoque", consiste na escrituração
diária da referida coluna, em vez de ser feita após cada registro de entrada ou saída. Não há previsão no
Regulamento do IPI em vigor para que tal escrituração seja feita mensalmente.
Para emissão de uma única nota fiscal no final do mês, com a correspondente inscrição na ficha de
estoque própria, por se tratar de procedimento de exceção, ou seja, de forma diferente do previsto no
Regulamento do IPI, é necessária a obtenção de Regime Especial, concedido pelas autoridades competentes ,
com observância ao rito estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 85, de 2001 (DOU de 16/10/1001), e
pelo Convênio AE 9/72, alterado pelos Convênios ICMS 17/80 e 1/84.
Dis