06/01/10Édison Freitas de SiqueiraDevemos mudar a sistemática de instituir e cobrar impostos no Brasil imediatamente e, primeiro, simplificá-losNo dia 2 de dezembro de 2009, em sessão da Câmara de Deputados do Congresso Nacional, foi votada a Medida Provisória nº 470, que sofreu emenda pelo deputado Jovair Arantes, alterando, entre outros:1) O prazo de opção para o Refis da Crise (Lei 11.941/09) que, após a MP 470 ter sido transformada em Lei por sanção do presidente da República, passará a encerrar no 30º dia após sua publicação no Diário Oficial.O prazo é e não é vigente, se é que dá para entender. Não é vigente porque alterações em medidas provisórias exigem sanção presidencial.É vigente porque assegura concessões de medidas liminares do exercício da opção, mesmo a partir de novembro de 2008, visto que o texto da MP está em trâmite. Logo, a presunção de direito socorre aos contribuintes até que se faça sancionar a retalhada MP 470.Afinal, por que ser objetivo se a República é consol
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