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Instrução Normativa SEF nº 31, de 26.08.2010 - DOE AL de 30.08.2010 Altera a Instrução Normativa SEF nº 21, de 25 de maio de 2010, que altera a Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes do ICMS, nos termos do art. 313-C do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 21, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O contribuinte relacionado no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, que opte pela EFD a pa
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