O advogado Nelson Lacerda, sócio da Lacerda e Lacerda Advogados, vai além nas suas análises. Para ele, não é só o câmbio que prejud
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O advogado Nelson Lacerda, sócio da Lacerda e Lacerda Advogados, vai além nas suas análises. Para ele, não é só o câmbio que prejud
JOSÉ MANUEL CATARINO BARBOSA, DA MOBION
Faz algum tempo que trabalho com a NF-e e faço várias palestras por todo o Brasil nas quais sempre digo a mesma coisa: “Cuidado, não é só emitir o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). A emissão é o início de um enorme processo. Proteja a sua empresa”.
Como funcionava antes da NF-e? Basicamente o processo se resumia a emitir a nota, enviar uma via para o contador, outra com a mercadoria e pronto. Essa cultura é tão forte nas empresas que o mesmo processo tem persistido mesmo com o advento da NF-e.
Este é o início de todos os problemas. A legislação da NF-e é muito ampla, encadeada com outras regras, instruções, atos, protocolos e apenas uma pequena parte dela está sendo cumprida pelas empresas, em geral, de forma precária.
O anseio das empresas por vender e emitir a nota é tão grande que todo o resto fica de lado basicamente por duas razões: a primeira, porque a empresa, contadores e o fo
A edição da MP 507, de 5 de outubro de 2010, institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.
A Receita Federal do Brasil (RFB), com base na legislação ao longo do tempo, possui um verdadeiro acervo de instruções e orientações para que os servidores, no exercício regular da função, utilizem determinados elementos na absoluta observação dos dispositivos legais.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal,
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades e
Em mais uma ação de desoneração fiscal, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) anunciou ontem, 12 novos grupos de produtos que terão a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reduzidas, em até 26 pontos percentuais. Entre os segmentos que serão beneficiados estão os produtores de reciclados de papel, papelão e plásticos, o comércio de querosene à aviação regional, móveis e eletrodomésticos e o de material de construção civil.
Os importadores de equipamentos médicos hospitalares e os de bebidas para venda para fora do Estado; os revendedores de peças e pneus de bicicletas e de peças e acessórios para veículos, e ainda os comerciantes de equipamentos e máquinas para construção civil e de rochas ornamentais, como granito por exemplo, também serão contemplados com a medida.
Fabricantes de sorvete também terão um "refresco" na alíquota do tributo, o que pode deixar o produto mais "doce" para o consumidor final. Outro segmento com carga menor será a venda de peç
Um exportador de madeira industrializada do Mato Grosso do Sul obteve uma liminar que autoriza a transferência para terceiros de R$ 1,3 milhão em créditos do ICMS. A decisão é do juiz Nélio Stábile, da Vara Federal de Campo Grande. Na prática, a liminar permite à exportadora vender créditos do tributo para outros contribuintes do Estado. A empresa acumula créditos do ICMS na compra de matérias-primas porque não paga impostos na exportação.
Na decisão, o magistrado impôs que, "de imediato", o superintendente da administração tributária autorize a transferência dos créditos da empresa para outros contribuintes do ICMS no Mato Grosso do Sul. "A omissão administrativa é danosa à empresa porque está impedida de continuar seu empreendimento em sua plenitude, e está suportando prejuízos de grande monta com a suspensão de seu crédito", diz o juiz.
No processo, o advogado Márcio Torres, do escritório Raghiant, Torres & Medeiros Advogados, que representa a empresa, argumentou que a Lei Kandir e o
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Efeitos fiscais sobre a receita e mudanças decorrentes da nova legislação contábil levaram a B2W a apurar um lucro líquido 67 por cento menor no segundo trimestre, atingindo 5 milhões de reais.
No demonstrativo de resultados, a dona dos sites Submarino e Americanas.com atribui os impactos negativos nos números do período à substituição tributária, em vigor desde o segundo trimestre de 2009 no Estado de São Paulo, onde se concentram as operações da companhia. A substituição tributária implica no recolhimento antecipado do imposto no momento da compra de mercadorias, o que, segundo a B2W, afetou produtos que representam parte substancial de suas vendas totais.
"De acordo com o novo regime, o ICMS passa a ser contabilizado na linha de custo das mercadorias vendidas e não mais nas deduções de vendas, fato este que, por sua vez, implica em um aumento da receita líquida", afirma a companhia. "No segundo trimestre, a substituição tributária foi responsável pela maior parte da diferença entre a
O governo, mais uma vez, de maneira ineficiente para resolver um problema, causa outros aos seus “súditos” (os contribuintes). Foi o que fez com a edição Medida Provisória 507, de 05.10.2010, que mascarada de uma possível proteção aos contribuintes quanto ao sigilo fiscal, não deixa claro seu real impacto no mundo empresarial e para as pessoas, onde o único objetivo não passa de uma manobra para afastar o escândalo da quebra do sigilo fiscal ocorrido recentemente com a filha de uma dos candidatos à Presidência da República, entre outros.
Na manhã do dia oito do corrente mês, uma grande empresa geradora de mais de mil empregos diretos e indiretos, e certamente uma das maiores contribuintes da União, foi obstada em fazer um simples requerimento de Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
A advogada que representa a empresa foi comunicada que só seriam aceitos os pedidos de protocolos de certidões e quaisquer outros serviço
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) criou um programa para fiscalizar as informações prestadas pelas empresas nos processos de fusões e aquisições. O maior rigor do órgão antitruste, presidido por Arthur Badin, tem o sugestivo nome de "Programa Malha Fina" e, assim como a verificação feita pela Receita, vai realizar uma minuciosa e rigorosa conferência que, conforme já estabelece a Lei Antitruste, pode resultar em multas de mais de R$ 9 milhões. Os dados repassados em atos de concentração e processos administrativos estão no alvo do Cade.
A novidade foi criada por meio da resolução 58, publicada em 24 de setembro. A Procuradoria do Cade ficará encarregada pelo pente fino e, segundo a nova norma, "poderá adotar todos os meios de prova cabíveis". Não foi especificado se haverá cruzamento de informações constantes em processos envolvendo as mesmas empresas.
Fabiola Cammarota de Abreu, sócia do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, destaca que a resolução implementa fis