Foram declarados ratificados os Convênios ICMS nºs 126, 129, 130, 131, 134, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158 e 159/2010, que dispõem sobre benefícios fiscais, cupom fiscal eletrônico, emissor de cupom fiscal, livros fiscais, serviços de transporte e de comunicação, substituição tributária, dispensa de juros e multas e parcelamento de débitos.(Ato Declaratório SE/Confaz nº 11/2010 - DOU 1 de 15.10.2010)Fonte: IOB
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