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Estados cobram R$ 7,2 bi de compensação do ICMS

A queda-de-braço entre Estados e governo federal para dividir a conta da desoneração das exportações recomeçou. Os governos estaduais estão solicitando um repasse de R$ 7,2 bilhões da União em 2011 como compensação por não cobrarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) dos produtos primários exportados, conforme prevê a Lei Kandir. O clima ficou tenso porque o projeto de lei do orçamento de 2011, enviado pelo Executivo ao Congresso, não estabelece repasse da União aos Estados para este fim. No ano passado, a ausência de previsão de recursos para a Lei Kandir provocou uma rebelião de São Paulo e Minas Gerais, que ameaçaram não devolver os créditos dos exportadores. Até o fim do mês, uma comissão de representantes dos Estados vai se reunir com os técnicos do Ministério da Fazenda e do Planejamento. O problema já foi comunicado ao secretário executivo da Fazenda, Nelson Machado. Também foi entregue uma nota técnica elaborada na última reunião do Confaz, em Belo Horizonte, n
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Importação sobe até 633% onde o ICMS foi reduzido

Programa atraiu tradings em Santa Catarina

Nos Estados brasileiros que adotaram políticas tributárias de inventivo à importação, as compras feitas no exterior cresceram muito acima da média nacional nos últimos anos. Entre 2003 e 2009, as importações brasileiras cresceram 164%, passando de US$ 48,2 bilhões para 127,6 bilhões. Estados com benefícios à importação, cresceram muito mais. Em Santa Catarina, o aumento foi de 633%, em Tocantins, de 560%, e no Mato Grosso do Sul, de 445%.

De acordo com Welber Barral, titular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento (MDIC), a maioria dos programas estudados pela Secex (que mapeou 18 Estados com alguma medida tributária que favorece a importação) atrela o benefício à necessidade de instalar unidades produtivas no Estado. É o caso de Tocantins. Outros são preocupantes, como o do Espírito Santo e o de Santa Catarina. Esse, diz ele, favorece o importado em detrimento da indústria local.

Tocantins adotou o Programa Pr

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[Leitor] “Verificando a cláusula terceira do Convênio ICMS 143/06, fiquei na dúvida se realmente empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas à Escrituração Fiscal Digital.” Resposta A obrigatoriedade da entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD para os contribuintes de ICMS e IPI foi inicialmente definida pelo Convênio ICMS 143/06: “Cláusula terceira A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. § 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal. (…)” O O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, através do AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE
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Cortes de impostos não chegam ao consumidor

A política do governo estadual em reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) começou em 2007 e tem sido vista de forma positiva tanto para o setor industrial cearense quanto para o do comércio local. O resultado na ampliação da base de contribuintes e aumento no volume arrecado também tem sido a contento, na visão do Estado. Contudo, na maioria dos casos, o consumidor final ainda não se aproveitou dessas reduções de alíquotas, que não estão sendo proporcionalmente abatidas nos preços dos produtos. Para o coordenador da unidade de economia do Instituto de Desenvolvimento Industrial do Ceará (Indi), Pedro Jorge Ramos Vianna, dois motivos podem ser responsáveis por isso estar ocorrendo. "O problema é que entre a indústria e o consumidor final existe uma cadeia de intermediários. Por isso, nem sempre o benefício é repassado na ponta pelas próprias características do preço do bem ser elástico ou inelástico". Segundo Pedro Jorge, no caso dos itens com valores inelá
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Indústria paulista reivindica mudanças no Simples Nacional

Considerado um avanço na legislação que rege a vida das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, regime unificado de tributação, enfrenta dois obstáculos que vão ser alvo de reivindicação do setor industrial para o próximo governo federal. O primeiro é a defasagem da faixa de enquadramento – hoje apenas empresas com até R$ 2,4 milhões de faturamento anual podem se beneficiar desse sistema – e o outro são as dificuldades impostas pelas regras de substituição tributária adotadas em diversos Estados, inclusive em São Paulo.

Segundo o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, esses são pontos que precisam ser revistos com urgência. Ele citou que há quatro anos o teto de R$ 2,4 milhões não muda. “É preciso atualizar, no mínimo pela inflação, para R$ 3 milhões. No Mercosul, a faixa está em US$ 300 mil por mês, ou US$ 3,6 milhões por ano, o que dá R$ 6 milhões anuais”, afirmou ontem, durante a abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria,

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Tema foi discutido durante abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria; segundo o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, mecanismo anula as vantagens competitivas das micro e pequenas empresas

Substituição tributária e reajuste dos limites de faturamento para efeito de enquadramentos das micro e pequenas empresas no Simples Nacional foram os principais temas debatidos durante a abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria, na manhã desta quinta-feira (14), em São Paulo.

A substituição tributária feita por alguns estados, segundo o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, anulou as vantagens competitivas das micro e pequenas empresas. "Não só anulou como penalizou as pequenas empresas em relação às grandes. Essa política levará fatalmente à destruição de pequenas empresas, que não terão como competir com grandes corporações".

Para Okamotto, a continuar como está, "iremos condenar o País a não abrir novas oportunidades de emprego para os jovens que estão saindo das universida

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Contribuinte vai à justiça para parar de pagar o REFIS

Quase um ano depois do prazo para adesão ao Refis da Crise, que terminou em 30 de novembro, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não fizeram a consolidação dos débitos dos 561,9 mil contribuintes que colocaram cerca de R$ 1,3 trilhão no parcelamento. A demora tem trazido problemas para empresas que migraram de outros programas. Algumas foram obrigadas a recorrer ao Judiciário ou à via administrativa para suspender o pagamento das parcelas mensais, sem que sejam excluídas do programa. Alegam nos processos que já quitaram o que deviam ao Fisco.

Um contribuinte obteve na Justiça Federal de Campinas (SP) liminar para suspender o pagamento de parcelas de R$ 100 mil a uma indústria. A companhia migrou de um parcelamento ordinário para o Refis da Crise e, como determina a Lei nº 11.941, de 2009, foi obrigada a pagar 85% do valor médio das últimas parcelas, ao contrário das que entraram diretamente no programa e desembolsam apenas R$ 100 por mês até a consolidaç

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SÃO PAULO - A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) informou que o Impostômetro - placar eletrônico que marca a arrecadação tributária no Brasil - deve atingir o valor recorde de R$ 1 trilhão até o final deste mês. Em 2009, esse resultado foi atingido cerca de um mês e meio depois. Para empresários e especialistas, o quadro é preocupante à medida que não há horizonte para uma reforma tributária e que, com o aquecimento da economia, somado ao combate à evasão fiscal, a tendência é de que o recolhimento de impostos cresça mais a cada ano. Cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indicam que, em 2010, o total de impostos pagos pela população deverá atingir R$ 1,27 trilhão. No ano passado, fechou em R$ 1,075 trilhão. O resultado negativo disso é o comprometimento da competitividade da empresa e da geração de emprego formal no País.

O advogado Nelson Lacerda, sócio da Lacerda e Lacerda Advogados, vai além nas suas análises. Para ele, não é só o câmbio que prejud
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Foram declarados ratificados os Convênios ICMS nºs 126, 129, 130, 131, 134, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158 e 159/2010, que dispõem sobre benefícios fiscais, cupom fiscal eletrônico, emissor de cupom fiscal, livros fiscais, serviços de transporte e de comunicação, substituição tributária, dispensa de juros e multas e parcelamento de débitos.(Ato Declaratório SE/Confaz nº 11/2010 - DOU 1 de 15.10.2010)Fonte: IOB
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quarta-feira, 13 de outubro de 2010, 17h09 A prática de fraude fiscal resultou na condenação de dois motoristas de Goiás. João Petenon e Rivair Campos receberam pena de três anos de reclusão e terão que pagar multas por três anos por tentativa de supressão do recolhimento de ICMS com o uso de nota fiscal falsa para o transporte de carga de bebidas. O crime aconteceu em abril de 2003. No processo movido pelo Ministério Público consta que ambos não pararam o caminhão em um posto fiscal, como exigido, e foram perseguidos por servidores do Fisco estadual, com o apoio da Polícia Militar. Detidos, os dois motoristas foram trazidos de volta ao posto fiscal e apresentaram a nota fiscal irregular. A descoberta do documento falso se deu após consulta a Agenfa (Agência de Fiscalização e Arrecadação) de Minaçu, cidade onde a nota teria sido emitida. Os acusados fizeram suas defesas e apresentaram testemunhas, mas não conseguiram convencer o juiz Márcio Antônio Neves, de Cumari, sobre a ignorância
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A divina comédia contábil

Por Marcelo Henrique da Silva Diz-se “autêntica” àquela interpretação própria do agente estatal imbuído de autoridade formal-institucional. Quem produz uma interpretação “autêntica” exerce um ato de poder. A partir da Lei 12.249, com a modificação do art. 6º do DL 9.295, o Conselho Federal de Contabilidade recebeu a competência legal para “editar” normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional; intérprete administrativo “autêntico” da contabilidade. Quando “Eu, contador” quero observar uma norma que regule minha conduta profissional, devo fazer uma escolha; mas essa não é uma escolha “autêntica”. Apenas o intérprete “autêntico” – o Conselho – é revestido desse Poder. A interpretação “autêntica”, segundo o ex-ministro do STF Eros Grau, significa escolher uma entre várias interpretações possíveis, de modo que a escolha seja apresentada como “adequada”. Temos, então, como adequadas todas as normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional
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quinta-feira, 7 de outubro de 2010, 19h02 A Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições para o PIS/Cofins, a obrigação acessória que está tomando grande parte das atenções das empresas na reta final deste ano, tem o seu cronograma de vigência ameaçado. A transmissão dos arquivos relativos ao mês de janeiro pode não ser feita na data anteriormente determinada pelo Fisco, ou seja, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao período de apuração. Em condições normais os contribuintes deveriam fazer a entrega das informações relativas a janeiro em março. Ocorre, porém, que atrasos na definição do lay out do arquivo e, consequentemente, do programa validador oficial, poderá fazer com que a data seja revista. Pelo cronograma da Receita Federal, em torno de 10 mil empresas, que respondem por 70% da arrecadação do PIS/Cofins, terão que transmitir em março de 2011 os arquivos com informações referentes aos fatores geradores ocorridos a partir de janeiro do próximo ano. Em setemb
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quinta-feira, 14 de outubro de 2010, 20h14

JOSÉ MANUEL CATARINO BARBOSA, DA MOBION

Faz algum tempo que trabalho com a NF-e e faço várias palestras por todo o Brasil nas quais sempre digo a mesma coisa: “Cuidado, não é só emitir o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). A emissão é o início de um enorme processo. Proteja a sua empresa”.
Como funcionava antes da NF-e? Basicamente o processo se resumia a emitir a nota, enviar uma via para o contador, outra com a mercadoria e pronto. Essa cultura é tão forte nas empresas que o mesmo processo tem persistido mesmo com o advento da NF-e.
Este é o início de todos os problemas. A legislação da NF-e é muito ampla, encadeada com outras regras, instruções, atos, protocolos e apenas uma pequena parte dela está sendo cumprida pelas empresas, em geral, de forma precária.
O anseio das empresas por vender e emitir a nota é tão grande que todo o resto fica de lado basicamente por duas razões: a primeira, porque a empresa, contadores e o fo
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quarta-feira, 6 de outubro de 2010, 17h05 Em reunião de dois dias encerrada na quarta-feira, 6, em Florianópolis (SC), representantes da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsitos (GFMT) de todos os Estados brasileiro discutiram a criação de uma rede nacional para a modernização de fiscalização de documentos fiscais. A expectativa gira em torno da consolidação de um ambiente nacional para compartilhamento de informações de interesse mútuo entre as secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados. O objetivo é promover uma atividade de fiscalização de tributos e outros serviços de forma compartilhada. A proposta representa a adesão em cadeia ao Sistema de Circularização de Documentos Eletrônicos (SCD-e), bem como o intercâmbio de informações entre os Estados, integrando dados internos e externos, modelos de cruzamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizadas, recebidas e emitidas, Escrituração Fiscal Digital (EFD), Registros de Passagens nos Postos Fisc
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FCONT - VERSÃO 3.5

Publicado por jorge campos em 14 outubro 2010 às 21:33 no SPEDBrasil Pessoal, Estamos com uma nova versão do FCONT. http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFCont... Sped - Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição)O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções: 1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa. A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp. 2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale: 2.1) versões 2010, ano calendário 2009: A) Para Windows: SpedFCONT35.exe http://www.spedbrasil.net/forum/topics/
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A edição da MP 507, de 5 de outubro de 2010, institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

A Receita Federal do Brasil (RFB), com base na legislação ao longo do tempo, possui um verdadeiro acervo de instruções e orientações para que os servidores, no exercício regular da função, utilizem determinados elementos na absoluta observação dos dispositivos legais.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal,
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades e

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Sefaz-CE reduz alíquotas de ICMS para mais 12 produtos

Em mais uma ação de desoneração fiscal, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) anunciou ontem, 12 novos grupos de produtos que terão a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reduzidas, em até 26 pontos percentuais. Entre os segmentos que serão beneficiados estão os produtores de reciclados de papel, papelão e plásticos, o comércio de querosene à aviação regional, móveis e eletrodomésticos e o de material de construção civil.

Os importadores de equipamentos médicos hospitalares e os de bebidas para venda para fora do Estado; os revendedores de peças e pneus de bicicletas e de peças e acessórios para veículos, e ainda os comerciantes de equipamentos e máquinas para construção civil e de rochas ornamentais, como granito por exemplo, também serão contemplados com a medida.

Fabricantes de sorvete também terão um "refresco" na alíquota do tributo, o que pode deixar o produto mais "doce" para o consumidor final. Outro segmento com carga menor será a venda de peç

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Justiça Federal libera a venda de crédito do ICMS

Um exportador de madeira industrializada do Mato Grosso do Sul obteve uma liminar que autoriza a transferência para terceiros de R$ 1,3 milhão em créditos do ICMS. A decisão é do juiz Nélio Stábile, da Vara Federal de Campo Grande. Na prática, a liminar permite à exportadora vender créditos do tributo para outros contribuintes do Estado. A empresa acumula créditos do ICMS na compra de matérias-primas porque não paga impostos na exportação.

Na decisão, o magistrado impôs que, "de imediato", o superintendente da administração tributária autorize a transferência dos créditos da empresa para outros contribuintes do ICMS no Mato Grosso do Sul. "A omissão administrativa é danosa à empresa porque está impedida de continuar seu empreendimento em sua plenitude, e está suportando prejuízos de grande monta com a suspensão de seu crédito", diz o juiz.

No processo, o advogado Márcio Torres, do escritório Raghiant, Torres & Medeiros Advogados, que representa a empresa, argumentou que a Lei Kandir e o

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Decreto nº 2603-R, de 13.10.2010 - DOE ES de 14.10.2010 Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Decreta: Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Ci rculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 25: "Art. 25. O consórcio formado por grupo de empresas para exercer at ividades no terri tório deste Estado deverá requerer inscrição, por meio da empresa líder, com anuência expressa das demais consorciadas. ....." (NR) II - o art. 209: "Art. 209. ..... ..... § 7º O estabelecimento que efetuar a retenção do
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Factura Eletrônica - En Argentina

El fisco firmará convenios con distintas superintendencias a fin de obtener un detalle de la actividad desarrollada por los contribuyentes bajo su control

En lo que constituye un paso más en la generalización de la facturación electrónica, la Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) avanzará en la firma de convenios con distintas superintendencias y registros especiales a fin de potenciar la incorporación y fiscalización de responsables inscriptos en el Impuesto al Valor Agregado (IVA).

La medida se dio a conocer a través de la
resolución general (AFIP) 2918, publicada este martes en el Boletín Oficial. Para acceder al texto completo de la norma haga clic aquí.

Mario Volman
, socio de Kaplan, Volman & Asociados, señaló a iProfesional.com que la norma prevé “que diversos entes reguladores podrán celebrar acuerdos con la AFIP a los efectos de brindar información acerca de la actividad desarrollada por los contribuyentes bajo su control y la nómina actualizada a diario de los mism

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