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Programa atraiu tradings em Santa Catarina
Nos Estados brasileiros que adotaram políticas tributárias de inventivo à importação, as compras feitas no exterior cresceram muito acima da média nacional nos últimos anos. Entre 2003 e 2009, as importações brasileiras cresceram 164%, passando de US$ 48,2 bilhões para 127,6 bilhões. Estados com benefícios à importação, cresceram muito mais. Em Santa Catarina, o aumento foi de 633%, em Tocantins, de 560%, e no Mato Grosso do Sul, de 445%.
De acordo com Welber Barral, titular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento (MDIC), a maioria dos programas estudados pela Secex (que mapeou 18 Estados com alguma medida tributária que favorece a importação) atrela o benefício à necessidade de instalar unidades produtivas no Estado. É o caso de Tocantins. Outros são preocupantes, como o do Espírito Santo e o de Santa Catarina. Esse, diz ele, favorece o importado em detrimento da indústria local.
Tocantins adotou o Programa Pr
Considerado um avanço na legislação que rege a vida das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, regime unificado de tributação, enfrenta dois obstáculos que vão ser alvo de reivindicação do setor industrial para o próximo governo federal. O primeiro é a defasagem da faixa de enquadramento – hoje apenas empresas com até R$ 2,4 milhões de faturamento anual podem se beneficiar desse sistema – e o outro são as dificuldades impostas pelas regras de substituição tributária adotadas em diversos Estados, inclusive em São Paulo.
Segundo o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, esses são pontos que precisam ser revistos com urgência. Ele citou que há quatro anos o teto de R$ 2,4 milhões não muda. “É preciso atualizar, no mínimo pela inflação, para R$ 3 milhões. No Mercosul, a faixa está em US$ 300 mil por mês, ou US$ 3,6 milhões por ano, o que dá R$ 6 milhões anuais”, afirmou ontem, durante a abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria,
Tema foi discutido durante abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria; segundo o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, mecanismo anula as vantagens competitivas das micro e pequenas empresas
Substituição tributária e reajuste dos limites de faturamento para efeito de enquadramentos das micro e pequenas empresas no Simples Nacional foram os principais temas debatidos durante a abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria, na manhã desta quinta-feira (14), em São Paulo.
A substituição tributária feita por alguns estados, segundo o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, anulou as vantagens competitivas das micro e pequenas empresas. "Não só anulou como penalizou as pequenas empresas em relação às grandes. Essa política levará fatalmente à destruição de pequenas empresas, que não terão como competir com grandes corporações".
Para Okamotto, a continuar como está, "iremos condenar o País a não abrir novas oportunidades de emprego para os jovens que estão saindo das universida
Quase um ano depois do prazo para adesão ao Refis da Crise, que terminou em 30 de novembro, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não fizeram a consolidação dos débitos dos 561,9 mil contribuintes que colocaram cerca de R$ 1,3 trilhão no parcelamento. A demora tem trazido problemas para empresas que migraram de outros programas. Algumas foram obrigadas a recorrer ao Judiciário ou à via administrativa para suspender o pagamento das parcelas mensais, sem que sejam excluídas do programa. Alegam nos processos que já quitaram o que deviam ao Fisco. Um contribuinte obteve na Justiça Federal de Campinas (SP) liminar para suspender o pagamento de parcelas de R$ 100 mil a uma indústria. A companhia migrou de um parcelamento ordinário para o Refis da Crise e, como determina a Lei nº 11.941, de 2009, foi obrigada a pagar 85% do valor médio das últimas parcelas, ao contrário das que entraram diretamente no programa e desembolsam apenas R$ 100 por mês até a consolidaç |
O advogado Nelson Lacerda, sócio da Lacerda e Lacerda Advogados, vai além nas suas análises. Para ele, não é só o câmbio que prejud
JOSÉ MANUEL CATARINO BARBOSA, DA MOBION
Faz algum tempo que trabalho com a NF-e e faço várias palestras por todo o Brasil nas quais sempre digo a mesma coisa: “Cuidado, não é só emitir o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). A emissão é o início de um enorme processo. Proteja a sua empresa”.
Como funcionava antes da NF-e? Basicamente o processo se resumia a emitir a nota, enviar uma via para o contador, outra com a mercadoria e pronto. Essa cultura é tão forte nas empresas que o mesmo processo tem persistido mesmo com o advento da NF-e.
Este é o início de todos os problemas. A legislação da NF-e é muito ampla, encadeada com outras regras, instruções, atos, protocolos e apenas uma pequena parte dela está sendo cumprida pelas empresas, em geral, de forma precária.
O anseio das empresas por vender e emitir a nota é tão grande que todo o resto fica de lado basicamente por duas razões: a primeira, porque a empresa, contadores e o fo
A edição da MP 507, de 5 de outubro de 2010, institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.
A Receita Federal do Brasil (RFB), com base na legislação ao longo do tempo, possui um verdadeiro acervo de instruções e orientações para que os servidores, no exercício regular da função, utilizem determinados elementos na absoluta observação dos dispositivos legais.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal,
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades e
Em mais uma ação de desoneração fiscal, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) anunciou ontem, 12 novos grupos de produtos que terão a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reduzidas, em até 26 pontos percentuais. Entre os segmentos que serão beneficiados estão os produtores de reciclados de papel, papelão e plásticos, o comércio de querosene à aviação regional, móveis e eletrodomésticos e o de material de construção civil.
Os importadores de equipamentos médicos hospitalares e os de bebidas para venda para fora do Estado; os revendedores de peças e pneus de bicicletas e de peças e acessórios para veículos, e ainda os comerciantes de equipamentos e máquinas para construção civil e de rochas ornamentais, como granito por exemplo, também serão contemplados com a medida.
Fabricantes de sorvete também terão um "refresco" na alíquota do tributo, o que pode deixar o produto mais "doce" para o consumidor final. Outro segmento com carga menor será a venda de peç
Um exportador de madeira industrializada do Mato Grosso do Sul obteve uma liminar que autoriza a transferência para terceiros de R$ 1,3 milhão em créditos do ICMS. A decisão é do juiz Nélio Stábile, da Vara Federal de Campo Grande. Na prática, a liminar permite à exportadora vender créditos do tributo para outros contribuintes do Estado. A empresa acumula créditos do ICMS na compra de matérias-primas porque não paga impostos na exportação.
Na decisão, o magistrado impôs que, "de imediato", o superintendente da administração tributária autorize a transferência dos créditos da empresa para outros contribuintes do ICMS no Mato Grosso do Sul. "A omissão administrativa é danosa à empresa porque está impedida de continuar seu empreendimento em sua plenitude, e está suportando prejuízos de grande monta com a suspensão de seu crédito", diz o juiz.
No processo, o advogado Márcio Torres, do escritório Raghiant, Torres & Medeiros Advogados, que representa a empresa, argumentou que a Lei Kandir e o
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