Por Jorge Campos
Apenas para registrar a publicação de hoje da IN 1669/16, relativa à Ação 14 do BEPS, já comentado aqui na Rede.
Vale lembrar que o Brasil ao assinar a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, comprometeu-se a prestar as informações a partir de 2016, mas, assim como todos os demais países, com o padrão mínimo de informações.
Ainda devem sair as IN referentes às outras duas consultas públicas, referentes às Ação 5 (Substância) e a Ação 13, esta última referente ao arquivos do CbC (Country by Country), que deverão ser informados na ECF 2017 (ano base 2016). Na realidade trata-se de um grande Sped Internacional, com diversas informações relacionadas às atividades das grandes multinacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Brasil possui em vigor convenções ou acordos destinados a evitar a dupla tributação (ADT) com trinta e dois países . Em todos há previsão de procedimento amigável que visa, em linhas gerais , submeter medi