pais-a-pais (2)

Por Jorge Campos

Apenas para registrar a publicação de hoje da IN 1669/16, relativa à Ação 14 do BEPS, já comentado aqui na Rede.

Vale lembrar que o Brasil ao assinar a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, comprometeu-se a prestar as informações a partir de 2016, mas, assim como todos os demais países, com o padrão mínimo de informações. 

Ainda devem sair as IN referentes às outras duas consultas públicas, referentes às Ação 5 (Substância) e a Ação 13, esta última referente ao arquivos do CbC (Country by Country), que deverão ser informados na ECF 2017 (ano base 2016). Na realidade trata-se de um grande Sped Internacional, com diversas informações relacionadas às atividades das grandes multinacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Brasil possui em vigor convenções ou acordos destinados a evitar a dupla tributação (ADT) com trinta e dois países . Em todos há previsão de procedimento amigável que visa, em linhas gerais , submeter medi

Saiba mais…

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre a Declaração País-a-País.

O Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação.

A Declaração País-a-País é um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS. Consiste num relatório anual por meio do qual esses grupos deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. A declaração também deverá identificar as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades in

Saiba mais…