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Os interessados em opinar sobre a regulamentação de acordo para quitar débitos inscritos em dívida ativa podem enviar contribuições até 28 de fevereiro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu consulta pública sobre o acordo de transação na cobrança da dívida ativa da União, previsto pela Medida Provisória do Contribuinte Legal e regulamentado pela Portaria PGFN nº 11.956/2019 . Os interessados podem enviar sugestões, críticas e quaisquer outras contribuições até 28 fevereiro, por meio de formulário eletrônico.

Saiba mais sobre o Acordo de Transação: http://www.economia.gov.br/noticias/2020/01/aberta-consulta-publica-sobre-cobranca-de-divida-ativa-da-uniao

As contribuições recebidas serão analisadas pela Procuradoria-Geral Adjunta competente e poderão servir de base para eventual alteração da Portaria 11.956/2019 da PGFN colocada em consulta.

Transação

A referida portaria regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União para promover a resolução de conflitos ent

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A Receita Federal informou que abriu nesta terça-feira (19/9), consulta pública sobre a proposta de uma instrução normativa (IN) que obrigará pessoas físicas e jurídicas a informar à Administração Tributária todas as operações com valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação ocorra em espécie.
Segundo a Receita, a adoção da medida "decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem participado ao longo dos últimos anos, quando operações em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos fazem aquisições de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária".
Pela proposta da IN, essas operações serão reportadas em formulário eletrônico disponível no site da Receita. As sugestões para o aprimoramento da norma poderão ser encaminhadas até 6 de outubro.
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Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre a Declaração País-a-País.

O Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação.

A Declaração País-a-País é um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS. Consiste num relatório anual por meio do qual esses grupos deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. A declaração também deverá identificar as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades in

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