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FCont - Parecer Normativo no. 1/2011

PARECER NORMATIVO No-1, DE 29 DE JULHO DE 2011

 

As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Dúvidas têm sido suscitadas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) acerca da dedutibilidade da depreciação de bens do ativo após a entrada em vigor do Regime Tributário de Transição (RTT), de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

2. A dúvida decorre, principalmente, das alterações nos critérios adotados para fins de cálculo da depreciação dos bens do ativo imobilizado, provocadas principalmente pela inclusão do § 3º do art. 183 da Lei nº

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Pessoal, com esta Nota Técnica podemos ver que o controle do Fisco será maior, chamo atenção aos dados da Substituição Tributária de ICMS, bem como, o resumo que obtive no Blog SPED do Jorge Campos, recomendo análise minuciosa.

 

 NT2011.004[1] (INTEGRA DO ARQUIVO EM PDF)

 

Vejam as novidades desta Nota técnica.

 Foi divulgada a Norma Técnica 004/2011, que dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.

 Prazo de entrada em vigor:

A partir de 01/11/2011 em produção.

A partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes.

Alterações no Schema XML da NFe:

- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;

- Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);

- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);

- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);

- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor

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Pessoal,

 

O cerne da questão abaixo é como tratar um documento fiscal não escriturado no período de jan a março//2011. Segue a resposta do fisco.

 

abraços 

 

 

O conceito de documento extemporâneo do ICMS é diferente do definido para a EFD-PIS/Cofins. 

Na EFD-PIS/Cofins, só vem a se configurar documento extemporâneo aquele que não possa mais ser incluido ou informado na escrituração fiscal do período a que se refira, seja esta original ou retificadora. 

Neste sentido: 

Considerando que as operações praticadas pela empresa, no ano-calendário de 2011 (períodos de apuração de abril a dezembro), devam constar na escrituração digital do período a que se refira ou tenham sido incorrida essas operações; 

Considerando que as EFD-PIS/Cofins originais, referentes aos períodos mensais do ano-calendário de 2011, devem ser transmitidas até o quinto dia útil de fevereiro de 2012; 

Considerando que as EFD-PIS/Cofins retificadoras, referente

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As comunidades virtuais Spedito, JAP’s, SPED Brasil e SPED/NF-e Google Group, que, juntas, aglutinam um universo de mais de 50 profissionais, se lançam a um desafio.
Com a participação da revista TIInside e o site TIInside Online, especializadas em Tecnologia da Informação para o mercado corporativo, além da empresa MBI, as comunidades vão realizar um estudo sobre os fornecedores de sistemas de apoio à gestão empresarial (ERP), que atuam no mercado brasileiro.
Denominado “Os Principais Fornecedores de Sistemas Empresariais – Brasil – Pesquisa 2011” , o levantamento tem como objetivo fazer um mapeamento e divulgar o cenário de oferta de soluções tecnológicas de apoio à gestão, abrangendo, além dos sistemas ERP, softwares de aplicação na área fiscal, auditorias eletrônicas e outras ferramentas.
A expectativa é traçar um panorama o mais completo possível da área, a partir do mapeamento das atividades dos fornecedores de soluções. A coleta de informações terá início a partir desta segunda-

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Segue o comunicado da RFB.

 

08/06/2011 - Os serviços do SPED estarão indisponíveis no sábado, dia 11/06/11, a partir das 05 h até no máximo às 07 h do dia 12/06/11.

Devido à manutenção Elétrica no Serpro, os serviços do SPED estarão indisponíveis no sábado, dia 11/06/11, a partir das 05 horas até no máximo às 07 horas do dia 12/06/11, domingo.
Assinado por: Receita Federal do Brasil


http://www.spedbrasil.net/?xg_source=msg_mes_network

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Um retrato da percepção das empresas em relação ao projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) está expresso nos resultados de uma pesquisa realizada por quatro comunidades virtuais (JAP’s, SPED Brasil, Spedito e SPED/NF-e Google Group), cujos resultados acabam de ser divulgados.
Trata-se da mais completa pesquisa já realizada sobre o tema, dizem os seus idealizadores, da qual participaram profissioais de empresas que atuam direta ou indiretamente em projetos relacionados ao SPED.
A coleta de informações começou no dia 13 de abril e foi concluída exatamente um mês depois. Foram mais de 1.500 questionários respondidos no período.
A maioria dos participantes (75%) disse que está presente, com sede ou filiais, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Destaque para as empresas que atuam como prestadoras de serviços e fornecedoras de software.
Segundo levantamento, pouco mais de 40% das empresas estão enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido e Lucro Arbitrado ou surgir

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A Revista TI INSIDE e a TI INSIDE Online, publicações especializadas em Tecnologia da Informação para o mercado empresarial, a MBI, empresa que desde 1990 atua em pesquisas focadas no setor de Tecnologia da Informação, a ENC - Escola de Negócios Contábeis, e as comunidades virtuais JAP’s, SPED Brasil, Spedito e SPED/NF-e Google Group, que, juntas constituem um público de mais de 50 mil profissionais, realizam este estudo sobre os fornecedores de sistemas de apoio à gestão empresarial.

 

O objetivo é mapear e divulgar a situação do país quanto à oferta de tecnologia de apoio à gestão: ERP, Soluções Fiscais, Auditorias Eletrônicas e outros.

 

Se você for representante de uma empresa fornecedora de software, por favor, participe da pesquisa através do link: https://www.surveymonkey.com/s/sistemasempresariais2011

 

Existem milhares de produtores de software no Brasil, muitos deles não aparecem nas pesquisas por falta de oportunidade. Então, aproveite esta oportunidade.

 

Colabore. Este map

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Segue orientação da RFB sobre esta atualização:

 

A nova tabela incorpora as seguintes alterações, em relação à atual tabela 4.3.11 disponibilizada no Portal do Sped e validada pelo PVA, especificamente em relação às Bebidas Frias: 
1. Inclusão de novos códigos para as novas alíquotas de tributação de bebidas frias, a partir de 04/04/2011;
 
2. Complementação dos códigos constantes na tabela atual (versão 1.01), com a inclusão dos códigos de produto/Grupo referentes às tabelas de tributação VI (961 e 962), VII (970), VIII (980), IX (990), X (900), XI (910) e XII (920), relacionadas no Decreto 6.707, não constantes na Tabela 1.01;
 

Observem que a nova tabela consolida em um mesmo código, todos os grupos de produtos de cada Tabela do Decreto 6.707. Registre-se que o código de produto desta Tabela 4.3.11 não é usado pelo fabricante / importador do produto, na EFD PIS/Cofins; esse código só aparece na EFD-PIS/Cofins nos registros M410/M810 (Detalhamento das receitas não tributadas) a ser informa

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Prezados,

Considerando as constantes mudanças nas relações entre o fisco e os contribuintes, com o início da obrigatoriedade da apresentação do SPED e do uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 2.0 pelas empresas brasileiras, além de outras ferramentas desta sistemática, as comunidades virtuais JAP's (Jose Adriano), SPED Brasil (Jorge Campos), Spedito (Roberto Dias Duarte), e SPED/NF-e Google Group (Geraldo Nunes), juntaram forças para realizar a maior e mais completa pesquisa já realizada sobre o tema.

Agradecemos a importante participação dos profissionais que nos acompanham nestas comunidades.

Este diagnóstico sobre o SPED está sendo publicado nas 4 comunidades e ficará disponível para pesquisadores, entidades e sociedade em geral, além de ser levado ao conhecimento da mídia nacional, com o intuito de gerarmos um grande debate.

Obrigado pela colaboração! 

Geraldo Nunes, Jorge Campos, José Adriano Pinto e Roberto Dias Duarte

 

Veja a íntegra em Pesquisa_SPED_SPEDBrasil_JAPs_Google%20Groups_%

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Pessoal, segue primeira matéria que apresenta parte dos resultados da pesquisa que realizamos (comunidades virtuais JAP's, SPED Brasil, SPED/NF-e Google Group e Spedito) e que teve a minha contribuição. A íntegra da nossa pesquisa deve ser publicada até semana que vem.

 

A aquisição da Mastersaf pela Thomson Reuters, dos Estados Unidos, divulgada na terça-feira, 17, pelo portal TIInside Gestão Fiscal, sinaliza a tendência de concentração do mercado nacional de soluções de software fiscais nos próximos anos.

A avaliação é do professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC), para quem aquisições e fusões contribuirão para o fortalecimento do setor, que ainda está bastante pulverizado, com mais de 200 empresas atuantes.

Nesse sentido, diz o professor, o mercado brasileiro de soluções fiscais segue o mesmo caminho do setor de software de gestão empresarial (ERP), impulsionado pela mesma motivação: aprimoramento da estrutura de atendimento e investime

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Prezados,

Considerando as constantes mudanças nas relações entre o fisco e os contribuintes, com o início da obrigatoriedade da apresentação do SPED e do uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 2.0 pelas empresas brasileiras, além de outras ferramentas desta sistemática, as comunidades virtuais JAP's (Jose Adriano), SPED Brasil (Jorge Campos), Spedito (Roberto Dias Duarte), e SPED/NF-e Google Group (Geraldo Nunes), juntam forças para realizar a maior e mais completa pesquisa já realizada sobre o tema.

Assim, queremos contar com a sua participação, com o objetivo de responder a algumas perguntas, que irão compor este abrangente estudo, um verdadeiro raio X sobre o mais emblemático projeto de cunho fiscal já realizado em nosso país.

Este diagnóstico sobre o SPED será publicado nas 4 comunidades e ficará disponível para pesquisadores, entidades e sociedade em geral, além de ser levado ao conhecimento da mídia nacional, com o intuito de gerarmos um grande debate.

Desde já, queremos tranquilizá-lo

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A nova tabela incorpora as seguintes alterações, em relação à atual tabela 4.3.11 disponibilizada no Portal do Sped e validada pelo PVA, especificamente em relação às Bebidas Frias: 
1. Inclusão de novos códigos para as novas alíquotas de tributação de bebidas frias, a partir de 04/04/2011;
 
2. Complementação dos códigos constantes na tabela atual (versão 1.01), com a inclusão dos códigos de produto/Grupo referentes às tabelas de tributação VI (961 e 962), VII (970), VIII (980), IX (990), X (900), XI (910) e XII (920), relacionadas no Decreto 6.707, não constantes na Tabela 1.01;
 

Observem que a nova tabela consolida em um mesmo código, todos os grupos de produtos de cada Tabela do Decreto 6.707. Registre-se que o código de produto desta Tabela 4.3.11 não é usado pelo fabricante / importador do produto, na EFD PIS/Cofins; esse código só aparece na EFD-PIS/Cofins nos registros M410/M810 (Detalhamento das receitas não tributadas) a ser informado pela pessoas juridicas que procedem à revenda

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Prezados, encerraremos esta pesquisa na terça-feira, portanto, quem ainda não respondeu, não deixe de contribuir por favor...


Considerando as constantes mudanças nas relações entre o fisco e os contribuintes, com o início da obrigatoriedade da apresentação do SPED e do uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 2.0 pelas empresas brasileiras, além de outras ferramentas desta sistemática, as comunidades virtuais JAP's (Jose Adriano), SPED Brasil (Jorge Campos), Spedito (Roberto Dias Duarte), e SPED/NF-e Google Group (Geraldo Nunes), juntam forças para realizar a maior e mais completa pesquisa já realizada sobre o tema.

Assim, queremos contar com a sua participação, com o objetivo de responder a algumas perguntas, que irão compor este abrangente estudo, um verdadeiro raio X sobre o mais emblemático projeto de cunho fiscal já realizado em nosso país.

Este diagnóstico sobre o SPED será publicado nas 4 comunidades e ficará disponível para pesquisadores, entidades e sociedade em geral, além de ser l

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Prezados,

Considerando as constantes mudanças nas relações entre o fisco e os contribuintes, com o início da obrigatoriedade da apresentação do SPED e do uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 2.0 pelas empresas brasileiras, além de outras ferramentas desta sistemática, as comunidades virtuais JAP's (Jose Adriano), SPED Brasil (Jorge Campos), Spedito (Roberto Dias Duarte), e SPED/NF-e Google Group (Geraldo Nunes), juntam forças para realizar a maior e mais completa pesquisa já realizada sobre o tema.

Assim, queremos contar com a sua participação, com o objetivo de responder a algumas perguntas, que irão compor este abrangente estudo, um verdadeiro raio X sobre o mais emblemático projeto de cunho fiscal já realizado em nosso país.

Este diagnóstico sobre o SPED será publicado nas 4 comunidades e ficará disponível para pesquisadores, entidades e sociedade em geral, além de ser levado ao conhecimento da mídia nacional, com o intuito de gerarmos um grande debate.

Desde já, queremos tranquilizá-lo

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Pessoal,

 

Para quem está obrigado a emitir a NF-e, é proibido emitir a NF modelo 1/1-A

 


AJUSTE SINIEF 4, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituia Nota Fiscal Eletrônica e o DocumentoAuxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 141ª reunião ordináriado Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio deJaneiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto noart. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 deoutubro de 1966), resolvem celebrar o seguinteAJUSTE

 

Cláusula primeira O § 3º da cláusula segunda do AjusteSINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com aseguinte redação:

 

"§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadu

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