spedbrasil (397)

 

Quem quiser saber como andam as discussões sobre o novo regime tributário que irá substituir o FCONT, pode acessar o link abaixo e acompanhar o informativo da ABRASCA sobre a reunião realizada em outubro com a RFB.

 

 

Respondida por Jorge Campos 20 horas atrás

Como o próprio nome diz, RTT - REGIME TRIBUTÁRIO TRANSITORIO, criado para neutralizar os efeitos....então, passados 3 anos, agora é para valer, mas, como será este para valer....é isto o que se discute.

 


Respondida por Jorge Campos 7 horas atrás

OK! Falta na ata uma informação que vc não sabe.

A primeira proposta da RFB, era uma outra ECD fiscal, inclusive, cheguei a postar alguns comentários sobre esta proposta na época, mas, ela teve que mudar porque o próprio CFC - Conselho Federal de Contabilidade onde se realizou a reunião, informou que um contador não poderia assinar 2 contabilidades.

Enfim, esta proposta é anterior à atual, apresentada nesta ata, em

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2º Fórum de Debates sobre o SPED - Últimas Vagas!

Amigos, eu serei um dos palestrantes, bem como os amigos/blogueiros Roberto Dias Duarte e Jorge Campos...

 

Com o objetivo de reunir novamente os maiores especialistas no assunto, a FISCOSoft realizará nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2012, o 2º Fórum de Debates sobre o SPED.

O evento contemplará discussões sobre aspectos polêmicos e recorrentes dos diversos módulos do SPED, tais como Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, SPED Fiscal, EFD-PIS/COFINS, FCont, Escrituração Contábil Digital e SPED Social. Além de discussões jurídicas, também serão debatidas questões técnicas sobre o SPED, tais como estrutura do arquivo, qualidade da informação e riscos a que estão sujeitas as empresas em face da maior exposição.

Esse fórum reunirá egressos da fazenda pública, juristas e profissionais da área de tecnologia e de grandes firmas de auditoria como a Deloitte, KPMG e PricewaterhouseCoopers.

 

Para acessar a programação: http://www.fiscosoft.com.br/w/9k/2-forum-de-debates-sobre-o-sped

 

Para mais informaçõ

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Pessoal,

 

Conforme comentei, hoje, começaremos a homologar o PVA da EFD PIS/COFINS LUCRO PRESUMIDO, assim, para evitarmos os contratempos e melhorarmos o nível de assertividade deste processo, estou abrindo este canal de comunicação direto para quem tiver dúvidas sobre este grupo de empresas.

 

Poste sua dúvida em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/questoes-relacionadas-as-empresas-sob-o-regime-de-lucro-presumido

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SPED - EFD ICMS/IPI - PVA - Nova versão - 2.0.22

Download em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSpedFiscalWindows.htm

 

Por Jorge Campos 17 minutos atrás

Pessoal,

 

Fora as melhorias, seguem as alterações previstas para esta versão. 

 

  1. Registro 0005 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012);
  2. Registro 0100 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012)
  3. Registro C100 -     A partir de janeiro de 2012 a informação do campo CHV_NFE passa a ser obrigatória em todas as situações;

4.A partir de janeiro de 2012, para todos os documentos diferentes de NF-e e com COD_SIT igual a “08” -Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica - conforme Tabela 4.1.2, deverá ser informada no registro C110 a norma legal que autoriza o preenchimento do documento fiscal nessa situação.

 

5. Alteração de descrição do campo IND_FRT do registro C100, válida a partir de 01/01/2012;

6.Registro C170 – Campo 27 – ALIQ_PIS e campo 33 – ALIQ_COFINS – alteraç

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Pessoal,

 

 

Demorou mais saiu.....

 

 

PARECER DE ORIENTAÇÃO Nº 37, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

Recepção dos conceitos de representação verdadeira e apropriada (true and fair view)
e da primazia da essência sobre a forma no ordenamento contábil brasileiro.
O ordenamento contábil trazido a partir da promulgação da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, incorporou diversas inovações à contabilidade brasileira com o intuito de produzir demonstrações financeiras mais úteis aos investidores e aos demais usuários externos em seus processos de alocação de recursos. Esse novo ordenamento, decorrente da adoção das normas internacionaisde contabilidade (IFRS), visa a melhorar a infraestrutura informacional do mercado de capitais nacional, reduzindo assimetrias.
Muitos conceitos trazidos pelas IFRS não são necessariamente inéditos para a doutrina contábil brasileira, mas certamente trazem novidade à prática profissional de muitos cont

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SPED - FCont - PVA Oficial - versão 4.0

Disponibilizada para download a versão 4.0 do FCont 2011, com as seguintes funcionalidades novas:

I - Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal).

O Plano de Contas Referencial é utilizado para que o contribuinte possa fazer o mapeamento das contas do plano de contas contábil (do contribuinte) para contas de referência, de forma a criar um padrão comum para todos os contribuintes.
Os saldos societários e fiscais das contas referenciais serão controlados e recuperados.
Com a classificação, no plano de contas de referencial, em contas fiscais, societárias e ambas, será possível levantar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado de exercício, tanto do ponto de vista fiscal quanto do ponto de vista societário.

II - Substituição da denominação do lançamento de expurgo de "N" para "X".

O lançamento do tipo "N", na ECD, corresponde ao lançamento normal, f

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orientação do DNRC à Juntas Comerciais sobre como solucionar o problema do atraso do registro nos livros contábeis e a necessidade de particpar de licitações.

Ofício Circular nº 383/2011/SCS/DNRC/GAB (Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC)


Data: 02/09/2011

Brasília, 2 de setembro de 2011.


A todos os presidentes de juntas comerciais


Assunto:  Sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais.


Senhor Presidente,


1. É do conhecimento deste Departamento a sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais em função da grande quantidade de livros digitais enviados pelas empresas ao Serviço Público de Escrituração Digital - Sped e da concentração da remessa próxima ao vencimento do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil. 


2. Em razão disso, o DNRC solicitou à Secretaria de Logística e de Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento,

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FCont - Problemas na publicação do ADE 31/11

Pessoal,

 

Na publicação do ADE 31, que apresentou o novo leiaute do FCONT e o novo plano de contas, algumas informações vieram incorretas.

Entramos em contato com a RFB, e a informação é que na conversão para o .pdf, algumas informações sairam "trucadas", ou não foram publicadas, seguem estes erros:

 

Em relação aos registros:

 

- Na descrição do Registro I155 Detalhes dos Saldos Periódicos, consta como registro I150

- Na descrição do Registro J930 Identificação dos Signatários da Escrituração, consta como registro J990

 

Respostas da RFB: O problema da numeração dos registros tem a ver com formatação inadequada quando da geração do PDF.

 

Em relação ao Plano de Contas:

 

-  No plano de contas referencial Anexo II, não consta o grupo de contas  5 Custos de Produção e as datas de validade.

 

Resposta da RFB: Quanto ao grupo 5, ele estará no validador. Ele não consta no ADE, pois é repetição de contas anteriores.

 

Segue

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SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃOCOORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle FiscalContábil de Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010.O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:

Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 949, de 16de junho de 2009, que serão utilizadas pelo Programa Validador e Assinador para o FCONT (PVAFCONT), para o ano-calendário de 2010, são as constantes do anexo I.

 

Art. 2º O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e o Plano de Contas Referencial da RFB definidos no anexo

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Publicado por Jorge Campos em 26 agosto 2011 às 13:54 em F-CONT

 

Pessoal,

 

O erro de estrutura ocorre no registro 0000

 

segue um modelo

 

|0000|LALU|01012010|31122010|NOME EMPRESARIAL DE TESTE SA|00000009000100|MG|0621112223333|0620005|IMBH9999||0|

 

Basta acrescentar ||

 

Outra coisa, em relação ao plano de contas no próprio programa vcs encontram a versão 3.0 que está sendo utilizada.

 

Também, estou anexando um exemplo de arquivo para importação. Importante, se validar vc não edita é necessário reabrir o arquivo, editar e somente após vc valida.

 

Faltaram os movimentos EF, IF , IS, para estes casos, e explicações, vamos aguardar a publicação da RFB

 

Anexos

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/fcont-saiba-porque-vc-nao-ocnsegue-importar-o-arquivo

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SPED - FCont - Afinal o que mudou no novo leiaute

Pessoal,

 

Chega de "achismos"! E,  veja o que mudou no novo FCONT.

 

Novidades do novo FCONT:

 

A) Plano de contas "de-para", obrigatório;

 

B) Modificação no Referencial

I - Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal).

O Plano de Contas Referencial é utilizado para que o contribuinte possa fazer o mapeamento das contas do plano de contas contábil (do contribuinte) para contas de referência, de forma a criar um padrão comum para todos os contribuintes.

Os saldos societários e fiscais das contas referenciais serão controlados e recuperados.

Com a classificação, no plano de contas de referencial, em contas fiscais, societárias e ambas, será possível levantar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado de exercício, tanto do ponto de vista fiscal quanto do ponto de vista societário.

 

C) Fcont – Modificação de nomenclatura

II - Substituição da denominação do lançamento de expurgo de "N" para "X".

O lançamento do tipo

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.182, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de2009, resolve:Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º ..............................................................................................................................................

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Pessoal,

 

Este é o dispositivo legal que garante os incentivos federais para as obras da copa do mundo, porém, para usufruir dos benefícios, é necessário o que comprove a entrega da EFD.

 

 

Abraços

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.176 de 22 de julho de 2011 DOU de 25.7.2011

 

Estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa), de que trata o Decreto nº 7.319, de 28 de setembro de 2010.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 7.319, de 28 de setembro de 2010, resolve:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para habilit

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