siscoserv (83)

Por Rogério Zarattini Chebabi

O SISCOSERV é tema novo, recentíssimo, amplamente controverso.


Os contribuintes, empresas de consultoria e afins só possuem seus raciocínios lógicos para poderem interpretar ambos os manuais publicados pelo MDIC e as normas que tratam da nova obrigação assessória.

Praticamente não existe jurisprudência administrativa nem judicial que fale do tema e suas variantes.

Quando temos uma dúvida, além de lermos e tentarmos interpretar se devemos ou não registrar algo, em qual módulo, modo, nbs, etc., temos que apelar para outras fontes do Direito. É uma mescla de normas, doutrinas, etc. para se chegar a uma conclusão quase que inconclusiva.

Mas a única ferramenta que assegura e "vincula" aquele contribuinte consulente é o "Pedido de Consulta de Interpretação de Legislação Tributária", que no caso do SISCOSERV é tratado pela Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.

Por mais que tenhamos uma certeza da adequação de um caso às situações específic

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A informatização da burocracia

A ACSP e o Ceciex, com a colaboração da Facesp, do Sebrae-SP, da OAB-SP e do Sescon-SP, realizaram nesta semana seminário sobre o Siscoserv, que contou com palestrantes da Receita Federal e do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), e mediação do sócio-diretor do Canal Aduaneiro e especialista em legislação do Siscoserv.
A presença de quase 400 participantes no evento, transmitido para todo o estado pela Web TV, revela a preocupação dos empresários em cumprir as normas burocráticas que vêm sendo introduzidas pela administração pública das três esferas.
O seminário atingiu seu objetivo de traduzir para os presentes e para o público em geral, o que é o Siscoserv – mais uma sigla adicionada ao rol das obrigações burocráticas do universo empresarial e, eventualmente, também dos cidadãos.
A ACSP entende a necessidade de os órgãos públicos obterem informações que embasem as decisões governamentais e apoiou a iniciativa da criação de estatísticas de serviços voltado

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.056/13, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que transfere da Receita Federal para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio a gestão do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). O sistema foi criado para controlar transações financeiras entre residentes do Brasil e no exterior, como compra e venda de serviços ou outras que impactem no patrimônio.

O projeto susta os efeitos de quatro normas da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/12; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232/13; Instrução Normativa RFB 1.277/12; e Instrução Normativa RFB 1.336/13) que atribuem à própria Receita a incumbência de gerir o Siscoserv.

Apesar das normas infralegais, a Lei do Reintegra (nº 12.546/11), regime que garante a devolução de parte dos tributos com base no faturamento com exportação, delegou essa competência ao ministério. "Dispositivos infralegais extrapolaram o disposto na lei, r

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Siscoserv - Divulgada a versão 1.1 da NBS e da NEBS

As informações a serem prestadas no Siscoserv são aquelas relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Os serviços, os intangíveis e as outras operações estão definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS) constituem elemento subsidiário para interpretação do conteúdo e ambos foram instituídos pelo Decreto nº 7.708/2012.

Entretanto, a partir de 1º.01.2014, passa a vigorar a versão 1.1 da NBS e da NEBS, propostas pela Comissão de Representantes da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministér

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A vez do Siscoserv

Geuma Nascimento é mestra em contabilidade, professora universitária, sócia da TG&C - Trevisan Gestão & Consultoria e da Efycaz Trevisan - Aprendizagem em Educação Continuada

O governo federal segue a passos largos com a informatização de processos e meios de fiscalização, tornando-os em eficientes estratégias para alcançar cada vez mais contribuintes e em menos tempo do que antes. O que significa e quais os objetivos deste instrumento tributário (obrigação acessória), conhecida pela sigla Siscoserv?

É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, das empresas e das pessoas físicas. É um "sistema informatizado, desenvolvido pelo governo federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis."

A obrigato

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Siscoserv – alterações das multas

Com a publicação no DOU do dia 25 de outubro de 2013 da Lei nº 12.873/2013, foi alterado o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158/2001, que trata das penalidades aplicáveis ao Siscoserv, entre outras declarações.

A mencionada Lei nº 12.873/2013 passou a prever multa por atraso na entrega da declaração para as pessoas físicas, e para as pessoas jurídicas imunes, isentas e de direito público. Até o dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.873/2013 não havia previsão de multa para esses sujeitos passivos.

Foi reduzida a multa pelo não cumprimento de intimação de R$ 1.000,00 para 500,00 por mês-calendário.

Também foi alterada a multa pelo cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

- MULTA POR APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA

O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ao Siscoserv ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secret

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Por meio da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.534/2013, foi aprovada a 7ª edição dos manuais informatizados dos módulos venda e aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior.
Os arquivos digitais dos manuais encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na internet.
Por fim, foi revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.284/2013, que aprovou a 6ª edição dos referidos manuais.

Ver: Portaria Conjunta RFB/SCE Nº1.534

Fonte: FISCOSoft

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA CONJUNTA No-1.603, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui
o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14
de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, na
Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, e no art
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Siscoserv é tema de programa na TV CRC SP

Especialistas explicam quem deve usar o sistema para prestar contas ao governo

 

Desde outubro de 2012, operações de importação e exportação de serviços precisam ser registradas no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

Pessoas físicas e jurídicas que realizem compra ou venda internacional de serviços devem prestar informações ao governo.

O Sistema é gerenciado por técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Receita Federal.

Assista ao Espaço Técnico, da TV CRC SP, e receba as orientações da gerente de Tributos Diretos, Contabilidade e Societário da Thomson Reuters FiscoSoft, Vanessa Miranda, e da empresária contábil e conselheira do CRC SP, Cibele Pereira Costa.

http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?siscoserv--o-tema-de-programa-na-tv-crc-sp#.UoUXbRqsim4

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O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Como já divulgado em e-mails anteriores pelo Editorial ITC, relembramos que o Siscoserv se baseia na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e é obrigatório:

I – às pessoas residentes e domiciliadas no Brasil que prestem serviços à residentes ou domiciliados no exterior ou que contratem serviços de residentes e domiciliados no exterior;

II – às pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que adquirem ou vendam o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e

III – às pessoas físicas ou jurídicas ou o responsável legal

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Siscoserv - IN 1.391/2013 - Dispensa e Prazo Excepcional

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.391, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

(DOU de 05-09-2013)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012 , que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979; no art. 9º do Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986; no art. 3º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991; no art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro

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Siscoserv - Aprovado a 6ª Edição dos Manuais Informatizados

Conforme publicação do DOU, de 10/09/2013, Seção 1, página 10, a PORTARIA CONJUNTA Nº 1.284, de 9 de Setembro de 2013, aprova a 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio(Siscoserv).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASILDO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1ºdo Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012,na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012 e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.

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Siscoserv aumenta a burocracia fiscal

Por Sergio André Rocha

Se há um consenso sobre a tributação no Brasil é de que temos um sistema complexo e que os contribuintes estão cada vez mais sobrecarregados por deveres formais, as ditas obrigações acessórias, que geram um custo enorme para as empresas de todos os tamanhos.

No final de 2011, foi editada a Lei 12.546/2011. Esta lei criou “a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) relativas às transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.

Provavelmente motivada pelo grande crescimento das transações envolvendo serviços e intangíveis, esta nova obrigação de prestação de informações buscou disponibilizar ao MDIC dados necessários para o controle de tais operações. A própria Lei 1

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Por meio da Portaria MDIC nº 261/2013 – DOU 1 de 23.08.2013, foi alterada a Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe sobre obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), relativamente às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados (Siscoserv), conforme instituído pelos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546/2011.

Dentre as alterações destacamos:

a) ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações através do Siscoserv, nas operações em que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei nº 12.546/2011:

a.1) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); e

a.2) as pessoas

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O SISCOSERV não está no SPED. E deveria?

Por Mauro Negruni

Para muitos leitores do meu blog não é tarefa difícil descobrir minha posição em relação ao estabelecimento da obrigatoriedade do SISCOSERV em relação aos demais módulos e obrigações no âmbito digital da Administração Pública Federal dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital.

O decreto 6.022/2007, estabelece textualmente: “Art. 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013)”.

Seria razoável que alguém pensasse que as informações previstas no SISCOSERV não têm caráter fiscal e que, portanto, não estariam no escopo do SPED. Então, a Escrituração Contábil Digital também estaria fora do Sistema Público de Escrituração Digital? Afinal, sua característi

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Siscoserv: a informação que pode custar caro

Criado para controlar a importação e a exportação de serviços, o Siscoserv exige que os 22 mil exportadores brasileiros passem à Receita Federal informações detalhadas sobre as despesas no exterior, mas o empresário que deixar de enviá-las – ou lançar dados errados no sistema – terá que pagar multa de 0,2% sobre o faturamento da empresa do mês anterior ao da prestação da informação.

A ferramenta começou a funcionar em outubro de 2012. Além da multa, há o grau de complexidade e detalhamento do Sistema integrado do comércio exterior de serviços e outras operações que produzam variações no patrimônio. Um funcionário em viagem ao exterior deve informar, por exemplo, os gastos com alimentação. Seja café da manhã, almoço ou jantar. Se a refeição foi à la carte, self-service, fast-food, entrega de refeição pronta, lanche dentro do avião ou serviço de buffet, com ou sem serviço de garçom.

Para o transporte, há 56 opções diferentes. Se por metrô, trem, ônibus, van, carro alugado, táxi, barco entr

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Publicado por Jorge Campos

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 106, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. INCOTERM.

SERVIÇOS CONEXOS.

Nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos, tais como transporte, seguro e de agentes externos, podem ser objeto de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pois não são incorporados aos bens e mercadorias. Nessas operações, a definição dos serviços que devem ser registrados depende do Incoterm utilizado na operação, que define a repartição das responsabilidades do importador e do exportador pela contratação e pagamento do serviço - p.ex., o momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio, no preço FOB. Assim, no caso de importação de mercadorias, devem ser registrados no Módulo Compra do Siscoserv os serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior, a partir do

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A Comissão da Nomenclatura Brasileira de Serviços prorrogou até o dia 31 de julho de 2013 o prazo para apresentação de propostas de alteração à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) ou às Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
As propostas poderão ser elaboradas por instituições dos setores público e privado e pela sociedade em geral e serão avaliadas pela Comissão com o objetivo de aprimorar a NBS e a NEBS. A Comissão da NBS/NEBS é composta por representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS). Também participam das reuniões representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desde o início de sua elaboração, em 2008, a NBS e suas NEBS seguem padrões técnicos estabelecidos e consolidados pela CPC 2.0 (Central Products Classification) das Na

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Pessoas jurídicas que frequentemente prestam ou tomam serviços com moeda estrangeira buscam alternativas tecnológicas para informar ao fisco cada uma dessas operações, sem que isso represente interrupções das rotinas diárias de seus departamentos, digitações repetidas e demais entraves à eficiência. Com isso, querem cumprir à risca, mas da forma menos dolorosa possível, a mais nova obrigação acessória criada na área do comércio exterior, cujo papel equivale ao exercido pelo Siscomex no campo dos produtos e mercadorias.
Implantado pela Receita Federal de forma escalonada desde agosto do ano passado, conforme as diferentes atividades econômicas, o Siscoserv - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio abrange compras e vendas, tenha ou não o contribuinte uma filial em outro país.

Está obrigada a enviar as informações nele previstos a organização, por exemplo, cujos funcionários façam viagens internacionais dando

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O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Como já divulgado em e-mails anteriores pelo Editorial ITC, relembramos que o Siscoserv se baseia na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e é obrigatório:

I – às pessoas residentes e domiciliadas no Brasil que prestem serviços à residentes ou domiciliados no exterior ou que contratem serviços de residentes e domiciliados no exterior;
II – às pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que adquirem ou vendam o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
III – às pessoas físicas ou jurídicas ou o responsável legal do

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