Por Rogério Zarattini Chebabi
O SISCOSERV é tema novo, recentíssimo, amplamente controverso.
Os contribuintes, empresas de consultoria e afins só possuem seus raciocínios lógicos para poderem interpretar ambos os manuais publicados pelo MDIC e as normas que tratam da nova obrigação assessória.
Praticamente não existe jurisprudência administrativa nem judicial que fale do tema e suas variantes.
Quando temos uma dúvida, além de lermos e tentarmos interpretar se devemos ou não registrar algo, em qual módulo, modo, nbs, etc., temos que apelar para outras fontes do Direito. É uma mescla de normas, doutrinas, etc. para se chegar a uma conclusão quase que inconclusiva.
Mas a única ferramenta que assegura e "vincula" aquele contribuinte consulente é o "Pedido de Consulta de Interpretação de Legislação Tributária", que no caso do SISCOSERV é tratado pela Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.
Por mais que tenhamos uma certeza da adequação de um caso às situações específic