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SPED acumulou obrigações para as empresas

Por Fabiana Barreto Nunes

Criado pelo governo federal com a promessa de reduzir as obrigações fiscais acessórias prestadas pelas empresas e acelerar apuração de tributos, o chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não tem extinguido declarações feitas pelas empresas. Pelo contrário. A proclamada "racionalização" do sistema, que deveria reduzir a complexidade das declarações fiscais, tem é elevado a exigência de documentos desde que o projeto foi implantado, em 2008, para compartilhar informações entre prefeituras, estados, União, Previdência.
"O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais impostas pelo Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e indiretamente aos seus contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que antes cabia aos auditores fiscais", explica o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wil

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Garanta total controle dos registros no SISCOSERV

Caso não esteja visualizando corretamente, acesse aqui.

 

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Já se adequou às novas obrigações do SISCOSERV?
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Para atender as obrigações exigidas pelo SISCOSERV, a GSW adicionou ao seu portfólio o SISCOSERV sys – solução que surge para apoiar a sua empresa a atender essas novas exigências, proporcionando total controle e rastreabilidade das informações, além de redução de tempo e diminuição de erros e inconformidades nos registros.

O envio incorreto das informações ou descumprimento de prazos podem gerar multas e penalidades para sua empesa.
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Softway Partner
Principais Benefícios do SISCOSERV Sys
bullet.jpgRegistro automático no SISCOSERV da RFB;
bullet.jpgIntegração com os principais sistemas de Gestão Empresarial e com outros módulos de COMEX da Softway, garantindo integridade das informações e redução de tempo para o registro das operações;
bullet.jpgControle e rastreabilidade das informações;
bullet.jpgValidação das informações antes do registro;
bullet.jpgAtualização do sistema, de acordo com as novas obrigações.

 

Para mais informações, nos contate pelo e-mail solucoes@gswbluetax.com.br ou pelo telefone (3

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O Encontro de Comércio Exterior de Belo Horizonte irá abordar os cenários, os desafios e as oportunidades presentes na região. Serão apresentadas alternativas para o controle e gerenciamento dos processos de comércio exterior, além de benefícios como o aumento de competitividade através da adoção de regimes aduaneiros especiais.

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A obrigatoriedade iniciou para algumas atividades no mês de agosto de 2012, sendo que todos os capítulos da NBS serão inseridos até outubro de 2013.

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

O Siscoserv se baseia na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e é obrigatório:

I – às pessoas residentes e domiciliadas no Brasil que prestem serviços à residentes ou domiciliados no exterior ou que contratem serviços de residentes e domiciliados no exterior;

II – às pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que adquirem ou vendam o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em dir

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Por mês, são seis declarações, entre informes federais e estaduais e anualmente ainda há a Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Isso faz com que os empresários brasileiros sejam os que mais gastam tempo prestando contas ao fisco em todo mundo.

E desde 2012, com a Siscoserv a prestação das informações sobre operações internacionais de contratação de serviços ou transferências devidas a direito de propriedade, concessão ou licenciamento fez que o Brasil se consolidasse como o país onde mais se gasta tempo em obrigações fiscais, de acordo com estudo do Banco Mundial. São 2.600 horas por ano, mais do que o dobro do segundo colocado, a Bolívia, onde se gastam 1.080 horas no mesmo período. Nos Estados Unidos, o tempo gasto com o Fisco é de apenas 187 horas.

Isso mostra que o problema no sistema tributário brasileiro não se limita ao peso da carga tributária, mas também a complexidade do sistema. “As

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Siscoserv - Operações com o exterior - Manual - Aprovação

Por meio da Portaria Conjunta RFB/SCE nº 275/2013 foi aprovada a 5ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior.
Os arquivos digitais dos Manuais encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet.
Foi revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.860/2012, que aprovou a 4ª Edição dos referidos manuais.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282480&o=6&es=1&home=federal&secao=1&optcase=#ixzz2Ms0LigQo

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Siscoserv - Operações com o exterior - Alteração

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.336/2013 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre domiciliados no Brasil e domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas jurídicas, para dispor dos novos prazos e multa.
Dentre as alterações promovidas destacamos:

a) o prazo fixado para o envio das informações será até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas jurídicas;
b) as informações sobre a prestação de serviço, a comercialização de intangível, ou a realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas jurídicas, deverão ser apresentadas, excepcionalmente, até o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente, para as operações ocorridas até 31 de dezembro de

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Siscoserv - Atualização da multa

Pessoal,

Atualizada a definição de multa do Siscoserv.

Se a sua ficha não caiu, olhe no chão, pq agora vai cair. Se vc contrata serviços do exterior, por exemplo, frete, nuvem( cloud computing)- NING, Amazon, entre outros, com cartão corporativo, ou com o seu cartão e depois a empresa o restitui. Fique ligado! vc tem uma nova obrigação acessória

Segue abaixo as data de início de envio das informações.

Abs.
Jorge Campos

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.336, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera a Instrução Normativa RFB no 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da S

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Fiscalização rende R$ 115 bilhões para Receita

Por Paula de Paula

O total de créditos tributários arrecadados pela Receita Federal em 2012 foi de R$ 115,8 bilhões, o montante representa um aumento de 5,6% em relação a 2011.
Houve a arrecadação de R$ 93 bilhões em tributos e direitos vinculados ao comércio exterior e o lançamento de R$ 4,3 bilhões em créditos tributários a partir de fiscalização de zona secundária (território que exclui as áreas de portos, aeroportos e das fronteiras alfandegárias).
Segundo o órgão, a apreensão de veículos e mercadorias totalizou R$ 2,02 bilhões, uma alta de 36,5% ante o ano anterior e representa recorde. Os dados divulgados ontem também apontam mais eficiência no "grau de fluidez" das importações em 2012 já que 81,16% do total dos despachos registrados foram liberados pela Aduana em menos de um dia, o que representa uma melhora de 0,7% em relação a 2011 e de 5,4% ante o ano de 2010.
De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci Filho, esse resul

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Siscoserv - Operações com o exterior - Alteração

Por meio da Portaria Conjunta RFB/SCE nº 232/2013 foi alterada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que institui o Siscoserv.
Dentre as alterações promovidas destacamos:
a) o prazo fixado para o envio das informações será até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas jurídicas;
b) as informações sobre a prestação de serviço, a comercialização de intangível, ou a realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas jurídicas, deverão ser apresentadas, excepcionalmente, até o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente, para as operações ocorridas até 31 de dezembro de 2013.
Também foram apresentados novos valores correspondentes a multa pela apresentação fora dos prazos ou pela apresentação com informações omitidas ou incorretas, quais sejam:
a) por apresentação extemporânea:
a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração,

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Por Mauricio Alvarez da Silva

Não demorou e foi criada mais uma obrigação acessória para monitorar os contribuintes. A bola da vez são as pessoas físicas e jurídicas que transacionam (aquisição ou fornecimento) serviços e outros intangíveis com o exterior.

As pessoas envolvidas (físicas ou jurídicas) terão que prestar informações através do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV.

O referido sistema foi criado pela Lei 12.546/2011 e no âmbito da Receita Federal instituído através da Instrução Normativa RFB 1.277/2012.

As informações destinam-se ao uso da Receita Federal e também da Secretaria de Comércio Exterior. A regulamentação conjunta da matéria ocorreu através da Portaria RFB/SCE 1.908/2012.

É um assunto que começou a vigorar em 2012 e que vai ganhando relevância na medida em que avança o cronograma de atividades envolvidas.Devem ser informados dados relativos às transações realizadas entre res

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Siscoserv - Fisco quer dados sobre gastos no exterior

Siscoserv. Parece nome de empresa do setor de serviços. Não é. Sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações, trata-se da mais nova, complexa e abrangente obrigação acessória criada pelo governo. Abrangente porque vai atingir não só empresas, mas também pessoas físicas que gastam com serviços no exterior valor mensal superior a US$ 20 mil.

O sistema, que já está em operação desde agosto (para alguns setores), gera dúvidas no meio empresarial e ocupa conteúdo de apostilas e material didático elaborados por empresas de consultoria. A multa para quem atrasar o envio das informações é de R$ 5 mil por mês. Para as informações omitidas, inexatas ou incompletas o valor da multa corresponderá a 5% do valor das transações. Até o momento, já foram registradas mais de 4,5 mil operações. O prazo para o envio dos dados é de 30 dias a partir do início do serviço (prestado ou tomado) – mas, excepcionalmente, até o final de 2013, será estendido a 180 dias.

O

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Siscoserv - Aprovada a 4° Edição dos Manuais Informatizados

Por meio da Portaria Conjunta nº 2.860/2012 foi aprovada a 4ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior. Os arquivos digitais dos manuais encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na internet. Foi revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.328/2012, que aprovou a 3ª Edição dos referidos manuais.

Fonte: FiscoSoft

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Siscoserv, a mais nova obrigação acessória federal

Por Vanessa Miranda

 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, foi instituída a obrigação de prestar informações relativas às importações e exportações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) é, então, o sistema informatizado, desenvolvido pelo governo federal para transmissão dessas informações, servindo como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis. Atualmente, está regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/2012 e a entrega inicia-se no final de janeiro de 2013.
São obrigados a registrar as informações rela

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.298/2012, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, para dispor que até 31 de dezembro de 2013, as informações sobre a prestação de serviço, a comercialização de intangível, ou a realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, deverão ser apresentadas, excepcionalmente, no prazo de 180 dias.

Anteriormente, o prazo mencionado era de 90 dias.

Para mais informações, veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.298/2012

 

Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft 

 

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Por Wilson Gimenez Junior

 

Elaborado em 09/2012

 

Quem deve ser incumbido da preparação dessa obrigação acessória?

Recentemente foi criado pelo Governo Federal uma ferraModo visualmenta denominada SISCOSERV (Sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangível e outras operações que produzam variações no patrimônio). Seu objetivo é o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis. O SISCOSERV está em consonância com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Esta obrigação é aplicada às empresas e pessoa físicas residentes no país que transacionam bens intangíveis e prestam ou tomam serviços do exterior.

Em linhas gerais o SISCOSERV foi criado para controlar as operações não abarcadas pelo SISCOMEX, sistema já existente e geralme

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Port. Conj. RFB/SCE 2.195/12 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MIN. DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COM. EXTERIOR DO MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - RFB/SCE nº 2.195 de 25.09.2012

D.O.U.: 26.09.2012

Aprova a 2ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI doart. 280do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto naLei nº 12.546, de 14 de dezembro de

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Desestímulo ao empreendedorismo nacional

Novas medidas burocráticas, excesso de obrigações acessórias e elevada carga tributária apressam fechamento de empresas e inibem empreendedorismo no Brasil

Mais um recorde para o sistema arrecadador nacional: ontem o Impostômetro registrou a marca de R$ 1 trilhão de tributos pagos pelos contribuintes desde o início de 2012, quinze dias a menos que no ano passado.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a elevada carga tributária, hoje beirando os 40% do PIB, é um dos principais obstáculos para o ato de empreender no Brasil. “O peso dos impostos e contribuições diminui a eficiência da produção, desestimula novos negócios e compromete a competitividade das empresas nacionais”, destaca.

No entanto, a situação já delicada do segmento produtivo se torna ainda mais complexa com a criação frequente de novos entraves ao desenvolvimento. O líder setorial aponta como um dos principais gargalos a criação gradual de exigências fiscais nas três esferas de governo. “Estão transfe

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A redução da carga tributária, tão reclamada principalmente pelo setor empresarial, faz parte dos planos do governo federal. Pelo menos foi o que demonstrou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que na quinta-feira, 30, anunciou um corte de R$ 15,2 bilhões em impostos no próximo ano.
A medida foi anunciada no momento em que o Impostômetro – sistema arrecadador nacional que a Associação Comercial de São Paulo mantém ativo na região central da cidade – registrou o patamar de R$ 1 trilhão em tributos pagos pelos contribuintes desde o início do ano.
O montante, que é um recorde, foi alcançado 15 dias a menos que em 2011.
Ao anunciar o Orçamento de 2013, o ministro afirmou que os recursos para as novas reduções estão garantidos e assegurou que as medidas não prejudicarão o equilíbrio fiscal.
Trata-se de montante extra, que não se confunde com as prorrogações de reduções de impostos anunciadas na quarta-feira, 29, que farão o governo deixar de arrecadar R$ 3,9 bilhões em 2013. “São desonerações

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