siscoserv (83)
Segunda-feira, 16/5, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de maio de 2016, com a 11ª edição dos Manuais Informatizados do Siscoserv, que entrará em vigor em 1º de junho de 2016.
A partir dessa data, estarão ativas as novas funcionalidades do Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Varições no Patrimônio. Os usuários foram informados com 90 dias de antecedência pelas co-gestoras do sistema – a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio e Serviços, do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços.
Destaca-se a possibilidade de retificação de registros de pagamento e faturamento e a inclusão de mensagens de retorno na transmissão em lote. Outra novidade é o relatório gerencial para acesso dos usuários às informações já registradas. Nessa versão será também possível discriminar a informação de gastos pessoais realizados por pessoa física a serviço do empregador. Dessa forma, entreg
Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Receita Federal publicou uma série de soluções de consulta para esclarecer dúvidas sobre as informações que devem ser registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). O sistema foi criado para dar maior controle sobre operações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior.
Como as soluções são da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), servem de orientação para todos os fiscais do país. Dos textos publicados, advogados destacam o que trata do rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo econômico.
A Solução de Consulta nº 21 determina que, em um contrato de rateio de custos e despesas firmado entre empresas do mesmo grupo econômico, que envolva residentes e não residentes no país, as prestações de serviço à pessoa jurídica residente por não residente também devem ser registradas no Siscoserv, se a atividade estiver prevista n
Fernanda Bompan
Especialistas acreditam que o Brasil não precisará se adaptar às novas regras fiscais dos países desenvolvidos porque já possui um cruzamento avançado de informações tributárias no setor privado.
Até dezembro, os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - o qual reúne os países mais industrializados e também alguns emergentes como México, Chile e Turquia - deverão estar adaptados ao Plano de Ação do Base Erosion and Profit Shifting (BEPS).
As medidas a serem adotadas visam impedir multinacionais de buscar países com impostos mais baixos para lançarem seus lucros (tributação), mesmo que boa parte desse ganho tenha sido conquistada em outro país. Isso porque essa prática - que é legal - estava reduzindo a receita desses países em meio à crise financeira internacional iniciada em 2008.
Contudo, atualmente, empresários e mesmo especialistas têm dúvidas se essa mudança não será imposta às demais nações, que possuem filiais das multinaciona
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13/01/2015 – Resolução 13/12 – Alíquota de 4% para Produtos Importados e FCI com Filemon Oliveira (+ detalhes)
19/01/2015 - SISCOSERV – Tributação de Intangíveis e Comércio Exterior de Serviços com Filemon Oliveira (+detalhes)
21/01/2015 – eSocial – Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais com Filemon Oliveira (+detalhes)
22/01/2015 - Compliance na área tributária (ICMS e IPI) com Luis Tutomu (+ detalhes)
23/01/2015 – ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) – Teoria e Prática com Márcio Tonelli (+ detalhes)
26/01/2015 - Documentos Fiscais Eletrônicos: NF-e 3.10, NFC-e, CT-e 2.0, MDF-e e Manifestação do Destinatário com Tiago Borges (+detalhes)
Investimento: R$ 589,00 (Desconto de 15% para profissionais registrados e em dia com o CRC e 10% para clientes GSW e BlueTax, ex-Alunos, mais de 2 inscritos ou inscrições com mais de 15 dias de antecedência do curso)
G
A Instrução Normativa RFB nº 1.526/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Referida alteração consiste em determinar que, no período de 1º.1.2014 até 31.12.2014, excepcionalmente o prazo para prestar as informações será até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no referido patrimônio.
Fonte: FISCOSoft
De 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015, o prazo de entrega do SISCOSERV será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Base: Instrução Normativa RFB 1.526/2014.
Link: http://guiatributario.net/2014/12/15/siscoserv-prazo-de-entrega-da-declaracao-em-2014-e-2015/
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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- 22/12/2014 – ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) – Teoria e Prática - Últimas Vagas! (+ detalhes)
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Investimento: R$ 589,00 (Desconto de 15% para profissionais registrados e em dia com o CRC e 10% para clientes GSW e BlueTax, ex-Alunos, mais de 2 inscritos ou inscrições com mais de 15 dias de antecedência do curso)
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Pouco mais de 30 dias após a publicação da Solução de Consulta de nº 257/14 – que tratou das responsabilidades dos envolvidos na relação contratual relativa ao transporte internacional, um movimento – no mínimo de modo preocupante – tem emergido entre os importadores e exportadores: a detecção dos responsáveis internos.
Já adiantávamos, desde a primeira publicação dos manuais, que o tema Siscoserv em muito ainda traria dissabores internos nas instituições que, conscientemente, se negavam à força do Sistema.
Mesmo em nossas previsões mais pessimistas não poderíamos imaginar que estaríamos tão próximos de autos de infração. Mas não estávamos. Estamos.
Hoje, 12 de dezembro de 2014, eis que tomamos conhecimento do primeiro auto de infração aplicado a uma empresa importadora/ exportadora no que diz respeito aos fretes internacionais.
Segundo informações que obtivemos, a empresa mantinha relação contratual para o agenciamento de cargas com empresa que promovia cobranças pela tercei
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22/12/2014 – ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) – Teoria e Prática ÚLTIMAS VAGAS (+ detalhes)
13/01/2015 – Resolução 13/12 – Alíquota de 4% para Produtos Importados e FCI (+ detalhes)
19/01/2015 - SISCOSERV – Tributação de Intangíveis e Comércio Exterior de Serviços (+detalhes)
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26/01/2015 - Documentos Fiscais Eletrônicos: NF-e 3.10, NFC-e, CT-e 2.0, MDF-e e Manifestação do Destinatário (+detalhes)
02/02/2015 - Apuração do PIS E COFINS na Prática (+ detalhes)
03/02/2015 – Encerramento das Demonstrações Contábeis 2014 (+ detalhes)
05/02/2015 – EFD-Contribuições na prática (+ detalhes)
06/02/2015 – IFRS – Contabilidade Internacional (+detalhes)
09/02/2014 – Desoneraçã
Resolução 13/12 – Alíquota de 4% para Produtos Importados e FCI
Objetivo: Oferecer aos participantes conhecimentos aplicação Prática da Resolução 13 que determina alíquota padrão de 4% para operações interestaduais com produtos e mercadorias importadas.
Público Alvo: Profissionais das Áreas Contábil, Fiscal, Tributária e Financeira das Empresas bem como Importadoras, Exportadoras, Agentes de Comércio Exterior, Administradores e Economistas, além dos profissionais que se interessem em obter conhecimento nesta área.
Data: 13 de Janeiro de 2015 (terça-feira)
Programação completa em: http://www.bluetax.com.br/resolucao-13/
SISCOSERV – Tributação de Intangíveis e Comércio Exterior de Serviços
Objetivo: Oferecer aos participantes conhecimentos para cumprir uma nova obrigatoriedade, o Siscoserv – Sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, bem como as práticas tributárias que envolvem as transações de comércio de serviç
Foi por meio da Lei 12.546/2011 que a obrigação de prestar informações relativas às contratações internacionais de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio, teve origem em nosso ordenamento jurídico. Surgiu aí a base legal para a criação do Siscoserv: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços.
Originalmente, o Sistema foi pensado e criado para fornecer informações econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Assim, os dados fornecidos pelos residentes ou domiciliados no Brasil teriam como objetivo a coleta, tratamento e divulgação de estatísticas, além do auxílio à gestão de mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.
Contudo, desde sua origem na Lei 12.546/2011, havia sinais de que o Siscoserv poderia ser utilizado por outras áreas da administração pública. Certamente, a formalização das operações que envolvem serviços ou intangíveis não era de interesse apenas do MDIC – por isso,
Palestras, canais com entidades e uma solução de consulta publicada nesta quinta-feira (2/10) são estratégias adotadas pela Receita Federal para fazer pessoas físicas e jurídicas do país registrarem operações de compra e venda de serviços — incluindo jurídicos e contábeis — ou bens intangíveis. Ao menos duas informações são relevantes: a inscrição é obrigatória, podendo gerar multa a quem a ignora, e vale inclusive para empresas de todos os setores do país, pois envolvem uma série de serviços.
Além dos jurídicos, citados acima, a obrigação de repassar os dados vale para entregas de documentos, cessão de direitos de propriedade intelectual, atividades de telecomunicação, pagamentos de royalties e transporte de cargas, por exemplo. Estão dispensados microempreendedores individuais, PJs inscritas no Simples Nacional e pessoas físicas que façam operações menores que US$ 30 mil ao mês.
O governo federal criou, há dois anos, um sistema para integrar informações, mas a
Por Gisele Pereira
A principal dúvida do Siscoserv é definir de quem é a obrigação de lançar e em quais circunstâncias. Este artigo irá sanar esta dúvida.
Passado o susto inicial, os empresários brasileiros (em um bom número pelo menos) tomaram conhecimento, assimilaram e internalizaram o Siscoserv em suas rotinas operacionais.
Se o assunto ainda parece novo para o leitor, aconselho que tomem o necessário conhecimento para evitar surpresas desagradáveis no futuro (não muito distante), quando a fiscalização da Receita Federal começar a autuar.
A Lei 12.546/2011 institui o Siscoserv, obrigação criada pelo Governo Federal (MDIC) que exige dos domiciliados no Brasil (pessoa física ou jurídica) que estabeleçam relações contratuais com domiciliados no exterior acerca de serviços, intangíveis ou qualquer outro que cause variação patrimonial, declarem tais informações ao MDIC.
Trocado em miúdos: se do outro lado da relação contratual houver um domiciliado no exterior e o contrato versa
Por Rogerio Zarattini Chebabi
Ao contrário do que algumas pessoas dizem por aí, o Siscoserv vingou.
Esta obrigação acessória, ainda que pouco compreendida, tem sido cumprida por muitos.
É claro que este cumprimento só se efetivou por causa das duras penalidades, principalmente a que trata do não registro, que é multa cumulativa mensal.
Todo contribuinte sabe bem que não cumpri-la implicaria em dissabores pecuniários, e nosso Poder Judiciário jamais afastaria com muita facilidade a ameaça imposta pela legislação do Siscoserv.
Se o Judiciário não "salva" o contribuinte na maioria dos casos, por que haveria de salvá-lo agora especificamente no caso desta nova obrigação?
Portanto, os contribuinte mais cautelosos estão registrando no Siscoserv suas operações, ainda que atrasadas e com erros de NBS, erros de interpretação, etc. Esta é a posição da grande maioria dos que conheço.
Mas há aqueles que ainda não fizeram nada! Com as desculpas mais estapafúrdias negam-se a iniciar as análises das
Diretor do Sindcont-SP explica que instabilidade do sistema e falta de capacitação são alguns dos principais obstáculos
Desenvolvido para agilizar a transmissão das informações em operações de comércio exterior de serviços, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv tem representado dificuldades aos profissionais da Contabilidade, conforme relatos recebidos pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP.
Uma das principais dúvidas relatadas à Entidade, que representa mais de 80 mil profissionais do segmento contábil na Região Metropolitana de São Paulo, se refere à qual profissional deverá apresentar os dados das pessoas físicas e jurídicas ao Fisco: os próprios contadores, as instituições bancárias, os despachantes aduaneiros, ou ainda empresas especializadas contratadas para essa finalidade.
Segundo o diretor secretário do Sindcont-SP, Francisco Montoia Rocha, o sistema é complexo
Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 19/2014 foi instituído o código de receita 3864 - Multa por atraso/erro/omissão - Siscoserv, para ser utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Ato Declaratório Executivo CODAC Nº19
Fonte: FISCOSoft
Por Júlia Merker
Metade das empresas brasileiras não está em total conformidade com o Siscoserv e apenas 71% realizaram registros no sistema desde o início de sua vigência.
É o que aponta uma pesquisa da Thomson Reuters com 26% das 50 maiores importadoras e 16% das 50 maiores exportadoras do Brasil.
A exigência do governo incide sobre todas as operações de importação e exportação de serviços realizados pelas empresas brasileiras (exceto Simples e MEI), entidades culturais, desportivas e religiosas e pessoas físicas cujas operações excedam U$ 30 mil mensais.
Entre as principais razões para isso, a sondagem mostra um índice acentuado de dúvidas sobre quais eventos e operações devem ser registrados no Siscoserv e sobre as classificações destes registros usando a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
21% dos entrevistados têm dificuldades em obter as informações dentro das áreas na empresa a serem registradas no sistema; 29% alegam que há falta de um processo interno para as opera
SISCOSERV - Tributação de Intangíveis e Comércio Exterior de Serviços
Objetivo: Oferecer aos participantes conhecimentos para cumprir uma nova obrigatoriedade, o Siscoserv - Sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, bem como as práticas tributárias que envolvem as transações de comércio de serviços com o exterior.
Instrutor: Filemon Augusto de Oliveira – Contador com MBA em Controladoria e Auditoria, Especialização em Gestão Financeira, Professor Universitário e de Pós Graduação, Consultor tributário, Palestrante e Instrutor de Cursos. Mais de 10 anos de atuação na área fiscal.
Público Profissionais das Áreas Contábil, Fiscal, Tributária e Financeira das Empresas bem como Importadoras, Exportadoras, Agentes de Comércio Exterior, Administradores e Economistas, além dos profissionais que se interessem em obter conhecimento nesta área.
Data: 05 de Agosto de 2014 (terça-feira) das 08:30 às 18:00 horas.
Investimento