Por Luiz Wanderlei de Souza

O anúncio de extinção do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pelo Ministério da Economia, trouxe um fôlego a mais para as empresas neste que tem sido considerado um dos mais difíceis momentos econômicos da História. Isso porque as desobrigará de cumprir com o fornecimento de informações e registros econômicos através desse sistema, evitando o surgimento de passivos ocultos por conta de multas e penalidades.

O Siscoserv era um sistema criado para registro das transações internacionais feitas por domiciliados no Brasil com domiciliados no exterior, exceto as transações de mercadorias, para as quais existe o sistema Siscomex. Ele determinava que fossem feitos registros por empresas e pessoas domiciliadas no Brasil em diversas situações. Como, por exemplo, prestar serviços e faturar, estando domiciliado no Exterior. Ou, então, contratar serviços faturados por domiciliados no Exterior.

Na visão do Ministério da Economia, ele era um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis. Já a Receita Federal era gestora do sistema ao lado do Ministério, fazia parte da Comissão do Siscoserv e determinava, através de portarias conjuntas interministeriais com o Ministério da Economia, tudo que ia para os normativos. Também era responsável por dirimir as dúvidas dos contribuintes através de Soluções de Consulta.

Em outras palavras, o Siscoserv era um sistema criado pela Receita Federal e pelo Ministério da Economia, no qual os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil precisavam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes e domiciliados no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações (que não se enquadrem como serviço ou intangível).

“Essa era um obrigação acessória complexa a ser elaborada pelos  contribuintes, e  a penalidade pela  não apresentação da obrigação resultava em multa  R$  1.500,00  por processo; e por mês,  não cumprido o prazo”, explica o diretor Fiscal da Hesselbach Company, Luiz Wanderlei de Souza. “Um serviço que o contribuinte contratou no exterior por US$ 500,00 e em que não havia informação da contratação e do pagamento, gerava penalidade todos os meses para ele, com uma multa de R$ 3.000,00, até que fosse cumprida a obrigação. Ou seja, representava um verdadeiro confisco ao contribuinte”,  acredita o especialista.

Alívio para empresas e contribuintes

O anúncio da extinção do Siscoserv, neste momento, pode trazer um pouco de alívio às empresas e contribuintes, pois estarão desobrigados de prestar informações por meio desse sistema. “Além disso, muitas empresas tinham que criar um departamento inteiro para dar conta da prestação de informações de um volume imensos de serviços prestados e tomados do Exterior”.

Na opinião de Souza, entre os principais setores do mercado que serão impactados com a extinção do Siscoserv estão a aviação, laboratórios de análises clínicas e empresas de desenvolvimento de sistemas operacionais. “Necessitamos aguardar como será feita a compensação. No nosso entendimento, deve ser criada uma obrigação acessória bem mais  simples  que o Siscoserv e que não onere as  áreas  fiscais e contábeis das empresas, já que o lema do governo é a redução da burocracia fiscal”.

Para o diretor Fiscal da Hesselbach Company, o ponto negativo da extinção do Siscoserv seria o impacto que teria sobre as consultorias que prestam esse tipo de serviço e também consultorias de sistema que fornecem atualmente ferramentas para o cumprimento dessa obrigação. “Mas, para os contribuintes, entendo que será algo extremamente positivo, pois deixarão de ter passivos ocultos ao não cumprirem a obrigação. Afinal, algumas empresas e pessoas físicas sequer sabiam dessa necessidade”.

O aviso de extinção do Siscoserv foi oficializado no último dia 17, por meio de nota publicada pelo Ministério da Economia. Em 26 de junho, a Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido até 31 de dezembro os prazos para registro de operações no sistema. Considerando o desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria. Porém, é preciso focar atento à normatização do anúncio oficial, por meio de publicação de decreto ou portaria.

https://portalcontabilsc.com.br/artigos/extincao-do-siscoserv-reduz-burocracia-elimina-passivos-ocultos-e-beneficia-empresas/

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