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Por Pedro Ackel

A partir deste mês, o eSocial entrou em funcionamento para as empresas que, no ano-calendário de 2016, declararam no módulo de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) um faturamento anual maior que R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tratando especificamente de estabelecimentos, rubricas, cargos, lotação tributária, processos administrativos e judiciais relativos à incidência da tributação da folha de salários, FGTS, etc.

As empresas que se encontrem nessa condição devem ser muito criteriosas no preenchimento do eSocial, pois o programa tornará transparente para o Governo Federal as regras utilizadas para apuração da tributação da folha de pagamentos e do FGTS. Em outras palavras, isso quer dizer que caso haja alguma irregularidade cadastral aparente no sistema, a R

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