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As empresas com pendências na Receita Estadual por não terem entregado as Declarações de Operações Tributáveis (DOTs) referentes ao exercício de 2012 ainda podem se regularizar e não ter a inscrição estadual suspensa. Esses documentos devem ser apresentados a cada ano por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), salvo no caso de inscritos no Simples Nacional. Cabe lembrar que essa obrigatoriedade também vale para os contribuintes da construção civil (a não ser os inscritos no Simples).

O prazo para a apresentação dos documentos, que deve ser feita unicamente pela Internet, terminaria no último dia 22. Porém, ainda é possível transmitir as informações, até que a ordem de serviço suspendendo os contribuintes seja elaborada - não há data definida para a publicação dessa lista, mas isso pode acontecer nos próximos dias.
As 4.712 empresas com pendências relativas à não entrega das Declarações de Operações Tributáveis foram intimadas

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As empresas do Espírito Santo que não transmitiram as Declarações de Operações Tributáveis (DOTs) relativas ao exercício 2011 poderão ter a inscrição estadual suspensa caso não regularizem as pendências no prazo de 30 dias.

A relação das 8,6 mil empresas que não cumpriram a exigência aparece no Edital de Intimação SUBSER 002/2012, publicado na sexta-feira, 24, no Diário Oficial do Estado.

Além de ter a inscrição suspensa, os contribuintes poderão ficar impedidos de obter certidão negativa de débito e de aderir ao Simples Nacional e, caso tenham, os benefícios fiscais serão suspensos.

As DOTs contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

As declarações ser encaminhadas à Receita Estadual pela internet, exigindo dos contribuintes o uso de um programa específico, que está disponível para download na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

A multa pela não apresentaç

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