Receita Federal prorrogou para o dia 30 de julho o prazo para que empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com o governo - chamado Refis da Crise - especifiquem que débitos querem parcelar. Caso os contribuintes não sigam esse procedimento, eles perderão o direito ao parcelamento. Segundo o Fisco, o prazo acabaria no dia 30 de junho, mas como muitos contribuintes ainda não deram a informação à Receita, foi necessária uma prorrogação. Segundo o coordenador de Cobrança e Arrecadação da Receita, Marcelo Lins, desde o dia 1º de junho, os contribuintes podem encontrar na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um formulário eletrônico relativo ao parcelamento. Nesse documento, os optantes devem responder se querem ou não incluir todos os seus débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita no parcelamento. Se a resposta for sim, o contribuinte já pode obter na internet a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) - documento que comprova que a empresa ou pessoa física está em dia com suas obrigações. Se a resposta for não, o optante deve procurar uma unidade da Receita para especificar o que quer parcelar e somente lá conseguirá a CPDEN. Fonte: O Globo / por Portal da Classe Contábil http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/07/receita-prorroga-prazo-para-inclusao-de.html#more
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