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Por Flávio Sanches

Em 2019 iniciou-se a prática prevista na Portaria da Receita Federal do Brasil nº 1.750/2018 de expor no site daquela autarquia, ao constituir o crédito tributário em definitivo com o término da esfera administrativa, a relação de pessoas que potencialmente tenham cometido crimes tributários, previdenciários e outros. Aparentemente satisfeitos com o resultado inicial obtido, desta vez publicou-se a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 636/20, que regulou a exposição de contribuintes com dívidas ativas perante a União ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As medidas são apelidadas de lista negra por visivelmente pretenderem expor para constranger ao pagamento destas supostas dívidas. Alega-se serem as mesmas meramente informativas. Se de um lado o erário é algo que deve ser preservado pela coletividade, deve-se avaliar até que ponto essas medidas afetam um direito individual maior, bem como a sua conveniência e oportunidade.

Começo por afi

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Os interessados em opinar sobre a regulamentação de acordo para quitar débitos inscritos em dívida ativa podem enviar contribuições até 28 de fevereiro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu consulta pública sobre o acordo de transação na cobrança da dívida ativa da União, previsto pela Medida Provisória do Contribuinte Legal e regulamentado pela Portaria PGFN nº 11.956/2019 . Os interessados podem enviar sugestões, críticas e quaisquer outras contribuições até 28 fevereiro, por meio de formulário eletrônico.

Saiba mais sobre o Acordo de Transação: http://www.economia.gov.br/noticias/2020/01/aberta-consulta-publica-sobre-cobranca-de-divida-ativa-da-uniao

As contribuições recebidas serão analisadas pela Procuradoria-Geral Adjunta competente e poderão servir de base para eventual alteração da Portaria 11.956/2019 da PGFN colocada em consulta.

Transação

A referida portaria regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União para promover a resolução de conflitos ent

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Por Betina Treiger Grupenmacher

É fato que ostentamos elevados e indesejáveis índices de litigiosidade em matéria tributária, tanto em âmbito administrativo como em âmbito judicial. A lentidão na tramitação dos processos, além de retardar a realização da receita tributária, mantém o contribuinte em “estado de inadimplência”, ainda que em alguns casos a exigibilidade do crédito esteja suspensa. Tal circunstância, a par de comprometer o financiamento das instituições democráticas, compromete também o desenvolvimento da atividade econômica.

A redução da referida litigiosidade perpassa, necessariamente, pela adoção de medidas alternativas de solução de conflitos, entre as quais se inserem a transação, a arbitragem e o negócio jurídico processual.

Importante ressaltar que em matéria de transação os Municípios estão muito à frente de Estados e da União. É significativamente grande o número de municipalidades que, no âmbito de suas competências, instituíram leis de transação tributária cujos

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Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon

A Receita Federal tem notificado contribuintes para informarem, em um prazo de 20 dias, o método que decidiram adotar para a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins - se com base no imposto que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido. Os comunicados estão partindo da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), em São Paulo, e já foram recebidos por empresas do setor varejista.


São companhias com decisões administrativas ou judiciais garantindo a existência do crédito tributário - decorrente da exclusão do imposto - e que ainda não fizeram a habilitação perante a Receita Federal.

Trata-se de um texto padrão. O Fisco pede o detalhamento do cálculo e faz outras duas solicitações: para o contribuinte informar a base legal, administrativa ou judicial que garante a retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins e para que apresente a origem do valor do imposto excluído.


Consta que o documento "não caracteriza início do procedimen

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O contribuinte que tiver conhecimento de alguma vantagem tributária obtida por um concorrente, por meio de decisão judicial, poderá compartilhar a informação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão criou uma ferramenta em seu site para receber esses dados.

No recém-criado Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal, basta indicar o nome da empresa e a PGFN se encarregará de buscar a decisão, segundo o procurador-geral adjunto de contencioso tributário do órgão, Claudio Xavier Seefelder Filho. Porém, acrescenta, quanto mais informações forem fornecidas, mais fácil será a localização do tema no Judiciário e a estratégia a ser traçada pela procuradoria.

"Ou todo mundo paga ou ninguém paga", afirma Seefelder. O procurador lembra que o papel da PGFN é garantir a isonomia tributária, o que engloba atacar decisões judiciais que prejudiquem a concorrência.

Em setores que têm tributação elevada, como cigarros e bebidas, a isonomia fiscal é ainda mais relevante, de acordo

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A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que possibilita a uma empresa fornecedora de mão de obra escolher, no eSocial, a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que considerar mais adequada – varia entre 1% e 3%. O novo sistema, que passa a valer a partir de janeiro, não permite o autoenquadramento. Hoje, o contribuinte pode optar por um percentual com base na realidade do seu negócio e sua atividade preponderante.

Essa limitação tem levado contribuintes à Justiça. A liminar, concedida pela juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, é a primeira que se tem notícias.

No dia 8 de janeiro, o sistema começa a valer para as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nessa fase, estão incluídas cerca de 13 mil empresas – de um total de 4 milhões de empregadores no país. A partir de 16 de julho, ficam obrigados a usar o sistema os demais empregadores privados, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores. Já os

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A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda firmaram parceria para troca de informações sobre cobrança do crédito tributário. A medida vale no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira.

O acordo de cooperação estratégica foi firmado por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.427, publicada no Diário Oficial da União no último dia 8 de outubro.
Visando maior eficácia no levantamento dos créditos em constituição, definitivamente constituídos, inscritos em Dívida Ativa ou em fase de execução fiscal, cobrados pela PGFN, a portaria conjunta que estabeleceu os termos da parceria entre os dois órgãos, determina que passam a ser passíveis de solicitação à Receita Federal, as informações relativas a:

1) Operações realizadas pelos contribuintes sob investigação, fiscalização ou cobrança, identificadas pela Administração Tributária e/ou Aduaneira;
2) Falências ocorridas no exterior de empresas sobre as quais a União possua crédito de natur

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Nos próximos meses, a tecnologia será usada para recuperação de grandes valores inscritos na dívida ativa da União. Em novembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobrará de forma eletrônica os débitos de até R$ 1 milhão. Em dezembro, o limite será extinto, e o procedimento digital será aplicado sempre que a dívida puder ser protestada, independentemente do valor.

Até agora, a PGFN emitia protestos extrajudiciais eletrônicos de dívida ativa da União apenas para débitos de até R$ 50 mil. Na modalidade de cobrança eletrônica, as certidões de dívida ativa da União são encaminhadas por meio de sistema eletrônico aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, juntamente com os respectivos documentos de arrecadação. De acordo com a PGFN, o órgão estima que a ampliação do limite permita a recuperação, por meio digital, de R$ 4,65 bilhões devidos à União.

Instituído em 1997, o protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa da União consolidou-se como um mecanismo que aumenta a veloci

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A simplificação do PIS/Cofins, desejada e sugerida pelos empresários que se reuniram ao longo do ano com a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não sairá do papel tão cedo. Prioritária para o governo, a mudança na forma de cobrança dos dois tributos deve ser anunciada apenas no fim do ano, ou em 2013.

A ideia inicial da presidente era anunciar a nova sistemática de cobrança do PIS/Cofins juntos a redução do preço da energia elétrica, mas nem a postergação do pacote — que só será divulgado após o feriado de 7 de setembro — será capaz de acelerar os trabalhos da área econômica.

O Ministério da Fazenda ainda não tem um projeto consolidado sobre o assunto. Considerados complexos por empresários e também pelo Palácio do Planalto, o PIS e a Cofins são responsáveis por grande parcela das disputas tributárias envolvendo empresas e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mesmo sem anunciar a simplificação do PIS/Cofins, o governo deve reduzir a carga desses

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A integração dos serviços da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que começou pela internet, passa a se uma realidade também nos postos de atendimento das duas instituições, na Bahia. O processo começa de forma gradual na capital Salvador e aos poucos será estendido para outras cidades da Bahia. A expectativa é que em breve ocorra também a descentralização gradativa das atividades do órgão através dos mais de 300 postos e agências da Receita Federal em todo o Estado. Desde esta segunda-feira, 3, o contribuinte baiano que tiver pendências junto à PGFN, como débitos federais inscritos na Dívida Ativa da União pode se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal. “Agora Salvador passa a ter o atendimento presencial unificado. Com isso qualquer empresário poderá ir diretamente a Receita Federal para dar entrada em solicitações direcionadas a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, evitando que gastos com deslocamento
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PORTARIA PGFN Nº 11959, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 29/11/2019, seção 1, página 99)  

Instaura consulta pública sobre a regulamentação e procedimentos para a transação na cobrança da dívida ativa da União, prevista pela Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pela Portaria PGFN nº 11.956, de 27 de novembro de 2019.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º. Esta Portaria instaura consulta pública sobre a regulamentação e respectivos procedimentos práticos para a realização de transação na cobrança da dívida ativa da União prevista pela Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pela Portaria PGFN nº 11.956, d

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica a Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, que regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União — que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, e estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. Existem três modalidades de transação: por adesãopor proposta individual do contribuinte e por proposta individual da PGFN.

A legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento

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Por Laura Ignacio

 

Os contribuintes passarão a ser classificados pela União pelo perfil de risco, assim como as empresas no mercado
recebem notas por agências como Fitch, Moody's e Standard & Poor's. A medida está em estudo pela Receita
Federal e em estágio mais avançado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão prepara-se para criar o "Cadastro Fiscal Positivo", ferramenta que permitirá submeter a procedimentos mais rigorosos contribuintes
que descumprem parcelamentos ou usam o Judiciário só para adiar o pagamento de tributos.

Já os contribuintes bem classificados, de acordo com histórico tributário e perfil de risco de inadimplência, terão melhores condições, por exemplo, para garantir o pagamento de dívidas em discussão na Justiça. Para elaborar os critérios para a classificação dos contribuintes no cadastro, a PGFN abriu uma consulta pública, cujo prazo para participação da sociedade encerra-se nesta sextafeira.


"À medida que a PGFN investiu em ferramentas de big

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