pb (128)

DECRETO Nº 32.197, DE 13/06/2011
(DO-PB, DE 14/06/2011)

Altera o Decreto  nº 26.141, de 23 de agosto de 2005, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 04/06 e 14/11,

DECRETA:

Art. 1º – O Art. 4º do Decreto nº 26.141, de 23 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – O prestador de serviço de que trata este Decreto deverá inscrever-se em cada unidade federada de localização dos destinatários do serviço, nos termos do Convênio ICMS 113/04, de 10 de dezembro de 2004 (Convênio ICMS 04/06).”.

Art. 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 26.141, de 23 de agosto de 2005:

I – o inciso IV ao Art. 6º (Convênio ICMS 14/11):

“IV – caso esteja obrigado à Escrituração Fiscal Dig

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PORTARIA Nº 53 SER, DE 10/05/2011 - (DO-PB, DE 12/05/2011)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 30.478, de 28 de julho de 2009 e no Protocolo ICMS 03/2011,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para todos os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal.

Parágrafo único. O contribuinte a que se refere o caput deverá ser enquadrado no perfil B.

Art. 2º – Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos na legislação estadual, relacionados à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 10 de maio de 2011.

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 

DECRETO Nº 32.139, DE 11/05/2011
(DO-PB, DE 12/05/2011)

Altera dispositivos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que disp

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A Secretaria da Fazenda de Goiás ampliou a lista de contribuintes obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) este ano. Estão fora da relação, as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Da relação divulgada constam mais de seis pequenos, médios e grandes estabelecimentos comerciais do Estado, que terão que enviar os arquivos a partir de 1º de julho. Os arquivos devem ser entregues até o dia 15 de agosto.
A Secretaria da Fazenda informa que as empresas constituídas a partir de julho deste ano e todos os demais contribuintes do ICMS também serão obrigados a aderir à EFD a partir de janeiro de 2012.

Na Paraíba, a Secretaria da Fazenda prorrogou para até 25 de agosto o prazo de envio da EFD referente ao período de janeiro a abril deste ano. Já os arquivos com as informações do período entre maio e agosto deverão ser transmitidas até o dia 25 de setembro.

 

sexta-feira, 6 de maio de 2011, 15h30

 

http://www.tiinside.com.br/06/05/2011/mais-6-mil-contribuintes-de-goias-terao

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Portaria GSER nº 21, de 15.02.2011 - DOE PB de 16.02.2011

 

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e, tendo em vista o disposto no art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e,

 

Considerando a publicação dos Protocolos ICMS nºs 191/2010, 192/2010, 193/2010, 194/2010 e 195/2010, que alteram o Protocolo nº 42, de 3 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e o Convênio ICMS nº 190/2010,

 

Resolve: 

 

Art. 1º O § 1º do art. 5º da Portaria nº 78, de 13 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º Uma vez credenciado, o contribuinte referido no caput deste artigo, deverá atender às disposições inerentes aos contribuintes obrigados à emissão da NF-e.”.

 

Art. 2º O atual Parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 78, de 13 de out

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Portaria GSER nº 103, de 14.12.2010 - DOE PB de 16.12.2010 O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, Resolve: Art. 1º Prorrogar para até o dia 25 de abril de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2011. Art. 2º Prorrogar para até o dia 25 de julho de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: abril, maio e junho de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: IOB www.iob.com.br
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Portaria GSER nº 94, de 07.12.2010 - DOE PB de 10.12.2010 O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, Resolve: Art. 1º Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2011, da Escrituração Fiscal Digital - EFD para o contribuinte, cuja a soma do valor contábil das saídas, informado na Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, referente ao exercício de 2009, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). § 1º Para determinação do valor de que trata o caput deste artigo serão considerados todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado. § 2º A obrigatoriedade alcança todas as empresas pertencentes ao grupo econômico, que adotem o mesmo radical do CNPJ, independentemente do faturamento individual de cada estabelecimento. § 3º O contribuinte a que se r
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Portaria GSER nº 78, de 13.10.2010 - DOE PB de 16.10.2010

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista o disposto no art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Considerando a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estabelecida pelo Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009;

Considerando, ainda, o disposto nos arts. 166 a 166-U do RICMS/PB, que tratam da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos no Anexo Único desta Portaria, conforme data indicada no referido Anexo.

§ 1º A obrigatoriedade aplica-s

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Decreto nº 31.581, de 01.09.2010 - DOE PB de 02.09.2010 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 14/2009, 03/2010, 04/2010, 06/2010, 07/2010, 08/2010 e 09/2010, Decreta: Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o § 7º do art. 166-G: "§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar "download" do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NFe (Ajuste SINIEF nº 08/2010)."; II - o caput do art. 166-H: "Art. 166-H. É obrigatório o uso do Documento A
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Decreto nº 31.583, de 01.09.2010 - DOE PB de 02.09.2010 Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências. O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 05/2010, Decreta: Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ..... ..... § 3º ..... ..... V - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP. Art. 2º Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionados no § 3º do art. 1º em discordância com o disposto neste Decreto, exceto a escrituração do Livro Registro de Inventário cuja obrigatoriedade da EFD dar-se-á posteriormente, conforme data prevista em Portaria do Se
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Portaria GSER nº 61, de 19.07.2010 - DOE PB de 23.07.2010


O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,


Resolve:


Art. 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, período de referência: julho a dezembro de 2010.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita



Fonte: IOB
www.iob.com.br
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Portaria SEREM nº 28, de 27.06.2010 - Semanário Oficial de João Pessoa de 27.06 a 03.07.2010 O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010; Resolve: Art. 1º A Portaria nº 19/SEREM, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os contribuintes ainda não obrigados pela legislação municipal poderão optar pelo uso da NFS-e a partir de 1 de junho do ano em curso, através de Autorização para Emissão de Documentos Fiscais - AEDF solicitada por meio eletrônico no sistema
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A partir do dia 1º de julho mais 1.369 empresas serão obrigadas a emitir a NF-e. A Legislação que rege a matéria e a lista de estabelecimentos obrigados encontram-se no portal da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.pb.gov.br/portalnfe.php A Secretaria de Estado da Receita alerta aos estabelecimentos obrigados a emissão, a partir de 1º de julho, que, estes já estão credenciados ao ambiente de teste de emissão do documento eletrônico. Para adaptar-se a essa nova sistemática, recomenda-se iniciar os testes o mais breve possível. A partir da última semana de junho, os estabelecimentos credenciados ao ambiente de teste serão automaticamente credenciados ao ambiente de produção. Caso haja algum contribuinte desejando emitir NF-e antes desse prazo, poderá solicitar orientações através do e-mail: nfe@receita.pb.gov.br . Números da Nota Fiscal Eletrônica Nos primeiros quatro meses de 2010, a Secretaria de Estado da Receita autorizou a emissão de 2 milhões 998 mil e 87
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Contribuintes que devem ao Estado podem ingressar no Programa até 30 de junho

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13), a Medida Provisória nº. 152, de 11 de maio de 2010, que implementa as disposições do Convênio ICMS 62/2010, celebrado na 137ª Reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), alterando a Lei nº. 8.815/2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS. A MP dá continuidade ao Programa de Parcelamento Incentivado.

A Secretaria da Receita chama a atenção dos responsáveis pelas empresas que tenham obrigações a pagar ao Estado, decorrentes de dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, que procurem as repartições arrecadadoras – como Recebedorias ou Coletorias – em todo o Estado, para ingressar no Programa até o próximo dia 30 de junho.

Através do benefício, os contribuintes poderão liquidar o débito à vista, em parcela única, com redução de 95% nas mul
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CIAP modelos "C" ou "D" será escriturado por meio de EFD a partir de janeiro de 2011 na Paraíba O Governo Paraibano alterou a legislação que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para acrescentar como documento a ser escriturado pela EFD o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelos "C" ou "D". A escrituração desse documento será obrigatória a partir de 1º.01.2011. (Decreto nº 31.269/2010) Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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Prorrogação do prazo para entrega da EFD/PB

Portaria GSER nº 33, de 19.04.2010 - DOE PB de 21.04.2010 Prorroga, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2010. O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, Resolve: Art. 1º Prorrogar para até o dia 30 de junho de 2010, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NAILTON RODRIGUES RAMALHO Secretário de Estado da Receita Fonte: www.iob.com.br
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A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba acrescentou relação complementar de contribuintes do ICMS obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º.01.2010, ao Anexo da Portaria GSER nº 98/2009, que trata desse assunto. Determinou, ainda, que as empresas filiais que iniciaram suas atividades em 2010 ficarão obrigadas a apresentar a EFD a partir da data de início de suas atividades.

Fonte: Editorial IOB


Portaria GSER 28, de 13.04.2010 - DOE PB de 16.04.2010



Acrescentar relação complementar ao Anexo da Portaria GSER 098/2009, que trata dos contribuintes do ICMS obrigados à Escrituração Fiscal Digital, a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme Anexo Único deste ato normativo.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478 , de 28 de julho de 2009,

Resolve:


Art. Acrescentar relação complementar ao Anexo da Portaria
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segunda-feira, 15 de março de 2010, 13h45 Na Paraíba, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para todas as empresas que realizam vendas para órgãos públicos da administração direta e indireta federal, estadual e municipal. A determinação do Fisco Estadual passa a vigor a partir de 1º de abril, abrangendo um universo de 6.438 contribuintes do Estado. A orientação é que eles acessem o endereço da Secretaria da Receita na internet (www.receita.pb.gov.br/portalnfe) para se informar a respeito dos procedimentos necessários para adequação à regra. No Estado, 1.249 empresas de diversas atividades econômicas serão obrigadas a emitir a NF-e. Isso já é uma realidade para 2.170 empresas. De acordo com a Gerência de Arrecadação e Informações Fiscais, atualmente são emitidas cerca de 700 mil NF-e na Paraíba. Esse número deverá ultrapassar 1 milhão de emissões por mês a partir do próximo mês. http://www.tiinside.com.br/15/03/2010/paraiba-obriga-emissao-de-nf-e-nas-vendas-para-orga
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terça-feira, 2 de março de 2010, 15h23 Os contribuintes de ICMS da Paraíba ganharam mais tempo para entrega da Guia de Informação Mensal (GIM). De acordo com a Secretaria de Estado da Receita, os documentos referentes aos meses de janeiro e fevereiro poderão ser enviados nos dias 19 e 26 de março, respectivamente. A Secretaria informa que a GIM referente a janeiro deverá ser entregue exclusivamente nas repartições fiscais do Estado. No caso do documento correspondente ao mês de fevereiro o contribuinte tem a opção de encaminhamento via internet A prorrogação foi motivada pela necessidade de atualização do cadastro de contribuintes do banco de dados da Secretaria. Na próxima sexta-feira, 5, a Secretaria assinará um convênio de cooperação técnica, operacional e de integração com o Ministério Público Estadual, que resultará na instalação da Promotoria de Crimes Contra a Ordem Tributária. O objetivo é desenvolver ações de combate à sonegação (e outros crimes, como corrupção ativa e pas
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Portaria GSER nº 10, de 26.01.2010 - DOE PB de 27.01.2010 O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, Resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010, para até o dia 31 de março de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO Secretário de Estado da Receita Norma anterior: A partir de 26.01.2010 o Secretário de Estado da Receita prorrogou o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), período de referência:10/2009 a 06/2010, que poderá ser enviado nos seguintes prazos: a) até o dia 25.02.2010, período de referência: 10/2009 a 01/2010; b) até o dia 25 do mês subseqüente ao da apuração, período de referência: 02 a 06/2010.
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Protocolo ICMS nº 38, de 20.01.2010 - DOU 1 de 04.02.2010Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS nº 66/2009 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.Os Estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:PROTOCOLOCláusula primeira. Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 66, de 03 de julho de 2009.Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Goiás -
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