DECRETO Nº 32.197, DE 13/06/2011
(DO-PB, DE 14/06/2011)
Altera o Decreto nº 26.141, de 23 de agosto de 2005, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 04/06 e 14/11,
DECRETA:
Art. 1º – O Art. 4º do Decreto nº 26.141, de 23 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O prestador de serviço de que trata este Decreto deverá inscrever-se em cada unidade federada de localização dos destinatários do serviço, nos termos do Convênio ICMS 113/04, de 10 de dezembro de 2004 (Convênio ICMS 04/06).”.
Art. 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 26.141, de 23 de agosto de 2005:
I – o inciso IV ao Art. 6º (Convênio ICMS 14/11):
“IV – caso esteja obrigado à Escrituração Fiscal Dig