vigência (2)

Portaria GSER nº 21, de 15.02.2011 - DOE PB de 16.02.2011

 

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e, tendo em vista o disposto no art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e,

 

Considerando a publicação dos Protocolos ICMS nºs 191/2010, 192/2010, 193/2010, 194/2010 e 195/2010, que alteram o Protocolo nº 42, de 3 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e o Convênio ICMS nº 190/2010,

 

Resolve: 

 

Art. 1º O § 1º do art. 5º da Portaria nº 78, de 13 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º Uma vez credenciado, o contribuinte referido no caput deste artigo, deverá atender às disposições inerentes aos contribuintes obrigados à emissão da NF-e.”.

 

Art. 2º O atual Parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 78, de 13 de out

Saiba mais…