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Port. SMT/Natal - RN 42/12 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SMT/Natal - RN nº 42 de 24.09.2012

DOM-Natal: 25.09.2012

Regulamentação do Monitoramento Eletrônico do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS no âmbito da secretaria Municipal de Tributação - SEMUT.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1ºRegulamentar o Monitoramento Eletrônico no âmbito da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT.

Art. 2ºO monitoramento eletrônico a que se refere o art. 1º consiste no cruzamento de informações prestadas pelos contribuintes cadastrados no município do Natal com informações de declarações de outros contribuintes ou com informações oriundas de instituições externas, sejam públicas ou privadas, obtidas na forma da lei, com o objetivo de detectar possíveis divergências e possibilitar sua posterior regularização.

Art. 3ºPelo monitoramento eletrônico os contribuintes serão intimados a prestar esclarecimentos ace

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RN - NFS-e - Natal passa a ter obrigatoriedade

A partir de 1º de abril a nota fiscal eletrônica (NFS-e) passará a ser obrigatória para os todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS) de Natal. Desta forma, os contribuintes de ISS tem até o dia 30 de março para realizar o cadastro no sistema e se adequarem ao novo formato de nota fiscal.

A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica passou a ser efetiva após a publicação da portaria 012/2012. Devido às dúvidas que estão surgindo, a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) está à disposição para sanar todas as dúvidas e orientar quanto aos procedimentos.

"Aqueles que ainda não estão de acordo com o novo formato de nota fiscal devem procurar a SEMUT o quanto antes. Após a solicitação de inclusão no sistema, o processo ainda precisar passar pela avaliação de técnicos para ser autorizado", alerta João Antonio Matias, presidente do Sescon/RN.

* Fonte: Assessoria de imprensa.
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RN - SPED - NFS-e - Natal - Decreto nº 9.629

DECRETO Nº 9.629, DE 29/02/2012
(DOM-NATAL, DE 01/03/2012)

Altera o Decreto nº 8.612, de 29 de maio de 2007 que instituiu o Regulamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e suas posteriores alterações, em virtude da finalização de implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 12, 14 e 185 da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.612/07:

I – parágrafo único do art. 21;

II – art. 24;

III – inciso VI do art. 75;

IV – parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 92;

V – incisos III e Xi e parágrafos 2º e 3º do art. 99-B;

VI – parágrafo 5º do art. 99-C;

VII – inciso II do art. 119.

Art. 2º – O Decreto nº 8.612/07 passa a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:

“Art. 18 – ……………………………………………………….

I – ao da publicação, no Diário Oficial, do ato que a instituiu, quando geral ou quando da revisão automática dos valor

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PORTARIA Nº 12 SEMUT, DE 29/02/2012
(DOM-NATAL, DE 01/03/2012)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a definida no §1º do artigo 99-C do Decreto nº 8.162/2007;

RESOLVE:

Art. 1º – Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de contribuintes do município do Natal, constantes do art. 60, da Lei 3.882/89, além dos já definidos nas Portarias de nºs 022/2009 – GS/SEMUT, de 01 de abril de 2009, 017/2011 – GS/SEMUT, de 04 de março de 2011 e 050/2011 – GS/SEMUT, de 01 de setembro de 2011, ficam obrigados a utilizarem o modelo de nota fiscal de que trata a alínea “e” do inciso “I” do artigo 91 do Decreto nº 8.162/2007, gerado através do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rngov.br/semut/directa:

Art. 2º – Excluem-se da obrigatoriedade descrita no art. 1º desta Portaria:

I – a pessoa física;

II – a instituição financeira e sociedade integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mo

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