Mais uma empresa devedora de Imposto sobre Serviços (ISS) conseguiu na Justiça o direito continuar emitindo nota fiscal eletrônica, mesmo com a restrição imposta desde 1º de janeiro pela Instrução Normativa nº 19, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. Essa é a segunda liminar de que se tem notícia sobre o tema, e muitas outras ações e mandados de segurança ainda devem chegar aos tribunais.
Dessa vez, a decisão é de primeira instância. Uma empresa do setor de informática ajuizou na última semana um mandado de segurança e conseguiu liminar favorável. Em entendimento que deve ser replicado em diversas outras decisões sobre o tema a juíza Márcia Helena Bosch, da comarca de São Paulo e durante plantão Judiciário, considerou que o fisco tem meios para receber o que lhe é devido, “sem necessariamente estancar as atividades da empresa”.
O advogado Ricardo Chiarioni, do Advocacia Chiarioni e responsável pelo caso, afirma que a determinação da norma foi atitude arbitrária e que ac