nf-e (2209)

Corregedoria deve definir protesto da NF-e

A questão trata da análise jurídica sobre a possibilidade de realização de protesto da Nota Fiscal Eletrônica de prestação de serviços, instituída pela Lei Estadual 12.685, de 28/08/2007, do Estado de São Paulo. De acordo com a matéria publicada na Gazeta Mercantil, de 06/11/2007, as Notas Fiscais Eletrônicas não têm sido aceitas como comprovante de serviço prestado, e os prestadores de serviços que as emitem têm encontrado dificuldade de protestar títulos em alguns cartórios, uma vez que os Tabeliães exigem a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado. Segundo a matéria em questão, tal confirmação é realizada mediante solicitação do cartório para que o cliente confirme, por e-mail que o serviço foi devidamente prestado. A Nota Fiscal Eletrônica foi instituída pela Lei Estadual 12.685, de 28/08/2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços, a
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1a. NF-e Versão 2.0 - Sefaz Virtual do RS

-------------------------------------------------------------------------------- De: Alvaro Antonio da Silva Bahia Enviada em: quinta-feira, 1 de abril de 2010 11:50 Assunto: 1a. NF-e Versão 2.0 - Sefaz Virtual do RS Cara Ana / Paulo Roberto; Para conhecimento e distribuição junto aos players / empresas do grupo de discussão estratégica.. Tivemos a primeira NF-e da versão 2.0 autorizada em produção pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, conforme segue: - Data: 31/03/10, às 19:30 horas; - UF EMITENTE: SC; Esta é uma empresa com início da obrigatoriedade em 01/04/10 e a SEFAZ-SC cadastrou a liberação do ambiente de produção para hoje (31/03/10). A emissão da NF-e foi por sistema próprio e é provável que a empresa não estivesse emitindo antes porque desenvolveu a sua aplicação já para o novo formato da versão 2.0. Nota 1: A empresa enviou a primeira vez a NF-e e recebeu o erro "537-Rejeicao: Total do Desconto difere do somatorio dos itens". Esta é uma das novas regras de validaçã
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Mais uma contribuição do "sempre alerta" amigo Luiz Augusto...

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 1 de abril de 2010 08:19
Assunto: Informativo SPED: NF-e - Prorrogação de 01/04 para 01/07/10 da obrigatoriedade para Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria

Segue publicação de ontem prorrogando prazo da obrigatoriedade da atividade'Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria', de 01/04/2010 para 01/07/2010.

Houve uma pequena incorreção no código CNAE publicado, que ensejará muito provavelmente a republicação do protocolo.

O CNAE correto é 4646001 e não 46466001

Em uma rápida análise, foram identificados cerca de 60 contribuintes do RN alcançados por este protocolo.

PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 76 DE 26.03.2010

D.O.U.: 31.03.2010

Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério deCNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09

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NFS-e Santo André (SP)

Senhores,

Para conhecimento, segue comunicado da PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ:

Srs. Contribuintes,

Informamos a todos os Contribuintes com obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços no município de Santo André, conforme o Decreto 15.611/2007, que a
partir da competência 04/2010, a emissão da nota fiscal eletrônica será
obrigatória no Padrão do SPED Fiscal. (Sistema Público De Escrituração
Digital)
. Os atuais RTS serão substituídos pelo RPS - recibo provisório de
serviços.


Os contribuintes que emitem notas fiscais direto no site http://nfe.giss.com.br, já podem utilizar novo endereço http://santoandre.ginfes.com.br,
para emissão de suas notas fiscais eletrônicas. O usuário e senha será o
mesmo utilizado no portal da Gissonline.


Uma vez que o contribuinte começar a emitir notas no endereço http://santoandre.ginfes.com.br, seu acesso ao antigo site será bloqueado, porém a consulta de suas notas emitidas no
antigo endereço será possível por intermédio de um link

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Visando melhorar o controle das operações efetuadas pelos contribuintes, e consequentemente, reduzir as desigualdades relacionadas à concorrência entre asempresas, por meio do combate a sonegação fiscal, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) está implantando uma série de medidas para melhorar a eficácia dos trabalhos executados pelos auditores da Fazenda Estadual.

Na última terça-feira, esses auditores fiscais participaram de uma reunião para apresentação de alguns sistemas, inclusive dos novos roteiros de fiscalização. A reunião aconteceu no auditório da Escola Fazendária.

Segundo o diretor da Unidade de Fiscalização, Francisco Edson Marques, essas medidas vão tornar o sistema de fiscalização dos auditores mais eficiente. Ele ressalta que essas ações só estão sendo possíveis graças ao Sistema Integrado de Administração Tributária (Siat), implantado com o objetivo de proporcionar a compilação das informações prestadas pelo contribuinte em um só sistema, portanto, essa ferramenta faci
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Desde o dia 1º de abril de 2010, a maioria das grandes empresas já está utilizando a nota fiscal eletrônica de vendas de produtos. Muitos foram os preparos e os cuidados para a adequação dos processos internos das empresas para que esta obrigatoriedade fosse atendida. As empresas responderam muito bem a este desafio, mas o trabalho ainda não acabou. Em visitas às empresas de todos os tamanhos, nas palestras e consultorias que realizo em todo país e, ainda, pelos depoimentos que vejo em reuniões de trabalho do SPED, percebo que os administradores não estão atentos a um detalhe fundamental: o armazenamento digital das notas de entrada de produtos. A regra é clara: todas as empresas que emitem nota fiscal eletrônica de venda devem armazenar as notas fiscais de entrada de produtos também em formato eletrônico. Não vale imprimir e guardar o DANFE: documento digital só tem validade em formato digital. Assim, alerto: Solicite aos fornecedores, todos os arquivos digitais das notas fiscais d
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Acompanhando o Portal Nacional da NF-e, podemos perceber que, mesmo com o início de obrigatoriedade para 240 mil empresas em primeiro deabril, o volume de autorizações diárias não apresenta uma variação significativa.


Média diária de NF-e´s autorizadas

Média diária de NF-e´s autorizadas


http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=6310

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SPED para quase todos

A sigla SPED começou a se popularizar em 2009, e muitos a confundiam com SPEED, o serviço de internet banda larga. Mesmo agora, as quatro letrinhas continuam misteriosas. Afinal, o que elas significam? Mais um partido político? Outro imposto para maltratar o contribuinte brasileiro? Ou algum produto novo? De certo modo, SPED é, sim, um novo produto. Infelizmente, porém, não se trata de uma mercadoria que podemos optar por comprar ou não. Trata-se, isto sim, de uma obrigação acessória imposta pelo Fisco às empresas que tributam o Imposto de Renda pelo Regime do Lucro Real e aos contribuintes do ICMS/IPI (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços/imposto sobre produtos industrializados). Nesse sentido, o SPED está dividido em algumas frentes, dentre as quais se destacam três grandes grupos: Escrituração Contábil Digital - ECD; Escrituração Fiscal Digital - EFD; e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Ocorre que, desde o ano passado, o ECD é obrigatório somente para as sociedades em
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Roberto Goldstajn 09/04/2010 A crise financeira que assombra o mundo nos dias de hoje tem causado inúmeros impactos negativos, em especial, a redução nos lucros das companhias, diminuição do poder aquisitivo de seus empregados e a deterioração da qualidade na oferta de empregos. Como não poderia deixar de ser a consequência desse cenário econômico afetou diretamente a arrecadação fiscal com impacto sobre o caixa dos governos. No plano federal, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização das obrigações tributárias da União - retomou velha e conhecida discussão sobre aperfeiçoar a arrecadação mediante o aparelhamento das equipes responsáveis pela fiscalização dos denominados grandes contribuintes. Dentre as medidas adotadas, destaca-se a regulamentação do Regime Especial de Fiscalização (REF) - instituído pela Lei nº 9.430, de 1996 por meio da Instrução Normativa RFB nº 979, de 2009. A norma atribuiu poderes aos auditores fiscais
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Valor Econômico - 07/04/2010 A adoção do novo padrão contábil deve ser vista como uma oportunidade para as pequenas e médias empresas, e não como um problema, avalia o diretor da Associação Nacional dos Executivos de Administração e Contabilidade (Anefac), Charles Holland. Isso porque a parte negativa da mudança, de gerar mais trabalho e mais custos para os empresários, será inevitável por conta da implantação paulatina do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e da nota fiscal eletrônica por todas as empresas do país. Por meio do Sped, as empresas divulgam eletronicamente informações fiscais e contábeis para a Receita Federal. "A implantação do Sped é mais difícil do que a das normas contábeis. Em compensação, o benefício é muito maior com a contabilidade do que com o Sped", resume o especialista. "Já que as empresas terão que reportar as informações com muita retidão para o Estado, por que não entregar informações com mais qualidade para o patrão?", acrescenta. Segundo Hol
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SP - Resposta à consulta: Sintegra x NF-e

[Leitor] “Emissores de NF-e, voluntários ou não, estão obrigados a participar do SINTEGRA?” Resposta [SEFAZ/SP] “Sim nos termos do §4º do artigo 2º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996.” Fonte: SEFAZ/SP http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=6165
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 6 de abril de 2010 12:48
Assunto: Informativo SPED: Emissor de NF-e gratuito - incompatibilidade com o Java 6.19 resolvida

Prezados,

A informação de que a incompatibilidade do Emissor de NF-e com a última versão do Java foi resolvida.

Caso o usuário receba o retorno "Erro inesperado" ao transmitir a NF-e, solicitar para que acesse a página de download doEmissor NF-e e clique no link de Instalação/Execução do aplicativo, pois desta forma será forçada a atualização das configurações.

Sobre o problema (aspecto técnico):

No Update 19, a SUN desabilitou a renegociação do TLS (Transport Layer Security) depois que uma falha no protocolo foidescoberta. E isto afetou o Emissor de NF-e.

Informações em:

http://java.sun.com/javase/javaseforbusiness/docs/TLSReadme.html

Fonte:

Equipe NF-e SP

DEAT-Supervisão de Documentos Digitais

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de TrabalhoNacion

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A novidade deverá trazer diversos benefícios para os microempreendedores e ainda irá otimizar o controle das atividades econômicas da Capital. Os microempreendedores individuais (MEI) de Campo Grande poderão emitir notas fiscais eletrônicas a partir da semana que vem. A novidade deverá trazer diversos benefícios para os microempreendedores e ainda irá otimizar o controle das atividades econômicas da Capital. A emissão de notas fiscais eletrônicas será feita no sistema disponível no site da Prefeitura Municipal. “Somos uma das primeiras capitais brasileiras a permitir a emissão de notas aos microempreendedores”, diz o secretário municipal de receita, José César Estoduto. “Com essa medida poderemos conhecer quem são essas pessoas e quais papéis exercem na nossa economia. Assim poderemos traçar estratégias para incentivar sua atividade. É um passo importante para a formalização dos microempreendedores e garante a eles acesso a aposentadoria e demais benefícios”. A Secretaria Municipal
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Enquanto a reforma tributária não vem

Nelson Mussolini Vice-presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) Mais um ano se foi sem que a ansiada reforma tributária avançasse. Nada de novo. Sabe-se que interesses políticos e econômicos intrincados a adiam embora ninguém discorde de sua necessidade e urgência, como uma das maneiras mais eficazes de estimular a atividade produtiva e o consumo. Isso ficou provado em 2009, em plena crise, com as desonerações de carros e eletrodomésticos, que, além do impacto positivo direto para a manutenção da produção e do emprego dos setores envolvidos, revigoraram a economia, demonstrando em pequena escala os benefícios que a redução da carga tributária traria para o país. A lição que se extrai é a seguinte: se uma mudança radical no arcabouço tributário é improvável a curto prazo, por que não reduzir impostos de produtos selecionados por sua essencialidade e seu papel estratégico? Nem se diga que a ideia é nova e precisa ser
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De: Alvaro Antonio da Silva Bahia
Enviada em: segunda-feira, 5de abril de 2010 10:12
Assunto: Avaliação da Implantação da Obrigatoriedade de 01/04

Prezados Usuários NF-e;

Monitoramos, durante o feriadão, a implantação da obrigatoriedade e disponibilização da nova versão do arquivo XML da NF-e, previstos para 01/04 e tudo ocorreu dentro da normalidade esperada. Abaixo
sintetizamos algumas ocorrências pontuais e registramos alguns comentários sobre
os números apresentados até o momento:

1) Os relatórios de monitoramento de disponibilidade e tempo de autorização das Sefaz Autorizadoras, de forma
geral, apresentaram boa disponibilidade e tempos de respostas. Tivemos apenas
algumas indisponibilidades pontuais registradas para algumas Sefaz.

2) De forma geral as aplicações responderam bem e os poucos registros de problemas
foram rapidamente resolvidos.

3) Tivemos uma incompatibilidade entre a nova versão do Java disponibilizada e o programa emissor gratuíto, mas os
colegas da Sefaz/SP id

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O Sistema Público de Escrituração Digital promove um notável aumento na rapidez e na segurança do processo contábil e fiscal. Mas a adequação ao SPED exige o correto entendimento da complexidade do sistema.

Como todos sabem, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que entrou em vigor em 2008, é uma solução de base tecnológica constituída por sistemas que permitem o envio da movimentação contábil e fiscal a uma base de dados compartilhada por quatro entidades fiscalizatórias: a Receita federal, as secretarias estaduais da Fazenda, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários. O SPED é constituído por três grandes subprojetos: a ECD – Escrituração Contábil Digital, a EFD – Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica.

O SPED traz vantagens inegáveis à operacionalização de todo o ecossistema contábil e fiscal brasileiro: simplificação dos controles de administração tributária, aperfeiçoamento dos sistemas de combate à sonegação fiscal, redução dos custos
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Liminar adia emissão de nota fiscal eletrônica

Um grupo do setor calçadista obteve uma liminar que adia sua entrada no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa. Pela Portaria CAT nº 34, de 15 de março, o contribuinte deverá aderir integralmente ao modelo eletrônico no momento em que pelo menos um de seus estabelecimentos localizados no Estado esteja sujeito à obrigação. No caso do grupo calçadista, sua unidade de preparação e fiação de fibras de algodão está obrigada a emitir a NF-e a partir de hoje. O que levaria outras unidades da companhia a ter que entrar mais cedo no projeto. A que trata do acabamento de calçados só deveria aderir em julho, conforme cronograma acertado pelos governos estaduais em julho de 2009. E apenas em dezembro, o grupo completaria o processo de implantação, passando a emitir notas eletrônicas para o atacado e varejo. Na Justiça, o grupo calçadista alegou que não teria tempo hábi
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From: NFe CRE [mailto:nfe@sefa.pr.gov.br]

Sent: Tuesday, March 30, 2010 10:35 AM
To: destinatarios.nao.divulgados@sefa.pr.gov.br
Subject:Comunicado 005/2010 - Decreto 6.548 (NF-e xml versão 2.00)

COMUNICADO 005/2010

Prezados contribuintes emitentes de NF-e:

Informamos que foi publicado o Decreton.º 6.548 de 24/03/2010, cujo artigo 2º determina que "os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS n. 49/09, de 27 de novembro de 2009, não se aplicam ao Estado do Paraná".

Isso significa que a Secretaria da Fazenda não disponibilizará ambiente para a versão xml 2.00 da NF-e (Manual de Integração versão 4.01) nos prazos anteriormente previstos (ambiente de homologação até 31/01/2010 e ambiente de produção a partir de 01/04/2010).

O desenvolvimento do ambiente para essa nova versão ainda está em andamento e assim que a versão xml 2.00 estiver disponível para testes em ambiente de homologação será feita nova divulgação para que as empresas interessadas possam utilizar essa n

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Retificação – DOU 1 de 31.03.2010 – Ret. DOU 1 de 06.04.2010 No Protocolo ICMS nº 76/2010, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 31 de março de 2010, Seção 1, página 29, na cláusula primeira, Onde se lê: "... CNAE 4646600...", Leia-se: "... CNAE 4646-0/01...". www.iob.com.br
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