nf-e (2204)

sexta-feira, 19 de março de 2010, 14h51

Até o final deste ano, a emissão da NF-e será uma realizada para todas as empresas que recolhem ICMS dedicadas à atividade industrial,comércio atacadista ou distribuição de produtos e fornecedores da administração pública, independentemente de seu porte e faturamento.
De acordo com Marcello Palarmatchuck, sócio-diretor da BDO, empresa de auditoria e advisory service, embora a informatização do processo de envio de dados ao Fisco seja uma tendência, a adequação a esse novo cenário exige uma série de adaptações.
Por isso, o executivo recomenda a busca por soluções de fácil implementação e devidamente alinhadas às atualizações de inteligência fiscal eletrônica. “É fundamental que os fornecedores sejam bem conceituados, uma vez que erros podem resultar em multas ou problemas futuros”, alerta.
Segundo ele, a adoção da NF-e contempla basicamente cinco fases. Na primeira, ocorre a definição da solução. Empresas que emitem um volume pequeno de notas fis
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segunda-feira, 15 de março de 2010, 13h45 Na Paraíba, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para todas as empresas que realizam vendas para órgãos públicos da administração direta e indireta federal, estadual e municipal. A determinação do Fisco Estadual passa a vigor a partir de 1º de abril, abrangendo um universo de 6.438 contribuintes do Estado. A orientação é que eles acessem o endereço da Secretaria da Receita na internet (www.receita.pb.gov.br/portalnfe) para se informar a respeito dos procedimentos necessários para adequação à regra. No Estado, 1.249 empresas de diversas atividades econômicas serão obrigadas a emitir a NF-e. Isso já é uma realidade para 2.170 empresas. De acordo com a Gerência de Arrecadação e Informações Fiscais, atualmente são emitidas cerca de 700 mil NF-e na Paraíba. Esse número deverá ultrapassar 1 milhão de emissões por mês a partir do próximo mês. http://www.tiinside.com.br/15/03/2010/paraiba-obriga-emissao-de-nf-e-nas-vendas-para-orga
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RFID é caminho para fiscalização de mercadorias

segunda-feira, 8 de março de 2010, 12h44 Carolina Velloso Verginelli & Rosana dos Santos * O Acordo de Cooperação Técnico-Científico entre o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o Ministério da Fazenda (MF), representado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, publicado no mês de novembro de 2009, tem o intuito de desenvolver um padrão único para implementação de Identificação por Radiofreqüência a ser utilizado em qualquer tipo de produto em circulação no país, por meio da tecnologia de Radio Frequency Identification (RFID). O RFID, método de identificação automática de objetos por meio de sinais de rádio que recuperam e armazenam dados remotamente com a utilização de dispositivos denominados, permitirá a fiscalização do trânsito de mercadorias muito mais ágil, diminuindo o custo Brasil e a sonegação fiscal. Do ponto de vista do contribuinte, além de poder utilizar a tecnologia em seu próprio benef
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A informatização dos processos negócios vem sendo alardeada como vital para as empresas e sem ela o administrador não tem muitas chances de garantir a sobrevivência de sua empresa perante a concorrência. É verdade. Mas, por que a maioria das micro e pequenas empresas não está informatizada? Não devemos entender por informatização possuir um microcomputador em cada departamento e na sala do patrão. Por informatização devemos entender a automação de todos os processos relacionados à administração e à gestão dos negócios da empresa. E, assim, podemos acreditar que a maioria das micro e pequenas empresas tem problemas. Sim, porque, a informatização é a mola propulsora para a organização das informações empresariais, para que os empreendedores possam ter uma visão do andamento de suas atividades. Mas, o que o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica têm a ver com isso? Quase tudo. E não apenas o fato do governo ter criado um mecanismo para aumentar a fiscalização, combater a sonegação e, conseque
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Inteligência fiscal impede fraudes na nova nota

Mariana Segala A segunda geração da NF-e, que começa dia 1° de abril e deve chegar ao fim do ano com 1 milhão de estabelecimentos cadastrados, terá ferramentas para dificultar a falsificação. Uma pequena revolução se desenha no campo da gestão fiscal brasileira desde 2005, quando foram dados os primeiros passos para a criação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Este ano, mais precisamente o mês de abril, marca a entrada do projeto - que visa a substituir, por documentos eletrônicos, as tradicionais notas fiscais de papel emitidas pelas empresas dos segmentos industrial e atacadista - em uma nova fase, com avanços quantitativos e qualitativos. De um lado está a massificação do sistema. "Toda a indústria e o comércio atacadista serão integrados ao programa. A estimativa é de chegar a dezembro com 1 milhão de estabelecimentos cadastrados", diz Vinícius Pimentel de Freitas, coordenador técnico adjunto do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat),
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SP - NF-e - Portaria CAT nº 34/2010


ICMS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE - EMISSÃO - CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTES -ALTERAÇÃO


PORTARIA CAT Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2010


DO-SP 16.03.2010


Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da PortariaCAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

I - o artigo 4º:

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A SEFAZ/MT instituiu, através do Decreto 2.424, de 09 de Março de 2010, os valores para cobrança de taxas de “Prestação de Serviços Estaduais” para
fornecimento de arquivos eletrônicos do SPED: Nota Eletrônica (NF-e),
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital
(EFD).

A autoridade fiscal de MT lança mais uma tendência que possivelmente será seguida por outras unidades da federação.

A Taxa de Serviços Estaduais é cobrada de acordo com as alíquotas constantes da legislação, e tem por base de cálculo o valor da UPFMT vigente no exercício de
ocorrência do fato gerador.

A alíquota referente ao serviço de fornecimento de Arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e é de
0,1.

O valor atual da UPFMT é de R$31,99. Ou seja, o contribuinte que solicitar "segunda via" do XML de uma NF-e, pagará R$3,99 de taxa.

Já imaginou ter que solicitar o XML de 100 notas? E 1.000?

Portanto, cuidado com a guarda dos ar

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quarta-feira, 3 de março de 2010, 14h45 O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emissor de cupom fiscal e o uso da tecnologia RFID como ferramenta de fiscalização e combate à sonegação fiscal serão alguns dos tópicos debatidos durante o 35º Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), programado para os dias 4 e 5, em Boa Vista (RR). No evento, coordenadores e administradores tributários estaduais têm a oportunidade de discutir as modernas técnicas de gestão tributária aplicadas nos fiscos estaduais. A agenda do primeiro traz apresentações e debates sobre temas tais como “Business Intelligence (BI) voltado para o controle e auditoria das informações contidas na NF-e”, “EFD – Resultado do Termo de Cooperação com o instituto ETCO”. A situação atual da NF-e e sua obrigatoriedade a partir de 1º de abril, a fiscalização de combustível e o CT-e também serão debatidos pelos participantes no primeiro dia do Encat.
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Decreto nº 2.422, de 05.03.2010 - DOE MT de 05.03.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o art. 198-A-5-1, com a redação assinalada: "Art. 198-A-5-1 A partir de 1º de outubro de 2010, ficam, ainda, obrigados à emissão de NF-e os contribuintes mato-grossenses que se enquadrarem em qualquer das hipóteses adiante arroladas: I - estiverem obrigados ou forem optantes pela centralização da escrituração fiscal, em decorrência da legislação tributária; II - fo
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terça-feira, 2 de março de 2010, 15h51 No planejamento que realizam no início de cada ano, para mapear procedimentos e definir ações, a gestão tributária não pode ficar de fora da agenda das empresas. É o que avalia Marco Antonio Zanini, presidente da NFe do Brasil. Isso porque será um assunto de extrema relevância para os negócios. Este ano, o governo pretende estender a obrigatoriedade de emissão da NF-e para empresas de diversos portes e segmentos de mercado. A começar pelo setor industrial e pelos atacadistas, que devem aderir à exigência a partir de 1º de abril. O executivo lembra que até o final de 2010, as companhias com operações interestaduais e que fazem vendas públicas também deverão aderir à NF-e. No projeto de escrituração fiscal (EFD) e contábil (ECD), que são outros dois pilares do SPED, a obrigatoriedade é para as empresas enquadradas no regime de tributação baseado no lucro real. “A meta do governo é que nos próximos anos todas as empresas de pequeno, médio ou gran
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NF-e - Nota técnica 002/2010 - Contigência

Publicada NT 002/2010, contendo esclarecimentos sobre o preenchimento da data e hora do início da contingência no arquivo XML da NF-e emitida em contingência (Versão 4.01-NT 006/2009).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT


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Em 19 de março de 2010 17:02, Geraldo Nunes escreveu:

Foram alteradas disposições do Regulamento do ICMS relativas, dentre outros assuntos:

a) Apropriação de crédito quando a operação ou prestação envolver documento eletrônico;

b) Envio à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da internet, de Carta de Correção Eletrônica;

c) Inclusão e à alteração de disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (CT-e) e Documento Auxiliar do CT-e (DACTE);

d) Regras aplicáveis aos cupons fiscais e ao CT-e;

e) Obrigatoriedade e à dispensa da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

f) Indicação na Nota Fiscal da classificação fiscal nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;

g) Obrigatoriedade de o emitente da NF-e encaminhar ou disponibilizar download do arquivo el

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sexta-feira, 12 de março de 2010, 17h34 Os desafios que as empresas enfrentaram no decorrer do ano passado com a implementação do SPED tende a se repetir em 2010 devido principalmente à complexidade do projeto. Por esse motivo, a IOB Soluções, unidade do grupo IOB dedicada ao desenvolvimento e oferta de soluções de gestão contábil e tributária, traça metas ousadas para esta área. A projeção é atingir 80% das grandes empresas no médio prazo e em torno de 90% das pequenas e médias contas envolvidas em pelo menos um dos pilares do SPED: Escrituração Fiscal Digital (EFD), Escrituração Contábil Digital (ECD) e NF-e. Um conjunto de ações estão sendo adotadas para suportar a demanda que se manterá aquecida, pois a IOB Soluções acredita que ainda há um grande mercado a ser explorado. Uma delas é a criação de uma área de canais, que será responsável pela estruturação de uma rede de alianças estratégicas com empresas de serviços, consultoria, integradores e desenvolvedores de TI. A área de c
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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010, 12h33 Flavio Richieri Após o boom de implantações de projetos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que se deu com a obrigatoriedade, a partir de 2008, as empresas começaram a se dar conta da importância de gerir efetivamente estes documentos. Na realidade, uma série de novas demandas tem surgido neste mercado, porém, me parece que o primeiro aspecto a ser observado diz respeito à ampliação da segurança na distribuição e no recebimento dos documentos fiscais eletrônicos – dois importantes momentos do ciclo de vida destes documentos, que deveriam merecer maior preocupação e investimentos. Entre os grandes riscos que as empresas correm ao distribuir as Notas Fiscais Eletrônicas via e-mail (um mecanismo que tem sido usado pela vasta maioria das empresas emissoras de NF-e), está a impossibilidade de o emissor saber se o documento chegou corretamente às mãos do destinatário. Para aqueles que eventualmente ainda não vislumbraram o impacto desta impossib
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São Paulo liderou o ranking de autorizações em janeiro

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010, 18h39Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul lideram o ranking nacional de NF-e autorizadas no mês de janeiro. Juntos, eles tiveram pouco mais de 38 milhões de autorizações no período ante o total nacional de aproximadamente 73,4 milhões.O levantamento é do Ambiente Nacional da NF-e. A média diária de autorizações dos três Estados em janeiro gira em torno de 1,226 milhão NF-e. Considerando todas as unidades da Federação, foram autorizadas 2,370 milhões de emissões por dia, em média, no mesmo mês.Os dados constam no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. O Estado de São Paulo ocupou a primeira posição, com 23,2 milhões autorizações, representando 31,6% do total. A média diária de autorizações, em janeiro, ficou em 751.120 NFe-Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 7,9 milhões de autorizações (10,8% do total nacional) e média diária de 257.800. O Rio Grande Sul contabilizou 6,7 milhões de autorizações (9,1% do total), com médi
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Portaria reduz tempo para cancelamento de NF-e

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010, 14h50A partir do dia 22 de fevereiro o contribuinte do Mato Grosso terá apenas duas horas para fazer o cancelamento da NF-e a contar da autorização para sua emissão, informou a Secretaria da Fazenda.A mudança, que vale apenas para as operações que envolvem a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, está prevista na Portaria nº 30, publicada no dia 9 de fevereiro no Diário Oficial do Estado.A mudança foi motivada pela suspeita de fraudes na emissão de NF-e no Estado, o que levou o fisco matogrossense a desencadear uma operação de notificação dos contribuintes que supostamente cometeram irregularidade.Entre agosto de 2008 e janeiro deste ano, a Sefaz identificou a emissão de 391 NF-e para a retirada de mercadoria em outro Estado. Entretanto, após a sua entrega, houve o cancelamento dos documentos com o objetivo de não pagar os impostos, o que caracteriza evasão fiscal.De acordo o secretário Eder Moraes, a redução do prazo de cancelamento
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CT-e: SEFAZ/MT: DECRETO Nº 2.456, de 23/03/2010

“DECRETO Nº 2.456, DE 23/03/2010 (DO-MT, DE 23/03/2010) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos; CONSIDERANDO, porém, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais digitais; DECRETA: Art. 1º – Fica alterado o § 15 do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme assinalado: “Art. 198-C – ………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………. § 15 Excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 30 de junho de 2010, em substitui
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por IT Web 24/03/2010 Segundo estudo da Serasa Experian, são cerca de 200 mil companhia nesta situação O sinal de alerta está aceso: 85% das 240 mil empresas que terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril ainda não estão prontas para realizar o processo. A constatação vem de um levantamento da Serasa Experian. A empresa de proteção ao crédito encaminhou comunicado ao mercado onde estima que mais de 200 mil empresas ainda não solicitaram o Certificado Digital para NF-e, "e ele é apenas um componente do processo", adverte. Segundo o Protocolo ICMS 42, contribuintes enquadrados em 240 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão abrangidos pela obrigatoriedade. A partir de abril, empresas dos segmentos industrial, comércio atacadista, operações com o governo e operações interestaduais terão de se enquadrar ao processo. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=66519
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