Crise financeira, arrecadação e impacto social

Roberto Goldstajn 09/04/2010 A crise financeira que assombra o mundo nos dias de hoje tem causado inúmeros impactos negativos, em especial, a redução nos lucros das companhias, diminuição do poder aquisitivo de seus empregados e a deterioração da qualidade na oferta de empregos. Como não poderia deixar de ser a consequência desse cenário econômico afetou diretamente a arrecadação fiscal com impacto sobre o caixa dos governos. No plano federal, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização das obrigações tributárias da União - retomou velha e conhecida discussão sobre aperfeiçoar a arrecadação mediante o aparelhamento das equipes responsáveis pela fiscalização dos denominados grandes contribuintes. Dentre as medidas adotadas, destaca-se a regulamentação do Regime Especial de Fiscalização (REF) - instituído pela Lei nº 9.430, de 1996 por meio da Instrução Normativa RFB nº 979, de 2009. A norma atribuiu poderes aos auditores fiscais para a aplicação de tal regime, de forma isolada ou conjunta, com destaque para manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa, inclusive com presença fiscal permanente de auditores-fiscais da Receita Federal e/ou controle especial da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira. Para tanto, esses fiscais deverão aplicar o REF através de despacho fundamentado em situações em que o contribuinte "causar embaraços à fiscalização; recusar-se a fornecer informações solicitadas, ainda que sejam intimados; impedir o acesso da fiscalização nas dependências da empresa; praticar crime contra a ordem tributária; realizar operações sujeitas a pagamento de tributos sem cadastrar-se na RFB, praticar infração, de forma reiterada, à legislação tributária. E ainda comercializar mercadorias contrabandeadas e constituir interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas (laranjas) " . Além disso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme determinação prevista na Portaria RFB nº 2.923, de 2009, tem direcionado esforços para o acompanhamento diferenciado das grandes empresas. Resta claro que o governo federal vem envidando esforços para - a pretexto de coibir qualquer tipo de sonegação fiscal - aumentar a arrecadação, mediante a instrumentalização da equipe responsável pela fiscalização. Vale mencionar que tais medidas somadas aquelas tomadas em relação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e o início do processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade conhecidos como International Financial Reporting Standards (IFRS) terão reflexos sobre toda uma cadeia produtiva. Ora, não é segredo que referidas medidas poderão impactar negativamente no desenvolvimento dos negócios, cujos riscos vão desde eventual aplicação do Regime Especial de Fiscalização ou até na negativa de emissão de nota fiscal eletrônica pelo próprio SPED. Referidos impactos também poderão ser originários de práticas irregulares por parte de seus fornecedores e/ou clientes, razão pela qual as empresas deverão criar mecanismos de controle sobre tais ocorrências como forma de se resguardarem perante o Fisco. Na prática, as empresas assumem o papel atribuído exclusivamente ao Poder Executivo como forma de evitarem, por exemplo, o risco de adquirirem produtos de terceiros em situação irregular e, consequentemente, serem compelidas ao recolhimento das respectivas obrigações tributárias em caso de inadimplemento fiscal. E ainda, não bastassem as questões ora suscitadas, o governo federal vem aprofundando discussões para introduzir, por exemplo, a possibilidade de apuração do grau de cuidado e diligência em relação aos atos praticados pelos administradores das empresas para o bom desempenho dos negócios como forma responsabilizá-los ou não por supostos prejuízos causados aos cofres públicos. Ato contínuo, o responsável pela companhia perante terceiros terá que redobrar o grau de vigilância sobre os princípios que norteiam as suas decisões para evitar a aplicação de severas penalidades que vão desde a constrição de seu patrimônio até a condenação na esfera penal por crimes contra a ordem tributária. Em função disso, resta evidente a necessidade das empresas investirem no aperfeiçoamento do controle sobre processos internos e a observância de comandos e códigos corporativos (compliance) para não serem surpreendidas por procedimentos coercitivos para regularização de suas pendências fiscais e/ou de terceiros. Nunca é demais lembrar que referidas recomendações vão ao encontro das boas práticas de governança corporativa, o que inclui o desenvolvimento sustentável. Portanto, caso optem por fazer investimentos preventivos, as companhias estarão livres do risco de terem as suas atividades comerciais afetadas pela aplicação do REF, permitindo o direcionamento de esforços para a expansão de seus negócios, a geração de empregos e - o mais importante, da ótica do governo federal - o resultado será o aumento dos recolhimentos tributários. Roberto Goldstajn é advogado e sócio do escritório Hand, Goldstajn e Advogados Associados Fonte: Valor Econômico http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3243
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas