lei14020 (1)

A Lei nº 14.020/2020, que é resultante da conversão (com emendas) da Medida Provisória (MP) nº 936/2020, dispõe, entre outras providências, sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que instituiu:
a) o pagamento do benefício emergencial (BEM);
b) a redução de jornada de trabalho/salário; e
c) a suspensão do contrato de trabalho.

Entre as disposições ora introduzidas, além do que já constava na MP, destacamos que durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus serão observadas as seguintes regras:

I - REDUÇÃO/SUSPENSÃO

  1. a) o empregador poderá acordar a redução de jornada/salário, ou a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho;
    b) os períodos de redução da jornada/salário, ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, podem ser prorrogados por prazo determinado, em ato do Poder Executivo, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública,
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