mp936 (25)

Em texto no Facebook, Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho e ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, recomendou a empresários que ignorem a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que inviabilizou a MP 936 — a medida provisória que, para salvar empresas e empregos durante a crise do novo coronavírus, possibilita a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas temporariamente.

Ao estabelecer que os acordos individuais entre empregadores e empregados precisam da chancela dos sindicatos, Lewandowski estabeleceu caos e criou um ambiente de insegurança jurídica.

“Manual de Sobrevivência: ignore o Ministro Lewandowski

Em tempos de guerra, qualquer buraco é trincheira, diz a sabedoria popular. O momento é de força maior. Estamos em guerra contra o coronavírus e contra a burocracia. Supondo que vivemos no melhor dos mundos, como dizia o filósofo Pangloss, empedernidos burocratas criam obstáculos para impedir a adoção de medidas urgentes.
Se algum micro ou pequeno empre

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/04/2020 Edição: 63-D Seção: 1 - Extra Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Medida Provisória institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo D

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