De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

A prestação de contas das empresas com receita Federal poderá ser executada com mais agilidade por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), mecanismo que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital contábil.

De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A operação será considerada válida com a confirmação de recebimento do arquivo contábil, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Segundo a instrução normativa, a ECD compreenderá a versão digital dos livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Os livros, de acordo com a instrução normativa, deverão ser assinados com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é iniciativa pública ou privada que tem como objetivo manter credibilidade e confiança em transações que envolvam certificados digitais.

A adoção da ECD valerá a partir de 1º de janeiro de 2014, abrangendo – entre outras pessoas jurídicas – as que estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.

A Receita publicou no Diário Oficial da União outra instrução normativa que trata de temas contábeis. De acordo com o texto, a partir de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

Fonte: Jornal Contábil

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/23/receita-federal-facilita-prestacao-de-contas-para-empresas/

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas

Comentários

  • A reportagem apresenta a ECD como uma novidade ... é novidade somente para um grupo de empresas (por exemplo, sociedade simples do lucro real, algumas do Lucro Presumido e isentas e imunes).

This reply was deleted.